PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA É QUESTIONADA NA JUSTIÇA

Por Rodrigo Salerno

A greve dos caminhoneiros durou 11 dias, mas gerou problemas que ainda estão sendo sanados pelas empresas. E nem me refiro aos prejuízos diretos causados pelo fechamento das estradas, mas sim a proibição da compensação tributária para pagar o IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O veto foi imposto pela Lei 13.760/2018, publicada às pressas pelo governo federal numa tentativa de acabar com o movimento grevista. Porém, já há várias decisões na Justiça que não reconhecem a aplicabilidade da norma, o que é uma ótima notícia para os empresários de todo o país.

A GREVE DOS CAMINHONEIROS

O que a compensação tributária tem a ver com a greve dos caminhoneiros? É necessário fazer um resgate do que aconteceu no Brasil nas duas últimas semanas de maio. Inconformados com os reajustes diários dos combustíveis, que encareciam os custos da viagem e dinamitavam o lucro obtido com o frete, caminhoneiros cruzaram os braços e estacionaram seus veículos em centenas de rodovias. O país parou enquanto o governo negociava com o movimento. Houve desabastecimento nos supermercados e nas residências, e os postos ficaram sem uma gota sequer de combustível.

Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), 167 unidades frigoríficas precisaram suspender a produção. O setor de aves e suínos teve um prejuízo de R$ 3,150 bilhões. A companhia aérea Azul, por exemplo, cancelou 169 voos por falta de querosene de aviação. E perdeu R$ 50 milhões. De acordo com o Ministério da Fazenda, o prejuízo total para a economia do país foi de R$ 15,9 bilhões.

FIM DO CONFLITO

Para acabar com a greve, o governo federal editou medidas provisórias que reduziram o preço do litro do diesel para R$ 0,46. Em seguida, tentando compensar a perda na arrecadação de tributos, alterou a legislação tributária.

No dia 30 de maio, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.670/2018, que trata da reoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos. Na prática, a lei impediu que empresas do lucro real (faturamento anual acima de R$ 78 milhões) paguem o IRPJ e a CSLL por estimativa. A medida acabou com a compensação mensal feita entre as empresas e o Fisco.

MEDIDA INCONSTITUCIONAL

O problema é que não se pode mudar as regras durante o jogo. Já imaginou se, em plena final de copa do mundo, o Neymar faz um golaço de calcanhar e o árbitro diz que não valeu, porque acaba de ser publicada uma nova regra determinando que o atleta precisa estar de frente para o goleiro para chutar? Foi mais ou menos isso que o presidente Michel Temer fez com a legislação tributária. Durante o ano fiscal, inventou uma regra mágica.

A lei viola o princípio da anterioridade e, por isso, é inconstitucional. Este tem sido o entendimento da Justiça ao analisar os processos movidos pelos contribuintes. Um exemplo é uma empresa de combustíveis gaúcha que ingressou com um mandado de segurança para não cumprir a restrição trazida pela lei.

A juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, analisou o processo: “causa verdadeira quebra do princípio da segurança jurídica, porquanto impossibilita, por exemplo, qualquer planejamento tributário das empresas, dada as alterações feitas no tocante à compensação tributária”. A juíza autorizou a empresa a continuar usando o método antigo de pagamento dos impostos até o fim deste exercício fiscal, em 31 de dezembro de 2018.

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A sua empresa também pode questionar as novas regras de compensação tributária na Justiça. Procure um escritório de advocacia especializado e evite problemas inesperados no seu caixa. O SAZ Advogados presta assessoria jurídica para mais de uma centena de empresas em todo o Brasil. Se ficou com qualquer dúvida sobre compensação tributária, pergunte aos nossos especialistas.