CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA PROTEGE EMPRESAS CONTRA SEUS EX-FUNCIONÁRIOS

A cláusula de não concorrência evita que ex-funcionários atuem em empresas do mesmo ramo.

Por Fabiana Zani

Qualquer um dos seus funcionários tem dois objetivos: crescer internamente ou conseguir um emprego com remuneração e pacote de benefícios maiores. As melhores oportunidades estão nos adversários diretos da sua empresa. E é por isso que você deve incluir uma cláusula de não concorrência nos contratos de trabalho, principalmente para os empregados que ocupam cargos de liderança. Sem isso, eles podem “pular o muro” e contar todos os seus segredos industriais, administrativos e estratégicos.

A Justiça já está acompanhando este tipo de problema. Em 2017, o diretor geral de uma indústria de rações foi condenado a indenizar o empregador em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Ele havia se juntado a dois outros funcionários para criar uma empresa e vender produtos similares aos da indústria. Segundo o processo, utilizava o conhecimento adquirido no emprego em seu negócio particular. A cláusula de não concorrência, que foi desrespeitada, teve papel fundamental na sentença.

Um outro caso mais recente envolveu duas empresas de câmbio. A UBS Brasil Corretora recorreu à Justiça para impedir que um ex-diretor fosse contratado por sua competidora, a Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. O funcionário tinha uma cláusula de não concorrência que previa uma quarentena de um ano. Ou seja, após a saída da empresa, receberia salário por mais 12 meses, período em que não poderia trabalhar em outro lugar. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou ao executivo que, caso assumisse o novo emprego, pagasse uma multa diária de R$ 60 mil.

Outro processo envolveu um ex-diretor estatutário da BRF, que não respeitou a cláusula de não concorrência e aceitou um cargo na JBS. Com salário de R$ 55 mil, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2ª Região a pagar uma indenização de R$ 4 milhões ao antigo empregador.

O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência não impede, por exemplo, um diretor de uma empresa química de gerenciar um restaurante de comida natural, pois são negócios completamente distintos. O que ela faz é evitar que ele trabalhe em outra empresa do mesmo ramo num período específico (geralmente, um ano, mas pode variar a cada caso). Assim, segredos industriais e estratégias comerciais ficam, em tese, resguardados. Não são entregues aos concorrentes do antigo empregador.

Como uma cláusula de não concorrência deve ser elaborada para ser reconhecida pela Justiça?

Este é o ponto central deste artigo. De nada adianta você improvisar e colocar uma cláusula de não concorrência mal redigida nos contratos dos funcionários. É melhor, antes disso, clicar aqui e conversar com especialistas em direito empresarial. Caso contrário, sua empresa correrá riscos de não ter o documento reconhecido nos tribunais.

Para ser levada em consideração por um juiz, a cláusula deve seguir algumas regras. Por exemplo, ter um prazo razoável, de no máximo dois anos após o contrato ser encerrado. Também precisa incluir uma limitação geográfica. Um executivo que atue numa indústria de autopeças do Grande ABC não pode ser proibido de trabalhar na Argentina ou no Japão. E se você é dono de uma rede de supermercados que só atua na Paraíba, não deverá dificultar a contratação do seu executivo por uma empresa do mesmo ramo que só tenha lojas no Rio Grande do Sul. Pois não há nenhuma competição comercial, a clientela não é a mesma.

A cláusula também deve descrever o que seriam consideradas atividades concorrentes. É preciso especificar estas funções para o documento ter validade. E, por fim, a empresa tem que negociar uma remuneração para todo o período em que o ex-funcionário estiver sob quarentena, impedido de trabalhar.

Quer criar contratos com cláusula de não concorrência?

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, que atua nas áreas tributária, societária, de compliance e, também, na elaboração de contratos. Clique aqui e converse com um de nossos advogados. Mande suas dúvidas e agende uma reunião para explicar o seu caso. Proteja o que é mais importante em qualquer empresa: o conhecimento!

COMPLIANCE NAS AGÊNCIAS: MERCADO PUBLICITÁRIO GANHA GUIA DE BOAS PRÁTICAS!

Funcionários implantam programa de compliance nas agências.

Por Fabiana Zani

O compliance nas agências de propaganda e marketing chegou para ficar. Poucos outros segmentos profissionais têm investido tantos recursos para evitar casos de assédio, preconceito e corrupção no ambiente de trabalho. Prova disso é que a Associação Brasileira de Agências de Publicidade acaba de lançar o guia “Diretrizes de Compliance da Abap”, elaborado com a ajuda de especialistas e que busca elevar a transparência e melhorar a reputação deste mercado.

Os empresários brasileiros estão de olho no que acontece em outros países, e agindo para evitar que problemas semelhantes surjam por aqui. Os órgãos de fiscalização dos Estados Unidos, por exemplo, estão investigando algumas das maiores holdings publicitárias do mundo. Elas são acusadas de cometer práticas anticoncorrenciais na negociação de contratos, ou seja, de oferecer vantagens desproporcionais para os clientes, ferindo o equilíbrio de mercado.

Compliance nas agências: por que investir num programa de boas práticas?

O guia da Abap traz dicas excelentes de compliance nas agências, mas o ideal é que as empresas implantem seus próprios programas de boas práticas. O mercado é o mesmo para todo mundo, e os conceitos do que é certo ou errado também. No entanto, cada companhia vive uma realidade diferente, está numa etapa mais adiantada ou atrasada em relação ao compliance, possui problemas e ameaças mais ou menos graves. Especialistas na elaboração de programas de boas práticas, como os sócios do SAZ ADVOGADOS, têm o olhar apurado para entender quais pontos devem ser tratados com urgência e quais riscos precisam ser afastados imediatamente.

Compliance nas agências: qual é a realidade do mercado?

Uma agência de publicidade conquista o cliente, mas para atendê-lo, precisa contratar diversos fornecedores externos. Não é viável economicamente manter especialistas de todas as áreas como funcionários fixos, pois nem sempre há serviço para eles. Portanto, o compliance nas agências é fundamental para que colaboradores externos e eventuais entendam e sigam os princípios de ética que também orientam os funcionários internos.

A agência pode escolher entre ter um manual impresso, ou um e-book, ou um site com todas as orientações de compliance, ou adotar todas estas formas de comunicação. Seja lá qual for o meio, o importante é que a mensagem chegue a sócios, gestores, funcionários, freelancers e clientes.

Compliance nas agências: quais riscos são afastados?

O programa de compliance tem a missão de impedir situações que são muito comuns em qualquer empresa, como assédio moral. Chefes que gritam demais, humilham os subordinados, ou dão tarefas que são impossíveis de cumprir no prazo estabelecido. Outros problemas comuns são o assédio sexual, a homofobia, o racismo, o preconceito religioso, a xenofobia.

Com o compliance nas agências, também é possível combater práticas ilegais, como o pagamento de propina para vencer uma licitação num órgão público. Ou aceitar a gratificação “por fora”, o famoso caixa 2. Recentemente, o Brasil viu muita gente importante sendo presa por crimes assim. Inclusive, profissionais do mundo da comunicação.

Compliance nas agências: como preparar um manual de boas práticas?

Se você é dono ou gestor de uma agência de propaganda e marketing, e precisa entender detalhes da elaboração de um programa de compliance, clique aqui e fale com nossos especialistas. Nos últimos anos, o SAZ ADVOGADOS elaborou políticas de conduta para empresas de vários segmentos comerciais, incluindo negócios especializados em comunicação. Investir em compliance – ainda – não é uma obrigação, mas afasta problemas judiciais e evita prejuízo financeiro.

 

 

PROGRAMA DE COMPLIANCE GANHA AINDA MAIS IMPORTÂNCIA EM 2019  

Por Fabiana Zani

Pela primeira vez, dizer que “o mundo mudou” não é um chavão, uma frase batida e sem significado real. Há 5 anos, você afirmaria que políticos e empresários brasileiros iriam para a cadeia por corrupção, prevaricação, desvio de recursos ou qualquer outro crime? Há, digamos, um ano, você diria que astros de Hollywood seriam banidos da indústria do cinema por casos de assédio moral e sexual? Por tudo isso, em 2019, ter um programa de compliance é uma obrigação de qualquer empresa.

E é qualquer empresa mesmo. Grande ou pequena, comércio ou indústria, prestadores de serviço ou empreendimentos rurais. Tem um CNPJ e funcionários? Você precisa de um programa de compliance! Faz negociações com o governo e participa de licitações públicas? Então, já deveria ter providenciado seu programa de compliance. Quem deixar as boas práticas em segundo plano, correrá sério risco de acabar exposto, negativamente, nas manchetes dos jornais. Ou, ainda pior, preso!

E adotar um programa de compliance não é caro, pois ele é elaborado na medida das necessidades e possibilidades da empresa. Um negócio com poucos funcionários deve focar, por exemplo, em coibir casos de assédio, racismo, preconceito religioso e xenofobia. E adotar algumas regras de gestão que inibam más práticas fiscais. Já uma grande empresa, com negócios na casa dos milhões de reais, precisa de tudo isso e ainda de regras para lidar com políticos e representantes de órgãos públicos, para entrar em concorrências e até para doar dinheiro a ações sociais.

E existem alguns cuidados que devem estar previstos em qualquer programa de compliance, seja lá qual for o tamanho ou segmento da empresa, como veremos a seguir.

Programa de Compliance: Lei de Proteção de Dados!

A nova lei brasileira de proteção de dados só entra em vigor em fevereiro de 2020. Porém, quem não aproveitar os meses que faltam para adotar medidas de segurança, poderá ter prejuízos enormes no futuro. Lembrando: quando a lei estiver valendo, se um único dado armazenado em seus servidores vazar, a empresa poderá ser multada numa quantia que vai de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões. Além de colocar seus especialistas em TI para trabalhar e aumentar a proteção, você deve ter um programa de compliance instruindo os colaboradores na forma correta de usar computadores, redes de Wi-fi e backups.

Programa de Compliance: assédio moral!

O assédio sexual costuma causar mais polêmica e ir parar na empresa, mas o assédio moral também é muito grave e bem mais frequente. É raro encontrar uma empresa em que nunca houve um caso de assédio. Acontece que, para a sorte da maioria das companhias, os funcionários não foram à Justiça.

E eu falo em “sorte” não para desqualificar a dor de quem passa por essa situação. Até porque, o SAZ Advogados tem seu próprio regimento interno de boas práticas e não tolera casos de assédio. Acontece que, em muitas empresas, o dono nem fica sabendo que alguém foi assediado. Um funcionário em cargo de liderança, mal orientado, acaba tentando se impor sobre um subalterno com xingamentos, ofensas e ameaças. A vítima se cala, com medo de perder o emprego, e o dono da companhia nunca saberá que isso aconteceu.

Porém, como vimos, 2018 trouxe avanços nessa área. De acordo com uma pesquisa recente, houve um aumento dos casos de assédio moral nos tribunais e a sentença média gira em torno de R$ 21 mil. As vítimas, com toda razão, estão buscando uma reparação financeira e uma responsabilização judicial dos culpados. E as empresas estão perdendo dinheiro porque não possuem um programa de compliance com regras claras de comportamento, canais para denúncias internas e apuração verdadeira dos fatos que ocorrem em suas dependências.

Programa de Compliance: use a tecnologia!

A tecnologia pode auxiliar as empresas no sucesso de um programa de compliance. Por exemplo: além de entregar um manual a cada funcionário, é possível usar programas de e-learning com videoaulas e exercícios para ensinar boas práticas a toda a equipe. É um curso obrigatório, que deixará a equipe ciente do que é certo ou errado. Além do mais, se mesmo com todo esse investimento houver um caso de assédio moral, a comprovação de que os funcionários fizeram esse treinamento serve como um atenuante para a empresa.

Outra tecnologia que deve ser utilizada é a inteligência artificial. Existem softwares capazes de identificar situações de fraude em potencial e alertar imediatamente os gestores da empresa. Se alguém estiver dando indícios de que sairá da linha, você será avisado e poderá impedir o crime.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e conta com profissionais aptos a implantar um programa de boas práticas na sua companhia. Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Saiba como é viável, em pouco tempo, afastar os riscos de assédio moral, sexual e casos de corrupção na sua empresa.

Proteja sua marca, sua história e seus funcionários.

 

 

LEI ANTICORRUPÇÃO DEVE SER SEGUIDA POR TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL

Por Rodrigo Salerno

Se você é empresário e ainda não buscou informações sobre a Lei Anticorrupção, está muito atrasado. Mais precisamente, 3 anos defasado. E não importa que o seu empreendimento seja pequeno, com poucos funcionários. A lei não é exclusiva para multinacionais e companhias milionárias. É válida para todo e qualquer negócio que funcione no território brasileiro. Traz multas pesadas e complicações legais para quem descumprir suas normas. E nenhum empresário está livre de ser fiscalizado e penalizado.

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e regulamentada em 2015) responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a administração pública (nacional e estrangeira). Antes de sua entrada em vigor, os crimes de corrupção alcançavam apenas a pessoa física. Isto significa que um gestor ou diretor de uma companhia pego em ato ilícito era processado, julgado e condenado sozinho. Porém, desde a lei, a pessoa jurídica, o CNPJ, é punido quando um funcionário erra. E quem é responsável pelo CNPJ? O dono. Os sócios.

Você se lembra daquele ditado que diz que o olho do dono engorda o gado? Pois é. Com a Lei Anticorrupção, se o proprietário fechar os olhos e deixar que seus funcionários façam o que bem entenderem, poderá parar na cadeia. É por isso que toda companhia – pequena, média ou grande – precisa ter um programa de compliance, desenvolvido por um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, como o SAZ Advogados.

A Lei Anticorrupção visa coibir crimes como desvios de dinheiro, pagamentos de propina e atos ilícitos envolvendo órgãos governamentais. Em 2016, a seguradora Zurich fez uma pesquisa com 2,6 mil pequenos e médios empresários brasileiros. Para 15%, a corrupção era um dos principais riscos para a sobrevivência dos seus negócios. A seguradora fez o mesmo levantamento em mais 12 países. O Brasil ficou no topo do ranking dos mais preocupados. Bom, se você acompanha o noticiário, não deve ter ficado surpreso com esse resultado.

Qual é a punição prevista na Lei Anticorrupção?

O valor das multas depende da quantidade de dinheiro envolvida no ato criminoso. As penalizações podem chegar a até R$ 60 milhões.  Pequenas e grandes empresas estão sujeitas a punições idênticas. Não há uma separação na legislação por atividade comercial, regime tributário ou faturamento anual. As pequenas são as mais vulneráveis, já que não possuem tantos recursos para investir em conscientização e treinamento, para estruturar um departamento de compliance e, até mesmo, para estudar e conhecer a fundo a lei.

Por que sua empresa deve fazer um manual de boas práticas?

Um manual de boas práticas ou manual de compliance elenca todas as normas que devem ser rigorosamente seguida pelos funcionários da empresa. É um material educacional e corretivo, pois instrui quem não sabe o que é ou não aceitável em várias situações corporativas e, ao mesmo tempo, corrige más práticas de funcionários já habituados na aplicação do famoso – e perigoso – “jeitinho brasileiro”.

Um outro motivo para contratar uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e manuais de compliance é que a lei atenua as punições de companhias que possuem estratégias anticorrupção. Então, se mesmo com todos esses cuidados alguém infringir a lei, a multa será menor.

Os especialistas do SAZ Advogados estão à disposição para tirar dúvidas sobre compliance e te ajudar a preservar a segurança jurídica do seu negócio. Entre em contato, pergunte, busque esclarecimentos. Com a lei anticorrupção em vigor, uma empresa que não investe em boas práticas está correndo um sério risco.

 

QUAL É O PAPEL DO ADVOGADO NO PROGRAMA DE COMPLIANCE?

Por Fabiana Zani

Se você está lendo este artigo, é provável que sua empresa esteja pensando em implantar um programa de ética. Para consertar práticas equivocadas ou numa prevenção contra possíveis falhas. Criar normas e garantir que elas sejam seguidas é o que afastará sua companhia dos escândalos. Eu já expliquei o assunto em detalhes em outro post, publicado em março. Agora, vou contar qual é o papel do advogado no programa de compliance. Sua empresa vai precisar de assessoria jurídica especializada se quiser levar este projeto adiante!

FACEBOOK E ODEBRECHT

Os jornais não se cansam de mostrar escândalos corporativos. A cobertura da rotina das empresas atrai cada vez mais interesse do público. Dois exemplos são os problemas enfrentados pela rede social Facebook e pela construtora Odebrecht. O The New York Times revelou que o Facebook expôs indevidamente os dados de 50 milhões de usuários. Desde então, o presidente-executivo Mark Zuckerberg não para de se desculpar e ser sabatinado por autoridades. A imagem da empresa foi muito abalada. Proteger os internautas é um dos objetivos da nova lei de proteção de dados da Comunidade Europeia, tema de um artigo recente do sócio do SAZ ADVOGADOS, Rodrigo Salerno. A Odebrecht, por sua vez, fez a delação de 77 funcionários e providenciou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), por causa da Operação Lava Jato. A nova chefe de compliance da empresa, Olga Pontes, declarou ao site JOTA que “precisamos baixar a cabeça e dizer o seguinte: quanto à ética, à integridade e à transparência, nós pecamos”.

PEQUENAS EMPRESAS

Você gostaria que sua empresa e seus funcionários passassem por esse tipo de exposição negativa? E não precisa ser um gigante para enfrentar problemas. Casos de preconceito, racismo, sexismo, assédios moral e sexual, infrações ao meio ambiente e muitos outros crimes podem acontecer – e acontecem – diariamente em qualquer pequena empresa. Com a atenção que estes casos estão recebendo, é natural que as vítimas se sintam mais estimuladas a denunciar. E com total razão! A sua missão, como empresário, é evitar que as situações desagradáveis aconteçam. E qual é o papel do advogado no programa de compliance?

ATUAÇÃO PREVENTIVA

O papel do advogado no programa de compliance é, justamente, atuar de forma preventiva, evitando processos judiciais, pois o profissional garantirá que a empresa nunca ultrapasse os limites previstos pela lei. Prevenir é muito melhor do que perder tempo, dinheiro e boa reputação.

O SAZ ADVOGADOS presta consultoria na implantação de programas de compliance, entendendo a realidade de cada empresa, diagnosticando as falhas e receitando as medidas mais adequadas para evitar riscos. Se a companhia já possui um programa de conformidade, é preciso avaliar se as práticas previstas nele ainda são adequadas ou se já caducaram, se foram ultrapassadas por situações mais recentes. Afinal, o mundo avança e se transforma numa velocidade cada vez mais intensa.

CANAIS DE DENÚNCIA

Outro papel do advogado no programa de compliance é ajudar a empresa a implantar canais de denúncia, tanto internos, para os colaboradores, quanto externos, para fornecedores, parceiros e clientes. É necessário garantir que os denunciantes tenham a segurança de que não serão prejudicados por revelar à empresa problemas que ela não está detectando naturalmente. E assegurar que as denúncias receberão atenção e o tratamento adequado diante da lei.

QUERO PROPOR UM DESAFIO!

Eu quero propor a você, empresário, um desafio: reserve uma ou duas horas, nesta semana, para listar tudo o que acredita estar errado, do ponto de vista legal, no seu negócio. Tudo mesmo, sem exceção. E faça isso com honestidade absoluta, afinal, você não vai mentir para si mesmo, certo? Depois, faça uma breve pesquisa. Por exemplo: se uma das falhas for assédio moral, vá ao Google e digite “empresa condenada por assédio moral”. Se for dano ambiental, troque por “empresa condenada (ou julgada, ou denunciada…) por dano ambiental”. Repita a pesquisa para cada um dos itens na sua lista. Você verá milhares de empresas expostas, malvistas e falidas.

Acho chegou sua hora de implantar um programa de compliance e afastar todos os perigos, certo?

 

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Para provar o tamanho da importância do compliance para as empresas, basta olhar rapidinho no retrovisor e ver o que aconteceu no Brasil nos últimos anos:

– Em 2015, foi regulamentada a lei anticorrupção, que responsabiliza empresas e executivos por desvios contra o poder público. Ela estipula a multa de até 20% do faturamento bruto anual da corporação ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou conquistada. Porém, se a companhia possuir um programa de compliance, a multa é reduzida em 4%.

– A Operação Lava Jato colocou na cadeia, além de políticos importantes, alguns dos principais empresários do Brasil.

– Desde outubro de 2017, após aprovação da Lei nº 7.753/2017 pela Assembleia Legislativa, o governo estadual do Rio de Janeiro passou a contratar produtos e serviços exclusivamente de empresas que possuem um programa de compliance. Cada vez mais Estados e Municípios fazem a mesma exigência.

PAPEL DO COMPLIANCE

Este conjunto de fatos me faz ter a certeza da importância do compliance para as empresas. Quem implanta um programa de integridade – e verdadeiramente o segue – corre menos riscos de ter funcionários cometendo crimes de corrupção. O outro benefício imediato é o motivo da existência de todas as empresas: lucro! Quem sai na frente esbarra em menos concorrentes nas licitações públicas, já que muitas empresas ainda estão perdidas neste assunto, e fazem excelentes negócios dentro da lei!

O QUE É COMPLIANCE?

O verto to comply significa “agir de acordo com as regras”. Resumindo, compliance é estar em conformidade. É proceder de acordo com as normas internas e, principalmente, com as leis. Um programa de integridade visa evitar corrupção, mas também impedir desvios éticos, abusos morais e sexuais, preconceito e até situações que coloquem em risco a qualidade de vida dos funcionários, como um atraso no pagamento dos salários. Por tudo isso, a importância do compliance para as empresas se faz cada vez mais evidente.

COMPLIANCE É PARA TODOS

E quando falo da importância do compliance para as empresas, não me refiro, somente, às grandes corporações, às empresas milionárias, às multinacionais. O programa deve ser implantado por companhias de todos os tamanhos e segmentos. E o mercado parece estar acordando para essa necessidade.

Uma consultoria com atuação global ouviu executivos de 250 empresas brasileiras. O percentual das companhias que não possuem nenhuma área de compliance ou equivalente caiu de 19% em 2015 para 6% em 2016. E foi registrado um aumento significativo em investimentos financeiros para se adequar ao novo cenário.

 CANAIS DE DENÚNCIA

A importância do compliance para as empresas é tão grande que, após sua implantação, inúmeros casos de desvios éticos e até crimes começam a ser descobertos. Uma das frentes de atuação de um programa de integridade é criar canais para que funcionários – e até agentes externos, como interlocutores de uma negociação – possam fazer denúncias. Os casos mais frequentes são de assédio moral e sexual, desvios de comportamento, violação a leis, fraudes, pagamento de suborno, apropriação indébita e corrupção de agentes públicos.

O PAPEL DO ADVOGADO

O escritório SAZ Advogados tem, entre suas especialidades, a implantação de programas de compliance. Nossos especialistas atuam em três cenários distintos: investigação do cenário atual da empresa, prevenção para evitar novas ocorrências e interação com autoridades. Um trabalho que melhora o ambiente, reduz perdas e amplia oportunidades.

Entre as vantagens deste serviço para qualquer empresa, pode-se destacar um aumento do índice de confiabilidade. O público passa a admirar e a crer mais na companhia. O aumento dos lucros é uma consequência imediata. Outro benefício é atrair e reter talentos, pois qualquer trabalhador deseja estar em um ambiente justo e transparente.

Agora que você já entendeu a importância do compliance para as empresas, reflita sobre a situação da sua companhia e mude sua postura. Os melhores negócios são aqueles feitos com ética, responsabilidade e total respeito às leis.