CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA PROTEGE EMPRESAS CONTRA SEUS EX-FUNCIONÁRIOS

A cláusula de não concorrência evita que ex-funcionários atuem em empresas do mesmo ramo.

Por Fabiana Zani

Qualquer um dos seus funcionários tem dois objetivos: crescer internamente ou conseguir um emprego com remuneração e pacote de benefícios maiores. As melhores oportunidades estão nos adversários diretos da sua empresa. E é por isso que você deve incluir uma cláusula de não concorrência nos contratos de trabalho, principalmente para os empregados que ocupam cargos de liderança. Sem isso, eles podem “pular o muro” e contar todos os seus segredos industriais, administrativos e estratégicos.

A Justiça já está acompanhando este tipo de problema. Em 2017, o diretor geral de uma indústria de rações foi condenado a indenizar o empregador em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Ele havia se juntado a dois outros funcionários para criar uma empresa e vender produtos similares aos da indústria. Segundo o processo, utilizava o conhecimento adquirido no emprego em seu negócio particular. A cláusula de não concorrência, que foi desrespeitada, teve papel fundamental na sentença.

Um outro caso mais recente envolveu duas empresas de câmbio. A UBS Brasil Corretora recorreu à Justiça para impedir que um ex-diretor fosse contratado por sua competidora, a Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. O funcionário tinha uma cláusula de não concorrência que previa uma quarentena de um ano. Ou seja, após a saída da empresa, receberia salário por mais 12 meses, período em que não poderia trabalhar em outro lugar. A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou ao executivo que, caso assumisse o novo emprego, pagasse uma multa diária de R$ 60 mil.

Outro processo envolveu um ex-diretor estatutário da BRF, que não respeitou a cláusula de não concorrência e aceitou um cargo na JBS. Com salário de R$ 55 mil, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2ª Região a pagar uma indenização de R$ 4 milhões ao antigo empregador.

O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência não impede, por exemplo, um diretor de uma empresa química de gerenciar um restaurante de comida natural, pois são negócios completamente distintos. O que ela faz é evitar que ele trabalhe em outra empresa do mesmo ramo num período específico (geralmente, um ano, mas pode variar a cada caso). Assim, segredos industriais e estratégias comerciais ficam, em tese, resguardados. Não são entregues aos concorrentes do antigo empregador.

Como uma cláusula de não concorrência deve ser elaborada para ser reconhecida pela Justiça?

Este é o ponto central deste artigo. De nada adianta você improvisar e colocar uma cláusula de não concorrência mal redigida nos contratos dos funcionários. É melhor, antes disso, clicar aqui e conversar com especialistas em direito empresarial. Caso contrário, sua empresa correrá riscos de não ter o documento reconhecido nos tribunais.

Para ser levada em consideração por um juiz, a cláusula deve seguir algumas regras. Por exemplo, ter um prazo razoável, de no máximo dois anos após o contrato ser encerrado. Também precisa incluir uma limitação geográfica. Um executivo que atue numa indústria de autopeças do Grande ABC não pode ser proibido de trabalhar na Argentina ou no Japão. E se você é dono de uma rede de supermercados que só atua na Paraíba, não deverá dificultar a contratação do seu executivo por uma empresa do mesmo ramo que só tenha lojas no Rio Grande do Sul. Pois não há nenhuma competição comercial, a clientela não é a mesma.

A cláusula também deve descrever o que seriam consideradas atividades concorrentes. É preciso especificar estas funções para o documento ter validade. E, por fim, a empresa tem que negociar uma remuneração para todo o período em que o ex-funcionário estiver sob quarentena, impedido de trabalhar.

Quer criar contratos com cláusula de não concorrência?

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, que atua nas áreas tributária, societária, de compliance e, também, na elaboração de contratos. Clique aqui e converse com um de nossos advogados. Mande suas dúvidas e agende uma reunião para explicar o seu caso. Proteja o que é mais importante em qualquer empresa: o conhecimento!

COMPLIANCE PARA PARTIDOS POLÍTICOS PODERÁ SER OBRIGATÓRIO

Compliance para partidos políticos pode evitar casos de corrupção.

Por Fabiana Zabi

Em breve, uma nova lei poderá determinar a implantação de programas de compliance para partidos políticos. O objetivo da medida é inibir casos de corrupção e aumentar a transparência na vida pública. O PLS 429/2017 já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e, depois, ser enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Não se espera que todo esse trâmite seja rápido, mas as agremiações partidárias precisam se organizar para implantar as mudanças quando for a hora.

O SAZ Advogados é especialista na elaboração e implantação de programas de boas práticas e têm auxiliado empresas de todos os portes e segmentos comerciais. A grande diferença do mundo corporativo para os partidos políticos é que, na iniciativa privada, a adoção das normas é apenas recomendável. Mas o compliance para partidos políticos, se aprovado, será obrigatório. E siglas que não o cumprirem poderão até ser extintas.

Como será o compliance para partidos políticos?

O projeto de lei é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). De acordo com o texto, qualquer partido político deverá incluir em seu estatuto um programa de boas práticas. E este acréscimo vem acompanhado da necessidade de criar mecanismos para impedir irregularidades. As siglas precisarão ter um canal para facilitar o recebimento de denúncias, e auditores para investigar se elas são procedentes.

Descumprimento do compliance para partidos políticos terá quais punições?

Nem é preciso acompanhar de perto o noticiário para conhecer um ou outro caso de político envolvido em corrupção, caixa 2, suborno, desvio de conduta e inúmeras outras ilegalidades. Políticos de todas as tendências ideológicas e de quase todas as siglas foram suspeitos de crimes nas últimas décadas. E a Operação Lava Jato colocou vários deles na cadeia.

O compliance para partidos políticos pode reduzir drasticamente a incidência de irregularidades. Até porque, a ineficiência ou inexistência dele mexerá nas contas das siglas, dificultando as campanhas eleitorais.

De acordo com o texto do projeto, após receber uma denúncia, o Ministério Público poderá ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral contra o partido por falta de efetividade no programa de boas práticas. A punição é suspensão do recebimento do fundo partidário por um período de três a doze meses.

E se a denúncia for sobre a inexistência de um programa de compliance, e o partido for condenado, ficará sem o dinheiro por um ano.

Compliance para partidos políticos: exigência de treinamentos!

Se a lei entrar em vigor, cada partido precisará, também, oferecer aos filiados treinamentos sobre legislação eleitoral, código de ética, padrões de conduta, governança, controles internos e procedimentos de integridade. As aulas deverão acontecer duas vezes por ano. E quem, comprovadamente, cometer algum desvio de conduta, deverá ser desfiliado da sigla.

Vale lembrar que as regras deverão ser seguidas pelos diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui especialistas na elaboração de programas de compliance, que identificam os pontos críticos e implantam mudanças para evitar os riscos. Diretórios e partidos políticos, assim como empresas, podem clicar aqui para tirar dúvidas sobre o assunto ou agendar uma reunião. É bom se precaver e não deixar espaço para que ilegalidades aconteçam!

 

GOVERNANÇA CORPORATIVA MELHORA RESULTADOS DAS EMPRESAS

Governança corporativa melhora lucro da empresa.

Por Rodrigo Salerno

A revista Exame divulgou uma pesquisa que demonstra com clareza a importância da governança corporativa na melhoria dos resultados das empresas. Foram ouvidos gestores de 103 companhias e, para 84% deles, a estruturação de uma área de governança aumenta a qualidade das informações. E para 71% dos entrevistados, também torna a gestão mais profissional. No fim do ano, tudo isso se reverte em lucratividade maior e elevados índices de satisfação da equipe quanto ao clima de trabalho.

Mas o que, exatamente, é governança corporativa? E como ela surgiu? Bom, de acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é um sistema que envolve os donos da empresa, os conselheiros e diretores, os órgãos de fiscalização e demais partes interessadas no compromisso de ter uma administração transparente, alinhada aos melhores princípios éticos, investindo em qualidade de gestão e preservando o valor econômico da companhia a longo prazo.

Simplificando, e resumindo: é esquecer métodos ultrapassados de administração, é reconhecer a meritocracia ao invés de encher a empresa de familiares, é ter um programa de compliance para combater fraudes e inibir a má conduta no ambiente de trabalho.

Governança corporativa: pilares e princípios!

A governança corporativa surgiu num momento em que as empresas familiares entraram na Bolsa e passaram a ter acionistas. De repente, o negócio passou a ter muitos proprietários fora da gestão. E cobrando por uma administração mais profissional. Um cenário cheio de conflitos. E você sabe: quanto maior o caos, menos o lucro.

A governança corporativa possui seis pilares:

– Propriedade (sócios);

– Conselho de Administração;

– Gestão;

– Auditoria independente;

– Conselho Fiscal;

– Conflito de interesses.

E esses pilares são regidos por quatro princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A empresa é obrigada a prestar informações sobre suas decisões e processos organizacionais para todas as partes envolvidas, garantindo a transparência. Os agentes – fundadores, gestores, acionistas – precisam ser tratados com equidade, ou seja, de forma igualitária, independentemente do nível hierárquico. E todos eles devem fazer o accountability (prestação de contas) de suas decisões e atividades regulamente. Por fim, a organização necessita agir com responsabilidade corporativa, sabendo que possui compromissos sociais e ambientais com a comunidade em que está inserida.

Governança corporativa: benefícios!

A governança corporativa gera inúmeros benefícios. Um deles é que, a partir de sua implantação, acabam – ou diminuem muito – os conflitos. E torna-se possível alinhar os interesses de acionistas e gestores. Todos entram em acordo quanto ao planejamento, os objetivos da empresa e as ações que serão implantadas para alcançá-los.

Com a governança corporativa, as decisões são descentralizadas. Os gestores conseguem delegar responsabilidades. Os colaboradores passam a ter uma sensação de pertencimento, de que o sucesso da empresa depende do esforço deles. Os processos de capacitação e sucessão também são aperfeiçoados, fazendo com que os futuros líderes sejam ainda mais eficientes do que os atuais. E tudo isso torna a companhia perene, capaz de sobreviver, gerar empregos e lucrar por muitas e muitas décadas.

Governança corporativa: como implantar?

A implantação de um sistema de governança corporativa não é algo simples. Pelo contrário: exige muitas horas de reuniões, conversas internas, alinhamento de áreas, reestruturação de processos e enquadramentos jurídicos. Esta operação costuma ser coordenada por profissionais especializados, como a equipe do escritório SAZ ADVOGADOS.

Os cuidados e procedimentos mudam de acordo com o tamanho, o segmento e a realidade de cada empresa. Por isso, para saber como funcionaria no seu caso, você pode clicar aqui e agendar uma conversa com nossos advogados. Tire todas as suas dúvidas e faça com que sua empresa esteja pronta para sobreviver a qualquer crise ou conflito!

CUIDADOS DO FRANQUEADOR: O QUE FAZER ANTES DE EXPANDIR SUA MARCA?

Cuidados do franqueador com aceleração de franquias.

Por Rodrigo Salerno

O setor de franchising emprega, no Brasil, 1,3 milhão de trabalhadores. Cresceu 7,3% em faturamento em 2018 e, segundo a Associação Brasileira de Franquias (ABF), deve acabar 2019 com um aumento de outros 8% a 10%, alcançando quase R$ 200 bilhões em receita. São números espetaculares, ainda mais num país que enfrenta uma longa crise econômica. Porém, quem expande sua marca através deste modelo tem diversas obrigações. São muitos os cuidados do franqueador para não ter problemas jurídicos e garantir o sucesso da operação.

Cuidados do franqueador: ser 100% transparente!

Franquia é uma relação de parceria. O franqueador e o franqueado estão casando, e dependem um do outro para que o relacionamento seja feliz e gere frutos. Não é só vender a unidade, embolsar o dinheiro e virar as costas. O franqueador precisa dar suporte permanente para quem está apostando na sua marca.

E como já explicamos no artigo anterior, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser minuciosa e realista. Nenhuma informação pode ser escondida. Seja 100% transparente, ético e informe ao interessado em comprar a franquia os números e prognósticos verdadeiros. Chame um especialista em franquias para elaborar o documento e os outros contratos indispensáveis. O SAZ ADVOGADOS tem profissionais experientes para auxiliar franqueadores.

Cuidados do franqueador: contratação da equipe!

A formação da equipe é uma dúvida muito comum entre os empresários que procuram o SAZ ADVOGADOS para estruturar a parte jurídica de uma operação de franquia: quem contrata os funcionários? Os empregados das unidades são vinculados ao CNPJ do franqueador?

Para responder estas questões, vamos voltar um pouquinho na linha do tempo de uma operação de franquia. Entre a leitura da COF e a assinatura do contrato, o franqueado precisa abrir sua própria empresa e ter um CNPJ. O nome fantasia na porta da loja será o mesmo da marca, mas a razão social será exclusiva. O franqueador e o franqueado são duas empresas independentes juridicamente. O franqueado paga para utilizar a marca, o conhecimento e o suporte do franqueador. Mas é responsável pelo que acontece dentro da sua loja.

Então é o franqueado quem seleciona e contrata os funcionários. E ele é quem será acionado em eventuais ações trabalhistas.

Cuidados do Franqueador: quebra de contrato!

O que acontece se o contrato for rompido? É uma pergunta sem resposta única, já que lei que rege franquias no Brasil não prevê esta situação. É por isso que os cuidados do franqueador com os aspectos jurídicos devem ser bem detalhistas. Nos contratos de franquia elaborados pelo SAZ Advogados, colocamos cláusulas que determinam o que será feito nas mais diversas situações. Pensamos em todas as hipóteses para afastar quaisquer riscos.

Costumamos acrescentar no contrato, por exemplo, circunstâncias que acarretarão na dissolução da parceria, como falta de cumprimento das normas estabelecidas nos manuais, atrasos no repasse de royalties e quantidade excessiva de processos judiciais, movidos por funcionários ou clientes.

Cuidados do franqueador: assessoria jurídica!

E entre os principais cuidados do franqueador antes de expandir a sua marca, está a contratação de uma assessoria jurídica qualificada e experiente para elaborar toda a documentação. Franquia é um ramo muito específico e exige o trabalho de profissionais especializados e atualizados com as mudanças constantes do mercado.

O SAZ Advogado pode ajudar sua empresa a crescer e se transformar numa marca global. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre franquia ou agendar uma reunião!

 

 

ADICIONAL DE 10% DO FGTS PODE DEIXAR DE SER RECOLHIDO

Por FABIANA ZANI

Muitas empresas foram à Justiça para deixar de pagar o adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e saíram vitoriosas. Os tribunais já reconheceram, em duas instâncias, que a cobrança é ilegal. Isso representa economia futura e a possibilidade de recuperar, em novas ações judiciais, e com juros e correções, o dinheiro gasto indevidamente. Mas antes de mostrar toda a trajetória desta disputa legal, é melhor explicar como surgiu e o que representa o adicional!

O que é o adicional de 10% do FGTS?

O adicional de 10% do FGTS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 110, em 2001. A ideia por trás da cobrança era cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).

Se você é um jovem empreendedor com menos de 30 anos, vale uma explicação adicional: até meados dos anos 90, o Brasil teve inúmeros planos econômicos inventados para combater uma inflação sempre galopante. Cada novo ministro da Fazenda chegava com uma fórmula brilhante e cortava zeros, ou trocava o nome da moeda, e isso trazia perdas monetárias para os brasileiros. A “tradição” só acabou quando foi criado o Plano Real, em 1994, que estabilizou a economia e controlou a inflação.

Pois bem, voltando ao tema deste artigo, o que aconteceu quando inventaram o pagamento do adicional de 10% do FGTS? Desde 2001, a multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa, que é calculada de acordo com o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%. Se a multa fosse, digamos, de R$ 20 mil, passaria a ser de R$ 22 mil (+ 10%). Só em 2017, a arrecadação com esse acréscimo foi de R$ 5,2 bilhões.

O adicional de 10% do FGTS chega aos tribunais

De acordo com levantamento do Sebrae, a partir da base de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), as micro e pequenas empresas são responsáveis por cerca de 80% das contratações no Brasil. E são elas que mais sofrem com o adicional de 10% do FGTS. Por isso, foram à Justiça, e obtiveram decisões favoráveis, em segunda instância, nos Tribunais Regionais Federais das 2ª e 5ª Regiões.

A base para contestar o pagamento do adicional de 10% do FGTS foi a Emenda nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Ela diz que o adicional não pode ser categorizado como contribuição social. E revoga todas as contribuições com bases de cálculo diferentes das previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal.

Resumo da história, para você que não é advogado e sim empresário: de acordo com o relator do caso no TRF da 5ª Região, desembargador Rubens Canuto, a cobrança do adicional de 10% do FGTS é INCONSTITUCIONAL.

O adicional de 10% do FGTS pode ser ignorado?

Sua empresa não pode, simplesmente, deixar de pagar o adicional. É preciso ter respaldo jurídico para tomar esta atitude. Afinal, as decisões existentes são baseadas em casos específicos, de empresas que procuraram os tribunais. Elas criam, é claro, uma jurisprudência, estabelecem antecedentes. Porém, o mais seguro é consultar especialistas em direito tributário antes de não pagar essa conta, nas rescisões futuras.

Advogados podem, inclusive, auxiliar sua empresa na busca, com juros e correções, de todos os valores pagos indevidamente nos últimos anos. Se tiver dúvidas sobre o assunto, fale conosco agora mesmo.

PROGRAMA DE COMPLIANCE GANHA AINDA MAIS IMPORTÂNCIA EM 2019  

Por Fabiana Zani

Pela primeira vez, dizer que “o mundo mudou” não é um chavão, uma frase batida e sem significado real. Há 5 anos, você afirmaria que políticos e empresários brasileiros iriam para a cadeia por corrupção, prevaricação, desvio de recursos ou qualquer outro crime? Há, digamos, um ano, você diria que astros de Hollywood seriam banidos da indústria do cinema por casos de assédio moral e sexual? Por tudo isso, em 2019, ter um programa de compliance é uma obrigação de qualquer empresa.

E é qualquer empresa mesmo. Grande ou pequena, comércio ou indústria, prestadores de serviço ou empreendimentos rurais. Tem um CNPJ e funcionários? Você precisa de um programa de compliance! Faz negociações com o governo e participa de licitações públicas? Então, já deveria ter providenciado seu programa de compliance. Quem deixar as boas práticas em segundo plano, correrá sério risco de acabar exposto, negativamente, nas manchetes dos jornais. Ou, ainda pior, preso!

E adotar um programa de compliance não é caro, pois ele é elaborado na medida das necessidades e possibilidades da empresa. Um negócio com poucos funcionários deve focar, por exemplo, em coibir casos de assédio, racismo, preconceito religioso e xenofobia. E adotar algumas regras de gestão que inibam más práticas fiscais. Já uma grande empresa, com negócios na casa dos milhões de reais, precisa de tudo isso e ainda de regras para lidar com políticos e representantes de órgãos públicos, para entrar em concorrências e até para doar dinheiro a ações sociais.

E existem alguns cuidados que devem estar previstos em qualquer programa de compliance, seja lá qual for o tamanho ou segmento da empresa, como veremos a seguir.

Programa de Compliance: Lei de Proteção de Dados!

A nova lei brasileira de proteção de dados só entra em vigor em fevereiro de 2020. Porém, quem não aproveitar os meses que faltam para adotar medidas de segurança, poderá ter prejuízos enormes no futuro. Lembrando: quando a lei estiver valendo, se um único dado armazenado em seus servidores vazar, a empresa poderá ser multada numa quantia que vai de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões. Além de colocar seus especialistas em TI para trabalhar e aumentar a proteção, você deve ter um programa de compliance instruindo os colaboradores na forma correta de usar computadores, redes de Wi-fi e backups.

Programa de Compliance: assédio moral!

O assédio sexual costuma causar mais polêmica e ir parar na empresa, mas o assédio moral também é muito grave e bem mais frequente. É raro encontrar uma empresa em que nunca houve um caso de assédio. Acontece que, para a sorte da maioria das companhias, os funcionários não foram à Justiça.

E eu falo em “sorte” não para desqualificar a dor de quem passa por essa situação. Até porque, o SAZ Advogados tem seu próprio regimento interno de boas práticas e não tolera casos de assédio. Acontece que, em muitas empresas, o dono nem fica sabendo que alguém foi assediado. Um funcionário em cargo de liderança, mal orientado, acaba tentando se impor sobre um subalterno com xingamentos, ofensas e ameaças. A vítima se cala, com medo de perder o emprego, e o dono da companhia nunca saberá que isso aconteceu.

Porém, como vimos, 2018 trouxe avanços nessa área. De acordo com uma pesquisa recente, houve um aumento dos casos de assédio moral nos tribunais e a sentença média gira em torno de R$ 21 mil. As vítimas, com toda razão, estão buscando uma reparação financeira e uma responsabilização judicial dos culpados. E as empresas estão perdendo dinheiro porque não possuem um programa de compliance com regras claras de comportamento, canais para denúncias internas e apuração verdadeira dos fatos que ocorrem em suas dependências.

Programa de Compliance: use a tecnologia!

A tecnologia pode auxiliar as empresas no sucesso de um programa de compliance. Por exemplo: além de entregar um manual a cada funcionário, é possível usar programas de e-learning com videoaulas e exercícios para ensinar boas práticas a toda a equipe. É um curso obrigatório, que deixará a equipe ciente do que é certo ou errado. Além do mais, se mesmo com todo esse investimento houver um caso de assédio moral, a comprovação de que os funcionários fizeram esse treinamento serve como um atenuante para a empresa.

Outra tecnologia que deve ser utilizada é a inteligência artificial. Existem softwares capazes de identificar situações de fraude em potencial e alertar imediatamente os gestores da empresa. Se alguém estiver dando indícios de que sairá da linha, você será avisado e poderá impedir o crime.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e conta com profissionais aptos a implantar um programa de boas práticas na sua companhia. Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Saiba como é viável, em pouco tempo, afastar os riscos de assédio moral, sexual e casos de corrupção na sua empresa.

Proteja sua marca, sua história e seus funcionários.

 

 

CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: O QUE A EMPRESA PODE EXIGIR?

Por Fabiana Zani

O que vale para a sociedade em geral, também vale para a contratação de funcionários: em processos seletivos, é proibido discriminar um candidato em virtude de sua raça, religião, preferência sexual ou peso. Com medo de cometer algum erro e ir parar na Justiça, muitas empresas publicam anúncios de emprego com total neutralidade, descrevendo as características das vagas e não impondo nenhuma condição aos interessados. No máximo, falam em “experiência comprovada na área” ou “domínio do inglês”. Porém, toda regra tem exceções e não seria diferente na contratação de funcionários.

Contratação de funcionários: indústrias de roupas

Se uma indústria de lingeries está contratando um porteiro, não pode exigir que ele seja magro ou gordo. O peso do profissional não faz nenhuma diferença. Porém, se a vaga é para modelo, é impossível não usar as dimensões corporais como critério. Se a marca faz biquínis P e M, precisa de manequins magras.

E aí não vai nenhum preconceito da empresa, e nem meu! O contrário também acontece. A moda plus size  fatura cada vez mais e já há modelos mais cheinhas milionárias, como a americana Ashley Graham, que lucra R$ 18 milhões por ano. É óbvio que confecções plus size vão procurar modelos com mais de 80 quilos. Isso não é discriminação, não é crime.

Contratação de funcionários na indústria farmacêutica

Não é necessário colocar no anúncio dos classificados, mas num processo seletivo para a contratação de funcionários que fabricarão remédios, deve ficar claro que é proibido o uso de unhas postiças. Quem for aprovado deve aceitar esta regra. É uma restrição perfeitamente aceitável, já que a unha postiça pode se soltar do dedo durante o trabalho e contaminar um lote inteiro de medicamentos. O tamanho do prejuízo seria enorme.

Contratação de funcionários para bares, restaurantes e açougues

É a mesma situação, em que deve imperar o bom senso. Se o candidato está sendo contratado para trabalhar na cozinha de um bar ou restaurante, cortar carnes no açougue, produzir pães e biscoitos na padaria, terá que aceitar raspar a barba e o bigode. Afinal, nenhum cliente quer um fio em sua comida. As empresas costumam ser mais flexíveis com o cabelo comprido. Ninguém vai pedir a um funcionário para raspar a cabeça ou mudar o corte. Mas ele terá que manter os cabelos presos e usar uma touca enquanto manipula os alimentos.

Contratação de funcionários: questões religiosas

Eu já disse que é crime discriminar alguém por motivos religiosos. Porém, uma empresa tem o direito de não contratar um candidato que não pode cumprir integralmente suas funções em virtude de sua crença. Por exemplo: os adventistas não trabalham aos sábados. Se um buffet infantil faz 3 festas todo sábado e precisa de um garçom ou segurança para este dia, como vai contratar um adventista?

Negar o emprego a ele não é discriminação, é uma questão de lógica. O candidato precisa procurar uma ocupação condizente com suas possibilidades de horário. Como uma agência bancária, que só funciona de segunda à sexta.

SAZ ADVOGADOS

Se a sua empresa está planejando fazer um processo para a contratação de funcionários, o ideal é contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista. Afinal, com a nova legislação, muitos artigos foram modificados e nem todos os profissionais de RH estão atualizados. Converse com os especialistas do Saz Advogados e tire suas dúvidas. Prevenir os erros evita problemas judiciais e prejuízos financeiros.

 

LEI ANTICORRUPÇÃO DEVE SER SEGUIDA POR TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL

Por Rodrigo Salerno

Se você é empresário e ainda não buscou informações sobre a Lei Anticorrupção, está muito atrasado. Mais precisamente, 3 anos defasado. E não importa que o seu empreendimento seja pequeno, com poucos funcionários. A lei não é exclusiva para multinacionais e companhias milionárias. É válida para todo e qualquer negócio que funcione no território brasileiro. Traz multas pesadas e complicações legais para quem descumprir suas normas. E nenhum empresário está livre de ser fiscalizado e penalizado.

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e regulamentada em 2015) responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a administração pública (nacional e estrangeira). Antes de sua entrada em vigor, os crimes de corrupção alcançavam apenas a pessoa física. Isto significa que um gestor ou diretor de uma companhia pego em ato ilícito era processado, julgado e condenado sozinho. Porém, desde a lei, a pessoa jurídica, o CNPJ, é punido quando um funcionário erra. E quem é responsável pelo CNPJ? O dono. Os sócios.

Você se lembra daquele ditado que diz que o olho do dono engorda o gado? Pois é. Com a Lei Anticorrupção, se o proprietário fechar os olhos e deixar que seus funcionários façam o que bem entenderem, poderá parar na cadeia. É por isso que toda companhia – pequena, média ou grande – precisa ter um programa de compliance, desenvolvido por um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, como o SAZ Advogados.

A Lei Anticorrupção visa coibir crimes como desvios de dinheiro, pagamentos de propina e atos ilícitos envolvendo órgãos governamentais. Em 2016, a seguradora Zurich fez uma pesquisa com 2,6 mil pequenos e médios empresários brasileiros. Para 15%, a corrupção era um dos principais riscos para a sobrevivência dos seus negócios. A seguradora fez o mesmo levantamento em mais 12 países. O Brasil ficou no topo do ranking dos mais preocupados. Bom, se você acompanha o noticiário, não deve ter ficado surpreso com esse resultado.

Qual é a punição prevista na Lei Anticorrupção?

O valor das multas depende da quantidade de dinheiro envolvida no ato criminoso. As penalizações podem chegar a até R$ 60 milhões.  Pequenas e grandes empresas estão sujeitas a punições idênticas. Não há uma separação na legislação por atividade comercial, regime tributário ou faturamento anual. As pequenas são as mais vulneráveis, já que não possuem tantos recursos para investir em conscientização e treinamento, para estruturar um departamento de compliance e, até mesmo, para estudar e conhecer a fundo a lei.

Por que sua empresa deve fazer um manual de boas práticas?

Um manual de boas práticas ou manual de compliance elenca todas as normas que devem ser rigorosamente seguida pelos funcionários da empresa. É um material educacional e corretivo, pois instrui quem não sabe o que é ou não aceitável em várias situações corporativas e, ao mesmo tempo, corrige más práticas de funcionários já habituados na aplicação do famoso – e perigoso – “jeitinho brasileiro”.

Um outro motivo para contratar uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e manuais de compliance é que a lei atenua as punições de companhias que possuem estratégias anticorrupção. Então, se mesmo com todos esses cuidados alguém infringir a lei, a multa será menor.

Os especialistas do SAZ Advogados estão à disposição para tirar dúvidas sobre compliance e te ajudar a preservar a segurança jurídica do seu negócio. Entre em contato, pergunte, busque esclarecimentos. Com a lei anticorrupção em vigor, uma empresa que não investe em boas práticas está correndo um sério risco.

 

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO DEVE SER COMBATIDO PERMANENTEMENTE  

Por Fabiana Zani

A legislação brasileira contra crimes sexuais continua avançando, e esta é uma ótima notícia. No fim de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) sancionou uma lei que coloca a importunação sexual no Código Penal. Quem divulgar cenas de estupro será punido com 1 a 5 anos de detenção. A mesma pena será aplicada a quem divulgar, sem consentimento dos envolvidos, qualquer imagem de relações sexuais. Enquanto isso, as empresas correm para criar formas de impedir o assédio sexual no trabalho, tema deste artigo. No SAZ Advogados, temos especialistas na elaboração de códigos de conduta e programas de compliance, recursos que, se implantados e seguidos, reduzem as chances de alguém ser vítima de qualquer abuso.

O assédio sexual no trabalho não é uma exclusividade das empresas brasileiras. Ao longo do ano, vimos dezenas de personalidades do cinema americano sendo acusadas de assédio e estupro. O comediante Bill Cosby acaba de ir para a cadeia. O produtor Harvey Weinstein está sendo processado. A atriz Asia Argento, uma de suas acusadoras, também virou vidraça, ao ser denunciada por ter mantido relações sexuais com um ator de 17 anos e ter pago a ele US$ 250 mil para que ficasse em silêncio.

E longe dos holofotes, trabalhadores de baixo escalão, às vezes no primeiro emprego, também sofrem com o assédio sexual no trabalho. Em setembro, funcionárias do McDonald’s em 10 cidades dos Estados Unidos  fizeram um dia de greve para protestar contra a falta de ação da empresa para coibir esse tipo de problema.

Os danos do assédio sexual no trabalho

Nem vou me estender sobre os danos psicológicos e físicos sofridos pelas vítimas deste crime. É óbvio que elas são as principais prejudicadas, e sofrem muito mesmo quando os agressores são punidos. É para evitar esse drama que sua empresa deve agir contra o assédio sexual no trabalho. Mas, também, em segundo plano, para proteger sua imagem e suas finanças. Sim, nem sempre a empresa é diretamente responsável pelo ato transloucado de um funcionário contra outro, mas ela pode ser penalizada se não tiver agido previamente para impedir abusos ou se não tomou nenhuma providência ao saber do crime.

Pense no dano à imagem do McDonald’s após um protesto coletivo. E no prejuízo financeiro de não vender um único hambúrguer em 10 cidades durante um dia inteiro. O McDonald’s é grande o bastante para contornar a situação e se recuperar. E a sua empresa? Tem caixa suficiente? Conseguiria sobreviver a um escândalo dessa dimensão?

Como evitar assédio sexual no trabalho?

Tomando precauções, orientando os colaboradores permanentemente, criando e fiscalizando o cumprimento de normas de conduta, contratado uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e relações de trabalho. Toda a equipe precisa estar informada sobre o que é considerado crime.

Por exemplo, você sabia que o assédio sexual no trabalho não ocorre apenas entre um superior e seu subordinado? A relação hierárquica piora as coisas, mas um funcionário pode assediar sexualmente alguém que ocupa o mesmo cargo. O crime se dá pela intimidação repetitiva ao tentar obter sexo, sem respeitar as negativas do colega. Então todo flerte é assédio? Não. Pessoas se conhecem e se apaixonam no local de trabalho. Isso é normal. O que não se admite é uma postura agressiva, repetitiva, ameaçadora. É tentar impor sua vontade. Como dizia a sua mãe, quando você era criança, “não é não”.

Aliás, não é necessário ter contato físico para se caracterizar um caso de assédio sexual no trabalho. Comentários, mensagens, e-mails e outras formas de comunicação são suficientes para a Justiça considerar a existência de um crime. E a abordagem não precisa, necessariamente, acontecer nas dependências da empresa. Pode ser num happy hour, num congresso ou numa feira, numa carona entre o escritório e o metrô. Se agressor e vítima estiverem juntos em virtude de uma situação criada pela atividade profissional, é um caso de assédio sexual no trabalho.

Consulte especialistas antes que seja tarde!

Você sabe qual é a importância de um programa de compliance para as empresas? Além de instruir e repelir casos de abuso sexual no trabalho, os advogados estipulam regras para o relacionamento com fornecedores, clientes e agentes governamentais. A prevenção evita crimes de ética, casos de corrupção e escândalos. Tire suas dúvidas com nossos especialistas e impeça que a sua empresa apareça no noticiário policial.

 

COTA PARA DEFICIENTES: NEM SEMPRE É POSSÍVEL SEGUIR A LEI

Por Fabiana Zani

O Brasil tem agido a favor da inclusão de portadores de necessidades especiais. Espaços públicos e privados já são construídos – ou adaptados – para facilitar a rotina de quem tem, por exemplo, problemas de locomoção. Estamos longe da perfeição, mas é inegável que avançamos. E uma das grandes medidas neste sentido é a cota para deficientes no mercado de trabalho. Uma lei que permitiu que os PCDs tenham uma carreira profissional e contribuam com seu trabalho para uma sociedade melhor e um país mais próspero. Porém, nem sempre é possível seguir à risca a legislação.

Um caso recente levado aos tribunais mostra bem o problema. Em São Paulo, a Justiça permitiu que uma grande empresa não cumprisse a cota para deficientes. Mais adiante, vou explicar o caso. Antes, é preciso que você compreenda o que determina a lei.

O que é a cota para deficientes?

A Lei de Cotas para Deficientes em Empresas exige que toda grande companhia reserve de 2% a 5% de suas vagas para portadores de necessidades especiais. Esta é a proporção:

  • De 100 a 200 empregados: 2%
  • De 201 a 500 empregados: 3%
  • De 501 a 1.000 empregados: 4%
  • De 1.001 em diante: 5%

Quais são as deficiências previstas na lei?

A legislação considera como deficiência a perda ou a anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o cumprimento de uma função. Portanto, a cota abrange pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla e autistas.

Por que a Justiça liberou uma empresa de cumprir a cota para deficientes?

O caso aconteceu na cidade de São Paulo e envolveu uma empresa do ramo de segurança. Com 993 funcionários, a companhia teria que reservar 4% de suas vagas para pessoas com deficiências. Ou seja, precisaria contratar 40 funcionários que portassem alguma necessidade especial. Porém, empresa não fez isso, argumentado que sua atividade-fim, a segurança, exige plena aptidão física.

O Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública contra a empresa, pedindo indenização por dano moral coletivo em virtude de sua conduta. Mas o pedido foi julgado improcedente pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Todo vigilante precisa passar por um curso de formação que envolve atividades que cadeirantes ou deficientes visuais, por exemplo, não poderiam realizar. Nos autos do processo, a relatora Thais Verrastro de Almeida argumentou que “não é razoável exigir a inserção de portadores de deficiência nestas condições, sob pena, inclusive, de dados à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho”.

Para ler a decisão, clique aqui. O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer.

Quais cuidados sua empresa deve ter em relação à cota para deficientes?

Se a sua empresa tem mais de 100 funcionários ou está próxima de alcançar este número, deve tomar providências para cumprir a lei. É importante contar com o apoio de uma assessoria especializada em direito empresarial, como o SAZ Advogados. E se a sua companhia tem uma especialidade incompatível com o cumprimento da cota para deficientes, como é o caso do segmento de vigilância patrimonial ou qualquer outra atividade de risco, existem caminhos jurídicos para obter uma exceção. Se tiver dúvidas, fale com nossos especialistas.