Por Rodrigo Salerno
As mudanças no distrato estão sendo discutidas por legisladores, empresários da construção civil e representantes de entidades de defesa do consumidor há muito tempo. E parece que, agora, finalmente, as regras para desistir da compra de um imóvel serão alteradas. Sem dúvida, se colocarmos a situação numa balança, ela penderá levemente mais favorável às empresas. E não há nenhum mal nisso, já que elas, historicamente, é que vinham arcando com perdas financeiras enormes.
Hoje, quando um comprador desiste de um imóvel antes da entrega das chaves, devolvendo o bem para a construtora ou incorporadora, tem direito a receber boa parte do dinheiro de volta. Há inúmeros casos em que a discussão chega aos tribunais e a Justiça manda devolver 75% do dinheiro investido, como nesta decisão envolvendo a construtora Cyrela Empreendimento Imobiliários. Agora, se as mudanças do distrato forem aprovadas, tudo será bem diferente.
Mudanças no distrato: o que está em discussão?
A Lei do Distrato (PL 68/2018), de autoria do deputado federal Celso Russomano (PRB-SP), recebeu emendas no Senado em 20 de novembro e foi enviada novamente para à Câmara, onde foi aprovada no último dia 5. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer (ou pelo próximo, Jair Bolsonaro). O objetivo da lei é justamente estipular regras para os casos em que haja desistência da compra de um imóvel, já que, sem legislação específica, o Judiciário acaba distribuindo sentenças muito diferentes em casos semelhantes.
O mais comum é que os juízes determinem a devolução de 75% a 90% do valor já pago pelo cliente, deixando o dinheiro restante como multa para pagar os custos administrativos que a empresa teve na venda, redação do contrato, envio de boletos e outros documentos.
Mudanças no distrato: multa ao consumidor!
Como vimos, hoje, a multa ao consumidor costuma ficar entre 10% e 25%, mas não há regra e cada juiz determina o percentual que considerar melhor. Com a nova lei, ficará definida uma multa máxima de 25% do dinheiro que já foi pago pelo cliente. Porém, existem obras que são enquadradas como patrimônio de afetação. Juridicamente, isto significa que o patrimônio do incorporador foi separado da obra (assim, ela terá recursos para ser concluída mesmo se a empresa falir durante a construção). Nas obras que estiverem neste enquadramento, a multa poderá alcançar 50% do valor pago pelo cliente.
Mudanças no distrato: desistência nos primeiros dias!
Atualmente, não há prazo para desistência. E quando ela acontece, o cliente perde parte dos valores já pagos. Também não existe um percentual definido. Com a nova lei, o comprador terá somente sete dias após a assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento. E dentro deste prazo, receberá a devolução de todos os valores já pagos, inclusive a corretagem. A medida beneficia, principalmente, aqueles consumidores que fazem compras por impulso, em eventos como o Feirão da Caixa.
Mudanças no distrato: multa à construtora
No modelo atual, se uma obra não é entregue no prazo previsto, as construtoras ganham uma prorrogação de mais 180 dias e não precisam indenizar seus clientes. Em alguns casos, este prazo pode ser estendido outra vez por mais 6 meses, de novo sem qualquer indenização. O consumidor precisa ir aos tribunais para exigir seu direito de desistir da compra.
No futuro, com a entrada em vigor da Lei do Distrato, as construtoras ganharão uma única extensão de 180 dias no prazo para acabar a obra. Caso ultrapassem o período, terão que devolver ao consumidor, em até dois meses, tudo o que ele já pagou, além de uma multa prevista em contrato. Caso o cliente decida manter o acordo e continuar esperando até o fim da obra, receberá uma indenização de 1% de tudo o que pagou para cada mês de atraso.
SAZ ADVOGADOS
O SAZ Advogados possui especialistas em direito imobiliário que têm a missão de auxiliar construtoras e incorporadoras em casos de distrato e demais demandas junto aos consumidores. Fale conosco para tirar suas dúvidas e marcar uma visita.