CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: O QUE A EMPRESA PODE EXIGIR?

Por Fabiana Zani

O que vale para a sociedade em geral, também vale para a contratação de funcionários: em processos seletivos, é proibido discriminar um candidato em virtude de sua raça, religião, preferência sexual ou peso. Com medo de cometer algum erro e ir parar na Justiça, muitas empresas publicam anúncios de emprego com total neutralidade, descrevendo as características das vagas e não impondo nenhuma condição aos interessados. No máximo, falam em “experiência comprovada na área” ou “domínio do inglês”. Porém, toda regra tem exceções e não seria diferente na contratação de funcionários.

Contratação de funcionários: indústrias de roupas

Se uma indústria de lingeries está contratando um porteiro, não pode exigir que ele seja magro ou gordo. O peso do profissional não faz nenhuma diferença. Porém, se a vaga é para modelo, é impossível não usar as dimensões corporais como critério. Se a marca faz biquínis P e M, precisa de manequins magras.

E aí não vai nenhum preconceito da empresa, e nem meu! O contrário também acontece. A moda plus size  fatura cada vez mais e já há modelos mais cheinhas milionárias, como a americana Ashley Graham, que lucra R$ 18 milhões por ano. É óbvio que confecções plus size vão procurar modelos com mais de 80 quilos. Isso não é discriminação, não é crime.

Contratação de funcionários na indústria farmacêutica

Não é necessário colocar no anúncio dos classificados, mas num processo seletivo para a contratação de funcionários que fabricarão remédios, deve ficar claro que é proibido o uso de unhas postiças. Quem for aprovado deve aceitar esta regra. É uma restrição perfeitamente aceitável, já que a unha postiça pode se soltar do dedo durante o trabalho e contaminar um lote inteiro de medicamentos. O tamanho do prejuízo seria enorme.

Contratação de funcionários para bares, restaurantes e açougues

É a mesma situação, em que deve imperar o bom senso. Se o candidato está sendo contratado para trabalhar na cozinha de um bar ou restaurante, cortar carnes no açougue, produzir pães e biscoitos na padaria, terá que aceitar raspar a barba e o bigode. Afinal, nenhum cliente quer um fio em sua comida. As empresas costumam ser mais flexíveis com o cabelo comprido. Ninguém vai pedir a um funcionário para raspar a cabeça ou mudar o corte. Mas ele terá que manter os cabelos presos e usar uma touca enquanto manipula os alimentos.

Contratação de funcionários: questões religiosas

Eu já disse que é crime discriminar alguém por motivos religiosos. Porém, uma empresa tem o direito de não contratar um candidato que não pode cumprir integralmente suas funções em virtude de sua crença. Por exemplo: os adventistas não trabalham aos sábados. Se um buffet infantil faz 3 festas todo sábado e precisa de um garçom ou segurança para este dia, como vai contratar um adventista?

Negar o emprego a ele não é discriminação, é uma questão de lógica. O candidato precisa procurar uma ocupação condizente com suas possibilidades de horário. Como uma agência bancária, que só funciona de segunda à sexta.

SAZ ADVOGADOS

Se a sua empresa está planejando fazer um processo para a contratação de funcionários, o ideal é contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista. Afinal, com a nova legislação, muitos artigos foram modificados e nem todos os profissionais de RH estão atualizados. Converse com os especialistas do Saz Advogados e tire suas dúvidas. Prevenir os erros evita problemas judiciais e prejuízos financeiros.

 

COMPENSAÇÃO DE FERIADOS: PRESTE ATENÇÃO NAS NOVAS REGRAS!

Por Fabiana Zani

A reforma trabalhista alterou as regras da compensação de feriados e muitas empresas nem perceberam. É um ponto que passou batido pelos departamentos de RH de médias e pequenas companhias, que geralmente não contam com uma assessoria jurídica especializada. Por isso, resolvi explicar o que mudou neste último ano. E se, ao fim do artigo, você ainda tiver dúvidas, fale conosco. No SAZ Advogados, temos prazer em compartilhar conhecimento.

Como era a compensação de feriados antes da reforma trabalhista?

Trabalhar em feriados era proibido. A não ser, é claro, para profissionais que são indispensáveis, que não podem parar nenhum segundo. Por exemplo: médicos, enfermeiros, policiais e bombeiros. Mas a legislação permitia que qualquer empresa convocasse um funcionário para trabalhar no feriado, desde que desse a ele uma compensação financeira. Neste caso, o colaborador receberia o dia dobrado.

Como ficou a compensação de feriados DEPOIS da reforma trabalhista?

Bom, a lei continua a mesma no que diz respeito a quem tem que folgar e a quem precisa trabalhar nos feriados. Só devem, em tese, exercer suas atividades, aqueles profissionais mencionados acima, que são vitais para a sociedade em qualquer segundo de qualquer dia. Porém, se, por exemplo, um restaurante precisar abrir no feriado, não terá mais que compensar financeiramente seus cozinheiros, garçons e recepcionistas.

Então os funcionários serão prejudicados? Nada disso! É que, agora, o dia de descanso pode ser alterado. Vamos supor que o feriado caia numa terça-feira. O patrão pode negociar com o funcionário que ele descansará na segunda, dia de menor movimento, fazendo uma emenda com o fim de semana.

É bom para o restaurante, que terá o quadro completo num dia em que o salão estará lotado de clientes. E bom para o funcionário, que poderá descansar mais dias seguidos, tendo a oportunidade, quem sabe, de fazer uma viagem rápida com a família para a praia ou um sítio.

A compensação de feriados pode ser em qualquer dia?

Não! A legislação trouxe uma flexibilização, mas também estabeleceu limites, justamente para não prejudicar os trabalhadores. Se o patrão negociar diretamente com o funcionário, a compensação, obrigatoriamente, deve ser feita no mesmo mês. Quem trabalhar no Natal, deve ganhar a folga ainda em dezembro. Porém, se houver uma negociação coletiva envolvendo os sindicatos dos empregadores e dos empregados, existe a possibilidade de conceder o descanso em qualquer outro mês.

O peso dos feriados na economia brasileira!

Feriado é bom, todo mundo gosta, mas dá um belo prejuízo. Segundo um estudo divulgado pela Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), o Brasil deixa de arrecadar entre R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões num único dia com as portas de comércios, prestadores de serviço e indústrias fechadas.

Faça uma avaliação jurídica dos seus processos internos!

Mesmo um ano após a entrada em vigor da reforma trabalhista, muitos departamentos de Recursos Humanos continuam perdidos. Inúmeras empresas têm enfrentado problemas na adaptação. É normal, pois um grande número de artigos foi modificado. Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para rever e acompanhar todos os processos internos, garantindo a segurança que a sua empresa precisa. Fale conosco para tirar qualquer dúvida e proteger sua companhia!

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA AFETA EMPRESAS BRASILEIRAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês) também traz mudanças para empresas localizadas bem longe do velho continente. Se a companhia é brasileira, fundada, digamos, no interior do Piauí ou no litoral catarinense, mas oferece serviços ou lida com os dados de moradores da União Europeia, deve seguir as novas regras ou poderá ser punida com multas milionárias. Este artigo vai explicar os pontos principais da legislação para que a sua empresa evite problemas judiciais.

UNIÃO EUROPEIA

Para começar, a União Europeia não é a Europa inteira. O continente tem 59 países, mas somente 28 são Estados-Membros desta entidade, ou seja, discutem conjuntamente assuntos como economia e política. Entre eles, estão Alemanha, França, Espanha e Portugal. Veja a lista completa e todas as informações sobre a União Europeia .

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A lei de proteção de dados é a resposta da União Europeia aos escândalos de espionagem revelados pelo ex-analista da CIA Edward Snowden em 2013. Ele divulgou que o governo dos Estados Unidos compartilhava com outros países informações privadas dos usuários de internet. Dados armazenados durante o tráfego em redes sociais e lojas virtuais formavam –  e ainda formam – um conjunto precioso de estatísticas sobre o comportamento de consumo, além de revelar práticas pouco ortodoxas de muita gente (aqueles sites que alguém só visita em segredo absoluto, aquelas pesquisas no Google que ninguém teria coragem de perguntar em voz alta).

Em 2016, a União Europeia concedeu às empresas dois anos para que se adaptassem à lei de proteção de dados. O prazo acabou no último dia 25 de maio. Desde então, nenhum descumprimento à legislação está sendo tolerado.

AS 7 PRINCIPAIS MUDANÇAS

O SAZ ADVOGADOS relacionou os principais pontos da lei de proteção de dados.

1 ) Só com o consentimento explícito dos usuários é que as empresas podem coletar e utilizar os dados pessoais;

2) É lógico que as empresas precisam de alguns dados dos clientes, como um e-mail para contato e o número do cartão de crédito para uma compra. Os dados necessários para que os serviços funcionem podem ser coletados. SOMENTE os necessários;

3) Sempre que desejar, o usuário pode rever, corrigir ou apagar as informações que as empresas guardam sobre ele;

4 ) Todos os serviços que funcionam pela internet são obrigados a conceder o direito ao esquecimento;

5 ) Dados de crianças devem receber proteção especial;

6 ) A política de proteção de dados não pode ser um documento incompreensível, feito para cansar – ou ludibriar – o leitor. Os termos para aceitação do contrato de uso do serviço devem ser claros;

7 ) Se houver um vazamento criminoso de dados, como um ataque de hackers ou um sequestro virtual, os clientes prejudicados precisam ser avisados em até 72 horas.

EMPRESAS BRASILEIRAS

Se a empresa está no Brasil, mas lida com clientes na Europa por meio da internet, precisa seguir a lei de proteção de dados. E essa relação de consumo nem precisa ser recorrente. Pode ser algo totalmente eventual, como uma reserva feita por um turista no site de uma agência de viagens, ou de uma locadora de carros. Se a sua empresa armazena, mesmo que raramente, dados como e-mail, senha, cartão de crédito e até comentários de quem vive na União Europeia, deve tomar todas as precauções.

MULTA MILIONÁRIA

A punição é pesada. Quem não seguir as regras, pagará uma multa de até 20 milhões de euros ou de 4% do volume global anual de seus negócios. Vale o que for maior. A conta será paga tanto por quem processa quanto por quem controla os dados, como as empresas que fazem backup na nuvem. Ou seja: se eu sou cliente de um banco e ele terceiriza o armazenamento de dados na nuvem, as duas companhias, em caso de descumprimento da lei, serão multadas.

Agora, é claro que isso se aplica às empresas localizadas na Europa. Não existe ainda uma definição de como a Justiça brasileira tratará o assunto e punirá eventuais infratores. Seria preciso haver uma cooperação entre as entidades judiciais brasileiras e europeias para que uma multa fosse aplicada.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, tributário, trabalhista e internacional. Nossos profissionais acompanham os debates sobre a legislação nos principais mercados do mundo, justamente para prestar a melhor assessoria jurídica às empresas que já atuem ou planejam buscar clientes no exterior. Se precisar de mais informações sobre a lei de proteção de dados,  converse com nossos especialistas.