REVISTAR FUNCIONÁRIOS É PERMITIDO PELA LEI?

Será que empresas podem revistar funcionários?

Por Fabiana Zani

A empresa pode revistar funcionários? Quais são os limites para não tornar o procedimento algo constrangedor e passível de indenização judicial? O SAZ Advogados já representou empresas que foram levadas aos tribunais por ex-colaboradores e, com base nestes processos, elaborou instruções para todos os clientes. Vamos compartilhar aqui, com você, as sugestões dadas às empresas assistidas juridicamente por nossos advogados.

A empresa pode revistar funcionários?

Primeiro, é preciso deixar claro que se trata de uma zona cinzenta, em que casos semelhantes são tratados de maneiras diferentes pela Justiça. Procedimentos muito parecidos, às vezes, são considerados legais e, em outros julgamentos, humilhantes.

Mas a resposta é sim, a empresa pode revistar funcionários. A prática é muito comum para prevenir furtos de produtos e o desvio de matérias-primas caras. Uma indústria química, por exemplo, pode checar se os trabalhadores não estão levando na mochila algum insumo que, em mãos erradas, possa ser usado na fabricação de drogas. Um supermercado tem o direito de checar se itens pequenos, como chocolates e desodorantes, estão saindo do prédio nas bolsas de operadoras de caixa, faxineiras e repositoras.

Como revistar funcionários de forma legal?

O ideal é que a revista dos trabalhadores esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, por meio de negociação com o sindicato representante da categoria. Também é recomendável colocar no regimento interno da empresa que, em algum momento, e aleatoriamente, os colaboradores serão escolhidos para uma revista.

Mas o contato físico com o trabalhador deve ser mínimo ou, ainda melhor, inexistente. Existem inúmero recursos tecnológicos para que o procedimento seja realizado sem constrangimento. Use, por exemplo, detectores de metais, leitores de raio-X e scanners portáteis. Eles mostrarão tanto objetos furtados quanto perigosos, como armas e explosivos. Peça para o funcionamento abrir a bolsa ou mochila e retirar, ele mesmo, todos os pertences.

E quanto às revistas íntimas?

Não é recomendável fazer revistas íntimas. Evite tocar no funcionário e não peça para ele se despir. De acordo com o artigo quinto da Constituição Federal, todo brasileiro tem direito à intimidade, à dignidade e à honra. Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 373, proíbe expressamente a revista íntima em mulheres.

Decisão recente do TST sobre a prática de revistar funcionários!

Recentemente, um operador de caixa do Makro Atacadista, em Maceió, foi à Justiça pedir indenização porque era revistado diariamente. Ao fim do expediente, precisava esvaziar a mochila, levantar a camisa e a barra da calça e girar 360 graus. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não houve irregularidade, já que todos os colaboradores eram revistados desta forma, ou seja, o requerente não estava sendo discriminado. Além disso, não havia toque físico e ninguém precisava se despir. A revista foi tratada pelo tribunal como “mero aborrecimento corriqueiro”, e não como “dano moral”.

O que fazer na sua empresa?

Agora que você já sabe que pode revistar funcionários, mas que é necessário estipular regras, o ideal é contar com o socorro de uma assessoria jurídica para elaborar um programa de normas a ser seguido pelos agentes de segurança. Com isso, evitará falhas, ações judiciais e pagamento de indenizações.

Se tiver dúvidas ou quiser agendar uma conversa com nossos especialistas em direito empresarial e em direito trabalhista, é só clicar aqui e deixar sua mensagem.

 

CONCORRÊNCIA DESLEAL LEVA EX-FUNCIONÁRIOS PARA O BANCO DOS RÉUS

Funcionários cometem crime de concorrência desleal.

Por Rodrigo Salerno

Quando um empregado pede demissão e abre um negócio no mesmo ramo em que atuava, pode ser acusado de concorrência desleal por seu ex-empregador. Tem sido muito frequente que situações assim cheguem aos tribunais e que os réus sejam condenados ao pagamento de indenizações. Afinal de contas, não é difícil demostrar que o novo empreendimento tem como base o conhecimento, a experiência, os contatos e estratégias adquiridos enquanto o agora empresário era, apenas, funcionário.

Vou relembrar dois casos recentes de concorrência desleal para contextualizar o assunto. Em 2015, um gerente de uma distribuidora de resinas pediu demissão da empresa onde estava há seis anos para montar seu próprio negócio. Ele chegou a avisar seus empregadores sobre quais clientes pretendia abordar, pois imaginou estar protegido pelas regras da livre-concorrência. Porém, o desembargador do caso na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ao analisar as mensagens trocadas entre o acusado e os clientes, encontrou fortes indícios de concorrência desleal, pois os e-mails tratavam de custos de padrão de armazenagem e de venda, revelando informações confidenciais que não poderiam ser divulgadas.

Outro caso aconteceu no Rio de Janeiro e foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Uma trabalhadora fez o cadastro como microempreendedora individual e começou a atuar no mesmo segmento que seu empregador. Não seria uma concorrência desleal se informações sigilosas, estrutura e clientes não fossem compartilhados. Mas a funcionária distribuiu cartões do seu negócio dentro da empresa, promovendo atividades de marketing que configuram a irregularidade. Por isso, foi demitida por justa causa. Ela tentou reverter a demissão, mas teve o pedido negado pelo TRT.

Qual lei regula a concorrência desleal?

O crime de concorrência desleal é previsto pela Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. Ela prevê penalidades como multa e reclusão de três meses a um ano, dependendo da gravidade. O artigo 195 da lei traz 14 situações em que um empregado ou ex-empregado por ser acusado pelo crime. Veja as principais:

– Ele divulga, em qualquer meio (jornal, Facebook, Instagram, WhatsApp, panfleto), falsa afirmação contra o concorrente, com o intuito de obter alguma vantagem;

– Ele age fraudulentamente para prejudicar a relação entre o concorrente e seus clientes, tirando proveito próprio da situação. Atenção: se o consumidor simplesmente trocar uma empresa por outra não existe nenhuma irregularidade. O crime, no caso, é sabotar deliberadamente essa relação comercial;

– Copiar propagandas, slogans, promoções, imagens do concorrente, para confundir o consumidor;

– Pagar ou prometer dinheiro (ou vantagens) para um empregado do concorrente, em troca de informações. Ou pagar para que ele não vá trabalhar e, assim, a empresa não consiga produzir ou atender seus clientes.

SAZ Advogados

Quando uma destas situações ocorrer, o antigo empregador deve contratar uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial, como o SAZ Advogados, para que as providências legais sejam tomadas imediatamente. Quanto mais tempo a providência for postergada, maior será o risco de sofrer prejuízos, seja com a perda de clientes ou com o uso de informações confidenciais por terceiros.

Para agendar uma reunião e relatar seu problema, clique aqui e fale com os especialistas do SAZ Advogados.

PROCESSOS CONTRA EMPRESAS: SAEM AS AÇÕES TRABALHISTAS, ENTRA O ASSÉDIO MORAL

Cresce o número de processos contra empresas por assédio moral.

Por Rodrigo Salerno

A reforma trabalhista alterou o cenário dos litígios envolvendo empregadores e empregados. Antes, os processos contra empresas ocorriam, em sua maioria, no âmbito da Justiça do Trabalho. E versavam sobre assuntos como pagamento de horas extras, desvio de função, ausência de registro em carteira e valores das verbas rescisórias. Agora, o que tem crescido é a quantidade de ações por assédio moral. E as empresas precisam ficar alertas para combater esse problema, com a implantação de programas de compliance e o apoio de uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ ADVOGADOS.

Caiu 34% o número de processos contra empresas

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018, as Varas do Trabalho receberam 1.726.009 ações. No ano anterior, a primeira instância havia registrado 2.630.522 processos. A queda, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, foi de 34%. A redução tem como principal motivo o fato de que, agora, o juiz pode determinar que o trabalhador, se perder a ação, pague as custas do processo. Então, só estão recorrendo aos tribunais os colaboradores que possuem mesmo direitos a receber e provas para embasar o que estão requerendo.

56 mil processos contra empresas por assédio moral

Por outro lado, os trabalhadores têm reportado mais casos de assédio moral. Em 2018, foram ajuizados 56 mil processos envolvendo o tema na Justiça do Trabalho. E o número de fatos, provavelmente, é bem maior. Muitos empregados têm medo de denunciar. Outros tantos nem percebem que estão sendo vítimas de um crime.

O que é assédio moral?

Para evitar processos contra empresas, os sócios, gestores e líderes precisam ficar atentos a comportamentos considerados inadequados. O assédio moral é toda conduta abusiva que cause constrangimento ao trabalhador ou gere danos psicológicos ou físicos. Por exemplo:

– Xingamentos

– Ofensas

– Acusações sem provas

– Coação

– Humilhação

Dar apelidos vexatórios a um funcionário é assédio moral. Estipular um prazo impossível para o cumprimento de uma tarefa também. Assim como fazer ameaças de demissão. Ou isolar um colaborador dos outros, como um castigo.

Quando um gerente chama um subordinado mais robusto de “Nonho” ou “Faustão”, algo que é comum e muita gente pode até considerar uma brincadeira leve, está cometendo um ato de assédio moral. Hoje, porque precisa do empregado, o colaborador vai apenas sorrir. Amanhã, desempregado, contratará um advogado e, se tiver provas ou testemunhas, irá aos tribunais em busca de uma indenização.

Então até brincadeiras são assédio moral?

Não estou, neste artigo, tentando banalizar o assédio moral ou desconsiderar a dor de quem é vítima de provocações e brincadeiras de mau gosto ao longo de vários anos de sua vida profissional. O que desejo demonstrar é que situações comuns também viram processos contra empresas. Chamar alguém de “lesma” ou “tartaruga” porque demorou a fazer uma tarefa é algo que acontece rotineiramente em qualquer lugar: em casa, no bar, numa reunião de amigos, entre colegas de escola. Mas não é por ser comum que a brincadeira é aceitável no ambiente corporativo.

Muitos chefes também gostam de obter resultados pelo medo. E falam para quem quiser ouvir que haverá demissões se as metas não forem alcançadas. Pior: dizem diretamente a um vendedor algo como “caso você não fature 20% a mais neste mês, vai para o olho da rua”. Se você leu este artigo até aqui, já sabe: isso é assédio moral. É crime.

Quais são os tipos de assédio moral?

Existem quatro tipos de assédio moral e a empresa é responsável judicialmente por todos eles, mesmo que indiretamente:

  • Vertical descendente: é o assédio moral praticado pelo superior hierárquico.
  • Vertical ascendente: é o tipo de assédio praticado por um subordinado ou por um grupo de subordinados.
  • Horizontal: é o assédio moral praticado entre colegas.
  • Institucional: é quando o caso de assédio tem origem na própria organização. Por exemplo: uma campanha institucional interna, dirigida aos funcionários, que seja ofensiva.

O que fazer para evitar processos contra empresas?

Toda empresa, de pequeno a grande porte, deve contratar uma assessoria jurídica especializada em compliance para elaborar um programa interno de boas práticas. O material trará regras que inibirão a ocorrência de condutas que possam acabar chegando aos tribunais. E, se mesmo assim, casos de assédio acontecerem, a preocupação da empresa em manter um programa de boas práticas servirá como um atenuante, uma demonstração de que ela agiu preventivamente. Este é um fator que costuma reduzir o valor das indenizações.

O SAZ Advogados é especialista em compliance. Para agendar uma reunião e saber mais detalhes sobre o assunto, clique aqui.

 

 

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDARÁ PARA A SUA EMPRESA?

Empresários fazem reunião para analisar MP da Liberdade Econômica.

Por Rodrigo Salerno

A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi assinada no fim de maio pelo presidente Jair Bolsonaro. Em seus 17 pontos fundamentais, ela torna o empreendedor mais independente e promete libertá-lo da burocracia. A MP sofreu contestação de protetores dos direitos dos consumidores, mas o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), avaliou que o texto não traz ameaças aos clientes e não prejudica o livre comércio.

Sendo assim, é hora de tentar compreender o que a MP da Liberdade Econômica mudará na vida dos milhares de empresários brasileiros. E de analisar quais serão seus impactos tanto para quem já tem um negócio estabelecido quanto para aqueles que estão montando um empreendimento agora.

O que é a MP da Liberdade Econômica?

Fruto de uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória tem o intuito de livrar os cidadãos de obrigações que atravancam a evolução das empresas, prejudicando a geração de emprego e renda. Por exemplo, há um avanço em relação ao aproveitamento da tecnologia. Agora, qualquer documento pode ser arquivado apenas digitalmente. Não será mais preciso guardar papéis por 20 anos para comprovar pagamentos de tributos.

A rotina das startups também será facilitada, pois elas poderão testar produtos e serviços sem ter licença ou alvará, desde que não haja riscos para a saúde e a segurança. E pequenas empresas terão um caminho simplificado para entrar na Bolsa de Valores.

Quais são as principais mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica?

O texto da medida provisória traz 17 modificações bastante significativas para a rotina empresarial do Brasil. Vamos conhecer as mais importantes:

Atividades econômicas de baixo risco podem funcionar sem depender de liberação prévia de órgãos governamentais. São considerados empreendimentos de baixo risco aqueles que não afetam o meio ambiente, a segurança pública e a segurança sanitária.

– As empresas podem funcionar na hora em que bem entenderem. Se o dono de uma loja achar interessante vender camisas e gravatas às 3h da madrugada, não há problema. O único cuidado deve ser respeitar os direitos trabalhistas.

– As empresas terão liberdade para definir seus preços, sem que sejam feitas leis criando barreiras comerciais.

– Nenhuma empresa será obrigada a ter um alvará ou licença enquanto estiver operando em fase de testes.

– Se houver uma lei desatualizada, vencida pelos avanços da tecnologia, ela não será aplicada. A ideia é que uma lei feita na década de 50, com base no cenário daquela época, não possa ser usada para prejudicar os cidadãos.

– Todo pedido de licença ou alvará deverá ser concluído num período determinado. Se o prazo não for cumprido, significará que a requisição foi aprovada pelo silêncio.

– Não será mais necessário ter versões impressas dos comprovantes de pagamentos e de outros documentos. Tudo poderá ser jogado fora após a digitalização.

O que você precisa fazer para aproveitar a MP da Liberdade Econômica?

A MP da Liberdade Econômica traz segurança jurídica e estimula pessoas com espírito empreendedor. Também traz melhorias para quem já estava desestimulado, lutando para manter uma empresa funcionando enquanto o Estado criava enormes barreiras. Neste momento inicial, é importante consultar uma assessoria jurídica especializada para analisar o seu negócio e encontrar formas de aproveitar imediatamente as novas vantagens.

O SAZ ADVOGADOS já possui profissionais auxiliando empresários dos mais diversos segmentos. Para tirar suas dúvidas sobre a MP e agendar uma reunião, clique aqui e fale conosco. Não perca a oportunidade de fomentar o crescimento dos seus projetos.

CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA PROTEGE EMPRESAS CONTRA SEUS EX-FUNCIONÁRIOS

A cláusula de não concorrência evita que ex-funcionários atuem em empresas do mesmo ramo.

Por Fabiana Zani

Qualquer um dos seus funcionários tem dois objetivos: crescer internamente ou conseguir um emprego com remuneração e pacote de benefícios maiores. As melhores oportunidades estão nos adversários diretos da sua empresa. E é por isso que você deve incluir uma cláusula de não concorrência nos contratos de trabalho, principalmente para os empregados que ocupam cargos de liderança. Sem isso, eles podem “pular o muro” e contar todos os seus segredos industriais, administrativos e estratégicos.

A Justiça já está acompanhando este tipo de problema. Em 2017, o diretor geral de uma indústria de rações foi condenado a indenizar o empregador em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Ele havia se juntado a dois outros funcionários para criar uma empresa e vender produtos similares aos da indústria. Segundo o processo, utilizava o conhecimento adquirido no emprego em seu negócio particular. A cláusula de não concorrência, que foi desrespeitada, teve papel fundamental na sentença.

Um outro caso mais recente envolveu duas empresas de câmbio. A UBS Brasil Corretora recorreu à Justiça para impedir que um ex-diretor fosse contratado por sua competidora, a Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. O funcionário tinha uma cláusula de não concorrência que previa uma quarentena de um ano. Ou seja, após a saída da empresa, receberia salário por mais 12 meses, período em que não poderia trabalhar em outro lugar. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou ao executivo que, caso assumisse o novo emprego, pagasse uma multa diária de R$ 60 mil.

Outro processo envolveu um ex-diretor estatutário da BRF, que não respeitou a cláusula de não concorrência e aceitou um cargo na JBS. Com salário de R$ 55 mil, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2ª Região a pagar uma indenização de R$ 4 milhões ao antigo empregador.

O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência não impede, por exemplo, um diretor de uma empresa química de gerenciar um restaurante de comida natural, pois são negócios completamente distintos. O que ela faz é evitar que ele trabalhe em outra empresa do mesmo ramo num período específico (geralmente, um ano, mas pode variar a cada caso). Assim, segredos industriais e estratégias comerciais ficam, em tese, resguardados. Não são entregues aos concorrentes do antigo empregador.

Como uma cláusula de não concorrência deve ser elaborada para ser reconhecida pela Justiça?

Este é o ponto central deste artigo. De nada adianta você improvisar e colocar uma cláusula de não concorrência mal redigida nos contratos dos funcionários. É melhor, antes disso, clicar aqui e conversar com especialistas em direito empresarial. Caso contrário, sua empresa correrá riscos de não ter o documento reconhecido nos tribunais.

Para ser levada em consideração por um juiz, a cláusula deve seguir algumas regras. Por exemplo, ter um prazo razoável, de no máximo dois anos após o contrato ser encerrado. Também precisa incluir uma limitação geográfica. Um executivo que atue numa indústria de autopeças do Grande ABC não pode ser proibido de trabalhar na Argentina ou no Japão. E se você é dono de uma rede de supermercados que só atua na Paraíba, não deverá dificultar a contratação do seu executivo por uma empresa do mesmo ramo que só tenha lojas no Rio Grande do Sul. Pois não há nenhuma competição comercial, a clientela não é a mesma.

A cláusula também deve descrever o que seriam consideradas atividades concorrentes. É preciso especificar estas funções para o documento ter validade. E, por fim, a empresa tem que negociar uma remuneração para todo o período em que o ex-funcionário estiver sob quarentena, impedido de trabalhar.

Quer criar contratos com cláusula de não concorrência?

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, que atua nas áreas tributária, societária, de compliance e, também, na elaboração de contratos. Clique aqui e converse com um de nossos advogados. Mande suas dúvidas e agende uma reunião para explicar o seu caso. Proteja o que é mais importante em qualquer empresa: o conhecimento!

REGRAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO: O QUE DIZ A LEI SOBRE VENDAS PELA INTERNET?

Regras do comércio eletrônico valem para grandes e pequenas empresas.

Por Rodrigo Salerno

As vendas online movimentam muito dinheiro. De acordo com a EbitNielsen, em 2018, as lojas virtuais brasileiras atenderam 123 milhões de pedidos, com um faturamento de R$ 53,2 bilhões. O tíquete médio foi de R$ 434,00. Mas será que as empresas estão respeitando as regras do comércio eletrônico? Os órgãos fiscalizadores estão de olho neste segmento tão lucrativo. Quem estiver infringido a Lei do E-commerce pode ser penalizado e perder dinheiro. Vou explicar, neste artigo, como uma assessoria jurídica especializada em direito eletrônico pode ajudar sua empresa.

Escrevo sobre isso em boa hora, já que a crise econômica parece não ter chegado à internet. Prova disso são os resultados do último Dia das Mães. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), os internautas fizeram 9,81 milhões de pedidos e gastaram R$ 3,3 bilhões em presentes. Um crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano passado. Enquanto as lojas físicas lutam para cativar clientes, as virtuais correm para dar conta de tantas vendas.

Quem determina as regras do comércio eletrônico?

As normas foram definidas pelo Decreto Federal 7.962/13, também chamado de Lei do E-commerce. É um complemento ao Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, quando a internet ainda engatinhava e lojas virtuais não existiam. As regras do comércio eletrônico são válidas para qualquer empresa que faça negócios online, seja ela famosa e consolidada ou uma marca que está começando agora. Atualmente, o Brasil possui 23 milhões de sites, incluindo todos os segmentos (e-commerce, páginas institucionais, blogs, conteúdo jornalístico).

Regras do comércio eletrônico 1: informações da empresa!

É obrigatório acrescentar as informações sobre a empresa no site, num lugar em que elas fiquem bem visíveis para os clientes. Os dados podem ser colocados, por exemplo, no rodapé da página. Informe ao internauta a razão social, o CNPJ (ou CPF), um e-mail para contato e o endereço físico da empresa.

Regras do comércio eletrônico 2: informações do produto!

Não basta colocar uma imagem bonita do produto, uma descrição atraente e seu preço. É preciso acrescentar os dados técnicos (dimensões, peso) e informar sobre possíveis riscos à saúde e segurança. O anúncio também deve conter todos os custos (impostos, frete, seguros), meios de pagamento, disponibilidade no estoque, prazo para entrega e condições para devolução e troca.

Regras do comércio eletrônico 3: atendimento ao consumidor!

O atendimento ao consumidor precisa ser ágil. A loja virtual deve fornecer canais de atendimento para dúvidas, sugestões e reclamações, como um chat, um SAC (Serviço de Atendimento ao cliente) e um formulário de contato que, após ser enviado, possa ser respondido rapidamente.

Falando em agilidade, muitas empresas têm colocado o número de WhatsApp no site, respondendo imediatamente aos consumidores. É uma medida que demonstra a seriedade do negócio e sua preocupação em satisfazer os clientes. Quem adota a estratégia, além de cumprir as regras do comércio eletrônico, ganha credibilidade e cativa os internautas para futuras vendas.

Regras do comércio eletrônico 4: resumo da compra!

Quando o cliente finalizar o pedido, a loja virtual deve mostrar, antes de enviar a cobrança para o cartão ou emitir o boleto, um resumo da operação: itens adquiridos, dados da empresa e do consumidor, endereço e prazo de entrega, valores e condições de pagamento. O comprador vai verificar todos os detalhes e, se estiver de acordo, confirmar o negócio. A loja precisa disponibilizar este resumo para download (em formato PDF) ou impressão, e enviar para o e-mail que o cliente cadastrou no sistema.

Regras do comércio eletrônico 5: sigilo e proteção dos dados!

É obrigação do lojista garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes, como nome, endereço, CPF e cartão de crédito. Já falei sobre isso neste outro artigo, sobre a lei de proteção de dados, que entrará em vigor em 2020 e reforçará as medidas punitivas. Mas as regras atuais já determinam que o comércio eletrônico proteja todas as informações. O problema é que uma em cada seis lojas virtuais ainda não possui um certificado digital de segurança. Os dados são de uma pesquisa feita pela Serasa Experian, em parceria com a BigData Corp. Isto significa que 16,4% dos 920 mil negócios online estão desprotegidos. São quase 151 mil sites irregulares.

Regras do comércio eletrônico 6: direito de arrependimento!

Todo consumidor virtual tem direito a desistir da compra em um prazo de até 7 dias úteis após o recebimento do produto. E ele não precisa explicar os motivos da devolução. A medida foi adota porque, numa compra à distância, não é possível experimentar o produto antes da conclusão do negócio.

A lei determina que o cancelamento seja feito pelo mesmo canal onde a compra foi realizada, e que o valor pago seja integralmente devolvido. Se houve parcelamento no cartão, a operadora deve ser avisada imediatamente para fazer o estorno. E cabe à empresa, também, providenciar os meios para que o produto retorne ao depósito, sem cobrar este custo do cliente.

Regras do comércio eletrônico 7: penalidades!

Quem descumpre as regras do comércio eletrônico recebe diversas sanções administrativas, que vão desde uma multa até a suspensão da atividade comercial. Além disso, dependendo da infração, os sócios podem sofrer responsabilização civil e penal.

Para evitar problemas, é importante contar com uma assessoria especializada em direito eletrônico. O SAZ ADVOGADOS possui profissionais experientes no apoio legal ao comércio eletrônico. Clique aqui e fale conosco para tirar suas dúvidas, agendar uma reunião e garantir a segurança jurídica do seu negócio.

 

CONTRATO ELETRÔNICO É SEGURO PARA OS NEGÓCIOS?

Advogado prova que contrato eletrônico é seguro.

Por Rodrigo Salerno

A troca do papel pelos meios digitais é feita por vários motivos. Agilizar os procedimentos, ou economizar dinheiro, ou para preservar os recursos do planeta. Mas será que o contrato eletrônico é seguro para os negócios? Ele traz as mesmas garantias que os documentos tradicionais, impressos, assinados, carimbados e até registrados em cartório?

Existem muitos pontos a levar em consideração na hora de pensar em fazer esta transição. Quando converso com as empresas que são clientes do nosso escritório, sempre apresento as vantagens e os riscos, para que a decisão seja tomada com total ciência dos aspectos que envolvem esse mercado. Reuni e resumi essas informações para compartilhar com vocês, aqui no blog do SAZ ADVOGADOS.

Por que garantem que um contrato eletrônico é seguro?

Um contrato eletrônico é a versão digital de um documento comum. Mas não basta enviar um arquivo de WORD ou um PDF por e-mail. Para ser seguro, e ter validade, ele precisa conter alguns requisitos legais. O contrato será assinado à distância, sem o encontro presencial entre as duas partes. Então, a empresa que formula o documento deve contar com um serviço de assinatura digital.

O contrato eletrônico é seguro só se tiver uma assinatura virtual?

Sim, pois é a assinatura virtual que garante que o contrato não foi fraudado ou alterado. É a forma de provar que o documento é legítimo.

A assinatura pode ser eletrônica ou digital.

A eletrônica utiliza vários tipos de tecnologia, como biometria e uma combinação de login, senha e contrassenha.

Já a digital só pode ser usada em conjunto com um certificado. É o mesmo tipo de comprovação adotada, por exemplo, quando a sua empresa emite uma nota fiscal. A assinatura digital é emitida e gerenciada por diversas firmas especializadas nisso, chamadas de certificadoras, que devem estar habilitadas no ICP-Brasil.

O documento é aceito para fins jurídicos?

O contrato eletrônico é seguro justamente porque sua utilização está amparada pela legislação brasileira, por meio da Medida Provisória 2200/2001. Ela criou o Comitê Gestor de infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil), o órgão responsável pela certificação digital em nosso país.

Para sua empresa adotar o contrato eletrônico, é recomendável, antes de fazer a transição, consultar uma assessoria jurídica focada em direito digital. Aqui, no SAZ Advogados, temos profissionais especializados na criação de protocolos de segurança, que devem ser seguidos pelos funcionários da sua empresa que formularão e enviarão os contratos, assim como receberão suas devolutivas para arquivamento.

Autenticidade e integridade devem ser comprovadas

Um contrato eletrônico é seguro e aceito em litígios judiciais se sua autenticidade puder ser comprovada. É preciso haver certeza sobre a autoria da assinatura. A integridade do documento também deve ser inquestionável, ou seja, é necessário que ele seja à prova de adulterações.

Se a sua empresa precisa de segurança jurídica para trocar os papéis pelo mundo virtual, reduzindo burocracia, economizando tempo e dinheiro, clique aqui e fale conosco.

 

 

 

 

COMPLIANCE NAS AGÊNCIAS: MERCADO PUBLICITÁRIO GANHA GUIA DE BOAS PRÁTICAS!

Funcionários implantam programa de compliance nas agências.

Por Fabiana Zani

O compliance nas agências de propaganda e marketing chegou para ficar. Poucos outros segmentos profissionais têm investido tantos recursos para evitar casos de assédio, preconceito e corrupção no ambiente de trabalho. Prova disso é que a Associação Brasileira de Agências de Publicidade acaba de lançar o guia “Diretrizes de Compliance da Abap”, elaborado com a ajuda de especialistas e que busca elevar a transparência e melhorar a reputação deste mercado.

Os empresários brasileiros estão de olho no que acontece em outros países, e agindo para evitar que problemas semelhantes surjam por aqui. Os órgãos de fiscalização dos Estados Unidos, por exemplo, estão investigando algumas das maiores holdings publicitárias do mundo. Elas são acusadas de cometer práticas anticoncorrenciais na negociação de contratos, ou seja, de oferecer vantagens desproporcionais para os clientes, ferindo o equilíbrio de mercado.

Compliance nas agências: por que investir num programa de boas práticas?

O guia da Abap traz dicas excelentes de compliance nas agências, mas o ideal é que as empresas implantem seus próprios programas de boas práticas. O mercado é o mesmo para todo mundo, e os conceitos do que é certo ou errado também. No entanto, cada companhia vive uma realidade diferente, está numa etapa mais adiantada ou atrasada em relação ao compliance, possui problemas e ameaças mais ou menos graves. Especialistas na elaboração de programas de boas práticas, como os sócios do SAZ ADVOGADOS, têm o olhar apurado para entender quais pontos devem ser tratados com urgência e quais riscos precisam ser afastados imediatamente.

Compliance nas agências: qual é a realidade do mercado?

Uma agência de publicidade conquista o cliente, mas para atendê-lo, precisa contratar diversos fornecedores externos. Não é viável economicamente manter especialistas de todas as áreas como funcionários fixos, pois nem sempre há serviço para eles. Portanto, o compliance nas agências é fundamental para que colaboradores externos e eventuais entendam e sigam os princípios de ética que também orientam os funcionários internos.

A agência pode escolher entre ter um manual impresso, ou um e-book, ou um site com todas as orientações de compliance, ou adotar todas estas formas de comunicação. Seja lá qual for o meio, o importante é que a mensagem chegue a sócios, gestores, funcionários, freelancers e clientes.

Compliance nas agências: quais riscos são afastados?

O programa de compliance tem a missão de impedir situações que são muito comuns em qualquer empresa, como assédio moral. Chefes que gritam demais, humilham os subordinados, ou dão tarefas que são impossíveis de cumprir no prazo estabelecido. Outros problemas comuns são o assédio sexual, a homofobia, o racismo, o preconceito religioso, a xenofobia.

Com o compliance nas agências, também é possível combater práticas ilegais, como o pagamento de propina para vencer uma licitação num órgão público. Ou aceitar a gratificação “por fora”, o famoso caixa 2. Recentemente, o Brasil viu muita gente importante sendo presa por crimes assim. Inclusive, profissionais do mundo da comunicação.

Compliance nas agências: como preparar um manual de boas práticas?

Se você é dono ou gestor de uma agência de propaganda e marketing, e precisa entender detalhes da elaboração de um programa de compliance, clique aqui e fale com nossos especialistas. Nos últimos anos, o SAZ ADVOGADOS elaborou políticas de conduta para empresas de vários segmentos comerciais, incluindo negócios especializados em comunicação. Investir em compliance – ainda – não é uma obrigação, mas afasta problemas judiciais e evita prejuízo financeiro.

 

 

PARCEIRO DE NEGÓCIOS É CONDENADO POR NÃO CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES

parceiro de negócios fica insatisfeito.

Por Rodrigo Salerno

É muito raro que uma empresa entregue seu produto ou serviço ao cliente final sem ter, antes, utilizado um terceiro em alguma ponta do processo. Ter um parceiro de negócios – ou vários – é muito comum. Uma padaria depende do seu fornecedor de fermento para fabricar e vender pães diariamente. O shopping center só abre suas portas se os seguranças enviados pela empresa de vigilância estiverem em seus postos. A loja de móveis só consegue entregar armários e sofás no prazo prometido se a transportadora não se atrasar.

E o que acontece se o parceiro de negócios falhar, fazendo com que o cliente final fique insatisfeito e gerando prejuízo financeiro para a empresa contratante, além de provocar danos para a sua reputação? Neste caso, existem condições para recorrer à Justiça e exigir indenizações por danos materiais e morais. Foi o que aconteceu recentemente num caso envolvendo companhias do ramo de turismo.

Parceiro de negócios: os turistas ficaram sem hotel!

Uma agência de viagens de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, vendeu um pacote em Florianópolis. Automaticamente, seu parceiro de negócios, uma operadora de turismo, recebeu a confirmação de pagamento, fez as reservas no hotel e emitiu os vouchers para hospedagem. O problema é que quando os hóspedes chegaram ao hotel, não havia nenhum quarto reservado para eles.

Os clientes entraram em contato com a agência de viagens – de quem haviam comprado o pacote – e exigiram uma solução. A empresa, imediatamente, devolveu a eles os R$ 770,00 referentes à hospedagem e gastou mais R$ 4.620,00 para que ficassem por sete dias em outro hotel. Mesmo resolvendo o problema e oferecendo acomodações superiores, a agência considerou que teve, além de prejuízo financeiro, danos morais, pois os clientes ficaram irritados, possivelmente não comprarão novos pacotes e, também, não recomendarão seus serviços a amigos e familiares.

A empresa foi aos tribunais contra seu parceiro de negócios, que cometeu o erro ao não reservar adequadamente o hotel. A 3ª Vara Cível de Campo Grande sentenciou a restituição de R$ 7.671,44, referentes aos danos materiais, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Parceiro de negócios: faça sempre um contrato!

Se você fizer uma pesquisa no Reclame Aqui, site brasileiro dedicado a relacionar queixas dos consumidores e a agilizar a resolução desses problemas, verá que os transtornos nem sempre são causados pelo vendedor, mas pelo parceiro de negócios. É comum, inclusive, encontrar depoimentos da empresa vendedora justificando que a falha foi motivada por um fornecedor.

No escritório SAZ ADVOGADOS, sempre orientamos nossos clientes sobre a importância de fazer um contrato com qualquer parceiro de negócios. Não importa que a relação seja eventual, que não irá se repetir com tanta frequência. Também não importa que o valor seja pequeno. Pois se o seu parceiro de negócios falhar, e o cliente for prejudicado, é a sua marca, é a sua reputação que será abalada. Portanto, esqueça os acordos verbais e chame um especialista em direito empresarial para elaborar seus documentos jurídicos.

Parceiro de negócios: e como é esse contrato?

O contrato deve trazer as regras da relação entre a empresa e o parceiro de negócios, assim como prever as sanções que serão aplicadas caso o serviço não seja realizado ou entregue no prazo e nas condições estabelecidas. As sanções podem ser o abatimento no valor dos próximos trabalhos, o pagamento de uma multa e até a responsabilização financeira por danos causados aos clientes.

Se o contrato for descumprido, e se as sanções previstas também não forem respeitadas, o único caminho restante é o judicial. Porém, sua empresa chegará aos tribunais com farta documentação legal para comprovar que o parceiro de negócios não honrou com suas obrigações. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos especialistas na elaboração de contratos entre empresas e fornecedores. E não deixe de ler os demais artigos do blog do SAZ ADVOGADOS.

 

 

 

 

GOVERNANÇA CORPORATIVA MELHORA RESULTADOS DAS EMPRESAS

Governança corporativa melhora lucro da empresa.

Por Rodrigo Salerno

A revista Exame divulgou uma pesquisa que demonstra com clareza a importância da governança corporativa na melhoria dos resultados das empresas. Foram ouvidos gestores de 103 companhias e, para 84% deles, a estruturação de uma área de governança aumenta a qualidade das informações. E para 71% dos entrevistados, também torna a gestão mais profissional. No fim do ano, tudo isso se reverte em lucratividade maior e elevados índices de satisfação da equipe quanto ao clima de trabalho.

Mas o que, exatamente, é governança corporativa? E como ela surgiu? Bom, de acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é um sistema que envolve os donos da empresa, os conselheiros e diretores, os órgãos de fiscalização e demais partes interessadas no compromisso de ter uma administração transparente, alinhada aos melhores princípios éticos, investindo em qualidade de gestão e preservando o valor econômico da companhia a longo prazo.

Simplificando, e resumindo: é esquecer métodos ultrapassados de administração, é reconhecer a meritocracia ao invés de encher a empresa de familiares, é ter um programa de compliance para combater fraudes e inibir a má conduta no ambiente de trabalho.

Governança corporativa: pilares e princípios!

A governança corporativa surgiu num momento em que as empresas familiares entraram na Bolsa e passaram a ter acionistas. De repente, o negócio passou a ter muitos proprietários fora da gestão. E cobrando por uma administração mais profissional. Um cenário cheio de conflitos. E você sabe: quanto maior o caos, menos o lucro.

A governança corporativa possui seis pilares:

– Propriedade (sócios);

– Conselho de Administração;

– Gestão;

– Auditoria independente;

– Conselho Fiscal;

– Conflito de interesses.

E esses pilares são regidos por quatro princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A empresa é obrigada a prestar informações sobre suas decisões e processos organizacionais para todas as partes envolvidas, garantindo a transparência. Os agentes – fundadores, gestores, acionistas – precisam ser tratados com equidade, ou seja, de forma igualitária, independentemente do nível hierárquico. E todos eles devem fazer o accountability (prestação de contas) de suas decisões e atividades regulamente. Por fim, a organização necessita agir com responsabilidade corporativa, sabendo que possui compromissos sociais e ambientais com a comunidade em que está inserida.

Governança corporativa: benefícios!

A governança corporativa gera inúmeros benefícios. Um deles é que, a partir de sua implantação, acabam – ou diminuem muito – os conflitos. E torna-se possível alinhar os interesses de acionistas e gestores. Todos entram em acordo quanto ao planejamento, os objetivos da empresa e as ações que serão implantadas para alcançá-los.

Com a governança corporativa, as decisões são descentralizadas. Os gestores conseguem delegar responsabilidades. Os colaboradores passam a ter uma sensação de pertencimento, de que o sucesso da empresa depende do esforço deles. Os processos de capacitação e sucessão também são aperfeiçoados, fazendo com que os futuros líderes sejam ainda mais eficientes do que os atuais. E tudo isso torna a companhia perene, capaz de sobreviver, gerar empregos e lucrar por muitas e muitas décadas.

Governança corporativa: como implantar?

A implantação de um sistema de governança corporativa não é algo simples. Pelo contrário: exige muitas horas de reuniões, conversas internas, alinhamento de áreas, reestruturação de processos e enquadramentos jurídicos. Esta operação costuma ser coordenada por profissionais especializados, como a equipe do escritório SAZ ADVOGADOS.

Os cuidados e procedimentos mudam de acordo com o tamanho, o segmento e a realidade de cada empresa. Por isso, para saber como funcionaria no seu caso, você pode clicar aqui e agendar uma conversa com nossos advogados. Tire todas as suas dúvidas e faça com que sua empresa esteja pronta para sobreviver a qualquer crise ou conflito!