EMPRESA PODE EXIGIR ROUPA SOCIAL, MAS TEM QUE PAGAR!

Empresas pode exigir roupa social, mas precisam pagar por ela.

Por Fabiana Zani

Todo empreendedor sabe – ou deveria saber – que o funcionário não pode arcar com os custos do uniforme. É o empregador quem fornece as roupas usadas durante o expediente quando exige uma padronização. Porém, o que acontece se não houver uniforme, e sim uma orientação para o uso de determinado tipo de traje? A empresa pode exigir roupa social? Sim, mas deve pagar por ela!

Um caso recente julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho demonstra bem esta situação. Um segurança da joalheria H. Stern foi à Justiça pedir uma reparação pela compra de terno e gravata com seus próprios recursos. Seu argumento foi de que, ao exigir roupa social, a empresa deveria ter fornecido as peças ou reembolsado suas despesas.

O TST decidiu em favor do trabalhador. De acordo com os ministros, exigir roupa social para quem trabalha num ambiente luxuoso é razoável, “mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado”. A H. Stern foi condenada a pagar R$ 500,00 por ano de serviço prestado pelo segurança.

Razoabilidade e proporcionalidade

De acordo com o ministro Cláudio Brandão, que foi o relator do caso, uma empresa pode exigir roupa social ou qualquer outro código de vestimenta: “o dress code se insere no poder diretivo do empregador de conduzir sua atividade da forma que melhor lhe agradar”.

Porém, a despesa não pode ser repassada para a parte que tem maior fragilidade econômica. Continua o ministro: “O direito, contudo, deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”.

Salário x despesa

No caso específico que foi julgado, o segurança tinha um salário de R$ 1,6 mil, considerado insuficiente para manter dois ou três ternos para trabalhar. Esta é uma vestimenta de valor mais elevado. Até em lojas populares, que vendem ternos com tecidos considerados inferiores, o produto não custa menos de R$ 300,00. E a isso é preciso adicionar gastos com camisas, gravatas, cinto, sapato, meias… o traje social completo.

O que fazer na sua empresa?

O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui ao empregador os riscos da atividade econômica. Portanto, cabe a ele dirigir o negócio da maneira que considerar mais adequada. Ele pode  criar um regimento interno e, por meio deste documento, é possível estabelecer um código de vestimenta. Se for um uniforme, é pacífico que a obrigação de fornecer as roupas é da empresa.

E se não for um uniforme?

Bom, aí cabe o bom senso, como vimos no caso da joalheira que decidiu exigir roupa social.

Se você é dono de uma farmácia e pede, apenas, que seus funcionários trabalhem de calça e não de bermuda, tudo bem. Foi estabelecido um dress code, mas a calça é uma peça de roupa que todos têm no armário e que pode ser comprada por valores baixos, que não ferem o princípio da proporcionalidade.

Agora, se você exigir que a calça seja azul, com listras verticais amarelas nas laterais, de uma marca específica, e ela custa, por exemplo, 20% ou 30% do salário do empregado, é sua obrigação arcar com a despesa.

Assessoria Jurídica

Proporcionalidade e razoabilidade. São estes os conceitos que devem ser levados em consideração na hora de estabelecer um código de vestimenta.

É razoável exigir esta roupa?

O valor é proporcional ao que o funcionário pode pagar?

Para não correr riscos, o melhor é criar seu regimento interno com ajuda de uma assessoria jurídica especializada, como o SAZ Advogados. Cuidamos das regras tanto do código de vestimenta como de diversos outros padrões de conduta esperados num ambiente corporativo.

Para agendar uma conversa, clique aqui e fale com nossos especialistas!

 

REGIMENTO INTERNO PARA EMPRESAS EVITA PROCESSOS TRABALHISTAS

Por Fabiana Zani

Você sabe o que é uma relação ganha-ganha? É quando as duas partes saem satisfeitas de uma negociação. E o conceito também vale para a relação entre empregador e empregado. O regimento interno para empresas não é um documento obrigatório, mas evita muita dor de cabeça. Ele estabelece normas e padrões de conduta para o ambiente de trabalho. É bom para o funcionário, que fica ciente de como agir nas mais diferentes situações. Também é bom para a empresa, que reduz seu passivo judicial trabalhista, já que os colaboradores não podem alegar desconhecer as regras.

COMO FAZER UM REGIMENTO?

O regimento interno para empresas é um documento redigido por advogados especializados em direito empresarial e direito trabalhista. Ao fim deste artigo, se ficar com alguma dúvida, você pode perguntar à equipe do SAZ ADVOGADOS. O documento é feito em sintonia com a empresa, que pode definir as regras sozinha ou chamar representantes dos trabalhadores para debater e chegar a um consenso. E é sempre bom lembrar: nada no regulamento pode ir contra o que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

QUAIS SÃO OS ASSUNTOS?

Não existem vetos aos temas de um regimento interno para empresas. Qualquer questão pode ser abordada. Os assuntos mais frequentes dizem respeito ao uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) e uniformes, procedimentos para utilização de equipamentos da empresa (e a responsabilização por danos causados ao patrimônio), uso correto de benefícios oferecidos pelo empregador (vale-transporte, vale-refeição, convênio médico) e notificações de faltas e atrasos.

O regimento interno para empresas trata também de situações mais simples, como o uso do telefone celular durante a jornada de trabalho ou o acesso às redes sociais nos computadores corporativos. Pode versar sobre regras de higiene. E proibir que funcionários vistam camisetas de futebol ou de partidos políticos no expediente.

E QUEM NÃO CUMPRIR?

O não-cumprimento das normas pode gerar punições leves, como uma advertência verbal, até sanções um pouco mais firmes, como um advertência escrita. Em caso de reincidência (e mesmo se for o primeiro erro, desde que ele seja grave), o funcionário pode receber uma suspensão disciplinar e, até mesmo, ser punido com uma rescisão motivada do contrato de trabalho.

QUAIS SÃO OS PASSOS?

Sua empresa precisa de uma assessoria jurídica especializada para compreender suas necessidades e redigir o documento em conformidade com a legislação. Em seguida, o departamento de RH deve ser orientado sobre a forma mais segura para utilizar o material.

O regimento interno deve ser fornecido ao colaborador assim que ele for contratado. E atenção: ele precisa assinar um protocolo de entrega. Este “recibo” vai direto para o prontuário do trabalhador. É a melhor forma de evitar alegações de desconhecimento em futuras ações na Justiça.

O funcionário que já está há mais tempo na empresa deve ser convocado, individualmente, para comparecer no RH. Da mesma forma, vai assinar um comprovante da entrega, resguardando a empresa.

SAZ ADVOGADOS

Agora que você já entendeu a importância do regimento interno para empresas, procure uma assessoria jurídica especializada para te orientar nas etapas deste projeto. Não arrisque a estabilidade financeira do seu negócio em processos trabalhistas. Um bom regulamento vai fazer a companhia economizar muito dinheiro!