LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

Presidente sanciona a lei da liberdade econômica.

Por Rodrigo Salerno

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei da liberdade econômica, que já está em vigor desde o dia 20 de setembro. Mas o que muda com as novas regras? O que as empresas devem observar a partir de agora? O SAZ Advogados já tem orientado seus clientes sobre as modificações e, a partir deste trabalho, reúno, neste artigo, algumas observações que podem auxiliar o empresariado em geral.

Em linhas gerais, a lei da liberdade econômica é uma forma de desburocratizar as relações entre Estado e empresas. O governo estima que, num prazo de 10 anos, a economia cresça 7% e sejam gerados 3,7 milhões de empregos. Vamos repassar, agora, os principais pontos da lei.

Horário de funcionamento

Com a lei da liberdade econômica, não existem mais horários definidos para o funcionamento de uma empresa. Se o dono de uma loja de autopeças quiser receber a clientela entre 23h e 7h, tudo bem. A escolha é do empresário, de acordo com critérios que são apenas seus.

É claro que, para isso, será preciso respeitar a legislação trabalhista. Outra restrição para essa liberdade total é a poluição sonora. Ou seja, se para permanecer a aberta a empresa faz muito barulho, aí não tem jeito: ficará limitada ao horário comercial mais tradicional.

Controle de ponto

Apenas empresas com mais de 20 funcionários terão que registrar a entrada e a saída de seus colaboradores. E fica liberado o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, ou seja, apenas quando houver um atraso ou falta. Porém, essa liberação deve ser formalizada por meio de um acordo individual escrito, convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo de trabalho.

Fim de alvará

A lei da liberdade econômica também traz benefícios para atividades de baixo risco. É o caso de profissões como sapateiros, chaveiros e costureiros. Estas categorias não precisam mais conseguir um alvará de funcionamento. O Poder Executivo ainda vai editar um ato para listar a relação completa das atividades de baixo risco, que deverá ser respeitado em cidades, distritos ou estado que não possuam uma regra específica sobre o tema.

Carteira de trabalho será virtual

Outra medida é a extinção da carteira de trabalho de papel. Apenas em casos específicos ela será impressa e entregue ao trabalhador. A regra será expedir somente carteiras eletrônicas. E o número de identificação do cidadão será o mesmo do CPF.

Fim dos abusos regulatórios

Com e lei da liberdade econômica, a administração pública será punida por excessos que impeçam a operacionalização ou afetem os resultados de uma empresa. Essa nova figura foi batizada de abuso regulatório, ou seja, todo ato público que prejudique a exploração da atividade econômica. Entre eles, estão:

– Exigir competência técnica desnecessária para os fins da atividade econômica;

– Estabelecer regras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

– Criar reservas de mercado que favoreçam um grupo econômico em detrimento dos concorrentes.

SAZ Advogados

Destaquei os principais pontos da lei da liberdade econômica, mas você pode ler o documento na íntegra clicando aqui. Mesmo com tantos benefícios, é importante contar com assessoria jurídica especializada antes de mudar a rotina da empresa. Afinal de contas, uma interpretação equivocada de uma norma pode acabar gerando um passivo judicial e, consequentemente, prejuízo para suas finanças.

Para não correr riscos e entender como aproveitar imediatamente os benefícios da lei, clique aqui e agende uma conversa com os especialistas do SAZ Advogados.

CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO É APROVADO PELO TST

Empresário aprova controle de ponto por exceção.

Por Fabiana Zani

O controle de ponto por exceção começou a ser aceito pelo TST, o Tribunal Superior do Trabalho. E a mudança traz algumas vantagens para as empresas, como redução de burocracia e de custos. Porém, como toda história tem dois lados, a desvantagem é que existem riscos jurídicos. E eles devem ser afastados antes que a anotação por exceção seja colocada em prática ou vire regra no seu negócio. O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial e pode prestar assessoria jurídica neste sentido. Clique aqui e agende uma conversa com nossos advogados.

O que é o controle de ponto por exceção?

O controle de ponto por exceção é um método em que fica estabelecido que a jornada do trabalhador será sempre a mesma. Haverá uma regularidade, um horário específico de entrada e outro de saída. Por isso, não será necessário marcar o ponto. As anotações serão feitas apenas quando houver uma exceção, como um atraso, uma falta ou horas-extras de trabalho.

Resumindo: sempre que rotina não for cumprida, o ponto será anotado. Sempre que a jornada acontecer exatamente como o previsto (que é o que acontece quase todos os dias) não será preciso marcar nada.

Qualquer empresa já pode adotar o controle de ponto por exceção?

A Justiça do Trabalho não permitia o controle de ponto por exceção. Mas a reforma trabalhista possibilitou essa mudança, ao valorizar o negociado sobre o legislado. Ou seja, existe uma lei, mas os trabalhadores podem negociar acordos diferentes com os empreendedores. Então, se a norma estabelecida pela convenção coletiva da categoria aceitar o controle de ponto por exceção, a Justiça não irá se opor. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Vale ler um trecho da decisão do ministro Alexandre Luiz Ramos: o artigo 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, dispõe que as normas coletivas prevalecerão sobre o disposto em lei quando tratarem, dentre outros, sobre a ‘modalidade de registro de jornada de trabalho’”.

Então, antes de adotar o controle de ponto por exceção na sua empresa, verifique a convenção coletiva negociada pelos sindicatos patronal e laboral.

Por que o controle de ponto por exceção é melhor?

O controle de ponto por exceção reduz os gastos da empresa, num momento em que o país enfrenta uma longa crise econômica e em que os negócios lutam para manter a competitividade. Em 2009, uma portaria do antigo Ministério do Trabalho determinava que as empresas instalassem o ponto eletrônico, o que provocou um aumento de custos. Agora, isso não será mais necessário.

Outro benefício é a redução da burocracia. Pense numa empresa com 100 funcionários. Os dados diários de chegada, intervalo e saída de cada um deles precisam ser arquivados. Ao longo de ano, a quantidade de informações armazenadas se torna absurda, e manter o controle sobre tudo isso gera um trabalho enorme.

E quais são os riscos do controle de ponto por exceção?

A mudança não significa que nada mais seja controlado. Todas as exceções devem obrigatoriamente ser registradas e arquivadas. Portanto, tudo o que sair da rotina não pode ser ignorado. Horas extras não marcadas, por exemplo, podem ser usadas, no futuro, para processar sua empresa pela falta de pagamento.

Além disso, a adoção do controle de ponto por exceção exige transparência absoluta. O empregador deve permitir que os funcionários consultem qualquer informação sobre a folha de pagamento até a data em que o salário for efetivamente depositado. Assim, ele terá chance de apontar eventuais discordâncias com tempo hábil para que elas sejam corrigidas.

O melhor mesmo é fazer a transição com o apoio de um escritório especializado em direito empresarial e em legislação trabalhista. Converse com nossos advogados. Clique aqui para agendar uma reunião.