MUDANÇAS NO DISTRATO: O QUE VAI ACONTECER NAS DESISTÊNCIAS DE IMÓVEIS?

Por Rodrigo Salerno

As mudanças no distrato estão sendo discutidas por legisladores, empresários da construção civil e representantes de entidades de defesa do consumidor há muito tempo. E parece que, agora, finalmente, as regras para desistir da compra de um imóvel serão alteradas. Sem dúvida, se colocarmos a situação numa balança, ela penderá levemente mais favorável às empresas. E não há nenhum mal nisso, já que elas, historicamente, é que vinham arcando com perdas financeiras enormes.

Hoje, quando um comprador desiste de um imóvel antes da entrega das chaves, devolvendo o bem para a construtora ou incorporadora, tem direito a receber boa parte do dinheiro de volta. Há inúmeros casos em que a discussão chega aos tribunais e a Justiça manda devolver 75% do dinheiro investido, como nesta decisão envolvendo a construtora Cyrela Empreendimento Imobiliários. Agora, se as mudanças do distrato forem aprovadas, tudo será bem diferente.

Mudanças no distrato: o que está em discussão?

A Lei do Distrato (PL 68/2018), de autoria do deputado federal Celso Russomano (PRB-SP), recebeu emendas no Senado em 20 de novembro e foi enviada novamente para à Câmara, onde foi aprovada no último dia 5. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer (ou pelo próximo, Jair Bolsonaro). O objetivo da lei é justamente estipular regras para os casos em que haja desistência da compra de um imóvel, já que, sem legislação específica, o Judiciário acaba distribuindo sentenças muito diferentes em casos semelhantes.

O mais comum é que os juízes determinem a devolução de 75% a 90% do valor já pago pelo cliente, deixando o dinheiro restante como multa para pagar os custos administrativos que a empresa teve na venda, redação do contrato, envio de boletos e outros documentos.

Mudanças no distrato: multa ao consumidor!

Como vimos, hoje, a multa ao consumidor costuma ficar entre 10% e 25%, mas não há regra e cada juiz determina o percentual que considerar melhor. Com a nova lei, ficará definida uma multa máxima de 25% do dinheiro que já foi pago pelo cliente. Porém, existem obras que são enquadradas como patrimônio de afetação. Juridicamente, isto significa que o patrimônio do incorporador foi separado da obra (assim, ela terá recursos para ser concluída mesmo se a empresa falir durante a construção). Nas obras que estiverem neste enquadramento, a multa poderá alcançar 50% do valor pago pelo cliente.

Mudanças no distrato: desistência nos primeiros dias!

Atualmente, não há prazo para desistência. E quando ela acontece, o cliente perde parte dos valores já pagos. Também não existe um percentual definido. Com a nova lei, o comprador terá somente sete dias após a assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento. E dentro deste prazo, receberá a devolução de todos os valores já pagos, inclusive a corretagem. A medida beneficia, principalmente, aqueles consumidores que fazem compras por impulso, em eventos como o Feirão da Caixa.

Mudanças no distrato: multa à construtora

No modelo atual, se uma obra não é entregue no prazo previsto, as construtoras ganham uma prorrogação de mais 180 dias e não precisam indenizar seus clientes. Em alguns casos, este prazo pode ser estendido outra vez por mais 6 meses, de novo sem qualquer indenização. O consumidor precisa ir aos tribunais para exigir seu direito de desistir da compra.

No futuro, com a entrada em vigor da Lei do Distrato, as construtoras ganharão uma única extensão de 180 dias no prazo para acabar a obra. Caso ultrapassem o período, terão que devolver ao consumidor, em até dois meses, tudo o que ele já pagou, além de uma multa prevista em contrato. Caso o cliente decida manter o acordo e continuar esperando até o fim da obra, receberá uma indenização de 1% de tudo o que pagou para cada mês de atraso.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ Advogados possui especialistas em direito imobiliário que têm a missão de auxiliar construtoras e incorporadoras em casos de distrato e demais demandas junto aos consumidores. Fale conosco para tirar suas dúvidas e marcar uma visita.

CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: O QUE A EMPRESA PODE EXIGIR?

Por Fabiana Zani

O que vale para a sociedade em geral, também vale para a contratação de funcionários: em processos seletivos, é proibido discriminar um candidato em virtude de sua raça, religião, preferência sexual ou peso. Com medo de cometer algum erro e ir parar na Justiça, muitas empresas publicam anúncios de emprego com total neutralidade, descrevendo as características das vagas e não impondo nenhuma condição aos interessados. No máximo, falam em “experiência comprovada na área” ou “domínio do inglês”. Porém, toda regra tem exceções e não seria diferente na contratação de funcionários.

Contratação de funcionários: indústrias de roupas

Se uma indústria de lingeries está contratando um porteiro, não pode exigir que ele seja magro ou gordo. O peso do profissional não faz nenhuma diferença. Porém, se a vaga é para modelo, é impossível não usar as dimensões corporais como critério. Se a marca faz biquínis P e M, precisa de manequins magras.

E aí não vai nenhum preconceito da empresa, e nem meu! O contrário também acontece. A moda plus size  fatura cada vez mais e já há modelos mais cheinhas milionárias, como a americana Ashley Graham, que lucra R$ 18 milhões por ano. É óbvio que confecções plus size vão procurar modelos com mais de 80 quilos. Isso não é discriminação, não é crime.

Contratação de funcionários na indústria farmacêutica

Não é necessário colocar no anúncio dos classificados, mas num processo seletivo para a contratação de funcionários que fabricarão remédios, deve ficar claro que é proibido o uso de unhas postiças. Quem for aprovado deve aceitar esta regra. É uma restrição perfeitamente aceitável, já que a unha postiça pode se soltar do dedo durante o trabalho e contaminar um lote inteiro de medicamentos. O tamanho do prejuízo seria enorme.

Contratação de funcionários para bares, restaurantes e açougues

É a mesma situação, em que deve imperar o bom senso. Se o candidato está sendo contratado para trabalhar na cozinha de um bar ou restaurante, cortar carnes no açougue, produzir pães e biscoitos na padaria, terá que aceitar raspar a barba e o bigode. Afinal, nenhum cliente quer um fio em sua comida. As empresas costumam ser mais flexíveis com o cabelo comprido. Ninguém vai pedir a um funcionário para raspar a cabeça ou mudar o corte. Mas ele terá que manter os cabelos presos e usar uma touca enquanto manipula os alimentos.

Contratação de funcionários: questões religiosas

Eu já disse que é crime discriminar alguém por motivos religiosos. Porém, uma empresa tem o direito de não contratar um candidato que não pode cumprir integralmente suas funções em virtude de sua crença. Por exemplo: os adventistas não trabalham aos sábados. Se um buffet infantil faz 3 festas todo sábado e precisa de um garçom ou segurança para este dia, como vai contratar um adventista?

Negar o emprego a ele não é discriminação, é uma questão de lógica. O candidato precisa procurar uma ocupação condizente com suas possibilidades de horário. Como uma agência bancária, que só funciona de segunda à sexta.

SAZ ADVOGADOS

Se a sua empresa está planejando fazer um processo para a contratação de funcionários, o ideal é contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista. Afinal, com a nova legislação, muitos artigos foram modificados e nem todos os profissionais de RH estão atualizados. Converse com os especialistas do Saz Advogados e tire suas dúvidas. Prevenir os erros evita problemas judiciais e prejuízos financeiros.

 

COMPENSAÇÃO DE FERIADOS: PRESTE ATENÇÃO NAS NOVAS REGRAS!

Por Fabiana Zani

A reforma trabalhista alterou as regras da compensação de feriados e muitas empresas nem perceberam. É um ponto que passou batido pelos departamentos de RH de médias e pequenas companhias, que geralmente não contam com uma assessoria jurídica especializada. Por isso, resolvi explicar o que mudou neste último ano. E se, ao fim do artigo, você ainda tiver dúvidas, fale conosco. No SAZ Advogados, temos prazer em compartilhar conhecimento.

Como era a compensação de feriados antes da reforma trabalhista?

Trabalhar em feriados era proibido. A não ser, é claro, para profissionais que são indispensáveis, que não podem parar nenhum segundo. Por exemplo: médicos, enfermeiros, policiais e bombeiros. Mas a legislação permitia que qualquer empresa convocasse um funcionário para trabalhar no feriado, desde que desse a ele uma compensação financeira. Neste caso, o colaborador receberia o dia dobrado.

Como ficou a compensação de feriados DEPOIS da reforma trabalhista?

Bom, a lei continua a mesma no que diz respeito a quem tem que folgar e a quem precisa trabalhar nos feriados. Só devem, em tese, exercer suas atividades, aqueles profissionais mencionados acima, que são vitais para a sociedade em qualquer segundo de qualquer dia. Porém, se, por exemplo, um restaurante precisar abrir no feriado, não terá mais que compensar financeiramente seus cozinheiros, garçons e recepcionistas.

Então os funcionários serão prejudicados? Nada disso! É que, agora, o dia de descanso pode ser alterado. Vamos supor que o feriado caia numa terça-feira. O patrão pode negociar com o funcionário que ele descansará na segunda, dia de menor movimento, fazendo uma emenda com o fim de semana.

É bom para o restaurante, que terá o quadro completo num dia em que o salão estará lotado de clientes. E bom para o funcionário, que poderá descansar mais dias seguidos, tendo a oportunidade, quem sabe, de fazer uma viagem rápida com a família para a praia ou um sítio.

A compensação de feriados pode ser em qualquer dia?

Não! A legislação trouxe uma flexibilização, mas também estabeleceu limites, justamente para não prejudicar os trabalhadores. Se o patrão negociar diretamente com o funcionário, a compensação, obrigatoriamente, deve ser feita no mesmo mês. Quem trabalhar no Natal, deve ganhar a folga ainda em dezembro. Porém, se houver uma negociação coletiva envolvendo os sindicatos dos empregadores e dos empregados, existe a possibilidade de conceder o descanso em qualquer outro mês.

O peso dos feriados na economia brasileira!

Feriado é bom, todo mundo gosta, mas dá um belo prejuízo. Segundo um estudo divulgado pela Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), o Brasil deixa de arrecadar entre R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões num único dia com as portas de comércios, prestadores de serviço e indústrias fechadas.

Faça uma avaliação jurídica dos seus processos internos!

Mesmo um ano após a entrada em vigor da reforma trabalhista, muitos departamentos de Recursos Humanos continuam perdidos. Inúmeras empresas têm enfrentado problemas na adaptação. É normal, pois um grande número de artigos foi modificado. Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para rever e acompanhar todos os processos internos, garantindo a segurança que a sua empresa precisa. Fale conosco para tirar qualquer dúvida e proteger sua companhia!

 

REFORMA TRABALHISTA: 1 ANO DEPOIS, O QUE MUDOU PARA AS EMPRESAS?

Por Fabiana Zani

A reforma trabalhista já está em vigor há 1 ano e a discussão sobre seus efeitos parece longe de chegar ao fim. A diferença é que críticos e defensores começam a baixar o tom e reconhecer que, em alguns argumentos, o outro lado pode ter razão. É inegável que os sindicatos perderam força, o que é ruim para os trabalhadores. Também é inquestionável que a Justiça deixou de gastar tempo e recursos com ações frágeis e sem provas, o que é muito positivo.

No SAZ Advogados, fizemos um balanço dos principais pontos destes 12 meses iniciais da nova legislação.

MENOS PROCESSOS JUDICIAIS

Até 11 de novembro de 2017, todo empresário sabia que, ao demitir um funcionário, corria um grande risco de ser processado. O trabalhador não tinha nada a perder, pois, se não conseguisse provar suas alegações ao juiz, a ação seria encerrada sem nenhum prejuízo. Mas a reforma trabalhista instituiu a sucumbência, em que a parte perdedora precisa pagar os honorários do lado vencedor e os custos judiciais. Agora, só entra na Justiça quem tem argumentos sólidos e provas convincentes.

Um levantamento divulgado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) evidencia o declínio das ações judiciais. As varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações entre janeiro e setembro de 2017, ou seja, antes da reforma. Já entre janeiro e setembro deste ano, com a nova legislação em vigor, foram 1.287.208 reclamações. São 726 mil processos a menos.

Com isso, os juízes tiveram mais tempo para estudar os casos e reduzir a quantidade de ações antigas em tramitação. Em dezembro do ano passado, 2,4 milhões de processos aguardavam julgamento. Em agosto de 2018, o número havia caído para 1,9 milhão.

TERCEIRIZAÇÃO

Outro ponto de destaque é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a terceirização da atividade-fim. Explicamos os detalhes da mudança neste artigo publicado em setembro, pelo nosso sócio Rodrigo Salerno. Resumindo: antes da mudança, uma academia de ginástica poderia ter seguranças ou faxineiros terceirizados, mas precisava contratar no regime celetista seus professores, pois dar aulas é a atividade-fim da empresa. Agora, o empresário pode optar por terceirizar também este serviço, contratando, digamos, uma empresa de aulas de ginástica que ceda profissionais especializados para cada modalidade ou exercício físico.

Todos se beneficiam. A escola pode buscar no mercado o melhor custo-benefício. Os alunos terão sempre especialistas no assunto, e não o mesmo professor ensinando 20 atividades diferentes. E os profissionais podem constituir empresas e oferecer seus talentos para diversas academias, aumentando a renda.

SEGURANÇA JURÍDICA

Por fim, o grande benefício da reforma trabalhista é o aumento da segurança jurídica. As empresas, agora, têm mais tranquilidade nas suas relações com os colaboradores e menos burocracia para contratar os profissionais. A reforma trabalhista proporcionou flexibilidade, e uma loja, por exemplo, não precisa mais ter vendedores parados durante a semana quando o pico de atendimento é no sábado e no domingo. Ela pode manter dois profissionais fixos e contratar outros 4 exclusivamente para o fim de semana, quando há muitos clientes precisando de ajuda.

Mas tudo isso só funciona se os empreendedores contarem com uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista, como o SAZ Advogados, capaz de prever as consequências de cada ato e fornecer a orientação adequada para que os melhores resultados sejam alcançados. Converse com nossos especialistas e tire suas dúvidas.

A reforma trabalhista ainda é um tema controverso, polêmico, e merece um acompanhamento detalhado para que a sua empresa evite problemas judiciais.

 

 

 

 

LEI ANTICORRUPÇÃO DEVE SER SEGUIDA POR TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL

Por Rodrigo Salerno

Se você é empresário e ainda não buscou informações sobre a Lei Anticorrupção, está muito atrasado. Mais precisamente, 3 anos defasado. E não importa que o seu empreendimento seja pequeno, com poucos funcionários. A lei não é exclusiva para multinacionais e companhias milionárias. É válida para todo e qualquer negócio que funcione no território brasileiro. Traz multas pesadas e complicações legais para quem descumprir suas normas. E nenhum empresário está livre de ser fiscalizado e penalizado.

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e regulamentada em 2015) responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a administração pública (nacional e estrangeira). Antes de sua entrada em vigor, os crimes de corrupção alcançavam apenas a pessoa física. Isto significa que um gestor ou diretor de uma companhia pego em ato ilícito era processado, julgado e condenado sozinho. Porém, desde a lei, a pessoa jurídica, o CNPJ, é punido quando um funcionário erra. E quem é responsável pelo CNPJ? O dono. Os sócios.

Você se lembra daquele ditado que diz que o olho do dono engorda o gado? Pois é. Com a Lei Anticorrupção, se o proprietário fechar os olhos e deixar que seus funcionários façam o que bem entenderem, poderá parar na cadeia. É por isso que toda companhia – pequena, média ou grande – precisa ter um programa de compliance, desenvolvido por um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, como o SAZ Advogados.

A Lei Anticorrupção visa coibir crimes como desvios de dinheiro, pagamentos de propina e atos ilícitos envolvendo órgãos governamentais. Em 2016, a seguradora Zurich fez uma pesquisa com 2,6 mil pequenos e médios empresários brasileiros. Para 15%, a corrupção era um dos principais riscos para a sobrevivência dos seus negócios. A seguradora fez o mesmo levantamento em mais 12 países. O Brasil ficou no topo do ranking dos mais preocupados. Bom, se você acompanha o noticiário, não deve ter ficado surpreso com esse resultado.

Qual é a punição prevista na Lei Anticorrupção?

O valor das multas depende da quantidade de dinheiro envolvida no ato criminoso. As penalizações podem chegar a até R$ 60 milhões.  Pequenas e grandes empresas estão sujeitas a punições idênticas. Não há uma separação na legislação por atividade comercial, regime tributário ou faturamento anual. As pequenas são as mais vulneráveis, já que não possuem tantos recursos para investir em conscientização e treinamento, para estruturar um departamento de compliance e, até mesmo, para estudar e conhecer a fundo a lei.

Por que sua empresa deve fazer um manual de boas práticas?

Um manual de boas práticas ou manual de compliance elenca todas as normas que devem ser rigorosamente seguida pelos funcionários da empresa. É um material educacional e corretivo, pois instrui quem não sabe o que é ou não aceitável em várias situações corporativas e, ao mesmo tempo, corrige más práticas de funcionários já habituados na aplicação do famoso – e perigoso – “jeitinho brasileiro”.

Um outro motivo para contratar uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e manuais de compliance é que a lei atenua as punições de companhias que possuem estratégias anticorrupção. Então, se mesmo com todos esses cuidados alguém infringir a lei, a multa será menor.

Os especialistas do SAZ Advogados estão à disposição para tirar dúvidas sobre compliance e te ajudar a preservar a segurança jurídica do seu negócio. Entre em contato, pergunte, busque esclarecimentos. Com a lei anticorrupção em vigor, uma empresa que não investe em boas práticas está correndo um sério risco.

 

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO DEVE SER COMBATIDO PERMANENTEMENTE  

Por Fabiana Zani

A legislação brasileira contra crimes sexuais continua avançando, e esta é uma ótima notícia. No fim de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) sancionou uma lei que coloca a importunação sexual no Código Penal. Quem divulgar cenas de estupro será punido com 1 a 5 anos de detenção. A mesma pena será aplicada a quem divulgar, sem consentimento dos envolvidos, qualquer imagem de relações sexuais. Enquanto isso, as empresas correm para criar formas de impedir o assédio sexual no trabalho, tema deste artigo. No SAZ Advogados, temos especialistas na elaboração de códigos de conduta e programas de compliance, recursos que, se implantados e seguidos, reduzem as chances de alguém ser vítima de qualquer abuso.

O assédio sexual no trabalho não é uma exclusividade das empresas brasileiras. Ao longo do ano, vimos dezenas de personalidades do cinema americano sendo acusadas de assédio e estupro. O comediante Bill Cosby acaba de ir para a cadeia. O produtor Harvey Weinstein está sendo processado. A atriz Asia Argento, uma de suas acusadoras, também virou vidraça, ao ser denunciada por ter mantido relações sexuais com um ator de 17 anos e ter pago a ele US$ 250 mil para que ficasse em silêncio.

E longe dos holofotes, trabalhadores de baixo escalão, às vezes no primeiro emprego, também sofrem com o assédio sexual no trabalho. Em setembro, funcionárias do McDonald’s em 10 cidades dos Estados Unidos  fizeram um dia de greve para protestar contra a falta de ação da empresa para coibir esse tipo de problema.

Os danos do assédio sexual no trabalho

Nem vou me estender sobre os danos psicológicos e físicos sofridos pelas vítimas deste crime. É óbvio que elas são as principais prejudicadas, e sofrem muito mesmo quando os agressores são punidos. É para evitar esse drama que sua empresa deve agir contra o assédio sexual no trabalho. Mas, também, em segundo plano, para proteger sua imagem e suas finanças. Sim, nem sempre a empresa é diretamente responsável pelo ato transloucado de um funcionário contra outro, mas ela pode ser penalizada se não tiver agido previamente para impedir abusos ou se não tomou nenhuma providência ao saber do crime.

Pense no dano à imagem do McDonald’s após um protesto coletivo. E no prejuízo financeiro de não vender um único hambúrguer em 10 cidades durante um dia inteiro. O McDonald’s é grande o bastante para contornar a situação e se recuperar. E a sua empresa? Tem caixa suficiente? Conseguiria sobreviver a um escândalo dessa dimensão?

Como evitar assédio sexual no trabalho?

Tomando precauções, orientando os colaboradores permanentemente, criando e fiscalizando o cumprimento de normas de conduta, contratado uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e relações de trabalho. Toda a equipe precisa estar informada sobre o que é considerado crime.

Por exemplo, você sabia que o assédio sexual no trabalho não ocorre apenas entre um superior e seu subordinado? A relação hierárquica piora as coisas, mas um funcionário pode assediar sexualmente alguém que ocupa o mesmo cargo. O crime se dá pela intimidação repetitiva ao tentar obter sexo, sem respeitar as negativas do colega. Então todo flerte é assédio? Não. Pessoas se conhecem e se apaixonam no local de trabalho. Isso é normal. O que não se admite é uma postura agressiva, repetitiva, ameaçadora. É tentar impor sua vontade. Como dizia a sua mãe, quando você era criança, “não é não”.

Aliás, não é necessário ter contato físico para se caracterizar um caso de assédio sexual no trabalho. Comentários, mensagens, e-mails e outras formas de comunicação são suficientes para a Justiça considerar a existência de um crime. E a abordagem não precisa, necessariamente, acontecer nas dependências da empresa. Pode ser num happy hour, num congresso ou numa feira, numa carona entre o escritório e o metrô. Se agressor e vítima estiverem juntos em virtude de uma situação criada pela atividade profissional, é um caso de assédio sexual no trabalho.

Consulte especialistas antes que seja tarde!

Você sabe qual é a importância de um programa de compliance para as empresas? Além de instruir e repelir casos de abuso sexual no trabalho, os advogados estipulam regras para o relacionamento com fornecedores, clientes e agentes governamentais. A prevenção evita crimes de ética, casos de corrupção e escândalos. Tire suas dúvidas com nossos especialistas e impeça que a sua empresa apareça no noticiário policial.

 

COTA PARA DEFICIENTES: NEM SEMPRE É POSSÍVEL SEGUIR A LEI

Por Fabiana Zani

O Brasil tem agido a favor da inclusão de portadores de necessidades especiais. Espaços públicos e privados já são construídos – ou adaptados – para facilitar a rotina de quem tem, por exemplo, problemas de locomoção. Estamos longe da perfeição, mas é inegável que avançamos. E uma das grandes medidas neste sentido é a cota para deficientes no mercado de trabalho. Uma lei que permitiu que os PCDs tenham uma carreira profissional e contribuam com seu trabalho para uma sociedade melhor e um país mais próspero. Porém, nem sempre é possível seguir à risca a legislação.

Um caso recente levado aos tribunais mostra bem o problema. Em São Paulo, a Justiça permitiu que uma grande empresa não cumprisse a cota para deficientes. Mais adiante, vou explicar o caso. Antes, é preciso que você compreenda o que determina a lei.

O que é a cota para deficientes?

A Lei de Cotas para Deficientes em Empresas exige que toda grande companhia reserve de 2% a 5% de suas vagas para portadores de necessidades especiais. Esta é a proporção:

  • De 100 a 200 empregados: 2%
  • De 201 a 500 empregados: 3%
  • De 501 a 1.000 empregados: 4%
  • De 1.001 em diante: 5%

Quais são as deficiências previstas na lei?

A legislação considera como deficiência a perda ou a anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o cumprimento de uma função. Portanto, a cota abrange pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla e autistas.

Por que a Justiça liberou uma empresa de cumprir a cota para deficientes?

O caso aconteceu na cidade de São Paulo e envolveu uma empresa do ramo de segurança. Com 993 funcionários, a companhia teria que reservar 4% de suas vagas para pessoas com deficiências. Ou seja, precisaria contratar 40 funcionários que portassem alguma necessidade especial. Porém, empresa não fez isso, argumentado que sua atividade-fim, a segurança, exige plena aptidão física.

O Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública contra a empresa, pedindo indenização por dano moral coletivo em virtude de sua conduta. Mas o pedido foi julgado improcedente pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Todo vigilante precisa passar por um curso de formação que envolve atividades que cadeirantes ou deficientes visuais, por exemplo, não poderiam realizar. Nos autos do processo, a relatora Thais Verrastro de Almeida argumentou que “não é razoável exigir a inserção de portadores de deficiência nestas condições, sob pena, inclusive, de dados à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho”.

Para ler a decisão, clique aqui. O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer.

Quais cuidados sua empresa deve ter em relação à cota para deficientes?

Se a sua empresa tem mais de 100 funcionários ou está próxima de alcançar este número, deve tomar providências para cumprir a lei. É importante contar com o apoio de uma assessoria especializada em direito empresarial, como o SAZ Advogados. E se a sua companhia tem uma especialidade incompatível com o cumprimento da cota para deficientes, como é o caso do segmento de vigilância patrimonial ou qualquer outra atividade de risco, existem caminhos jurídicos para obter uma exceção. Se tiver dúvidas, fale com nossos especialistas.

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS ASSUSTA PEQUENAS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados só entra em vigor em 2020, mas já movimenta o empresariado brasileiro, que corre para fazer as adaptações. Todas as companhias que, de alguma forma, armazenam informações dos clientes, estão precisando investir em melhorias. Para grandes empresas, é mais um gasto. Para as pequenas, é um peso financeiro que pode, em alguns casos mais extremos, até inviabilizar o negócio.

Autoridades e especialistas do mundo inteiro discutem há anos formas de proteger as informações que os clientes fornecem às empresas. Números de documentos de identidade, cartão de crédito, telefone e e-mail, histórico de compras. Com a internet chegaram o e-commerce e as redes sociais, tornando mais perigosa a falta de legislação sobre o controle destas informações.

Em 25 de maio de 2018, entrou em vigor a lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Empresas de 28 países passaram a ser fiscalizadas. Um pouco depois, em 10 de julho, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei da Câmara 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto. E o relógio começou a correr para comerciantes, industriais e prestadores de serviços brasileiros.

Por que a lei de proteção de dados preocupa as pequenas empresas?

A lei brasileira entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020. As grandes companhias já possuem equipes especializadas em segurança da informação. Os pequenos negócios ainda terão que organizar toda esta estrutura. Por exemplo: farmácias que pedem o CPF dos clientes na hora da compra, empresas de telemarketing, pequenas lojas virtuais que armazenam informações dos consumidores, qualquer site comercial que tenha um formulário de contato recebendo telefone e e-mail de interessados nos produtos e serviços.

Quais são as mudanças trazidas pela lei?

A lei de proteção de dados proíbe que as informações coletadas sejam utilizadas para fins que não foram informados e permitidos pelos clientes. Por exemplo: muitas lojas lucram vendendo nome, telefone e e-mail dos seus consumidores para empresas de telemarketing. Agora, isso só poderá ser feito se o cliente permitir. A medida vale até em casos em que não existe ganho financeiro, como quando uma escola infantil repassa as informações dos pais dos alunos para parceiros, como confecções de uniformes. A partir de fevereiro de 2020, se não houver permissão, será crime!

A lei impacta diretamente as pequenas empresas porque criar mecanismos para tornar estas práticas legais custa dinheiro. Outro investimento pesado é garantir a proteção destes dados contra hackers e sequestradores digitais. É preciso blindar o servidor, a rede de computadores, o backup na nuvem e qualquer outro meio que a empresa utilize para armazenar arquivos. Se houver vazamento de dados, os clientes precisam ser notificados rapidamente.

A lei também criou uma categoria chamada “dados sensíveis”, composta por informações como origem racial ou étnica, vida sexual, saúde, convicções políticas e religiosas. Estes registros, obrigatoriamente, devem ter grau maior de proteção, para que não sejam utilizados com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Qual é a multa para infratores?

A multa vai ser aplicada de acordo com o nível de gravidade da infração, o tipo de informações que foram repassadas ou roubadas, e as consequências resultantes do descuido da empresa. Seja lá qual for o valor, será alto. De 2% do faturamento da empresa até um teto de R$ 50 milhões.

Uma pequena gráfica que fatura R$ 1 milhão por ano perderá, numa condenação de 2%, R$ 20 mil. É um montante que paga o salário de um designer por 4 ou 5 meses. E 2% é a sentença mínima. Se o juiz determinar uma multa de 30%, por exemplo, serão R$ 300 mil indo para o ralo. Um prejuízo capaz de levá-la à falência.

O que as pequenas empresas devem fazer?

No SAZ Advogados, temos especialistas em compliance e em direito empresarial. Profissionais habilitados para detectar os pontos frágeis da companhia, no que diz respeito à segurança jurídica frente à lei de proteção de dados.

Nossa recomendação inicial é que as empresas criem mecanismos para identificar seus gargalos no armazenamento de informações dos consumidores. Os gestores nem sempre sabem exatamente quando os dados são solicitados e para onde vão.

Por exemplo: quando alguém chega no prédio e fornece o RG ou CPF e tira uma fotografia para acessar as dependências internas, algo comum em qualquer empresa. Isso é armazenar dados.

Eles estão 100% protegidos? Ao fim do dia, vão para um sistema blindado contra hackers? São apagados depois de algum tempo ou destinados para outro setor da companhia? É uma terceirizada que fornece o sistema onde os dados são colocados e, por isso, remotamente, até para dar suporte, os funcionários dela também enxergam o CPF, o nome e a foto de cada cliente?

Dei um exemplo de uma cena rotineira que acontece milhares de vezes todos os dias, em qualquer cidade brasileira. Existem inúmeras outras situações menos óbvias, que precisam ser checadas com uma lente de aumento para detectar se a empresa acabará infringindo a lei, quando ela passar a vigorar, e o que deve mudar para se proteger.

Ficou com alguma dúvida? Então fale com nossos especialistas! Ainda restam 16 meses para a lei de proteção de dados começar a valer. Parece muito tempo, mas passa rápido. Quem deixar para se preocupar em cima da hora, tenha certeza, correrá um gigantesco risco financeiro.

 

 

PARA MELHORAR A PERFORMANCE, EMPRESAS CONTRATAM ADVOGADOS QUE USAM JURIMETRIA

Por Fabiana Zani

Empresários passam o dia pensando em estratégias para melhorar a performance. É preciso ter mais engajamento, mais produtividade, mais rentabilidade. É esse foco permanente que transforma pequenos negócio em companhias multimilionárias. Foi assim que uma loja de Franca virou um império chamado Magazine Luiza. E que uma simples confeitaria se transformou numa rede gigantesca de supermercados. Quando você entrar num Pão de Açúcar, lembre-se que ele já foi apenas uma balcão com doces e bolos.

Mas isso você, empreendedor, já sabe. O que talvez ainda desconheça é que muitos empresários bem-sucedidos são assessorados por escritórios de advocacia especializados em direito empresarial, que realizam muitas das etapas do planejamento. E para melhorar a performance, eles escolhem assessorias jurídicas que utilizam a jurimetria, como o SAZ ADVOGADOS. Mas o que é essa ferramenta e que contribuições ela traz? É o que eu vou explicar hoje!

O que é a jurimetria?

A jurimetria é a estatística aplicada ao direito. O “juri” vem de jurídico e o “metria” vem de métricas. É uma ciência que tenta enxergar com muita antecedência quais serão os resultados de processos judiciais em que a empresa está envolvida.

E como isso melhora a performance?

Vou usar o próprio SAZ Advogados como exemplo para tornar a explicação mais simples. Nós abastecemos um software jurídico com informações sobre juízes, comarcas, pedidos e sentenças proferidas por estes magistrados. Com a alimentação de dados, a jurimetria mostra um comportamento provável de cada juiz para todas as áreas do direito em que atuamos (ações trabalhistas, tributárias, civis, disputas societárias). A perfeição é tão grande que conseguimos esmiuçar isso a fundo, vendo qual é sua linha de raciocínio em casos que envolvem, apenas, o pagamento de horas-extras, ou só o reconhecimento de vínculo empregatício.

Vamos imaginar que o juiz Pedro está sendo transferido da comarca de Barueri para a de Osasco. Saberemos que todos os casos em que estamos atuando em Osasco passarão a ser julgados com a linha que vigorava em Barueri. A troca de juiz muda tudo. E isso pode ser bom ou ruim para os nossos clientes. Se a tendência for negativa, teremos a chance de avaliar se é melhor ir adiante, ou propor um acordo.

A união da jurimetria com os softwares especializados traz até uma média de valores que o julgador costuma determinar para cada tipo de ação.

A análise de riscos é fundamental!

Melhorar a performance não é só ganhar mais, é também perder menos. Os empreendedores precisam analisar os riscos, e a jurimetria consegue determinar os perigos por diferentes cenários de corte. Podemos ver os riscos geograficamente, ou por áreas da empresa, e até por cargos. Talvez o juiz Pedro seja mais benevolente com trabalhadores do chão de fábrica do que com funcionários de nível gerencial, ou vice-versa. Como saber? Só com a jurimetria. Ela acaba com as suposições, com as especulações e coloca os dados na mesa para contribuir com uma tomada de decisão mais assertiva.

A jurimetria ajuda na evolução dos processos

Mas não enxergue a jurimetria apenas como um reforço para as questões jurídicas. Sua empresa pode melhorar a performance mudando os processos operacionais.

Muitos trabalhadores vão à Justiça e requerem benefícios diferentes. Porém, vamos supor que, em comum, reclamam de uma atividade específica que seria insalubre e pela qual não receberam o adicional compatível. A jurimetria detecta que a maioria das empresas tem sido condenada a pagar indenizações por causa desta falha.

Com a informação em mãos, você pode verificar seus processos operacionais e corrigir problemas semelhantes. Investir em jurimetria tem um custo muito menor do que, no futuro, arcar com indenizações, juros e correções.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui, em sua equipe, profissionais especializados em jurimetria e estatística. Se ficou com qualquer dúvida sobre o assunto, pode mandar sua pergunta e teremos prazer em esclarecer o assunto. A tecnologia é a grande aliada dos empresários que desejam melhorar a performance e aumentar o lucro!

 

 

 

 

TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA IMPACTA PROCESSOS PARADOS NA JUSTIÇA

Por Rodrigo Salerno

Havia 3,9 mil processos trabalhistas parados em instâncias inferiores, esperando por um decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização. Com a recente decisão do órgão, empresas e empregadores devem ter, finalmente, respostas para suas ações, pois a Justiça terá condições de acelerar as sentenças.

No dia 30 de agosto, por 7 votos a 4, o STF aprovou a terceirização irrestrita. Uma decisão que foi comemorada pelas empresas e criticada por algumas entidades representativas dos trabalhadores. A meu ver, críticas sem razão, pois a medida é benéfica tanto para os empregadores quanto para os empregados. E neste artigo, eu explicarei os motivos.

A terceirização e a reforma trabalhista!

É importante lembrar que a decisão do STF abrange processos que chegaram à Justiça antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017. Pois, com a reforma, a terceirização irrestrita já é uma realidade.

Reforçando: no passado, as empresas tinham o direito de terceirizar apenas as atividades-meio, e não as atividades-fim. E como isso funcionava?

Uma padaria poderia contratar uma empresa terceirizada de serviços de limpeza, de segurança, de manobristas. Mas nunca uma firma de padeiros, pois a atividade-fim do negócio é produzir e vender pães. Abrindo um pouco o exemplo, uma oficina de carros não podia ter mecânicos terceirizados, uma floricultura não podia ter floristas terceirizados, um jornal não podia ter repórteres terceirizados, e assim por diante…

Qual é a posição da Justiça?

A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Todos os casos semelhantes anteriores à reforma devem seguir esta decisão como uma bússola. Porém, processos já transitados em julgado (aqueles em que não é mais possível recorrer) não serão reabertos. Agora, se um trabalhador terceirizado entrou na Justiça após a reforma, pedindo vinculo empregatício com a empresa em que prestava serviços, terá quase 100% de chances de sair derrotado do tribunal. Pois a terceirização irrestrita já é uma realidade e não há como contestá-la.

Então, não há mais riscos para contratar terceirizados?

Existem alguns riscos. Cabe a você, empresário, conferir o histórico da empresa contratada. Por isso, é preciso sempre contar o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista. Se a terceirizada não for idônea, e não tiver capacidade econômica para cumprir suas responsabilidades financeiras, deixando de pagar os funcionários, sua empresa também poderá ser judicialmente responsabilizada pelos débitos.

Avaliação do SAZ Advogados

Os especialistas em direito empresarial trabalhista do SAZ Advogados avaliaram as novas regras e, também, a decisão do STF sobre a matéria. A conclusão é que o STF conferiu segurança jurídica às relações que envolvem trabalhos terceirizados, possibilitando que as empresas busquem no mercado maior especificidade no desenvolvimento de sua atividade-fim. E a terceirização, ao contrário do que pregam muitas entidades sindicais, não traz prejuízos às relações de trabalho, uma vez que todos os direitos são preservados, sem nenhuma burla ao sistema de proteção consagrado na Constituição Federal.

Se você, empresário, ainda tem dúvidas sobre a terceirização ou sobre a reforma trabalhista, pergunte para nosso time de advogados. É melhor descobrir logo as respostas do que adiar o problema e ter um prejuízo lá na frente!