REGRAS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO: O QUE DIZ A LEI SOBRE VENDAS PELA INTERNET?

Regras do comércio eletrônico valem para grandes e pequenas empresas.

Por Rodrigo Salerno

As vendas online movimentam muito dinheiro. De acordo com a EbitNielsen, em 2018, as lojas virtuais brasileiras atenderam 123 milhões de pedidos, com um faturamento de R$ 53,2 bilhões. O tíquete médio foi de R$ 434,00. Mas será que as empresas estão respeitando as regras do comércio eletrônico? Os órgãos fiscalizadores estão de olho neste segmento tão lucrativo. Quem estiver infringido a Lei do E-commerce pode ser penalizado e perder dinheiro. Vou explicar, neste artigo, como uma assessoria jurídica especializada em direito eletrônico pode ajudar sua empresa.

Escrevo sobre isso em boa hora, já que a crise econômica parece não ter chegado à internet. Prova disso são os resultados do último Dia das Mães. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), os internautas fizeram 9,81 milhões de pedidos e gastaram R$ 3,3 bilhões em presentes. Um crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano passado. Enquanto as lojas físicas lutam para cativar clientes, as virtuais correm para dar conta de tantas vendas.

Quem determina as regras do comércio eletrônico?

As normas foram definidas pelo Decreto Federal 7.962/13, também chamado de Lei do E-commerce. É um complemento ao Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, quando a internet ainda engatinhava e lojas virtuais não existiam. As regras do comércio eletrônico são válidas para qualquer empresa que faça negócios online, seja ela famosa e consolidada ou uma marca que está começando agora. Atualmente, o Brasil possui 23 milhões de sites, incluindo todos os segmentos (e-commerce, páginas institucionais, blogs, conteúdo jornalístico).

Regras do comércio eletrônico 1: informações da empresa!

É obrigatório acrescentar as informações sobre a empresa no site, num lugar em que elas fiquem bem visíveis para os clientes. Os dados podem ser colocados, por exemplo, no rodapé da página. Informe ao internauta a razão social, o CNPJ (ou CPF), um e-mail para contato e o endereço físico da empresa.

Regras do comércio eletrônico 2: informações do produto!

Não basta colocar uma imagem bonita do produto, uma descrição atraente e seu preço. É preciso acrescentar os dados técnicos (dimensões, peso) e informar sobre possíveis riscos à saúde e segurança. O anúncio também deve conter todos os custos (impostos, frete, seguros), meios de pagamento, disponibilidade no estoque, prazo para entrega e condições para devolução e troca.

Regras do comércio eletrônico 3: atendimento ao consumidor!

O atendimento ao consumidor precisa ser ágil. A loja virtual deve fornecer canais de atendimento para dúvidas, sugestões e reclamações, como um chat, um SAC (Serviço de Atendimento ao cliente) e um formulário de contato que, após ser enviado, possa ser respondido rapidamente.

Falando em agilidade, muitas empresas têm colocado o número de WhatsApp no site, respondendo imediatamente aos consumidores. É uma medida que demonstra a seriedade do negócio e sua preocupação em satisfazer os clientes. Quem adota a estratégia, além de cumprir as regras do comércio eletrônico, ganha credibilidade e cativa os internautas para futuras vendas.

Regras do comércio eletrônico 4: resumo da compra!

Quando o cliente finalizar o pedido, a loja virtual deve mostrar, antes de enviar a cobrança para o cartão ou emitir o boleto, um resumo da operação: itens adquiridos, dados da empresa e do consumidor, endereço e prazo de entrega, valores e condições de pagamento. O comprador vai verificar todos os detalhes e, se estiver de acordo, confirmar o negócio. A loja precisa disponibilizar este resumo para download (em formato PDF) ou impressão, e enviar para o e-mail que o cliente cadastrou no sistema.

Regras do comércio eletrônico 5: sigilo e proteção dos dados!

É obrigação do lojista garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes, como nome, endereço, CPF e cartão de crédito. Já falei sobre isso neste outro artigo, sobre a lei de proteção de dados, que entrará em vigor em 2020 e reforçará as medidas punitivas. Mas as regras atuais já determinam que o comércio eletrônico proteja todas as informações. O problema é que uma em cada seis lojas virtuais ainda não possui um certificado digital de segurança. Os dados são de uma pesquisa feita pela Serasa Experian, em parceria com a BigData Corp. Isto significa que 16,4% dos 920 mil negócios online estão desprotegidos. São quase 151 mil sites irregulares.

Regras do comércio eletrônico 6: direito de arrependimento!

Todo consumidor virtual tem direito a desistir da compra em um prazo de até 7 dias úteis após o recebimento do produto. E ele não precisa explicar os motivos da devolução. A medida foi adota porque, numa compra à distância, não é possível experimentar o produto antes da conclusão do negócio.

A lei determina que o cancelamento seja feito pelo mesmo canal onde a compra foi realizada, e que o valor pago seja integralmente devolvido. Se houve parcelamento no cartão, a operadora deve ser avisada imediatamente para fazer o estorno. E cabe à empresa, também, providenciar os meios para que o produto retorne ao depósito, sem cobrar este custo do cliente.

Regras do comércio eletrônico 7: penalidades!

Quem descumpre as regras do comércio eletrônico recebe diversas sanções administrativas, que vão desde uma multa até a suspensão da atividade comercial. Além disso, dependendo da infração, os sócios podem sofrer responsabilização civil e penal.

Para evitar problemas, é importante contar com uma assessoria especializada em direito eletrônico. O SAZ ADVOGADOS possui profissionais experientes no apoio legal ao comércio eletrônico. Clique aqui e fale conosco para tirar suas dúvidas, agendar uma reunião e garantir a segurança jurídica do seu negócio.

 

COMPLIANCE PARA PARTIDOS POLÍTICOS PODERÁ SER OBRIGATÓRIO

Compliance para partidos políticos pode evitar casos de corrupção.

Por Fabiana Zabi

Em breve, uma nova lei poderá determinar a implantação de programas de compliance para partidos políticos. O objetivo da medida é inibir casos de corrupção e aumentar a transparência na vida pública. O PLS 429/2017 já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e, depois, ser enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Não se espera que todo esse trâmite seja rápido, mas as agremiações partidárias precisam se organizar para implantar as mudanças quando for a hora.

O SAZ Advogados é especialista na elaboração e implantação de programas de boas práticas e têm auxiliado empresas de todos os portes e segmentos comerciais. A grande diferença do mundo corporativo para os partidos políticos é que, na iniciativa privada, a adoção das normas é apenas recomendável. Mas o compliance para partidos políticos, se aprovado, será obrigatório. E siglas que não o cumprirem poderão até ser extintas.

Como será o compliance para partidos políticos?

O projeto de lei é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). De acordo com o texto, qualquer partido político deverá incluir em seu estatuto um programa de boas práticas. E este acréscimo vem acompanhado da necessidade de criar mecanismos para impedir irregularidades. As siglas precisarão ter um canal para facilitar o recebimento de denúncias, e auditores para investigar se elas são procedentes.

Descumprimento do compliance para partidos políticos terá quais punições?

Nem é preciso acompanhar de perto o noticiário para conhecer um ou outro caso de político envolvido em corrupção, caixa 2, suborno, desvio de conduta e inúmeras outras ilegalidades. Políticos de todas as tendências ideológicas e de quase todas as siglas foram suspeitos de crimes nas últimas décadas. E a Operação Lava Jato colocou vários deles na cadeia.

O compliance para partidos políticos pode reduzir drasticamente a incidência de irregularidades. Até porque, a ineficiência ou inexistência dele mexerá nas contas das siglas, dificultando as campanhas eleitorais.

De acordo com o texto do projeto, após receber uma denúncia, o Ministério Público poderá ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral contra o partido por falta de efetividade no programa de boas práticas. A punição é suspensão do recebimento do fundo partidário por um período de três a doze meses.

E se a denúncia for sobre a inexistência de um programa de compliance, e o partido for condenado, ficará sem o dinheiro por um ano.

Compliance para partidos políticos: exigência de treinamentos!

Se a lei entrar em vigor, cada partido precisará, também, oferecer aos filiados treinamentos sobre legislação eleitoral, código de ética, padrões de conduta, governança, controles internos e procedimentos de integridade. As aulas deverão acontecer duas vezes por ano. E quem, comprovadamente, cometer algum desvio de conduta, deverá ser desfiliado da sigla.

Vale lembrar que as regras deverão ser seguidas pelos diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui especialistas na elaboração de programas de compliance, que identificam os pontos críticos e implantam mudanças para evitar os riscos. Diretórios e partidos políticos, assim como empresas, podem clicar aqui para tirar dúvidas sobre o assunto ou agendar uma reunião. É bom se precaver e não deixar espaço para que ilegalidades aconteçam!

 

CONTRATO ELETRÔNICO É SEGURO PARA OS NEGÓCIOS?

Advogado prova que contrato eletrônico é seguro.

Por Rodrigo Salerno

A troca do papel pelos meios digitais é feita por vários motivos. Agilizar os procedimentos, ou economizar dinheiro, ou para preservar os recursos do planeta. Mas será que o contrato eletrônico é seguro para os negócios? Ele traz as mesmas garantias que os documentos tradicionais, impressos, assinados, carimbados e até registrados em cartório?

Existem muitos pontos a levar em consideração na hora de pensar em fazer esta transição. Quando converso com as empresas que são clientes do nosso escritório, sempre apresento as vantagens e os riscos, para que a decisão seja tomada com total ciência dos aspectos que envolvem esse mercado. Reuni e resumi essas informações para compartilhar com vocês, aqui no blog do SAZ ADVOGADOS.

Por que garantem que um contrato eletrônico é seguro?

Um contrato eletrônico é a versão digital de um documento comum. Mas não basta enviar um arquivo de WORD ou um PDF por e-mail. Para ser seguro, e ter validade, ele precisa conter alguns requisitos legais. O contrato será assinado à distância, sem o encontro presencial entre as duas partes. Então, a empresa que formula o documento deve contar com um serviço de assinatura digital.

O contrato eletrônico é seguro só se tiver uma assinatura virtual?

Sim, pois é a assinatura virtual que garante que o contrato não foi fraudado ou alterado. É a forma de provar que o documento é legítimo.

A assinatura pode ser eletrônica ou digital.

A eletrônica utiliza vários tipos de tecnologia, como biometria e uma combinação de login, senha e contrassenha.

Já a digital só pode ser usada em conjunto com um certificado. É o mesmo tipo de comprovação adotada, por exemplo, quando a sua empresa emite uma nota fiscal. A assinatura digital é emitida e gerenciada por diversas firmas especializadas nisso, chamadas de certificadoras, que devem estar habilitadas no ICP-Brasil.

O documento é aceito para fins jurídicos?

O contrato eletrônico é seguro justamente porque sua utilização está amparada pela legislação brasileira, por meio da Medida Provisória 2200/2001. Ela criou o Comitê Gestor de infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil), o órgão responsável pela certificação digital em nosso país.

Para sua empresa adotar o contrato eletrônico, é recomendável, antes de fazer a transição, consultar uma assessoria jurídica focada em direito digital. Aqui, no SAZ Advogados, temos profissionais especializados na criação de protocolos de segurança, que devem ser seguidos pelos funcionários da sua empresa que formularão e enviarão os contratos, assim como receberão suas devolutivas para arquivamento.

Autenticidade e integridade devem ser comprovadas

Um contrato eletrônico é seguro e aceito em litígios judiciais se sua autenticidade puder ser comprovada. É preciso haver certeza sobre a autoria da assinatura. A integridade do documento também deve ser inquestionável, ou seja, é necessário que ele seja à prova de adulterações.

Se a sua empresa precisa de segurança jurídica para trocar os papéis pelo mundo virtual, reduzindo burocracia, economizando tempo e dinheiro, clique aqui e fale conosco.