LEI ANTICORRUPÇÃO DEVE SER SEGUIDA POR TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL

Por Rodrigo Salerno

Se você é empresário e ainda não buscou informações sobre a Lei Anticorrupção, está muito atrasado. Mais precisamente, 3 anos defasado. E não importa que o seu empreendimento seja pequeno, com poucos funcionários. A lei não é exclusiva para multinacionais e companhias milionárias. É válida para todo e qualquer negócio que funcione no território brasileiro. Traz multas pesadas e complicações legais para quem descumprir suas normas. E nenhum empresário está livre de ser fiscalizado e penalizado.

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e regulamentada em 2015) responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a administração pública (nacional e estrangeira). Antes de sua entrada em vigor, os crimes de corrupção alcançavam apenas a pessoa física. Isto significa que um gestor ou diretor de uma companhia pego em ato ilícito era processado, julgado e condenado sozinho. Porém, desde a lei, a pessoa jurídica, o CNPJ, é punido quando um funcionário erra. E quem é responsável pelo CNPJ? O dono. Os sócios.

Você se lembra daquele ditado que diz que o olho do dono engorda o gado? Pois é. Com a Lei Anticorrupção, se o proprietário fechar os olhos e deixar que seus funcionários façam o que bem entenderem, poderá parar na cadeia. É por isso que toda companhia – pequena, média ou grande – precisa ter um programa de compliance, desenvolvido por um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, como o SAZ Advogados.

A Lei Anticorrupção visa coibir crimes como desvios de dinheiro, pagamentos de propina e atos ilícitos envolvendo órgãos governamentais. Em 2016, a seguradora Zurich fez uma pesquisa com 2,6 mil pequenos e médios empresários brasileiros. Para 15%, a corrupção era um dos principais riscos para a sobrevivência dos seus negócios. A seguradora fez o mesmo levantamento em mais 12 países. O Brasil ficou no topo do ranking dos mais preocupados. Bom, se você acompanha o noticiário, não deve ter ficado surpreso com esse resultado.

Qual é a punição prevista na Lei Anticorrupção?

O valor das multas depende da quantidade de dinheiro envolvida no ato criminoso. As penalizações podem chegar a até R$ 60 milhões.  Pequenas e grandes empresas estão sujeitas a punições idênticas. Não há uma separação na legislação por atividade comercial, regime tributário ou faturamento anual. As pequenas são as mais vulneráveis, já que não possuem tantos recursos para investir em conscientização e treinamento, para estruturar um departamento de compliance e, até mesmo, para estudar e conhecer a fundo a lei.

Por que sua empresa deve fazer um manual de boas práticas?

Um manual de boas práticas ou manual de compliance elenca todas as normas que devem ser rigorosamente seguida pelos funcionários da empresa. É um material educacional e corretivo, pois instrui quem não sabe o que é ou não aceitável em várias situações corporativas e, ao mesmo tempo, corrige más práticas de funcionários já habituados na aplicação do famoso – e perigoso – “jeitinho brasileiro”.

Um outro motivo para contratar uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e manuais de compliance é que a lei atenua as punições de companhias que possuem estratégias anticorrupção. Então, se mesmo com todos esses cuidados alguém infringir a lei, a multa será menor.

Os especialistas do SAZ Advogados estão à disposição para tirar dúvidas sobre compliance e te ajudar a preservar a segurança jurídica do seu negócio. Entre em contato, pergunte, busque esclarecimentos. Com a lei anticorrupção em vigor, uma empresa que não investe em boas práticas está correndo um sério risco.

 

COTA PARA DEFICIENTES: NEM SEMPRE É POSSÍVEL SEGUIR A LEI

Por Fabiana Zani

O Brasil tem agido a favor da inclusão de portadores de necessidades especiais. Espaços públicos e privados já são construídos – ou adaptados – para facilitar a rotina de quem tem, por exemplo, problemas de locomoção. Estamos longe da perfeição, mas é inegável que avançamos. E uma das grandes medidas neste sentido é a cota para deficientes no mercado de trabalho. Uma lei que permitiu que os PCDs tenham uma carreira profissional e contribuam com seu trabalho para uma sociedade melhor e um país mais próspero. Porém, nem sempre é possível seguir à risca a legislação.

Um caso recente levado aos tribunais mostra bem o problema. Em São Paulo, a Justiça permitiu que uma grande empresa não cumprisse a cota para deficientes. Mais adiante, vou explicar o caso. Antes, é preciso que você compreenda o que determina a lei.

O que é a cota para deficientes?

A Lei de Cotas para Deficientes em Empresas exige que toda grande companhia reserve de 2% a 5% de suas vagas para portadores de necessidades especiais. Esta é a proporção:

  • De 100 a 200 empregados: 2%
  • De 201 a 500 empregados: 3%
  • De 501 a 1.000 empregados: 4%
  • De 1.001 em diante: 5%

Quais são as deficiências previstas na lei?

A legislação considera como deficiência a perda ou a anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o cumprimento de uma função. Portanto, a cota abrange pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla e autistas.

Por que a Justiça liberou uma empresa de cumprir a cota para deficientes?

O caso aconteceu na cidade de São Paulo e envolveu uma empresa do ramo de segurança. Com 993 funcionários, a companhia teria que reservar 4% de suas vagas para pessoas com deficiências. Ou seja, precisaria contratar 40 funcionários que portassem alguma necessidade especial. Porém, empresa não fez isso, argumentado que sua atividade-fim, a segurança, exige plena aptidão física.

O Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública contra a empresa, pedindo indenização por dano moral coletivo em virtude de sua conduta. Mas o pedido foi julgado improcedente pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Todo vigilante precisa passar por um curso de formação que envolve atividades que cadeirantes ou deficientes visuais, por exemplo, não poderiam realizar. Nos autos do processo, a relatora Thais Verrastro de Almeida argumentou que “não é razoável exigir a inserção de portadores de deficiência nestas condições, sob pena, inclusive, de dados à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho”.

Para ler a decisão, clique aqui. O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer.

Quais cuidados sua empresa deve ter em relação à cota para deficientes?

Se a sua empresa tem mais de 100 funcionários ou está próxima de alcançar este número, deve tomar providências para cumprir a lei. É importante contar com o apoio de uma assessoria especializada em direito empresarial, como o SAZ Advogados. E se a sua companhia tem uma especialidade incompatível com o cumprimento da cota para deficientes, como é o caso do segmento de vigilância patrimonial ou qualquer outra atividade de risco, existem caminhos jurídicos para obter uma exceção. Se tiver dúvidas, fale com nossos especialistas.

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS ASSUSTA PEQUENAS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados só entra em vigor em 2020, mas já movimenta o empresariado brasileiro, que corre para fazer as adaptações. Todas as companhias que, de alguma forma, armazenam informações dos clientes, estão precisando investir em melhorias. Para grandes empresas, é mais um gasto. Para as pequenas, é um peso financeiro que pode, em alguns casos mais extremos, até inviabilizar o negócio.

Autoridades e especialistas do mundo inteiro discutem há anos formas de proteger as informações que os clientes fornecem às empresas. Números de documentos de identidade, cartão de crédito, telefone e e-mail, histórico de compras. Com a internet chegaram o e-commerce e as redes sociais, tornando mais perigosa a falta de legislação sobre o controle destas informações.

Em 25 de maio de 2018, entrou em vigor a lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Empresas de 28 países passaram a ser fiscalizadas. Um pouco depois, em 10 de julho, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei da Câmara 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto. E o relógio começou a correr para comerciantes, industriais e prestadores de serviços brasileiros.

Por que a lei de proteção de dados preocupa as pequenas empresas?

A lei brasileira entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020. As grandes companhias já possuem equipes especializadas em segurança da informação. Os pequenos negócios ainda terão que organizar toda esta estrutura. Por exemplo: farmácias que pedem o CPF dos clientes na hora da compra, empresas de telemarketing, pequenas lojas virtuais que armazenam informações dos consumidores, qualquer site comercial que tenha um formulário de contato recebendo telefone e e-mail de interessados nos produtos e serviços.

Quais são as mudanças trazidas pela lei?

A lei de proteção de dados proíbe que as informações coletadas sejam utilizadas para fins que não foram informados e permitidos pelos clientes. Por exemplo: muitas lojas lucram vendendo nome, telefone e e-mail dos seus consumidores para empresas de telemarketing. Agora, isso só poderá ser feito se o cliente permitir. A medida vale até em casos em que não existe ganho financeiro, como quando uma escola infantil repassa as informações dos pais dos alunos para parceiros, como confecções de uniformes. A partir de fevereiro de 2020, se não houver permissão, será crime!

A lei impacta diretamente as pequenas empresas porque criar mecanismos para tornar estas práticas legais custa dinheiro. Outro investimento pesado é garantir a proteção destes dados contra hackers e sequestradores digitais. É preciso blindar o servidor, a rede de computadores, o backup na nuvem e qualquer outro meio que a empresa utilize para armazenar arquivos. Se houver vazamento de dados, os clientes precisam ser notificados rapidamente.

A lei também criou uma categoria chamada “dados sensíveis”, composta por informações como origem racial ou étnica, vida sexual, saúde, convicções políticas e religiosas. Estes registros, obrigatoriamente, devem ter grau maior de proteção, para que não sejam utilizados com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Qual é a multa para infratores?

A multa vai ser aplicada de acordo com o nível de gravidade da infração, o tipo de informações que foram repassadas ou roubadas, e as consequências resultantes do descuido da empresa. Seja lá qual for o valor, será alto. De 2% do faturamento da empresa até um teto de R$ 50 milhões.

Uma pequena gráfica que fatura R$ 1 milhão por ano perderá, numa condenação de 2%, R$ 20 mil. É um montante que paga o salário de um designer por 4 ou 5 meses. E 2% é a sentença mínima. Se o juiz determinar uma multa de 30%, por exemplo, serão R$ 300 mil indo para o ralo. Um prejuízo capaz de levá-la à falência.

O que as pequenas empresas devem fazer?

No SAZ Advogados, temos especialistas em compliance e em direito empresarial. Profissionais habilitados para detectar os pontos frágeis da companhia, no que diz respeito à segurança jurídica frente à lei de proteção de dados.

Nossa recomendação inicial é que as empresas criem mecanismos para identificar seus gargalos no armazenamento de informações dos consumidores. Os gestores nem sempre sabem exatamente quando os dados são solicitados e para onde vão.

Por exemplo: quando alguém chega no prédio e fornece o RG ou CPF e tira uma fotografia para acessar as dependências internas, algo comum em qualquer empresa. Isso é armazenar dados.

Eles estão 100% protegidos? Ao fim do dia, vão para um sistema blindado contra hackers? São apagados depois de algum tempo ou destinados para outro setor da companhia? É uma terceirizada que fornece o sistema onde os dados são colocados e, por isso, remotamente, até para dar suporte, os funcionários dela também enxergam o CPF, o nome e a foto de cada cliente?

Dei um exemplo de uma cena rotineira que acontece milhares de vezes todos os dias, em qualquer cidade brasileira. Existem inúmeras outras situações menos óbvias, que precisam ser checadas com uma lente de aumento para detectar se a empresa acabará infringindo a lei, quando ela passar a vigorar, e o que deve mudar para se proteger.

Ficou com alguma dúvida? Então fale com nossos especialistas! Ainda restam 16 meses para a lei de proteção de dados começar a valer. Parece muito tempo, mas passa rápido. Quem deixar para se preocupar em cima da hora, tenha certeza, correrá um gigantesco risco financeiro.

 

 

PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA É QUESTIONADA NA JUSTIÇA

Por Rodrigo Salerno

A greve dos caminhoneiros durou 11 dias, mas gerou problemas que ainda estão sendo sanados pelas empresas. E nem me refiro aos prejuízos diretos causados pelo fechamento das estradas, mas sim a proibição da compensação tributária para pagar o IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O veto foi imposto pela Lei 13.760/2018, publicada às pressas pelo governo federal numa tentativa de acabar com o movimento grevista. Porém, já há várias decisões na Justiça que não reconhecem a aplicabilidade da norma, o que é uma ótima notícia para os empresários de todo o país.

A GREVE DOS CAMINHONEIROS

O que a compensação tributária tem a ver com a greve dos caminhoneiros? É necessário fazer um resgate do que aconteceu no Brasil nas duas últimas semanas de maio. Inconformados com os reajustes diários dos combustíveis, que encareciam os custos da viagem e dinamitavam o lucro obtido com o frete, caminhoneiros cruzaram os braços e estacionaram seus veículos em centenas de rodovias. O país parou enquanto o governo negociava com o movimento. Houve desabastecimento nos supermercados e nas residências, e os postos ficaram sem uma gota sequer de combustível.

Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), 167 unidades frigoríficas precisaram suspender a produção. O setor de aves e suínos teve um prejuízo de R$ 3,150 bilhões. A companhia aérea Azul, por exemplo, cancelou 169 voos por falta de querosene de aviação. E perdeu R$ 50 milhões. De acordo com o Ministério da Fazenda, o prejuízo total para a economia do país foi de R$ 15,9 bilhões.

FIM DO CONFLITO

Para acabar com a greve, o governo federal editou medidas provisórias que reduziram o preço do litro do diesel para R$ 0,46. Em seguida, tentando compensar a perda na arrecadação de tributos, alterou a legislação tributária.

No dia 30 de maio, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.670/2018, que trata da reoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos. Na prática, a lei impediu que empresas do lucro real (faturamento anual acima de R$ 78 milhões) paguem o IRPJ e a CSLL por estimativa. A medida acabou com a compensação mensal feita entre as empresas e o Fisco.

MEDIDA INCONSTITUCIONAL

O problema é que não se pode mudar as regras durante o jogo. Já imaginou se, em plena final de copa do mundo, o Neymar faz um golaço de calcanhar e o árbitro diz que não valeu, porque acaba de ser publicada uma nova regra determinando que o atleta precisa estar de frente para o goleiro para chutar? Foi mais ou menos isso que o presidente Michel Temer fez com a legislação tributária. Durante o ano fiscal, inventou uma regra mágica.

A lei viola o princípio da anterioridade e, por isso, é inconstitucional. Este tem sido o entendimento da Justiça ao analisar os processos movidos pelos contribuintes. Um exemplo é uma empresa de combustíveis gaúcha que ingressou com um mandado de segurança para não cumprir a restrição trazida pela lei.

A juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, analisou o processo: “causa verdadeira quebra do princípio da segurança jurídica, porquanto impossibilita, por exemplo, qualquer planejamento tributário das empresas, dada as alterações feitas no tocante à compensação tributária”. A juíza autorizou a empresa a continuar usando o método antigo de pagamento dos impostos até o fim deste exercício fiscal, em 31 de dezembro de 2018.

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A sua empresa também pode questionar as novas regras de compensação tributária na Justiça. Procure um escritório de advocacia especializado e evite problemas inesperados no seu caixa. O SAZ Advogados presta assessoria jurídica para mais de uma centena de empresas em todo o Brasil. Se ficou com qualquer dúvida sobre compensação tributária, pergunte aos nossos especialistas.

QUAL É O PAPEL DO ADVOGADO NO PROGRAMA DE COMPLIANCE?

Por Fabiana Zani

Se você está lendo este artigo, é provável que sua empresa esteja pensando em implantar um programa de ética. Para consertar práticas equivocadas ou numa prevenção contra possíveis falhas. Criar normas e garantir que elas sejam seguidas é o que afastará sua companhia dos escândalos. Eu já expliquei o assunto em detalhes em outro post, publicado em março. Agora, vou contar qual é o papel do advogado no programa de compliance. Sua empresa vai precisar de assessoria jurídica especializada se quiser levar este projeto adiante!

FACEBOOK E ODEBRECHT

Os jornais não se cansam de mostrar escândalos corporativos. A cobertura da rotina das empresas atrai cada vez mais interesse do público. Dois exemplos são os problemas enfrentados pela rede social Facebook e pela construtora Odebrecht. O The New York Times revelou que o Facebook expôs indevidamente os dados de 50 milhões de usuários. Desde então, o presidente-executivo Mark Zuckerberg não para de se desculpar e ser sabatinado por autoridades. A imagem da empresa foi muito abalada. Proteger os internautas é um dos objetivos da nova lei de proteção de dados da Comunidade Europeia, tema de um artigo recente do sócio do SAZ ADVOGADOS, Rodrigo Salerno. A Odebrecht, por sua vez, fez a delação de 77 funcionários e providenciou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), por causa da Operação Lava Jato. A nova chefe de compliance da empresa, Olga Pontes, declarou ao site JOTA que “precisamos baixar a cabeça e dizer o seguinte: quanto à ética, à integridade e à transparência, nós pecamos”.

PEQUENAS EMPRESAS

Você gostaria que sua empresa e seus funcionários passassem por esse tipo de exposição negativa? E não precisa ser um gigante para enfrentar problemas. Casos de preconceito, racismo, sexismo, assédios moral e sexual, infrações ao meio ambiente e muitos outros crimes podem acontecer – e acontecem – diariamente em qualquer pequena empresa. Com a atenção que estes casos estão recebendo, é natural que as vítimas se sintam mais estimuladas a denunciar. E com total razão! A sua missão, como empresário, é evitar que as situações desagradáveis aconteçam. E qual é o papel do advogado no programa de compliance?

ATUAÇÃO PREVENTIVA

O papel do advogado no programa de compliance é, justamente, atuar de forma preventiva, evitando processos judiciais, pois o profissional garantirá que a empresa nunca ultrapasse os limites previstos pela lei. Prevenir é muito melhor do que perder tempo, dinheiro e boa reputação.

O SAZ ADVOGADOS presta consultoria na implantação de programas de compliance, entendendo a realidade de cada empresa, diagnosticando as falhas e receitando as medidas mais adequadas para evitar riscos. Se a companhia já possui um programa de conformidade, é preciso avaliar se as práticas previstas nele ainda são adequadas ou se já caducaram, se foram ultrapassadas por situações mais recentes. Afinal, o mundo avança e se transforma numa velocidade cada vez mais intensa.

CANAIS DE DENÚNCIA

Outro papel do advogado no programa de compliance é ajudar a empresa a implantar canais de denúncia, tanto internos, para os colaboradores, quanto externos, para fornecedores, parceiros e clientes. É necessário garantir que os denunciantes tenham a segurança de que não serão prejudicados por revelar à empresa problemas que ela não está detectando naturalmente. E assegurar que as denúncias receberão atenção e o tratamento adequado diante da lei.

QUERO PROPOR UM DESAFIO!

Eu quero propor a você, empresário, um desafio: reserve uma ou duas horas, nesta semana, para listar tudo o que acredita estar errado, do ponto de vista legal, no seu negócio. Tudo mesmo, sem exceção. E faça isso com honestidade absoluta, afinal, você não vai mentir para si mesmo, certo? Depois, faça uma breve pesquisa. Por exemplo: se uma das falhas for assédio moral, vá ao Google e digite “empresa condenada por assédio moral”. Se for dano ambiental, troque por “empresa condenada (ou julgada, ou denunciada…) por dano ambiental”. Repita a pesquisa para cada um dos itens na sua lista. Você verá milhares de empresas expostas, malvistas e falidas.

Acho chegou sua hora de implantar um programa de compliance e afastar todos os perigos, certo?

 

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Para provar o tamanho da importância do compliance para as empresas, basta olhar rapidinho no retrovisor e ver o que aconteceu no Brasil nos últimos anos:

– Em 2015, foi regulamentada a lei anticorrupção, que responsabiliza empresas e executivos por desvios contra o poder público. Ela estipula a multa de até 20% do faturamento bruto anual da corporação ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou conquistada. Porém, se a companhia possuir um programa de compliance, a multa é reduzida em 4%.

– A Operação Lava Jato colocou na cadeia, além de políticos importantes, alguns dos principais empresários do Brasil.

– Desde outubro de 2017, após aprovação da Lei nº 7.753/2017 pela Assembleia Legislativa, o governo estadual do Rio de Janeiro passou a contratar produtos e serviços exclusivamente de empresas que possuem um programa de compliance. Cada vez mais Estados e Municípios fazem a mesma exigência.

PAPEL DO COMPLIANCE

Este conjunto de fatos me faz ter a certeza da importância do compliance para as empresas. Quem implanta um programa de integridade – e verdadeiramente o segue – corre menos riscos de ter funcionários cometendo crimes de corrupção. O outro benefício imediato é o motivo da existência de todas as empresas: lucro! Quem sai na frente esbarra em menos concorrentes nas licitações públicas, já que muitas empresas ainda estão perdidas neste assunto, e fazem excelentes negócios dentro da lei!

O QUE É COMPLIANCE?

O verto to comply significa “agir de acordo com as regras”. Resumindo, compliance é estar em conformidade. É proceder de acordo com as normas internas e, principalmente, com as leis. Um programa de integridade visa evitar corrupção, mas também impedir desvios éticos, abusos morais e sexuais, preconceito e até situações que coloquem em risco a qualidade de vida dos funcionários, como um atraso no pagamento dos salários. Por tudo isso, a importância do compliance para as empresas se faz cada vez mais evidente.

COMPLIANCE É PARA TODOS

E quando falo da importância do compliance para as empresas, não me refiro, somente, às grandes corporações, às empresas milionárias, às multinacionais. O programa deve ser implantado por companhias de todos os tamanhos e segmentos. E o mercado parece estar acordando para essa necessidade.

Uma consultoria com atuação global ouviu executivos de 250 empresas brasileiras. O percentual das companhias que não possuem nenhuma área de compliance ou equivalente caiu de 19% em 2015 para 6% em 2016. E foi registrado um aumento significativo em investimentos financeiros para se adequar ao novo cenário.

 CANAIS DE DENÚNCIA

A importância do compliance para as empresas é tão grande que, após sua implantação, inúmeros casos de desvios éticos e até crimes começam a ser descobertos. Uma das frentes de atuação de um programa de integridade é criar canais para que funcionários – e até agentes externos, como interlocutores de uma negociação – possam fazer denúncias. Os casos mais frequentes são de assédio moral e sexual, desvios de comportamento, violação a leis, fraudes, pagamento de suborno, apropriação indébita e corrupção de agentes públicos.

O PAPEL DO ADVOGADO

O escritório SAZ Advogados tem, entre suas especialidades, a implantação de programas de compliance. Nossos especialistas atuam em três cenários distintos: investigação do cenário atual da empresa, prevenção para evitar novas ocorrências e interação com autoridades. Um trabalho que melhora o ambiente, reduz perdas e amplia oportunidades.

Entre as vantagens deste serviço para qualquer empresa, pode-se destacar um aumento do índice de confiabilidade. O público passa a admirar e a crer mais na companhia. O aumento dos lucros é uma consequência imediata. Outro benefício é atrair e reter talentos, pois qualquer trabalhador deseja estar em um ambiente justo e transparente.

Agora que você já entendeu a importância do compliance para as empresas, reflita sobre a situação da sua companhia e mude sua postura. Os melhores negócios são aqueles feitos com ética, responsabilidade e total respeito às leis.