MUDANÇAS NO DISTRATO: O QUE VAI ACONTECER NAS DESISTÊNCIAS DE IMÓVEIS?

Por Rodrigo Salerno

As mudanças no distrato estão sendo discutidas por legisladores, empresários da construção civil e representantes de entidades de defesa do consumidor há muito tempo. E parece que, agora, finalmente, as regras para desistir da compra de um imóvel serão alteradas. Sem dúvida, se colocarmos a situação numa balança, ela penderá levemente mais favorável às empresas. E não há nenhum mal nisso, já que elas, historicamente, é que vinham arcando com perdas financeiras enormes.

Hoje, quando um comprador desiste de um imóvel antes da entrega das chaves, devolvendo o bem para a construtora ou incorporadora, tem direito a receber boa parte do dinheiro de volta. Há inúmeros casos em que a discussão chega aos tribunais e a Justiça manda devolver 75% do dinheiro investido, como nesta decisão envolvendo a construtora Cyrela Empreendimento Imobiliários. Agora, se as mudanças do distrato forem aprovadas, tudo será bem diferente.

Mudanças no distrato: o que está em discussão?

A Lei do Distrato (PL 68/2018), de autoria do deputado federal Celso Russomano (PRB-SP), recebeu emendas no Senado em 20 de novembro e foi enviada novamente para à Câmara, onde foi aprovada no último dia 5. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer (ou pelo próximo, Jair Bolsonaro). O objetivo da lei é justamente estipular regras para os casos em que haja desistência da compra de um imóvel, já que, sem legislação específica, o Judiciário acaba distribuindo sentenças muito diferentes em casos semelhantes.

O mais comum é que os juízes determinem a devolução de 75% a 90% do valor já pago pelo cliente, deixando o dinheiro restante como multa para pagar os custos administrativos que a empresa teve na venda, redação do contrato, envio de boletos e outros documentos.

Mudanças no distrato: multa ao consumidor!

Como vimos, hoje, a multa ao consumidor costuma ficar entre 10% e 25%, mas não há regra e cada juiz determina o percentual que considerar melhor. Com a nova lei, ficará definida uma multa máxima de 25% do dinheiro que já foi pago pelo cliente. Porém, existem obras que são enquadradas como patrimônio de afetação. Juridicamente, isto significa que o patrimônio do incorporador foi separado da obra (assim, ela terá recursos para ser concluída mesmo se a empresa falir durante a construção). Nas obras que estiverem neste enquadramento, a multa poderá alcançar 50% do valor pago pelo cliente.

Mudanças no distrato: desistência nos primeiros dias!

Atualmente, não há prazo para desistência. E quando ela acontece, o cliente perde parte dos valores já pagos. Também não existe um percentual definido. Com a nova lei, o comprador terá somente sete dias após a assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento. E dentro deste prazo, receberá a devolução de todos os valores já pagos, inclusive a corretagem. A medida beneficia, principalmente, aqueles consumidores que fazem compras por impulso, em eventos como o Feirão da Caixa.

Mudanças no distrato: multa à construtora

No modelo atual, se uma obra não é entregue no prazo previsto, as construtoras ganham uma prorrogação de mais 180 dias e não precisam indenizar seus clientes. Em alguns casos, este prazo pode ser estendido outra vez por mais 6 meses, de novo sem qualquer indenização. O consumidor precisa ir aos tribunais para exigir seu direito de desistir da compra.

No futuro, com a entrada em vigor da Lei do Distrato, as construtoras ganharão uma única extensão de 180 dias no prazo para acabar a obra. Caso ultrapassem o período, terão que devolver ao consumidor, em até dois meses, tudo o que ele já pagou, além de uma multa prevista em contrato. Caso o cliente decida manter o acordo e continuar esperando até o fim da obra, receberá uma indenização de 1% de tudo o que pagou para cada mês de atraso.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ Advogados possui especialistas em direito imobiliário que têm a missão de auxiliar construtoras e incorporadoras em casos de distrato e demais demandas junto aos consumidores. Fale conosco para tirar suas dúvidas e marcar uma visita.

VOCÊ PODE PAGAR MENOS ISS NOS SERVIÇOS DE CONCRETAGEM

Por Rodrigo Salerno

Decisões favoráveis da Justiça em várias cidades paulistas, inclusive na capital, e em outros municípios brasileiros, provam que é possível pagar menos ISS nos serviços de concretagem. Aqui, no SAZ ADVOGADOS, já obtivemos algumas vitórias e nossos clientes passaram a pagar o imposto de até 60% do valor da nota fiscal. Conseguimos provar que os demais 40% são referentes aos insumos, são produtos utilizados durante o serviço, como materiais. A economia gerada com a mudança é brutal.

ENTENDA O IMPOSTO

Todo mundo o chama de ISS (e vamos usar este apelido ao longo do artigo), mas o nome correto é ISSQN, ou melhor, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, regido pela Lei Complementar nº 116/2003.

E desde o Decreto-Lei nº 406 de 1968 já foi adotada a norma de que a base de cálculo para o imposto seria o preço do serviço, excluindo todos os materiais utilizados pelas empreiteiras e concreteiras nas obras. No entanto, as prefeituras, em geral, ignoram o fato e cobram o imposto sobre 100% do valor da nota. Se a empresa for à Justiça, vai pagar menos ISS nos serviços de concretagem. Como a maioria desconhece o assunto e não procura seus direitos, o prejuízo é enorme.

IMPORTÂNCIA ECONÔMICA

Consegui alguns dados que mostram a importância do ISS pago na construção civil para a cidade de São Paulo. Em 2015, as empresas desembolsaram R$ 869 milhões. Em 2016, com a crise econômica e a interrupção de várias obras, caiu um pouquinho: R$ 732 milhões. O ISS é responsável por 70% da arrecadação tributária da capital paulista. E 7% de todo o montante sai dos cofres das construtoras, empreiteiras e firmas de engenharia.

PRODUTO X SERVIÇO

Nessa disputa para pagar menos ISS nos serviços de concretagem, a Justiça já deu ganho de causa para empresas de São Paulo, Guarujá, Belo Horizonte, João Pessoa, Florianópolis e dezenas de outras cidades. Porque não há muita dúvida de que elas têm razão em reclamar.

Vamos imaginar que o seu Pedro está construindo uma casa e contratou uma empreiteira, que, por sua vez, contratou os serviços de concretagem, que vai mandar um caminhão betoneira com oito metros cúbicos de concreto para a obra.

Na emissão da nota fiscal pelo serviço de concretagem o ISS não poderá incidir sobre a totalidade do valor da nota, uma vez que é imprescindível a dedução dos materiais da base de cálculo da composição do serviço.

SAZ ADVOGADOS

Se a sua empresa enfrenta este tipo de problema, não hesite em procurar o seu advogado e recorrer à Justiça. A economia é gigantesca. Exemplificando, os oito metros cúbicos de concreto enviados para o seu Pedro no caminhão betoneira custam R$ 4 mil. Com uma decisão judicial a seu favor, o imposto será cobrado sobre R$ 2.400,00. Observe a diferença. Multiplique pela quantidade de concreto que a sua empresa entrega por mês e faça os cálculos. Pagar menos ISS nos serviços de concretagem fará uma enorme diferença para o seu caixa.

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial. Nossos especialistas prestam assessoria para centenas de empresas em todo o país. Se ficou com alguma dúvida sobre o pagamento do ISS, clique aqui e pergunte. Segurança jurídica é fundamental para o futuro dos seus negócios!