REGRAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO: O QUE DIZ A LEI SOBRE VENDAS PELA INTERNET?

Regras do comércio eletrônico valem para grandes e pequenas empresas.

Por Rodrigo Salerno

As vendas online movimentam muito dinheiro. De acordo com a EbitNielsen, em 2018, as lojas virtuais brasileiras atenderam 123 milhões de pedidos, com um faturamento de R$ 53,2 bilhões. O tíquete médio foi de R$ 434,00. Mas será que as empresas estão respeitando as regras do comércio eletrônico? Os órgãos fiscalizadores estão de olho neste segmento tão lucrativo. Quem estiver infringido a Lei do E-commerce pode ser penalizado e perder dinheiro. Vou explicar, neste artigo, como uma assessoria jurídica especializada em direito eletrônico pode ajudar sua empresa.

Escrevo sobre isso em boa hora, já que a crise econômica parece não ter chegado à internet. Prova disso são os resultados do último Dia das Mães. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), os internautas fizeram 9,81 milhões de pedidos e gastaram R$ 3,3 bilhões em presentes. Um crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano passado. Enquanto as lojas físicas lutam para cativar clientes, as virtuais correm para dar conta de tantas vendas.

Quem determina as regras do comércio eletrônico?

As normas foram definidas pelo Decreto Federal 7.962/13, também chamado de Lei do E-commerce. É um complemento ao Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, quando a internet ainda engatinhava e lojas virtuais não existiam. As regras do comércio eletrônico são válidas para qualquer empresa que faça negócios online, seja ela famosa e consolidada ou uma marca que está começando agora. Atualmente, o Brasil possui 23 milhões de sites, incluindo todos os segmentos (e-commerce, páginas institucionais, blogs, conteúdo jornalístico).

Regras do comércio eletrônico 1: informações da empresa!

É obrigatório acrescentar as informações sobre a empresa no site, num lugar em que elas fiquem bem visíveis para os clientes. Os dados podem ser colocados, por exemplo, no rodapé da página. Informe ao internauta a razão social, o CNPJ (ou CPF), um e-mail para contato e o endereço físico da empresa.

Regras do comércio eletrônico 2: informações do produto!

Não basta colocar uma imagem bonita do produto, uma descrição atraente e seu preço. É preciso acrescentar os dados técnicos (dimensões, peso) e informar sobre possíveis riscos à saúde e segurança. O anúncio também deve conter todos os custos (impostos, frete, seguros), meios de pagamento, disponibilidade no estoque, prazo para entrega e condições para devolução e troca.

Regras do comércio eletrônico 3: atendimento ao consumidor!

O atendimento ao consumidor precisa ser ágil. A loja virtual deve fornecer canais de atendimento para dúvidas, sugestões e reclamações, como um chat, um SAC (Serviço de Atendimento ao cliente) e um formulário de contato que, após ser enviado, possa ser respondido rapidamente.

Falando em agilidade, muitas empresas têm colocado o número de WhatsApp no site, respondendo imediatamente aos consumidores. É uma medida que demonstra a seriedade do negócio e sua preocupação em satisfazer os clientes. Quem adota a estratégia, além de cumprir as regras do comércio eletrônico, ganha credibilidade e cativa os internautas para futuras vendas.

Regras do comércio eletrônico 4: resumo da compra!

Quando o cliente finalizar o pedido, a loja virtual deve mostrar, antes de enviar a cobrança para o cartão ou emitir o boleto, um resumo da operação: itens adquiridos, dados da empresa e do consumidor, endereço e prazo de entrega, valores e condições de pagamento. O comprador vai verificar todos os detalhes e, se estiver de acordo, confirmar o negócio. A loja precisa disponibilizar este resumo para download (em formato PDF) ou impressão, e enviar para o e-mail que o cliente cadastrou no sistema.

Regras do comércio eletrônico 5: sigilo e proteção dos dados!

É obrigação do lojista garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes, como nome, endereço, CPF e cartão de crédito. Já falei sobre isso neste outro artigo, sobre a lei de proteção de dados, que entrará em vigor em 2020 e reforçará as medidas punitivas. Mas as regras atuais já determinam que o comércio eletrônico proteja todas as informações. O problema é que uma em cada seis lojas virtuais ainda não possui um certificado digital de segurança. Os dados são de uma pesquisa feita pela Serasa Experian, em parceria com a BigData Corp. Isto significa que 16,4% dos 920 mil negócios online estão desprotegidos. São quase 151 mil sites irregulares.

Regras do comércio eletrônico 6: direito de arrependimento!

Todo consumidor virtual tem direito a desistir da compra em um prazo de até 7 dias úteis após o recebimento do produto. E ele não precisa explicar os motivos da devolução. A medida foi adota porque, numa compra à distância, não é possível experimentar o produto antes da conclusão do negócio.

A lei determina que o cancelamento seja feito pelo mesmo canal onde a compra foi realizada, e que o valor pago seja integralmente devolvido. Se houve parcelamento no cartão, a operadora deve ser avisada imediatamente para fazer o estorno. E cabe à empresa, também, providenciar os meios para que o produto retorne ao depósito, sem cobrar este custo do cliente.

Regras do comércio eletrônico 7: penalidades!

Quem descumpre as regras do comércio eletrônico recebe diversas sanções administrativas, que vão desde uma multa até a suspensão da atividade comercial. Além disso, dependendo da infração, os sócios podem sofrer responsabilização civil e penal.

Para evitar problemas, é importante contar com uma assessoria especializada em direito eletrônico. O SAZ ADVOGADOS possui profissionais experientes no apoio legal ao comércio eletrônico. Clique aqui e fale conosco para tirar suas dúvidas, agendar uma reunião e garantir a segurança jurídica do seu negócio.

 

CONTRATO ELETRÔNICO É SEGURO PARA OS NEGÓCIOS?

Advogado prova que contrato eletrônico é seguro.

Por Rodrigo Salerno

A troca do papel pelos meios digitais é feita por vários motivos. Agilizar os procedimentos, ou economizar dinheiro, ou para preservar os recursos do planeta. Mas será que o contrato eletrônico é seguro para os negócios? Ele traz as mesmas garantias que os documentos tradicionais, impressos, assinados, carimbados e até registrados em cartório?

Existem muitos pontos a levar em consideração na hora de pensar em fazer esta transição. Quando converso com as empresas que são clientes do nosso escritório, sempre apresento as vantagens e os riscos, para que a decisão seja tomada com total ciência dos aspectos que envolvem esse mercado. Reuni e resumi essas informações para compartilhar com vocês, aqui no blog do SAZ ADVOGADOS.

Por que garantem que um contrato eletrônico é seguro?

Um contrato eletrônico é a versão digital de um documento comum. Mas não basta enviar um arquivo de WORD ou um PDF por e-mail. Para ser seguro, e ter validade, ele precisa conter alguns requisitos legais. O contrato será assinado à distância, sem o encontro presencial entre as duas partes. Então, a empresa que formula o documento deve contar com um serviço de assinatura digital.

O contrato eletrônico é seguro só se tiver uma assinatura virtual?

Sim, pois é a assinatura virtual que garante que o contrato não foi fraudado ou alterado. É a forma de provar que o documento é legítimo.

A assinatura pode ser eletrônica ou digital.

A eletrônica utiliza vários tipos de tecnologia, como biometria e uma combinação de login, senha e contrassenha.

Já a digital só pode ser usada em conjunto com um certificado. É o mesmo tipo de comprovação adotada, por exemplo, quando a sua empresa emite uma nota fiscal. A assinatura digital é emitida e gerenciada por diversas firmas especializadas nisso, chamadas de certificadoras, que devem estar habilitadas no ICP-Brasil.

O documento é aceito para fins jurídicos?

O contrato eletrônico é seguro justamente porque sua utilização está amparada pela legislação brasileira, por meio da Medida Provisória 2200/2001. Ela criou o Comitê Gestor de infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil), o órgão responsável pela certificação digital em nosso país.

Para sua empresa adotar o contrato eletrônico, é recomendável, antes de fazer a transição, consultar uma assessoria jurídica focada em direito digital. Aqui, no SAZ Advogados, temos profissionais especializados na criação de protocolos de segurança, que devem ser seguidos pelos funcionários da sua empresa que formularão e enviarão os contratos, assim como receberão suas devolutivas para arquivamento.

Autenticidade e integridade devem ser comprovadas

Um contrato eletrônico é seguro e aceito em litígios judiciais se sua autenticidade puder ser comprovada. É preciso haver certeza sobre a autoria da assinatura. A integridade do documento também deve ser inquestionável, ou seja, é necessário que ele seja à prova de adulterações.

Se a sua empresa precisa de segurança jurídica para trocar os papéis pelo mundo virtual, reduzindo burocracia, economizando tempo e dinheiro, clique aqui e fale conosco.

 

 

 

 

COMPLIANCE NAS AGÊNCIAS: MERCADO PUBLICITÁRIO GANHA GUIA DE BOAS PRÁTICAS!

Funcionários implantam programa de compliance nas agências.

Por Fabiana Zani

O compliance nas agências de propaganda e marketing chegou para ficar. Poucos outros segmentos profissionais têm investido tantos recursos para evitar casos de assédio, preconceito e corrupção no ambiente de trabalho. Prova disso é que a Associação Brasileira de Agências de Publicidade acaba de lançar o guia “Diretrizes de Compliance da Abap”, elaborado com a ajuda de especialistas e que busca elevar a transparência e melhorar a reputação deste mercado.

Os empresários brasileiros estão de olho no que acontece em outros países, e agindo para evitar que problemas semelhantes surjam por aqui. Os órgãos de fiscalização dos Estados Unidos, por exemplo, estão investigando algumas das maiores holdings publicitárias do mundo. Elas são acusadas de cometer práticas anticoncorrenciais na negociação de contratos, ou seja, de oferecer vantagens desproporcionais para os clientes, ferindo o equilíbrio de mercado.

Compliance nas agências: por que investir num programa de boas práticas?

O guia da Abap traz dicas excelentes de compliance nas agências, mas o ideal é que as empresas implantem seus próprios programas de boas práticas. O mercado é o mesmo para todo mundo, e os conceitos do que é certo ou errado também. No entanto, cada companhia vive uma realidade diferente, está numa etapa mais adiantada ou atrasada em relação ao compliance, possui problemas e ameaças mais ou menos graves. Especialistas na elaboração de programas de boas práticas, como os sócios do SAZ ADVOGADOS, têm o olhar apurado para entender quais pontos devem ser tratados com urgência e quais riscos precisam ser afastados imediatamente.

Compliance nas agências: qual é a realidade do mercado?

Uma agência de publicidade conquista o cliente, mas para atendê-lo, precisa contratar diversos fornecedores externos. Não é viável economicamente manter especialistas de todas as áreas como funcionários fixos, pois nem sempre há serviço para eles. Portanto, o compliance nas agências é fundamental para que colaboradores externos e eventuais entendam e sigam os princípios de ética que também orientam os funcionários internos.

A agência pode escolher entre ter um manual impresso, ou um e-book, ou um site com todas as orientações de compliance, ou adotar todas estas formas de comunicação. Seja lá qual for o meio, o importante é que a mensagem chegue a sócios, gestores, funcionários, freelancers e clientes.

Compliance nas agências: quais riscos são afastados?

O programa de compliance tem a missão de impedir situações que são muito comuns em qualquer empresa, como assédio moral. Chefes que gritam demais, humilham os subordinados, ou dão tarefas que são impossíveis de cumprir no prazo estabelecido. Outros problemas comuns são o assédio sexual, a homofobia, o racismo, o preconceito religioso, a xenofobia.

Com o compliance nas agências, também é possível combater práticas ilegais, como o pagamento de propina para vencer uma licitação num órgão público. Ou aceitar a gratificação “por fora”, o famoso caixa 2. Recentemente, o Brasil viu muita gente importante sendo presa por crimes assim. Inclusive, profissionais do mundo da comunicação.

Compliance nas agências: como preparar um manual de boas práticas?

Se você é dono ou gestor de uma agência de propaganda e marketing, e precisa entender detalhes da elaboração de um programa de compliance, clique aqui e fale com nossos especialistas. Nos últimos anos, o SAZ ADVOGADOS elaborou políticas de conduta para empresas de vários segmentos comerciais, incluindo negócios especializados em comunicação. Investir em compliance – ainda – não é uma obrigação, mas afasta problemas judiciais e evita prejuízo financeiro.

 

 

PARCEIRO DE NEGÓCIOS É CONDENADO POR NÃO CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES

parceiro de negócios fica insatisfeito.

Por Rodrigo Salerno

É muito raro que uma empresa entregue seu produto ou serviço ao cliente final sem ter, antes, utilizado um terceiro em alguma ponta do processo. Ter um parceiro de negócios – ou vários – é muito comum. Uma padaria depende do seu fornecedor de fermento para fabricar e vender pães diariamente. O shopping center só abre suas portas se os seguranças enviados pela empresa de vigilância estiverem em seus postos. A loja de móveis só consegue entregar armários e sofás no prazo prometido se a transportadora não se atrasar.

E o que acontece se o parceiro de negócios falhar, fazendo com que o cliente final fique insatisfeito e gerando prejuízo financeiro para a empresa contratante, além de provocar danos para a sua reputação? Neste caso, existem condições para recorrer à Justiça e exigir indenizações por danos materiais e morais. Foi o que aconteceu recentemente num caso envolvendo companhias do ramo de turismo.

Parceiro de negócios: os turistas ficaram sem hotel!

Uma agência de viagens de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, vendeu um pacote em Florianópolis. Automaticamente, seu parceiro de negócios, uma operadora de turismo, recebeu a confirmação de pagamento, fez as reservas no hotel e emitiu os vouchers para hospedagem. O problema é que quando os hóspedes chegaram ao hotel, não havia nenhum quarto reservado para eles.

Os clientes entraram em contato com a agência de viagens – de quem haviam comprado o pacote – e exigiram uma solução. A empresa, imediatamente, devolveu a eles os R$ 770,00 referentes à hospedagem e gastou mais R$ 4.620,00 para que ficassem por sete dias em outro hotel. Mesmo resolvendo o problema e oferecendo acomodações superiores, a agência considerou que teve, além de prejuízo financeiro, danos morais, pois os clientes ficaram irritados, possivelmente não comprarão novos pacotes e, também, não recomendarão seus serviços a amigos e familiares.

A empresa foi aos tribunais contra seu parceiro de negócios, que cometeu o erro ao não reservar adequadamente o hotel. A 3ª Vara Cível de Campo Grande sentenciou a restituição de R$ 7.671,44, referentes aos danos materiais, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Parceiro de negócios: faça sempre um contrato!

Se você fizer uma pesquisa no Reclame Aqui, site brasileiro dedicado a relacionar queixas dos consumidores e a agilizar a resolução desses problemas, verá que os transtornos nem sempre são causados pelo vendedor, mas pelo parceiro de negócios. É comum, inclusive, encontrar depoimentos da empresa vendedora justificando que a falha foi motivada por um fornecedor.

No escritório SAZ ADVOGADOS, sempre orientamos nossos clientes sobre a importância de fazer um contrato com qualquer parceiro de negócios. Não importa que a relação seja eventual, que não irá se repetir com tanta frequência. Também não importa que o valor seja pequeno. Pois se o seu parceiro de negócios falhar, e o cliente for prejudicado, é a sua marca, é a sua reputação que será abalada. Portanto, esqueça os acordos verbais e chame um especialista em direito empresarial para elaborar seus documentos jurídicos.

Parceiro de negócios: e como é esse contrato?

O contrato deve trazer as regras da relação entre a empresa e o parceiro de negócios, assim como prever as sanções que serão aplicadas caso o serviço não seja realizado ou entregue no prazo e nas condições estabelecidas. As sanções podem ser o abatimento no valor dos próximos trabalhos, o pagamento de uma multa e até a responsabilização financeira por danos causados aos clientes.

Se o contrato for descumprido, e se as sanções previstas também não forem respeitadas, o único caminho restante é o judicial. Porém, sua empresa chegará aos tribunais com farta documentação legal para comprovar que o parceiro de negócios não honrou com suas obrigações. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos especialistas na elaboração de contratos entre empresas e fornecedores. E não deixe de ler os demais artigos do blog do SAZ ADVOGADOS.

 

 

 

 

CUIDADOS DO FRANQUEADOR: O QUE FAZER ANTES DE EXPANDIR SUA MARCA?

Cuidados do franqueador com aceleração de franquias.

Por Rodrigo Salerno

O setor de franchising emprega, no Brasil, 1,3 milhão de trabalhadores. Cresceu 7,3% em faturamento em 2018 e, segundo a Associação Brasileira de Franquias (ABF), deve acabar 2019 com um aumento de outros 8% a 10%, alcançando quase R$ 200 bilhões em receita. São números espetaculares, ainda mais num país que enfrenta uma longa crise econômica. Porém, quem expande sua marca através deste modelo tem diversas obrigações. São muitos os cuidados do franqueador para não ter problemas jurídicos e garantir o sucesso da operação.

Cuidados do franqueador: ser 100% transparente!

Franquia é uma relação de parceria. O franqueador e o franqueado estão casando, e dependem um do outro para que o relacionamento seja feliz e gere frutos. Não é só vender a unidade, embolsar o dinheiro e virar as costas. O franqueador precisa dar suporte permanente para quem está apostando na sua marca.

E como já explicamos no artigo anterior, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser minuciosa e realista. Nenhuma informação pode ser escondida. Seja 100% transparente, ético e informe ao interessado em comprar a franquia os números e prognósticos verdadeiros. Chame um especialista em franquias para elaborar o documento e os outros contratos indispensáveis. O SAZ ADVOGADOS tem profissionais experientes para auxiliar franqueadores.

Cuidados do franqueador: contratação da equipe!

A formação da equipe é uma dúvida muito comum entre os empresários que procuram o SAZ ADVOGADOS para estruturar a parte jurídica de uma operação de franquia: quem contrata os funcionários? Os empregados das unidades são vinculados ao CNPJ do franqueador?

Para responder estas questões, vamos voltar um pouquinho na linha do tempo de uma operação de franquia. Entre a leitura da COF e a assinatura do contrato, o franqueado precisa abrir sua própria empresa e ter um CNPJ. O nome fantasia na porta da loja será o mesmo da marca, mas a razão social será exclusiva. O franqueador e o franqueado são duas empresas independentes juridicamente. O franqueado paga para utilizar a marca, o conhecimento e o suporte do franqueador. Mas é responsável pelo que acontece dentro da sua loja.

Então é o franqueado quem seleciona e contrata os funcionários. E ele é quem será acionado em eventuais ações trabalhistas.

Cuidados do Franqueador: quebra de contrato!

O que acontece se o contrato for rompido? É uma pergunta sem resposta única, já que lei que rege franquias no Brasil não prevê esta situação. É por isso que os cuidados do franqueador com os aspectos jurídicos devem ser bem detalhistas. Nos contratos de franquia elaborados pelo SAZ Advogados, colocamos cláusulas que determinam o que será feito nas mais diversas situações. Pensamos em todas as hipóteses para afastar quaisquer riscos.

Costumamos acrescentar no contrato, por exemplo, circunstâncias que acarretarão na dissolução da parceria, como falta de cumprimento das normas estabelecidas nos manuais, atrasos no repasse de royalties e quantidade excessiva de processos judiciais, movidos por funcionários ou clientes.

Cuidados do franqueador: assessoria jurídica!

E entre os principais cuidados do franqueador antes de expandir a sua marca, está a contratação de uma assessoria jurídica qualificada e experiente para elaborar toda a documentação. Franquia é um ramo muito específico e exige o trabalho de profissionais especializados e atualizados com as mudanças constantes do mercado.

O SAZ Advogado pode ajudar sua empresa a crescer e se transformar numa marca global. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre franquia ou agendar uma reunião!

 

 

COMO REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO JUDICIAL?  

Por Rodrigo Salerno

Reduzir o valor da indenização é uma das vertentes do trabalho de assessoria jurídica empresarial realizado pelo SAZ Advogados. E apesar de quase todo mundo ter certeza absoluta de que sentença de juiz não se muda, o histórico dos tribunais brasileiros mostra o contrário. Se o advogado tiver competência e habilidade para demonstrar que houve um equívoco na avaliação dos fatos, ou que o valor arbitrado é desproporcional em relação a casos anteriores semelhantes, é completamente possível reduzir o valor da indenização.

Recentemente, um caso chamou a atenção da comunidade jurídica pelo montante envolvido e pela proporção da mudança na sentença. A situação aconteceu no estado do Pará e envolveu um processo trabalhista, motivado por um acidente que causou a invalidez de um funcionário.

Reduzir o valor da indenização: o caso da maromba!

Tudo começou em 2009, na cidade de São Miguel do Guamá, no Pará. Um empregado de uma indústria cerâmica que produz telhas e tijolos estava num equipamento que é usado para amassar e triturar o barro, chamado de maromba. Ele subiu no equipamento para instalar uma lâmpada. Um colega resolveu fazer uma daquelas brincadeiras de péssimo gosto: religou a maromba para assustá-lo. O funcionário, segundo o processo judicial, acabou tendo as pernas sugadas por uma correia e esmagadas pela maromba.

Reduzir o valor da indenização: 1ª Instância!

Em primeira instância, a indústria foi condenada a indenizar o funcionário em R$ 100 mil, por danos morais, estéticos e materiais. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), entendeu que o valor era insuficiente. A indenização foi aumentada para R$ 1 milhão, sendo assim distribuída:

– Danos materiais: R$ 500 mil

– Danos estéticos: R$ 200 mil

– Danos morais: R$ 300 mil

Reduzir o valor da indenização: o caso chegou ao TST!

A empresa decidiu recorrer à instância superior. Segundo seus advogados, a medida foi de “extrema dureza”, “sem lógica nenhuma” e “sem qualquer justificativa”. Palavras duras, eu sei, mas será que incorretas?

Vamos analisar a situação: o dano do funcionário, indiscutivelmente, foi enorme. Tanto que o empregador nem havia recorrido da sentença inicial de R$ 100 mil, por entender que, mesmo que o acidente tenha sido causado por uma brincadeira de um colega, a responsabilidade pelos atos de todos os prepostos sempre foi sua. Porém, uma indenização de R$ 1 milhão a impediria de seguir atuando. Significaria sua falência.

Este também acabou sendo o entendimento do relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Caputo Bastos: “a reparação não pode levar o ofensor à ruína”. Segundo o ministro, o valor da indenização sempre deve ser fixado com base na capacidade econômica das partes. Por unanimidade, a Quarta Turma do TST diminuiu o montante de R$ 1 milhão para R$ 300 mil.

Reduzir o valor da indenização: como fazer?

A assessoria jurídica adequada pode buscar jurisprudências que demonstrem o equívoco da sentença proferida. Também pode apontar falhas no processo e buscar uma reviravolta nas instâncias superiores. Se você tem dívidas trabalhistas ou de qualquer outra natureza, não desista de conseguir uma sentença mais justa e equânime. Converse com nossos especialistas para tirar suas dúvidas. Temos um longo histórico de sucesso neste tipo de casos.

 

 

PROGRAMA DE COMPLIANCE GANHA AINDA MAIS IMPORTÂNCIA EM 2019  

Por Fabiana Zani

Pela primeira vez, dizer que “o mundo mudou” não é um chavão, uma frase batida e sem significado real. Há 5 anos, você afirmaria que políticos e empresários brasileiros iriam para a cadeia por corrupção, prevaricação, desvio de recursos ou qualquer outro crime? Há, digamos, um ano, você diria que astros de Hollywood seriam banidos da indústria do cinema por casos de assédio moral e sexual? Por tudo isso, em 2019, ter um programa de compliance é uma obrigação de qualquer empresa.

E é qualquer empresa mesmo. Grande ou pequena, comércio ou indústria, prestadores de serviço ou empreendimentos rurais. Tem um CNPJ e funcionários? Você precisa de um programa de compliance! Faz negociações com o governo e participa de licitações públicas? Então, já deveria ter providenciado seu programa de compliance. Quem deixar as boas práticas em segundo plano, correrá sério risco de acabar exposto, negativamente, nas manchetes dos jornais. Ou, ainda pior, preso!

E adotar um programa de compliance não é caro, pois ele é elaborado na medida das necessidades e possibilidades da empresa. Um negócio com poucos funcionários deve focar, por exemplo, em coibir casos de assédio, racismo, preconceito religioso e xenofobia. E adotar algumas regras de gestão que inibam más práticas fiscais. Já uma grande empresa, com negócios na casa dos milhões de reais, precisa de tudo isso e ainda de regras para lidar com políticos e representantes de órgãos públicos, para entrar em concorrências e até para doar dinheiro a ações sociais.

E existem alguns cuidados que devem estar previstos em qualquer programa de compliance, seja lá qual for o tamanho ou segmento da empresa, como veremos a seguir.

Programa de Compliance: Lei de Proteção de Dados!

A nova lei brasileira de proteção de dados só entra em vigor em fevereiro de 2020. Porém, quem não aproveitar os meses que faltam para adotar medidas de segurança, poderá ter prejuízos enormes no futuro. Lembrando: quando a lei estiver valendo, se um único dado armazenado em seus servidores vazar, a empresa poderá ser multada numa quantia que vai de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões. Além de colocar seus especialistas em TI para trabalhar e aumentar a proteção, você deve ter um programa de compliance instruindo os colaboradores na forma correta de usar computadores, redes de Wi-fi e backups.

Programa de Compliance: assédio moral!

O assédio sexual costuma causar mais polêmica e ir parar na empresa, mas o assédio moral também é muito grave e bem mais frequente. É raro encontrar uma empresa em que nunca houve um caso de assédio. Acontece que, para a sorte da maioria das companhias, os funcionários não foram à Justiça.

E eu falo em “sorte” não para desqualificar a dor de quem passa por essa situação. Até porque, o SAZ Advogados tem seu próprio regimento interno de boas práticas e não tolera casos de assédio. Acontece que, em muitas empresas, o dono nem fica sabendo que alguém foi assediado. Um funcionário em cargo de liderança, mal orientado, acaba tentando se impor sobre um subalterno com xingamentos, ofensas e ameaças. A vítima se cala, com medo de perder o emprego, e o dono da companhia nunca saberá que isso aconteceu.

Porém, como vimos, 2018 trouxe avanços nessa área. De acordo com uma pesquisa recente, houve um aumento dos casos de assédio moral nos tribunais e a sentença média gira em torno de R$ 21 mil. As vítimas, com toda razão, estão buscando uma reparação financeira e uma responsabilização judicial dos culpados. E as empresas estão perdendo dinheiro porque não possuem um programa de compliance com regras claras de comportamento, canais para denúncias internas e apuração verdadeira dos fatos que ocorrem em suas dependências.

Programa de Compliance: use a tecnologia!

A tecnologia pode auxiliar as empresas no sucesso de um programa de compliance. Por exemplo: além de entregar um manual a cada funcionário, é possível usar programas de e-learning com videoaulas e exercícios para ensinar boas práticas a toda a equipe. É um curso obrigatório, que deixará a equipe ciente do que é certo ou errado. Além do mais, se mesmo com todo esse investimento houver um caso de assédio moral, a comprovação de que os funcionários fizeram esse treinamento serve como um atenuante para a empresa.

Outra tecnologia que deve ser utilizada é a inteligência artificial. Existem softwares capazes de identificar situações de fraude em potencial e alertar imediatamente os gestores da empresa. Se alguém estiver dando indícios de que sairá da linha, você será avisado e poderá impedir o crime.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e conta com profissionais aptos a implantar um programa de boas práticas na sua companhia. Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Saiba como é viável, em pouco tempo, afastar os riscos de assédio moral, sexual e casos de corrupção na sua empresa.

Proteja sua marca, sua história e seus funcionários.

 

 

BÔNUS DE CONTRATAÇÃO GERA DESPESA NO FGTS E NA MULTA RESCISÓRIA  

Por Rodrigo Salerno

O bônus de contratação, também conhecido como hiring bonus, não é um benefício isolado ou apartado do salário, como o mercado imaginava. Segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele repercute tanto no FGTS, no mês em que é pago, como na multa de 40% da rescisão contratual. A tese, agora, deve ser seguida por todas as turmas do TST.

E o que isso significa para você, empresário? Bom, em primeiro lugar, vamos relembrar o que é e qual é o objetivo do bônus de contratação. As empresas costumam oferecer o benefício no momento em que estão, obviamente, contratando um funcionário.

Existem duas situações muito comuns. Na primeira, a empresa quer convencer um profissional a sair do seu emprego atual e oferece a ele o dinheiro extra como um grande atrativo. Na segunda, o profissional está disponível no mercado e, em virtude do seu talento e competência excepcionais, faz uma espécie de leilão para decidir qual oferta de trabalho irá aceitar. O tamanho do bônus de contratação passa a ser um diferencial na sua escolha.

Lembre-se que estou falando de montantes elevados. Existem companhias que oferecem bônus de contratação de centenas de milhares de reais. Em alguns casos, o benefício entra na casa dos milhões. É muito dinheiro e, portanto, é necessário tomar cuidado com toda essa generosidade.

A partir do reconhecimento do TST de que o bônus de contratação tem natureza salarial, as empresas precisam calcular que o valor entregue ao novo funcionário não será a despesa final. No mesmo mês, será preciso fazer o depósito correspondente ao FGTS. E quando o empregado for dispensado, o valor também será utilizado para calcular a multa de 40% a que ele terá direito.

Por outro lado, mesmo reconhecendo a natureza salarial do bônus de contratação, o TST restringiu o seu alcance. O dinheiro não pode influenciar, por exemplo, em verbas como as férias e o 13º salário.

Toda essa discussão teve como base um processo impetrado por um bancário que, em virtude do seu desempenho, recebeu um bônus de contratação de R$ 800 mil para aceitar uma vaga de superintendente regional numa empresa concorrente. Ele pleiteava a repercussão sobre todas as verbas salariais, mas, como já explicado, o benefício foi concedido apenas para a parcela do FGTS no mês da contratação e para a multa de 40% da rescisão.

Se a sua empresa tem dúvidas sobre como encarar esse processo de contratação de profissionais “estrelados” daqui para frente, converse com os especialistas em direito trabalhista do SAZ Advogados. Mande suas dúvidas e marque uma conversa. Podemos prevenir problemas e evitar prejuízos desnecessários no futuro!

 

 EVITAR O ASSÉDIO MORAL É UM GRANDE DESAFIO PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Eu sei que, às vezes, qualquer um perde a calma e fala mais do que deve. Acontece no casamento, numa turma de amigos e também no trabalho. Porém, se você é empresário ou gestor, deve pensar não duas, mas 20 vezes antes de dizer uma grande bobagem. Só assim vai evitar o assédio moral no ambiente de trabalho. E não correrá o risco de ser processado e ter que pagar uma indenização. Os tribunais estão lotados de casos em que um funcionário denunciou ter sofrido nas mãos de um chefe. Quer ver?

Evitar o assédio moral: ofensas recorrentes!

O Banco Bradesco foi condenado, pela terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um ex-funcionário que se dizia vítima de ofensas recorrentes. Ele estava na empresa há 31 anos (na verdade, foi contratado pelo Bamerindus, que foi comprado pelo HSBC e, depois, acabou sendo incorporado pelo Bradesco). Tudo ia bem até março de 2010, quando um novo chefe chegou ao banco. No processo, o funcionário relatou que era tratado com rispidez e humilhado publicamente. E que, numa situação específica, o gestor disse que ele seria demitido e que não “o deixaria se aposentar”. Além disso, foi apelidado de “quebra-galho” e chamado várias vezes de “imprestável”. O empregado acabou demitido em agosto de 2011, quando decidiu processar o banco.

Vamos analisar a situação. É óbvio que o comportamento do gerente foi inadequado. Ele não seguiu as normas de conduta e compliance que, certamente, o Bradesco impõe aos seus colaboradores. Mas, no fim das contas, de quem foi o prejuízo com advogados e com a indenização? Foi do banco. Claro que a empresa é responsável pelos atos de seus gestores, mas é impossível controlar o que cada um faz em todos os momentos do dia. Por isso, você, empresário, deve ter um programa de compliance sólido e, mais do que isso, vigiar permanentemente seus funcionários em cargo de chefia.

Evitar o assédio moral: não acuse sem provas!

Este outro caso também envolve o Bradesco. A gerente geral de uma agência disse a um subalterno adoentado, na frente dos seus colegas, que ele estava de “frescura”, fazendo “corpo mole”. Estes dois comentários, feitos uma única vez, geraram um processo judicial em que a instituição bancária foi condenada pela segunda turma do TST a pagar uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Segundo o relator, ministro José Roberto Pimenta, o ambiente de trabalho não pode ser uma “arena de manifestações de desrespeito” e um lugar em que “não se observe o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade”.

Evitar o assédio moral: palavrões e xingamentos!

Já em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo, a fábrica de máquinas agrícolas Valtra foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O reclamante é um montador de motores que, durante as reuniões para a leitura dos relatórios de produtividade, via o chefe dizer palavras de baixo calão e chamar a todos de inúteis. Segundo declarou no processo, o gestor falava que tinha “sangue europeu” enquanto os brasileiros precisavam “trabalhar para comer”. Tudo isso aconteceu na frente de 40 funcionários, ou seja, de 40 testemunhas. A empresa teve sorte por apenas um deles ter procurado a Justiça.

SAZ ADVOGADOS

Tenha cuidado com o que você, empresário, fala. Oriente seus gestores para que não profiram xingamentos ou palavrões, não ofendam, não coloquem apelidos nos colegas. Conte com o SAZ Advogados para evitar o assédio moral na sua empresa. Temos especialistas na implantação de programas de boas práticas que ajudam a impedir casos de racismo, sexismo, homofobia, preconceito religioso e situações de assédio moral e sexual. Fale conosco para tirar suas dúvidas e agendar uma reunião.

MUDANÇAS NO DISTRATO: O QUE VAI ACONTECER NAS DESISTÊNCIAS DE IMÓVEIS?

Por Rodrigo Salerno

As mudanças no distrato estão sendo discutidas por legisladores, empresários da construção civil e representantes de entidades de defesa do consumidor há muito tempo. E parece que, agora, finalmente, as regras para desistir da compra de um imóvel serão alteradas. Sem dúvida, se colocarmos a situação numa balança, ela penderá levemente mais favorável às empresas. E não há nenhum mal nisso, já que elas, historicamente, é que vinham arcando com perdas financeiras enormes.

Hoje, quando um comprador desiste de um imóvel antes da entrega das chaves, devolvendo o bem para a construtora ou incorporadora, tem direito a receber boa parte do dinheiro de volta. Há inúmeros casos em que a discussão chega aos tribunais e a Justiça manda devolver 75% do dinheiro investido, como nesta decisão envolvendo a construtora Cyrela Empreendimento Imobiliários. Agora, se as mudanças do distrato forem aprovadas, tudo será bem diferente.

Mudanças no distrato: o que está em discussão?

A Lei do Distrato (PL 68/2018), de autoria do deputado federal Celso Russomano (PRB-SP), recebeu emendas no Senado em 20 de novembro e foi enviada novamente para à Câmara, onde foi aprovada no último dia 5. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer (ou pelo próximo, Jair Bolsonaro). O objetivo da lei é justamente estipular regras para os casos em que haja desistência da compra de um imóvel, já que, sem legislação específica, o Judiciário acaba distribuindo sentenças muito diferentes em casos semelhantes.

O mais comum é que os juízes determinem a devolução de 75% a 90% do valor já pago pelo cliente, deixando o dinheiro restante como multa para pagar os custos administrativos que a empresa teve na venda, redação do contrato, envio de boletos e outros documentos.

Mudanças no distrato: multa ao consumidor!

Como vimos, hoje, a multa ao consumidor costuma ficar entre 10% e 25%, mas não há regra e cada juiz determina o percentual que considerar melhor. Com a nova lei, ficará definida uma multa máxima de 25% do dinheiro que já foi pago pelo cliente. Porém, existem obras que são enquadradas como patrimônio de afetação. Juridicamente, isto significa que o patrimônio do incorporador foi separado da obra (assim, ela terá recursos para ser concluída mesmo se a empresa falir durante a construção). Nas obras que estiverem neste enquadramento, a multa poderá alcançar 50% do valor pago pelo cliente.

Mudanças no distrato: desistência nos primeiros dias!

Atualmente, não há prazo para desistência. E quando ela acontece, o cliente perde parte dos valores já pagos. Também não existe um percentual definido. Com a nova lei, o comprador terá somente sete dias após a assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento. E dentro deste prazo, receberá a devolução de todos os valores já pagos, inclusive a corretagem. A medida beneficia, principalmente, aqueles consumidores que fazem compras por impulso, em eventos como o Feirão da Caixa.

Mudanças no distrato: multa à construtora

No modelo atual, se uma obra não é entregue no prazo previsto, as construtoras ganham uma prorrogação de mais 180 dias e não precisam indenizar seus clientes. Em alguns casos, este prazo pode ser estendido outra vez por mais 6 meses, de novo sem qualquer indenização. O consumidor precisa ir aos tribunais para exigir seu direito de desistir da compra.

No futuro, com a entrada em vigor da Lei do Distrato, as construtoras ganharão uma única extensão de 180 dias no prazo para acabar a obra. Caso ultrapassem o período, terão que devolver ao consumidor, em até dois meses, tudo o que ele já pagou, além de uma multa prevista em contrato. Caso o cliente decida manter o acordo e continuar esperando até o fim da obra, receberá uma indenização de 1% de tudo o que pagou para cada mês de atraso.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ Advogados possui especialistas em direito imobiliário que têm a missão de auxiliar construtoras e incorporadoras em casos de distrato e demais demandas junto aos consumidores. Fale conosco para tirar suas dúvidas e marcar uma visita.