CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA PROTEGE EMPRESAS CONTRA SEUS EX-FUNCIONÁRIOS

A cláusula de não concorrência evita que ex-funcionários atuem em empresas do mesmo ramo.

Por Fabiana Zani

Qualquer um dos seus funcionários tem dois objetivos: crescer internamente ou conseguir um emprego com remuneração e pacote de benefícios maiores. As melhores oportunidades estão nos adversários diretos da sua empresa. E é por isso que você deve incluir uma cláusula de não concorrência nos contratos de trabalho, principalmente para os empregados que ocupam cargos de liderança. Sem isso, eles podem “pular o muro” e contar todos os seus segredos industriais, administrativos e estratégicos.

A Justiça já está acompanhando este tipo de problema. Em 2017, o diretor geral de uma indústria de rações foi condenado a indenizar o empregador em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Ele havia se juntado a dois outros funcionários para criar uma empresa e vender produtos similares aos da indústria. Segundo o processo, utilizava o conhecimento adquirido no emprego em seu negócio particular. A cláusula de não concorrência, que foi desrespeitada, teve papel fundamental na sentença.

Um outro caso mais recente envolveu duas empresas de câmbio. A UBS Brasil Corretora recorreu à Justiça para impedir que um ex-diretor fosse contratado por sua competidora, a Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. O funcionário tinha uma cláusula de não concorrência que previa uma quarentena de um ano. Ou seja, após a saída da empresa, receberia salário por mais 12 meses, período em que não poderia trabalhar em outro lugar. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou ao executivo que, caso assumisse o novo emprego, pagasse uma multa diária de R$ 60 mil.

Outro processo envolveu um ex-diretor estatutário da BRF, que não respeitou a cláusula de não concorrência e aceitou um cargo na JBS. Com salário de R$ 55 mil, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2ª Região a pagar uma indenização de R$ 4 milhões ao antigo empregador.

O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência não impede, por exemplo, um diretor de uma empresa química de gerenciar um restaurante de comida natural, pois são negócios completamente distintos. O que ela faz é evitar que ele trabalhe em outra empresa do mesmo ramo num período específico (geralmente, um ano, mas pode variar a cada caso). Assim, segredos industriais e estratégias comerciais ficam, em tese, resguardados. Não são entregues aos concorrentes do antigo empregador.

Como uma cláusula de não concorrência deve ser elaborada para ser reconhecida pela Justiça?

Este é o ponto central deste artigo. De nada adianta você improvisar e colocar uma cláusula de não concorrência mal redigida nos contratos dos funcionários. É melhor, antes disso, clicar aqui e conversar com especialistas em direito empresarial. Caso contrário, sua empresa correrá riscos de não ter o documento reconhecido nos tribunais.

Para ser levada em consideração por um juiz, a cláusula deve seguir algumas regras. Por exemplo, ter um prazo razoável, de no máximo dois anos após o contrato ser encerrado. Também precisa incluir uma limitação geográfica. Um executivo que atue numa indústria de autopeças do Grande ABC não pode ser proibido de trabalhar na Argentina ou no Japão. E se você é dono de uma rede de supermercados que só atua na Paraíba, não deverá dificultar a contratação do seu executivo por uma empresa do mesmo ramo que só tenha lojas no Rio Grande do Sul. Pois não há nenhuma competição comercial, a clientela não é a mesma.

A cláusula também deve descrever o que seriam consideradas atividades concorrentes. É preciso especificar estas funções para o documento ter validade. E, por fim, a empresa tem que negociar uma remuneração para todo o período em que o ex-funcionário estiver sob quarentena, impedido de trabalhar.

Quer criar contratos com cláusula de não concorrência?

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, que atua nas áreas tributária, societária, de compliance e, também, na elaboração de contratos. Clique aqui e converse com um de nossos advogados. Mande suas dúvidas e agende uma reunião para explicar o seu caso. Proteja o que é mais importante em qualquer empresa: o conhecimento!

COMPLIANCE PARA PARTIDOS POLÍTICOS PODERÁ SER OBRIGATÓRIO

Compliance para partidos políticos pode evitar casos de corrupção.

Por Fabiana Zabi

Em breve, uma nova lei poderá determinar a implantação de programas de compliance para partidos políticos. O objetivo da medida é inibir casos de corrupção e aumentar a transparência na vida pública. O PLS 429/2017 já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e, depois, ser enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Não se espera que todo esse trâmite seja rápido, mas as agremiações partidárias precisam se organizar para implantar as mudanças quando for a hora.

O SAZ Advogados é especialista na elaboração e implantação de programas de boas práticas e têm auxiliado empresas de todos os portes e segmentos comerciais. A grande diferença do mundo corporativo para os partidos políticos é que, na iniciativa privada, a adoção das normas é apenas recomendável. Mas o compliance para partidos políticos, se aprovado, será obrigatório. E siglas que não o cumprirem poderão até ser extintas.

Como será o compliance para partidos políticos?

O projeto de lei é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). De acordo com o texto, qualquer partido político deverá incluir em seu estatuto um programa de boas práticas. E este acréscimo vem acompanhado da necessidade de criar mecanismos para impedir irregularidades. As siglas precisarão ter um canal para facilitar o recebimento de denúncias, e auditores para investigar se elas são procedentes.

Descumprimento do compliance para partidos políticos terá quais punições?

Nem é preciso acompanhar de perto o noticiário para conhecer um ou outro caso de político envolvido em corrupção, caixa 2, suborno, desvio de conduta e inúmeras outras ilegalidades. Políticos de todas as tendências ideológicas e de quase todas as siglas foram suspeitos de crimes nas últimas décadas. E a Operação Lava Jato colocou vários deles na cadeia.

O compliance para partidos políticos pode reduzir drasticamente a incidência de irregularidades. Até porque, a ineficiência ou inexistência dele mexerá nas contas das siglas, dificultando as campanhas eleitorais.

De acordo com o texto do projeto, após receber uma denúncia, o Ministério Público poderá ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral contra o partido por falta de efetividade no programa de boas práticas. A punição é suspensão do recebimento do fundo partidário por um período de três a doze meses.

E se a denúncia for sobre a inexistência de um programa de compliance, e o partido for condenado, ficará sem o dinheiro por um ano.

Compliance para partidos políticos: exigência de treinamentos!

Se a lei entrar em vigor, cada partido precisará, também, oferecer aos filiados treinamentos sobre legislação eleitoral, código de ética, padrões de conduta, governança, controles internos e procedimentos de integridade. As aulas deverão acontecer duas vezes por ano. E quem, comprovadamente, cometer algum desvio de conduta, deverá ser desfiliado da sigla.

Vale lembrar que as regras deverão ser seguidas pelos diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui especialistas na elaboração de programas de compliance, que identificam os pontos críticos e implantam mudanças para evitar os riscos. Diretórios e partidos políticos, assim como empresas, podem clicar aqui para tirar dúvidas sobre o assunto ou agendar uma reunião. É bom se precaver e não deixar espaço para que ilegalidades aconteçam!

 

CONTRATO ELETRÔNICO É SEGURO PARA OS NEGÓCIOS?

Advogado prova que contrato eletrônico é seguro.

Por Rodrigo Salerno

A troca do papel pelos meios digitais é feita por vários motivos. Agilizar os procedimentos, ou economizar dinheiro, ou para preservar os recursos do planeta. Mas será que o contrato eletrônico é seguro para os negócios? Ele traz as mesmas garantias que os documentos tradicionais, impressos, assinados, carimbados e até registrados em cartório?

Existem muitos pontos a levar em consideração na hora de pensar em fazer esta transição. Quando converso com as empresas que são clientes do nosso escritório, sempre apresento as vantagens e os riscos, para que a decisão seja tomada com total ciência dos aspectos que envolvem esse mercado. Reuni e resumi essas informações para compartilhar com vocês, aqui no blog do SAZ ADVOGADOS.

Por que garantem que um contrato eletrônico é seguro?

Um contrato eletrônico é a versão digital de um documento comum. Mas não basta enviar um arquivo de WORD ou um PDF por e-mail. Para ser seguro, e ter validade, ele precisa conter alguns requisitos legais. O contrato será assinado à distância, sem o encontro presencial entre as duas partes. Então, a empresa que formula o documento deve contar com um serviço de assinatura digital.

O contrato eletrônico é seguro só se tiver uma assinatura virtual?

Sim, pois é a assinatura virtual que garante que o contrato não foi fraudado ou alterado. É a forma de provar que o documento é legítimo.

A assinatura pode ser eletrônica ou digital.

A eletrônica utiliza vários tipos de tecnologia, como biometria e uma combinação de login, senha e contrassenha.

Já a digital só pode ser usada em conjunto com um certificado. É o mesmo tipo de comprovação adotada, por exemplo, quando a sua empresa emite uma nota fiscal. A assinatura digital é emitida e gerenciada por diversas firmas especializadas nisso, chamadas de certificadoras, que devem estar habilitadas no ICP-Brasil.

O documento é aceito para fins jurídicos?

O contrato eletrônico é seguro justamente porque sua utilização está amparada pela legislação brasileira, por meio da Medida Provisória 2200/2001. Ela criou o Comitê Gestor de infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil), o órgão responsável pela certificação digital em nosso país.

Para sua empresa adotar o contrato eletrônico, é recomendável, antes de fazer a transição, consultar uma assessoria jurídica focada em direito digital. Aqui, no SAZ Advogados, temos profissionais especializados na criação de protocolos de segurança, que devem ser seguidos pelos funcionários da sua empresa que formularão e enviarão os contratos, assim como receberão suas devolutivas para arquivamento.

Autenticidade e integridade devem ser comprovadas

Um contrato eletrônico é seguro e aceito em litígios judiciais se sua autenticidade puder ser comprovada. É preciso haver certeza sobre a autoria da assinatura. A integridade do documento também deve ser inquestionável, ou seja, é necessário que ele seja à prova de adulterações.

Se a sua empresa precisa de segurança jurídica para trocar os papéis pelo mundo virtual, reduzindo burocracia, economizando tempo e dinheiro, clique aqui e fale conosco.

 

 

 

 

PARCEIRO DE NEGÓCIOS É CONDENADO POR NÃO CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES

parceiro de negócios fica insatisfeito.

Por Rodrigo Salerno

É muito raro que uma empresa entregue seu produto ou serviço ao cliente final sem ter, antes, utilizado um terceiro em alguma ponta do processo. Ter um parceiro de negócios – ou vários – é muito comum. Uma padaria depende do seu fornecedor de fermento para fabricar e vender pães diariamente. O shopping center só abre suas portas se os seguranças enviados pela empresa de vigilância estiverem em seus postos. A loja de móveis só consegue entregar armários e sofás no prazo prometido se a transportadora não se atrasar.

E o que acontece se o parceiro de negócios falhar, fazendo com que o cliente final fique insatisfeito e gerando prejuízo financeiro para a empresa contratante, além de provocar danos para a sua reputação? Neste caso, existem condições para recorrer à Justiça e exigir indenizações por danos materiais e morais. Foi o que aconteceu recentemente num caso envolvendo companhias do ramo de turismo.

Parceiro de negócios: os turistas ficaram sem hotel!

Uma agência de viagens de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, vendeu um pacote em Florianópolis. Automaticamente, seu parceiro de negócios, uma operadora de turismo, recebeu a confirmação de pagamento, fez as reservas no hotel e emitiu os vouchers para hospedagem. O problema é que quando os hóspedes chegaram ao hotel, não havia nenhum quarto reservado para eles.

Os clientes entraram em contato com a agência de viagens – de quem haviam comprado o pacote – e exigiram uma solução. A empresa, imediatamente, devolveu a eles os R$ 770,00 referentes à hospedagem e gastou mais R$ 4.620,00 para que ficassem por sete dias em outro hotel. Mesmo resolvendo o problema e oferecendo acomodações superiores, a agência considerou que teve, além de prejuízo financeiro, danos morais, pois os clientes ficaram irritados, possivelmente não comprarão novos pacotes e, também, não recomendarão seus serviços a amigos e familiares.

A empresa foi aos tribunais contra seu parceiro de negócios, que cometeu o erro ao não reservar adequadamente o hotel. A 3ª Vara Cível de Campo Grande sentenciou a restituição de R$ 7.671,44, referentes aos danos materiais, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Parceiro de negócios: faça sempre um contrato!

Se você fizer uma pesquisa no Reclame Aqui, site brasileiro dedicado a relacionar queixas dos consumidores e a agilizar a resolução desses problemas, verá que os transtornos nem sempre são causados pelo vendedor, mas pelo parceiro de negócios. É comum, inclusive, encontrar depoimentos da empresa vendedora justificando que a falha foi motivada por um fornecedor.

No escritório SAZ ADVOGADOS, sempre orientamos nossos clientes sobre a importância de fazer um contrato com qualquer parceiro de negócios. Não importa que a relação seja eventual, que não irá se repetir com tanta frequência. Também não importa que o valor seja pequeno. Pois se o seu parceiro de negócios falhar, e o cliente for prejudicado, é a sua marca, é a sua reputação que será abalada. Portanto, esqueça os acordos verbais e chame um especialista em direito empresarial para elaborar seus documentos jurídicos.

Parceiro de negócios: e como é esse contrato?

O contrato deve trazer as regras da relação entre a empresa e o parceiro de negócios, assim como prever as sanções que serão aplicadas caso o serviço não seja realizado ou entregue no prazo e nas condições estabelecidas. As sanções podem ser o abatimento no valor dos próximos trabalhos, o pagamento de uma multa e até a responsabilização financeira por danos causados aos clientes.

Se o contrato for descumprido, e se as sanções previstas também não forem respeitadas, o único caminho restante é o judicial. Porém, sua empresa chegará aos tribunais com farta documentação legal para comprovar que o parceiro de negócios não honrou com suas obrigações. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos especialistas na elaboração de contratos entre empresas e fornecedores. E não deixe de ler os demais artigos do blog do SAZ ADVOGADOS.

 

 

 

 

GOVERNANÇA CORPORATIVA MELHORA RESULTADOS DAS EMPRESAS

Governança corporativa melhora lucro da empresa.

Por Rodrigo Salerno

A revista Exame divulgou uma pesquisa que demonstra com clareza a importância da governança corporativa na melhoria dos resultados das empresas. Foram ouvidos gestores de 103 companhias e, para 84% deles, a estruturação de uma área de governança aumenta a qualidade das informações. E para 71% dos entrevistados, também torna a gestão mais profissional. No fim do ano, tudo isso se reverte em lucratividade maior e elevados índices de satisfação da equipe quanto ao clima de trabalho.

Mas o que, exatamente, é governança corporativa? E como ela surgiu? Bom, de acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é um sistema que envolve os donos da empresa, os conselheiros e diretores, os órgãos de fiscalização e demais partes interessadas no compromisso de ter uma administração transparente, alinhada aos melhores princípios éticos, investindo em qualidade de gestão e preservando o valor econômico da companhia a longo prazo.

Simplificando, e resumindo: é esquecer métodos ultrapassados de administração, é reconhecer a meritocracia ao invés de encher a empresa de familiares, é ter um programa de compliance para combater fraudes e inibir a má conduta no ambiente de trabalho.

Governança corporativa: pilares e princípios!

A governança corporativa surgiu num momento em que as empresas familiares entraram na Bolsa e passaram a ter acionistas. De repente, o negócio passou a ter muitos proprietários fora da gestão. E cobrando por uma administração mais profissional. Um cenário cheio de conflitos. E você sabe: quanto maior o caos, menos o lucro.

A governança corporativa possui seis pilares:

– Propriedade (sócios);

– Conselho de Administração;

– Gestão;

– Auditoria independente;

– Conselho Fiscal;

– Conflito de interesses.

E esses pilares são regidos por quatro princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A empresa é obrigada a prestar informações sobre suas decisões e processos organizacionais para todas as partes envolvidas, garantindo a transparência. Os agentes – fundadores, gestores, acionistas – precisam ser tratados com equidade, ou seja, de forma igualitária, independentemente do nível hierárquico. E todos eles devem fazer o accountability (prestação de contas) de suas decisões e atividades regulamente. Por fim, a organização necessita agir com responsabilidade corporativa, sabendo que possui compromissos sociais e ambientais com a comunidade em que está inserida.

Governança corporativa: benefícios!

A governança corporativa gera inúmeros benefícios. Um deles é que, a partir de sua implantação, acabam – ou diminuem muito – os conflitos. E torna-se possível alinhar os interesses de acionistas e gestores. Todos entram em acordo quanto ao planejamento, os objetivos da empresa e as ações que serão implantadas para alcançá-los.

Com a governança corporativa, as decisões são descentralizadas. Os gestores conseguem delegar responsabilidades. Os colaboradores passam a ter uma sensação de pertencimento, de que o sucesso da empresa depende do esforço deles. Os processos de capacitação e sucessão também são aperfeiçoados, fazendo com que os futuros líderes sejam ainda mais eficientes do que os atuais. E tudo isso torna a companhia perene, capaz de sobreviver, gerar empregos e lucrar por muitas e muitas décadas.

Governança corporativa: como implantar?

A implantação de um sistema de governança corporativa não é algo simples. Pelo contrário: exige muitas horas de reuniões, conversas internas, alinhamento de áreas, reestruturação de processos e enquadramentos jurídicos. Esta operação costuma ser coordenada por profissionais especializados, como a equipe do escritório SAZ ADVOGADOS.

Os cuidados e procedimentos mudam de acordo com o tamanho, o segmento e a realidade de cada empresa. Por isso, para saber como funcionaria no seu caso, você pode clicar aqui e agendar uma conversa com nossos advogados. Tire todas as suas dúvidas e faça com que sua empresa esteja pronta para sobreviver a qualquer crise ou conflito!

CUIDADOS DO FRANQUEADOR: O QUE FAZER ANTES DE EXPANDIR SUA MARCA?

Cuidados do franqueador com aceleração de franquias.

Por Rodrigo Salerno

O setor de franchising emprega, no Brasil, 1,3 milhão de trabalhadores. Cresceu 7,3% em faturamento em 2018 e, segundo a Associação Brasileira de Franquias (ABF), deve acabar 2019 com um aumento de outros 8% a 10%, alcançando quase R$ 200 bilhões em receita. São números espetaculares, ainda mais num país que enfrenta uma longa crise econômica. Porém, quem expande sua marca através deste modelo tem diversas obrigações. São muitos os cuidados do franqueador para não ter problemas jurídicos e garantir o sucesso da operação.

Cuidados do franqueador: ser 100% transparente!

Franquia é uma relação de parceria. O franqueador e o franqueado estão casando, e dependem um do outro para que o relacionamento seja feliz e gere frutos. Não é só vender a unidade, embolsar o dinheiro e virar as costas. O franqueador precisa dar suporte permanente para quem está apostando na sua marca.

E como já explicamos no artigo anterior, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser minuciosa e realista. Nenhuma informação pode ser escondida. Seja 100% transparente, ético e informe ao interessado em comprar a franquia os números e prognósticos verdadeiros. Chame um especialista em franquias para elaborar o documento e os outros contratos indispensáveis. O SAZ ADVOGADOS tem profissionais experientes para auxiliar franqueadores.

Cuidados do franqueador: contratação da equipe!

A formação da equipe é uma dúvida muito comum entre os empresários que procuram o SAZ ADVOGADOS para estruturar a parte jurídica de uma operação de franquia: quem contrata os funcionários? Os empregados das unidades são vinculados ao CNPJ do franqueador?

Para responder estas questões, vamos voltar um pouquinho na linha do tempo de uma operação de franquia. Entre a leitura da COF e a assinatura do contrato, o franqueado precisa abrir sua própria empresa e ter um CNPJ. O nome fantasia na porta da loja será o mesmo da marca, mas a razão social será exclusiva. O franqueador e o franqueado são duas empresas independentes juridicamente. O franqueado paga para utilizar a marca, o conhecimento e o suporte do franqueador. Mas é responsável pelo que acontece dentro da sua loja.

Então é o franqueado quem seleciona e contrata os funcionários. E ele é quem será acionado em eventuais ações trabalhistas.

Cuidados do Franqueador: quebra de contrato!

O que acontece se o contrato for rompido? É uma pergunta sem resposta única, já que lei que rege franquias no Brasil não prevê esta situação. É por isso que os cuidados do franqueador com os aspectos jurídicos devem ser bem detalhistas. Nos contratos de franquia elaborados pelo SAZ Advogados, colocamos cláusulas que determinam o que será feito nas mais diversas situações. Pensamos em todas as hipóteses para afastar quaisquer riscos.

Costumamos acrescentar no contrato, por exemplo, circunstâncias que acarretarão na dissolução da parceria, como falta de cumprimento das normas estabelecidas nos manuais, atrasos no repasse de royalties e quantidade excessiva de processos judiciais, movidos por funcionários ou clientes.

Cuidados do franqueador: assessoria jurídica!

E entre os principais cuidados do franqueador antes de expandir a sua marca, está a contratação de uma assessoria jurídica qualificada e experiente para elaborar toda a documentação. Franquia é um ramo muito específico e exige o trabalho de profissionais especializados e atualizados com as mudanças constantes do mercado.

O SAZ Advogado pode ajudar sua empresa a crescer e se transformar numa marca global. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre franquia ou agendar uma reunião!

 

 

ADICIONAL DE 10% DO FGTS PODE DEIXAR DE SER RECOLHIDO

Por FABIANA ZANI

Muitas empresas foram à Justiça para deixar de pagar o adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e saíram vitoriosas. Os tribunais já reconheceram, em duas instâncias, que a cobrança é ilegal. Isso representa economia futura e a possibilidade de recuperar, em novas ações judiciais, e com juros e correções, o dinheiro gasto indevidamente. Mas antes de mostrar toda a trajetória desta disputa legal, é melhor explicar como surgiu e o que representa o adicional!

O que é o adicional de 10% do FGTS?

O adicional de 10% do FGTS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 110, em 2001. A ideia por trás da cobrança era cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).

Se você é um jovem empreendedor com menos de 30 anos, vale uma explicação adicional: até meados dos anos 90, o Brasil teve inúmeros planos econômicos inventados para combater uma inflação sempre galopante. Cada novo ministro da Fazenda chegava com uma fórmula brilhante e cortava zeros, ou trocava o nome da moeda, e isso trazia perdas monetárias para os brasileiros. A “tradição” só acabou quando foi criado o Plano Real, em 1994, que estabilizou a economia e controlou a inflação.

Pois bem, voltando ao tema deste artigo, o que aconteceu quando inventaram o pagamento do adicional de 10% do FGTS? Desde 2001, a multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa, que é calculada de acordo com o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%. Se a multa fosse, digamos, de R$ 20 mil, passaria a ser de R$ 22 mil (+ 10%). Só em 2017, a arrecadação com esse acréscimo foi de R$ 5,2 bilhões.

O adicional de 10% do FGTS chega aos tribunais

De acordo com levantamento do Sebrae, a partir da base de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), as micro e pequenas empresas são responsáveis por cerca de 80% das contratações no Brasil. E são elas que mais sofrem com o adicional de 10% do FGTS. Por isso, foram à Justiça, e obtiveram decisões favoráveis, em segunda instância, nos Tribunais Regionais Federais das 2ª e 5ª Regiões.

A base para contestar o pagamento do adicional de 10% do FGTS foi a Emenda nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Ela diz que o adicional não pode ser categorizado como contribuição social. E revoga todas as contribuições com bases de cálculo diferentes das previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal.

Resumo da história, para você que não é advogado e sim empresário: de acordo com o relator do caso no TRF da 5ª Região, desembargador Rubens Canuto, a cobrança do adicional de 10% do FGTS é INCONSTITUCIONAL.

O adicional de 10% do FGTS pode ser ignorado?

Sua empresa não pode, simplesmente, deixar de pagar o adicional. É preciso ter respaldo jurídico para tomar esta atitude. Afinal, as decisões existentes são baseadas em casos específicos, de empresas que procuraram os tribunais. Elas criam, é claro, uma jurisprudência, estabelecem antecedentes. Porém, o mais seguro é consultar especialistas em direito tributário antes de não pagar essa conta, nas rescisões futuras.

Advogados podem, inclusive, auxiliar sua empresa na busca, com juros e correções, de todos os valores pagos indevidamente nos últimos anos. Se tiver dúvidas sobre o assunto, fale conosco agora mesmo.

COMO REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO JUDICIAL?  

Por Rodrigo Salerno

Reduzir o valor da indenização é uma das vertentes do trabalho de assessoria jurídica empresarial realizado pelo SAZ Advogados. E apesar de quase todo mundo ter certeza absoluta de que sentença de juiz não se muda, o histórico dos tribunais brasileiros mostra o contrário. Se o advogado tiver competência e habilidade para demonstrar que houve um equívoco na avaliação dos fatos, ou que o valor arbitrado é desproporcional em relação a casos anteriores semelhantes, é completamente possível reduzir o valor da indenização.

Recentemente, um caso chamou a atenção da comunidade jurídica pelo montante envolvido e pela proporção da mudança na sentença. A situação aconteceu no estado do Pará e envolveu um processo trabalhista, motivado por um acidente que causou a invalidez de um funcionário.

Reduzir o valor da indenização: o caso da maromba!

Tudo começou em 2009, na cidade de São Miguel do Guamá, no Pará. Um empregado de uma indústria cerâmica que produz telhas e tijolos estava num equipamento que é usado para amassar e triturar o barro, chamado de maromba. Ele subiu no equipamento para instalar uma lâmpada. Um colega resolveu fazer uma daquelas brincadeiras de péssimo gosto: religou a maromba para assustá-lo. O funcionário, segundo o processo judicial, acabou tendo as pernas sugadas por uma correia e esmagadas pela maromba.

Reduzir o valor da indenização: 1ª Instância!

Em primeira instância, a indústria foi condenada a indenizar o funcionário em R$ 100 mil, por danos morais, estéticos e materiais. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), entendeu que o valor era insuficiente. A indenização foi aumentada para R$ 1 milhão, sendo assim distribuída:

– Danos materiais: R$ 500 mil

– Danos estéticos: R$ 200 mil

– Danos morais: R$ 300 mil

Reduzir o valor da indenização: o caso chegou ao TST!

A empresa decidiu recorrer à instância superior. Segundo seus advogados, a medida foi de “extrema dureza”, “sem lógica nenhuma” e “sem qualquer justificativa”. Palavras duras, eu sei, mas será que incorretas?

Vamos analisar a situação: o dano do funcionário, indiscutivelmente, foi enorme. Tanto que o empregador nem havia recorrido da sentença inicial de R$ 100 mil, por entender que, mesmo que o acidente tenha sido causado por uma brincadeira de um colega, a responsabilidade pelos atos de todos os prepostos sempre foi sua. Porém, uma indenização de R$ 1 milhão a impediria de seguir atuando. Significaria sua falência.

Este também acabou sendo o entendimento do relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Caputo Bastos: “a reparação não pode levar o ofensor à ruína”. Segundo o ministro, o valor da indenização sempre deve ser fixado com base na capacidade econômica das partes. Por unanimidade, a Quarta Turma do TST diminuiu o montante de R$ 1 milhão para R$ 300 mil.

Reduzir o valor da indenização: como fazer?

A assessoria jurídica adequada pode buscar jurisprudências que demonstrem o equívoco da sentença proferida. Também pode apontar falhas no processo e buscar uma reviravolta nas instâncias superiores. Se você tem dívidas trabalhistas ou de qualquer outra natureza, não desista de conseguir uma sentença mais justa e equânime. Converse com nossos especialistas para tirar suas dúvidas. Temos um longo histórico de sucesso neste tipo de casos.

 

 

PROGRAMA DE COMPLIANCE GANHA AINDA MAIS IMPORTÂNCIA EM 2019  

Por Fabiana Zani

Pela primeira vez, dizer que “o mundo mudou” não é um chavão, uma frase batida e sem significado real. Há 5 anos, você afirmaria que políticos e empresários brasileiros iriam para a cadeia por corrupção, prevaricação, desvio de recursos ou qualquer outro crime? Há, digamos, um ano, você diria que astros de Hollywood seriam banidos da indústria do cinema por casos de assédio moral e sexual? Por tudo isso, em 2019, ter um programa de compliance é uma obrigação de qualquer empresa.

E é qualquer empresa mesmo. Grande ou pequena, comércio ou indústria, prestadores de serviço ou empreendimentos rurais. Tem um CNPJ e funcionários? Você precisa de um programa de compliance! Faz negociações com o governo e participa de licitações públicas? Então, já deveria ter providenciado seu programa de compliance. Quem deixar as boas práticas em segundo plano, correrá sério risco de acabar exposto, negativamente, nas manchetes dos jornais. Ou, ainda pior, preso!

E adotar um programa de compliance não é caro, pois ele é elaborado na medida das necessidades e possibilidades da empresa. Um negócio com poucos funcionários deve focar, por exemplo, em coibir casos de assédio, racismo, preconceito religioso e xenofobia. E adotar algumas regras de gestão que inibam más práticas fiscais. Já uma grande empresa, com negócios na casa dos milhões de reais, precisa de tudo isso e ainda de regras para lidar com políticos e representantes de órgãos públicos, para entrar em concorrências e até para doar dinheiro a ações sociais.

E existem alguns cuidados que devem estar previstos em qualquer programa de compliance, seja lá qual for o tamanho ou segmento da empresa, como veremos a seguir.

Programa de Compliance: Lei de Proteção de Dados!

A nova lei brasileira de proteção de dados só entra em vigor em fevereiro de 2020. Porém, quem não aproveitar os meses que faltam para adotar medidas de segurança, poderá ter prejuízos enormes no futuro. Lembrando: quando a lei estiver valendo, se um único dado armazenado em seus servidores vazar, a empresa poderá ser multada numa quantia que vai de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões. Além de colocar seus especialistas em TI para trabalhar e aumentar a proteção, você deve ter um programa de compliance instruindo os colaboradores na forma correta de usar computadores, redes de Wi-fi e backups.

Programa de Compliance: assédio moral!

O assédio sexual costuma causar mais polêmica e ir parar na empresa, mas o assédio moral também é muito grave e bem mais frequente. É raro encontrar uma empresa em que nunca houve um caso de assédio. Acontece que, para a sorte da maioria das companhias, os funcionários não foram à Justiça.

E eu falo em “sorte” não para desqualificar a dor de quem passa por essa situação. Até porque, o SAZ Advogados tem seu próprio regimento interno de boas práticas e não tolera casos de assédio. Acontece que, em muitas empresas, o dono nem fica sabendo que alguém foi assediado. Um funcionário em cargo de liderança, mal orientado, acaba tentando se impor sobre um subalterno com xingamentos, ofensas e ameaças. A vítima se cala, com medo de perder o emprego, e o dono da companhia nunca saberá que isso aconteceu.

Porém, como vimos, 2018 trouxe avanços nessa área. De acordo com uma pesquisa recente, houve um aumento dos casos de assédio moral nos tribunais e a sentença média gira em torno de R$ 21 mil. As vítimas, com toda razão, estão buscando uma reparação financeira e uma responsabilização judicial dos culpados. E as empresas estão perdendo dinheiro porque não possuem um programa de compliance com regras claras de comportamento, canais para denúncias internas e apuração verdadeira dos fatos que ocorrem em suas dependências.

Programa de Compliance: use a tecnologia!

A tecnologia pode auxiliar as empresas no sucesso de um programa de compliance. Por exemplo: além de entregar um manual a cada funcionário, é possível usar programas de e-learning com videoaulas e exercícios para ensinar boas práticas a toda a equipe. É um curso obrigatório, que deixará a equipe ciente do que é certo ou errado. Além do mais, se mesmo com todo esse investimento houver um caso de assédio moral, a comprovação de que os funcionários fizeram esse treinamento serve como um atenuante para a empresa.

Outra tecnologia que deve ser utilizada é a inteligência artificial. Existem softwares capazes de identificar situações de fraude em potencial e alertar imediatamente os gestores da empresa. Se alguém estiver dando indícios de que sairá da linha, você será avisado e poderá impedir o crime.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e conta com profissionais aptos a implantar um programa de boas práticas na sua companhia. Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Saiba como é viável, em pouco tempo, afastar os riscos de assédio moral, sexual e casos de corrupção na sua empresa.

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BÔNUS DE CONTRATAÇÃO GERA DESPESA NO FGTS E NA MULTA RESCISÓRIA  

Por Rodrigo Salerno

O bônus de contratação, também conhecido como hiring bonus, não é um benefício isolado ou apartado do salário, como o mercado imaginava. Segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele repercute tanto no FGTS, no mês em que é pago, como na multa de 40% da rescisão contratual. A tese, agora, deve ser seguida por todas as turmas do TST.

E o que isso significa para você, empresário? Bom, em primeiro lugar, vamos relembrar o que é e qual é o objetivo do bônus de contratação. As empresas costumam oferecer o benefício no momento em que estão, obviamente, contratando um funcionário.

Existem duas situações muito comuns. Na primeira, a empresa quer convencer um profissional a sair do seu emprego atual e oferece a ele o dinheiro extra como um grande atrativo. Na segunda, o profissional está disponível no mercado e, em virtude do seu talento e competência excepcionais, faz uma espécie de leilão para decidir qual oferta de trabalho irá aceitar. O tamanho do bônus de contratação passa a ser um diferencial na sua escolha.

Lembre-se que estou falando de montantes elevados. Existem companhias que oferecem bônus de contratação de centenas de milhares de reais. Em alguns casos, o benefício entra na casa dos milhões. É muito dinheiro e, portanto, é necessário tomar cuidado com toda essa generosidade.

A partir do reconhecimento do TST de que o bônus de contratação tem natureza salarial, as empresas precisam calcular que o valor entregue ao novo funcionário não será a despesa final. No mesmo mês, será preciso fazer o depósito correspondente ao FGTS. E quando o empregado for dispensado, o valor também será utilizado para calcular a multa de 40% a que ele terá direito.

Por outro lado, mesmo reconhecendo a natureza salarial do bônus de contratação, o TST restringiu o seu alcance. O dinheiro não pode influenciar, por exemplo, em verbas como as férias e o 13º salário.

Toda essa discussão teve como base um processo impetrado por um bancário que, em virtude do seu desempenho, recebeu um bônus de contratação de R$ 800 mil para aceitar uma vaga de superintendente regional numa empresa concorrente. Ele pleiteava a repercussão sobre todas as verbas salariais, mas, como já explicado, o benefício foi concedido apenas para a parcela do FGTS no mês da contratação e para a multa de 40% da rescisão.

Se a sua empresa tem dúvidas sobre como encarar esse processo de contratação de profissionais “estrelados” daqui para frente, converse com os especialistas em direito trabalhista do SAZ Advogados. Mande suas dúvidas e marque uma conversa. Podemos prevenir problemas e evitar prejuízos desnecessários no futuro!