CONTRATO ELETRÔNICO É SEGURO PARA OS NEGÓCIOS?

Advogado prova que contrato eletrônico é seguro.

Por Rodrigo Salerno

A troca do papel pelos meios digitais é feita por vários motivos. Agilizar os procedimentos, ou economizar dinheiro, ou para preservar os recursos do planeta. Mas será que o contrato eletrônico é seguro para os negócios? Ele traz as mesmas garantias que os documentos tradicionais, impressos, assinados, carimbados e até registrados em cartório?

Existem muitos pontos a levar em consideração na hora de pensar em fazer esta transição. Quando converso com as empresas que são clientes do nosso escritório, sempre apresento as vantagens e os riscos, para que a decisão seja tomada com total ciência dos aspectos que envolvem esse mercado. Reuni e resumi essas informações para compartilhar com vocês, aqui no blog do SAZ ADVOGADOS.

Por que garantem que um contrato eletrônico é seguro?

Um contrato eletrônico é a versão digital de um documento comum. Mas não basta enviar um arquivo de WORD ou um PDF por e-mail. Para ser seguro, e ter validade, ele precisa conter alguns requisitos legais. O contrato será assinado à distância, sem o encontro presencial entre as duas partes. Então, a empresa que formula o documento deve contar com um serviço de assinatura digital.

O contrato eletrônico é seguro só se tiver uma assinatura virtual?

Sim, pois é a assinatura virtual que garante que o contrato não foi fraudado ou alterado. É a forma de provar que o documento é legítimo.

A assinatura pode ser eletrônica ou digital.

A eletrônica utiliza vários tipos de tecnologia, como biometria e uma combinação de login, senha e contrassenha.

Já a digital só pode ser usada em conjunto com um certificado. É o mesmo tipo de comprovação adotada, por exemplo, quando a sua empresa emite uma nota fiscal. A assinatura digital é emitida e gerenciada por diversas firmas especializadas nisso, chamadas de certificadoras, que devem estar habilitadas no ICP-Brasil.

O documento é aceito para fins jurídicos?

O contrato eletrônico é seguro justamente porque sua utilização está amparada pela legislação brasileira, por meio da Medida Provisória 2200/2001. Ela criou o Comitê Gestor de infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil), o órgão responsável pela certificação digital em nosso país.

Para sua empresa adotar o contrato eletrônico, é recomendável, antes de fazer a transição, consultar uma assessoria jurídica focada em direito digital. Aqui, no SAZ Advogados, temos profissionais especializados na criação de protocolos de segurança, que devem ser seguidos pelos funcionários da sua empresa que formularão e enviarão os contratos, assim como receberão suas devolutivas para arquivamento.

Autenticidade e integridade devem ser comprovadas

Um contrato eletrônico é seguro e aceito em litígios judiciais se sua autenticidade puder ser comprovada. É preciso haver certeza sobre a autoria da assinatura. A integridade do documento também deve ser inquestionável, ou seja, é necessário que ele seja à prova de adulterações.

Se a sua empresa precisa de segurança jurídica para trocar os papéis pelo mundo virtual, reduzindo burocracia, economizando tempo e dinheiro, clique aqui e fale conosco.

 

 

 

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS ASSUSTA PEQUENAS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados só entra em vigor em 2020, mas já movimenta o empresariado brasileiro, que corre para fazer as adaptações. Todas as companhias que, de alguma forma, armazenam informações dos clientes, estão precisando investir em melhorias. Para grandes empresas, é mais um gasto. Para as pequenas, é um peso financeiro que pode, em alguns casos mais extremos, até inviabilizar o negócio.

Autoridades e especialistas do mundo inteiro discutem há anos formas de proteger as informações que os clientes fornecem às empresas. Números de documentos de identidade, cartão de crédito, telefone e e-mail, histórico de compras. Com a internet chegaram o e-commerce e as redes sociais, tornando mais perigosa a falta de legislação sobre o controle destas informações.

Em 25 de maio de 2018, entrou em vigor a lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Empresas de 28 países passaram a ser fiscalizadas. Um pouco depois, em 10 de julho, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei da Câmara 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto. E o relógio começou a correr para comerciantes, industriais e prestadores de serviços brasileiros.

Por que a lei de proteção de dados preocupa as pequenas empresas?

A lei brasileira entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020. As grandes companhias já possuem equipes especializadas em segurança da informação. Os pequenos negócios ainda terão que organizar toda esta estrutura. Por exemplo: farmácias que pedem o CPF dos clientes na hora da compra, empresas de telemarketing, pequenas lojas virtuais que armazenam informações dos consumidores, qualquer site comercial que tenha um formulário de contato recebendo telefone e e-mail de interessados nos produtos e serviços.

Quais são as mudanças trazidas pela lei?

A lei de proteção de dados proíbe que as informações coletadas sejam utilizadas para fins que não foram informados e permitidos pelos clientes. Por exemplo: muitas lojas lucram vendendo nome, telefone e e-mail dos seus consumidores para empresas de telemarketing. Agora, isso só poderá ser feito se o cliente permitir. A medida vale até em casos em que não existe ganho financeiro, como quando uma escola infantil repassa as informações dos pais dos alunos para parceiros, como confecções de uniformes. A partir de fevereiro de 2020, se não houver permissão, será crime!

A lei impacta diretamente as pequenas empresas porque criar mecanismos para tornar estas práticas legais custa dinheiro. Outro investimento pesado é garantir a proteção destes dados contra hackers e sequestradores digitais. É preciso blindar o servidor, a rede de computadores, o backup na nuvem e qualquer outro meio que a empresa utilize para armazenar arquivos. Se houver vazamento de dados, os clientes precisam ser notificados rapidamente.

A lei também criou uma categoria chamada “dados sensíveis”, composta por informações como origem racial ou étnica, vida sexual, saúde, convicções políticas e religiosas. Estes registros, obrigatoriamente, devem ter grau maior de proteção, para que não sejam utilizados com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Qual é a multa para infratores?

A multa vai ser aplicada de acordo com o nível de gravidade da infração, o tipo de informações que foram repassadas ou roubadas, e as consequências resultantes do descuido da empresa. Seja lá qual for o valor, será alto. De 2% do faturamento da empresa até um teto de R$ 50 milhões.

Uma pequena gráfica que fatura R$ 1 milhão por ano perderá, numa condenação de 2%, R$ 20 mil. É um montante que paga o salário de um designer por 4 ou 5 meses. E 2% é a sentença mínima. Se o juiz determinar uma multa de 30%, por exemplo, serão R$ 300 mil indo para o ralo. Um prejuízo capaz de levá-la à falência.

O que as pequenas empresas devem fazer?

No SAZ Advogados, temos especialistas em compliance e em direito empresarial. Profissionais habilitados para detectar os pontos frágeis da companhia, no que diz respeito à segurança jurídica frente à lei de proteção de dados.

Nossa recomendação inicial é que as empresas criem mecanismos para identificar seus gargalos no armazenamento de informações dos consumidores. Os gestores nem sempre sabem exatamente quando os dados são solicitados e para onde vão.

Por exemplo: quando alguém chega no prédio e fornece o RG ou CPF e tira uma fotografia para acessar as dependências internas, algo comum em qualquer empresa. Isso é armazenar dados.

Eles estão 100% protegidos? Ao fim do dia, vão para um sistema blindado contra hackers? São apagados depois de algum tempo ou destinados para outro setor da companhia? É uma terceirizada que fornece o sistema onde os dados são colocados e, por isso, remotamente, até para dar suporte, os funcionários dela também enxergam o CPF, o nome e a foto de cada cliente?

Dei um exemplo de uma cena rotineira que acontece milhares de vezes todos os dias, em qualquer cidade brasileira. Existem inúmeras outras situações menos óbvias, que precisam ser checadas com uma lente de aumento para detectar se a empresa acabará infringindo a lei, quando ela passar a vigorar, e o que deve mudar para se proteger.

Ficou com alguma dúvida? Então fale com nossos especialistas! Ainda restam 16 meses para a lei de proteção de dados começar a valer. Parece muito tempo, mas passa rápido. Quem deixar para se preocupar em cima da hora, tenha certeza, correrá um gigantesco risco financeiro.

 

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL TRAZ DESAFIOS PARA AS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

Depois das novas regras para a internet na comunidade europeia, chegou a nossa vez! E você, empresário ou gestor, precisa ficar atento para adequar seu negócio à lei de proteção de dados do Brasil. Ela já foi aprovada pelo Senado, mas ainda não foi sancionada pelo presidente Michel Temer. E há um grande lobby contra e a favor desta sanção. Se tudo correr conforme o previsto e o “sim” vencer, ela entrará em vigor no começo de 2020. Parece longe, mas dependendo da situação da sua empresa, é melhor correr e contratar logo uma assessoria jurídica especializada para te orientar. Eu já falei sobre o assunto, nesta entrevista para a Record News.

O QUE É?

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi aprovado pelo Senado no dia 10 de julho. A legislação estipula regras para a coleta e o tratamento dos dados de pessoas que utilizam a internet, seja fazendo compras, navegando em redes sociais ou simplesmente fazendo pesquisas ou lendo notícias. Empresas que descumprirem as normas serão punidas. A lei de proteção de dados do Brasil foi inspirada no GDPR, da comunidade europeia, em vigor desde o último mês de maio.

O QUE MUDA?

As empresas terão que ser explícitas ao lidar com seus clientes. Elas só poderão coletar dados como nome, endereço, números de documentos e de cartões de crédito se o usuário concordar. Se, por exemplo, eu preencher um formulário para baixar um e-book, aproveitar uma promoção ou fazer minha inscrição num evento, a companhia deve me explicar porque necessita destas informações e como elas serão utilizadas no futuro.

Ficarão num banco de dados?

Vão ser compartilhadas com outras empresas?

Com quais finalidades?

Se, meses ou anos depois, houver mudança de propósito, ou seja, se a empresa quiser dar outra finalidade aos dados, eu, obrigatoriamente, terei que fornecer outra autorização!

E mais: sempre que os dados forem de menores de idade, os pais ou responsáveis legais deverão autorizar seu armazenamento.

DADOS SENSÍVEIS

A lei de proteção de dados do Brasil também versa sobre informações mais sensíveis. São elas:

– Orientação religiosa;

– Preferências políticas;

– Características físicas;

– Saúde e vida sexual.

Empresas que pretendem armazenar este tipo de informação terão que criar formas ainda mais seguras de proteger os cidadãos. E as companhias, por óbvio, se comprometerão a não utilizar estes dados com fins discriminatórios.

QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES?

Por uma questão de ética, as empresas deveriam, desde sempre, comunicar aos clientes qualquer problema com vazamento de dados. Porém, muitas companhias, nos últimos anos, esconderam estes problemas tentando preservar a imagem e não perder dinheiro.

Com a lei de proteção de dados do Brasil, estratégias assim serão dificultadas. Porque quem não comunicar o vazamento de dados assim que ele for descoberto será punido. A multa pode chegar a 2% do faturamento da companhia (mas não pode ultrapassar o montante máximo de R$ 50 milhões). Dependendo da gravidade do caso, a empresa pode até ser proibida de coletar e tratar dados, por alguns meses ou para sempre.

E a lei de proteção de dados do Brasil valerá para qualquer companhia que atue… no Brasil. Não interessa se ela é uma multinacional com origem na França, nos Estados unidos ou no Sudão. Se coletar dados do Oiapoque ao Chuí, deverá respeitar a legislação brasileira. Isso vale, por exemplo, para o Google, o Facebook, o Twitter, o Instagram, o Youtube

A CONFUSÃO

Mas há uma chance de tudo isso não ser aplicado. O presidente Michel Temer ainda não sancionou a lei e está sendo pressionado publicamente para continuar com a caneta guardada no fundo da gaveta! O prazo para aprovar ou vetar a lei acaba semana que vem, no dia 14 de agosto.

Se o projeto for sancionado, será criada uma autarquia chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizará o cumprimento da lei. E também nascerá o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes de várias entidades públicas e privadas, a quem caberá promover pesquisas e campanhas de conscientização.

E este conselho é o problema! O ministro da Justiça, Torquato Jardim, recomendou ao presidente Michel Temer que não sancione a lei, já que o conselho geraria gastos ao Executivo, e isso é inconstitucional.

Por outro lado, membros de mais de 70 organizações assinaram uma carta destinada ao presidente, pedindo que a lei seja aprovada na íntegra, sem qualquer alteração. Qual será o fim desse impasse?

SAZ ADVOGADOS

O assunto será resolvido nestes próximos dias. Se a lei de proteção de dados do Brasil for sancionada, as empresas terão 18 meses para o processo de adequação. É importante contar com a assessoria de advogados experientes em proteção intelectual, direito empresarial e meios digitais para conduzir essa transição. Se você ficou com qualquer dúvida, pergunte aos especialistas do SAZ Advogados!

 

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA AFETA EMPRESAS BRASILEIRAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês) também traz mudanças para empresas localizadas bem longe do velho continente. Se a companhia é brasileira, fundada, digamos, no interior do Piauí ou no litoral catarinense, mas oferece serviços ou lida com os dados de moradores da União Europeia, deve seguir as novas regras ou poderá ser punida com multas milionárias. Este artigo vai explicar os pontos principais da legislação para que a sua empresa evite problemas judiciais.

UNIÃO EUROPEIA

Para começar, a União Europeia não é a Europa inteira. O continente tem 59 países, mas somente 28 são Estados-Membros desta entidade, ou seja, discutem conjuntamente assuntos como economia e política. Entre eles, estão Alemanha, França, Espanha e Portugal. Veja a lista completa e todas as informações sobre a União Europeia .

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A lei de proteção de dados é a resposta da União Europeia aos escândalos de espionagem revelados pelo ex-analista da CIA Edward Snowden em 2013. Ele divulgou que o governo dos Estados Unidos compartilhava com outros países informações privadas dos usuários de internet. Dados armazenados durante o tráfego em redes sociais e lojas virtuais formavam –  e ainda formam – um conjunto precioso de estatísticas sobre o comportamento de consumo, além de revelar práticas pouco ortodoxas de muita gente (aqueles sites que alguém só visita em segredo absoluto, aquelas pesquisas no Google que ninguém teria coragem de perguntar em voz alta).

Em 2016, a União Europeia concedeu às empresas dois anos para que se adaptassem à lei de proteção de dados. O prazo acabou no último dia 25 de maio. Desde então, nenhum descumprimento à legislação está sendo tolerado.

AS 7 PRINCIPAIS MUDANÇAS

O SAZ ADVOGADOS relacionou os principais pontos da lei de proteção de dados.

1 ) Só com o consentimento explícito dos usuários é que as empresas podem coletar e utilizar os dados pessoais;

2) É lógico que as empresas precisam de alguns dados dos clientes, como um e-mail para contato e o número do cartão de crédito para uma compra. Os dados necessários para que os serviços funcionem podem ser coletados. SOMENTE os necessários;

3) Sempre que desejar, o usuário pode rever, corrigir ou apagar as informações que as empresas guardam sobre ele;

4 ) Todos os serviços que funcionam pela internet são obrigados a conceder o direito ao esquecimento;

5 ) Dados de crianças devem receber proteção especial;

6 ) A política de proteção de dados não pode ser um documento incompreensível, feito para cansar – ou ludibriar – o leitor. Os termos para aceitação do contrato de uso do serviço devem ser claros;

7 ) Se houver um vazamento criminoso de dados, como um ataque de hackers ou um sequestro virtual, os clientes prejudicados precisam ser avisados em até 72 horas.

EMPRESAS BRASILEIRAS

Se a empresa está no Brasil, mas lida com clientes na Europa por meio da internet, precisa seguir a lei de proteção de dados. E essa relação de consumo nem precisa ser recorrente. Pode ser algo totalmente eventual, como uma reserva feita por um turista no site de uma agência de viagens, ou de uma locadora de carros. Se a sua empresa armazena, mesmo que raramente, dados como e-mail, senha, cartão de crédito e até comentários de quem vive na União Europeia, deve tomar todas as precauções.

MULTA MILIONÁRIA

A punição é pesada. Quem não seguir as regras, pagará uma multa de até 20 milhões de euros ou de 4% do volume global anual de seus negócios. Vale o que for maior. A conta será paga tanto por quem processa quanto por quem controla os dados, como as empresas que fazem backup na nuvem. Ou seja: se eu sou cliente de um banco e ele terceiriza o armazenamento de dados na nuvem, as duas companhias, em caso de descumprimento da lei, serão multadas.

Agora, é claro que isso se aplica às empresas localizadas na Europa. Não existe ainda uma definição de como a Justiça brasileira tratará o assunto e punirá eventuais infratores. Seria preciso haver uma cooperação entre as entidades judiciais brasileiras e europeias para que uma multa fosse aplicada.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, tributário, trabalhista e internacional. Nossos profissionais acompanham os debates sobre a legislação nos principais mercados do mundo, justamente para prestar a melhor assessoria jurídica às empresas que já atuem ou planejam buscar clientes no exterior. Se precisar de mais informações sobre a lei de proteção de dados,  converse com nossos especialistas.