CRIME NO TRABALHO: A EMPRESA PODE SER RESPONSABILIZADA?

Crime no trabalho leva homem à prisão.

Por Fabiana Zani

O Brasil ainda lamenta a morte de alunos e funcionários da Escola Raul Brasil, em Suzano. Logo após a tragédia, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou o pagamento de indenizações de R$ 100 mil aos familiares das vítimas, desde que eles não recorram à Justiça. O estado de São Paulo não disparou o gatilho, mas é responsável por acidentes e mortes ocorridas dentro de instalações geridas por ele, como a escola. E se fosse um crime no trabalho, o que aconteceria? O dono da empresa também seria penalizado por uma tragédia na qual não esteve diretamente envolvido?

Não há uma resposta única para esta pergunta, pois cada tribunal analisará e decidirá a sentença de acordo com as circunstâncias do caso. A única certeza é que a situação será levada à Justiça. Por isso, para não ter que lidar com uma tragédia no escritório e, ao mesmo tempo, buscar recursos para pagar uma dívida elevada e inesperada, os empresários precisam redobrar os cuidados com a segurança em suas dependências profissionais. É o que mostram alguns casos recentes que separamos para este artigo.

Crime no trabalho: homicídio na loja de móveis

Uma loja de móveis Sobral, no Ceará, foi condenada a indenizar os três filhos de uma funcionária morta por um colega de trabalho. Ela tinha 32 anos e foi esfaqueada quanto tentou apartar uma briga entre o assassino e outro empregado da empresa. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a loja também foi culpada, já que deveria proporcionar segurança e garantir a integridade física de quem circula por suas dependências.

Cada herdeiro receberá uma indenização de R$ 18 mil por dano moral. Além disso, por dano material, terá direito a uma pensão mensal de um salário mínimo, a ser paga em caráter retroativo, desde a morte da mãe, e até que complete 25 anos de idade.

Crime no trabalho: morte no frigorífico

Um caso semelhante de crime no trabalho aconteceu num frigorífico em Jaguapitã, no Paraná. Um encarregado foi esfaqueado por um subordinado durante uma discussão, ao informá-lo que seria remanejado para outro setor, onde a diária de trabalho tinha valor menor.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizar a viúva e o filho menor da vítima, por dano moral, no valor de R$ 50 mil. O tribunal considerou que a empresa não havia adotado medidas de prevenção da segurança no trabalho, como, por exemplo, a contratação de vigilantes ou o monitoramento do ambiente por câmeras. O filho menor, além disso, receberá uma pensão equivalente a dois terços da última remuneração da vítima até completar 25 anos de idade.

Crime no trabalho: como se prevenir?

Reforçando todas as estratégias de segurança da empresa. Existem consultorias especializadas em verificar as falhas existentes e implantar as soluções para reduzir os riscos. Além disso, uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ Advogados, pode elaborar programas de boas práticas, instruindo os funcionários e inibindo o surgimento de conflitos internos que podem crescer até se transformarem em tragédias.

Este programa combate casos de racismo, sexismo, homofobia, xenofobia, preconceito religioso, assédio moral e sexual. Fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Temos exemplos práticos reais de como esse trabalho preventivo salva vidas e evita prejuízos.

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS ASSUSTA PEQUENAS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados só entra em vigor em 2020, mas já movimenta o empresariado brasileiro, que corre para fazer as adaptações. Todas as companhias que, de alguma forma, armazenam informações dos clientes, estão precisando investir em melhorias. Para grandes empresas, é mais um gasto. Para as pequenas, é um peso financeiro que pode, em alguns casos mais extremos, até inviabilizar o negócio.

Autoridades e especialistas do mundo inteiro discutem há anos formas de proteger as informações que os clientes fornecem às empresas. Números de documentos de identidade, cartão de crédito, telefone e e-mail, histórico de compras. Com a internet chegaram o e-commerce e as redes sociais, tornando mais perigosa a falta de legislação sobre o controle destas informações.

Em 25 de maio de 2018, entrou em vigor a lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Empresas de 28 países passaram a ser fiscalizadas. Um pouco depois, em 10 de julho, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei da Câmara 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto. E o relógio começou a correr para comerciantes, industriais e prestadores de serviços brasileiros.

Por que a lei de proteção de dados preocupa as pequenas empresas?

A lei brasileira entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020. As grandes companhias já possuem equipes especializadas em segurança da informação. Os pequenos negócios ainda terão que organizar toda esta estrutura. Por exemplo: farmácias que pedem o CPF dos clientes na hora da compra, empresas de telemarketing, pequenas lojas virtuais que armazenam informações dos consumidores, qualquer site comercial que tenha um formulário de contato recebendo telefone e e-mail de interessados nos produtos e serviços.

Quais são as mudanças trazidas pela lei?

A lei de proteção de dados proíbe que as informações coletadas sejam utilizadas para fins que não foram informados e permitidos pelos clientes. Por exemplo: muitas lojas lucram vendendo nome, telefone e e-mail dos seus consumidores para empresas de telemarketing. Agora, isso só poderá ser feito se o cliente permitir. A medida vale até em casos em que não existe ganho financeiro, como quando uma escola infantil repassa as informações dos pais dos alunos para parceiros, como confecções de uniformes. A partir de fevereiro de 2020, se não houver permissão, será crime!

A lei impacta diretamente as pequenas empresas porque criar mecanismos para tornar estas práticas legais custa dinheiro. Outro investimento pesado é garantir a proteção destes dados contra hackers e sequestradores digitais. É preciso blindar o servidor, a rede de computadores, o backup na nuvem e qualquer outro meio que a empresa utilize para armazenar arquivos. Se houver vazamento de dados, os clientes precisam ser notificados rapidamente.

A lei também criou uma categoria chamada “dados sensíveis”, composta por informações como origem racial ou étnica, vida sexual, saúde, convicções políticas e religiosas. Estes registros, obrigatoriamente, devem ter grau maior de proteção, para que não sejam utilizados com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Qual é a multa para infratores?

A multa vai ser aplicada de acordo com o nível de gravidade da infração, o tipo de informações que foram repassadas ou roubadas, e as consequências resultantes do descuido da empresa. Seja lá qual for o valor, será alto. De 2% do faturamento da empresa até um teto de R$ 50 milhões.

Uma pequena gráfica que fatura R$ 1 milhão por ano perderá, numa condenação de 2%, R$ 20 mil. É um montante que paga o salário de um designer por 4 ou 5 meses. E 2% é a sentença mínima. Se o juiz determinar uma multa de 30%, por exemplo, serão R$ 300 mil indo para o ralo. Um prejuízo capaz de levá-la à falência.

O que as pequenas empresas devem fazer?

No SAZ Advogados, temos especialistas em compliance e em direito empresarial. Profissionais habilitados para detectar os pontos frágeis da companhia, no que diz respeito à segurança jurídica frente à lei de proteção de dados.

Nossa recomendação inicial é que as empresas criem mecanismos para identificar seus gargalos no armazenamento de informações dos consumidores. Os gestores nem sempre sabem exatamente quando os dados são solicitados e para onde vão.

Por exemplo: quando alguém chega no prédio e fornece o RG ou CPF e tira uma fotografia para acessar as dependências internas, algo comum em qualquer empresa. Isso é armazenar dados.

Eles estão 100% protegidos? Ao fim do dia, vão para um sistema blindado contra hackers? São apagados depois de algum tempo ou destinados para outro setor da companhia? É uma terceirizada que fornece o sistema onde os dados são colocados e, por isso, remotamente, até para dar suporte, os funcionários dela também enxergam o CPF, o nome e a foto de cada cliente?

Dei um exemplo de uma cena rotineira que acontece milhares de vezes todos os dias, em qualquer cidade brasileira. Existem inúmeras outras situações menos óbvias, que precisam ser checadas com uma lente de aumento para detectar se a empresa acabará infringindo a lei, quando ela passar a vigorar, e o que deve mudar para se proteger.

Ficou com alguma dúvida? Então fale com nossos especialistas! Ainda restam 16 meses para a lei de proteção de dados começar a valer. Parece muito tempo, mas passa rápido. Quem deixar para se preocupar em cima da hora, tenha certeza, correrá um gigantesco risco financeiro.