PARA MELHORAR A PERFORMANCE, EMPRESAS CONTRATAM ADVOGADOS QUE USAM JURIMETRIA

Por Fabiana Zani

Empresários passam o dia pensando em estratégias para melhorar a performance. É preciso ter mais engajamento, mais produtividade, mais rentabilidade. É esse foco permanente que transforma pequenos negócio em companhias multimilionárias. Foi assim que uma loja de Franca virou um império chamado Magazine Luiza. E que uma simples confeitaria se transformou numa rede gigantesca de supermercados. Quando você entrar num Pão de Açúcar, lembre-se que ele já foi apenas uma balcão com doces e bolos.

Mas isso você, empreendedor, já sabe. O que talvez ainda desconheça é que muitos empresários bem-sucedidos são assessorados por escritórios de advocacia especializados em direito empresarial, que realizam muitas das etapas do planejamento. E para melhorar a performance, eles escolhem assessorias jurídicas que utilizam a jurimetria, como o SAZ ADVOGADOS. Mas o que é essa ferramenta e que contribuições ela traz? É o que eu vou explicar hoje!

O que é a jurimetria?

A jurimetria é a estatística aplicada ao direito. O “juri” vem de jurídico e o “metria” vem de métricas. É uma ciência que tenta enxergar com muita antecedência quais serão os resultados de processos judiciais em que a empresa está envolvida.

E como isso melhora a performance?

Vou usar o próprio SAZ Advogados como exemplo para tornar a explicação mais simples. Nós abastecemos um software jurídico com informações sobre juízes, comarcas, pedidos e sentenças proferidas por estes magistrados. Com a alimentação de dados, a jurimetria mostra um comportamento provável de cada juiz para todas as áreas do direito em que atuamos (ações trabalhistas, tributárias, civis, disputas societárias). A perfeição é tão grande que conseguimos esmiuçar isso a fundo, vendo qual é sua linha de raciocínio em casos que envolvem, apenas, o pagamento de horas-extras, ou só o reconhecimento de vínculo empregatício.

Vamos imaginar que o juiz Pedro está sendo transferido da comarca de Barueri para a de Osasco. Saberemos que todos os casos em que estamos atuando em Osasco passarão a ser julgados com a linha que vigorava em Barueri. A troca de juiz muda tudo. E isso pode ser bom ou ruim para os nossos clientes. Se a tendência for negativa, teremos a chance de avaliar se é melhor ir adiante, ou propor um acordo.

A união da jurimetria com os softwares especializados traz até uma média de valores que o julgador costuma determinar para cada tipo de ação.

A análise de riscos é fundamental!

Melhorar a performance não é só ganhar mais, é também perder menos. Os empreendedores precisam analisar os riscos, e a jurimetria consegue determinar os perigos por diferentes cenários de corte. Podemos ver os riscos geograficamente, ou por áreas da empresa, e até por cargos. Talvez o juiz Pedro seja mais benevolente com trabalhadores do chão de fábrica do que com funcionários de nível gerencial, ou vice-versa. Como saber? Só com a jurimetria. Ela acaba com as suposições, com as especulações e coloca os dados na mesa para contribuir com uma tomada de decisão mais assertiva.

A jurimetria ajuda na evolução dos processos

Mas não enxergue a jurimetria apenas como um reforço para as questões jurídicas. Sua empresa pode melhorar a performance mudando os processos operacionais.

Muitos trabalhadores vão à Justiça e requerem benefícios diferentes. Porém, vamos supor que, em comum, reclamam de uma atividade específica que seria insalubre e pela qual não receberam o adicional compatível. A jurimetria detecta que a maioria das empresas tem sido condenada a pagar indenizações por causa desta falha.

Com a informação em mãos, você pode verificar seus processos operacionais e corrigir problemas semelhantes. Investir em jurimetria tem um custo muito menor do que, no futuro, arcar com indenizações, juros e correções.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui, em sua equipe, profissionais especializados em jurimetria e estatística. Se ficou com qualquer dúvida sobre o assunto, pode mandar sua pergunta e teremos prazer em esclarecer o assunto. A tecnologia é a grande aliada dos empresários que desejam melhorar a performance e aumentar o lucro!

 

 

 

 

TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA IMPACTA PROCESSOS PARADOS NA JUSTIÇA

Por Rodrigo Salerno

Havia 3,9 mil processos trabalhistas parados em instâncias inferiores, esperando por um decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização. Com a recente decisão do órgão, empresas e empregadores devem ter, finalmente, respostas para suas ações, pois a Justiça terá condições de acelerar as sentenças.

No dia 30 de agosto, por 7 votos a 4, o STF aprovou a terceirização irrestrita. Uma decisão que foi comemorada pelas empresas e criticada por algumas entidades representativas dos trabalhadores. A meu ver, críticas sem razão, pois a medida é benéfica tanto para os empregadores quanto para os empregados. E neste artigo, eu explicarei os motivos.

A terceirização e a reforma trabalhista!

É importante lembrar que a decisão do STF abrange processos que chegaram à Justiça antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017. Pois, com a reforma, a terceirização irrestrita já é uma realidade.

Reforçando: no passado, as empresas tinham o direito de terceirizar apenas as atividades-meio, e não as atividades-fim. E como isso funcionava?

Uma padaria poderia contratar uma empresa terceirizada de serviços de limpeza, de segurança, de manobristas. Mas nunca uma firma de padeiros, pois a atividade-fim do negócio é produzir e vender pães. Abrindo um pouco o exemplo, uma oficina de carros não podia ter mecânicos terceirizados, uma floricultura não podia ter floristas terceirizados, um jornal não podia ter repórteres terceirizados, e assim por diante…

Qual é a posição da Justiça?

A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Todos os casos semelhantes anteriores à reforma devem seguir esta decisão como uma bússola. Porém, processos já transitados em julgado (aqueles em que não é mais possível recorrer) não serão reabertos. Agora, se um trabalhador terceirizado entrou na Justiça após a reforma, pedindo vinculo empregatício com a empresa em que prestava serviços, terá quase 100% de chances de sair derrotado do tribunal. Pois a terceirização irrestrita já é uma realidade e não há como contestá-la.

Então, não há mais riscos para contratar terceirizados?

Existem alguns riscos. Cabe a você, empresário, conferir o histórico da empresa contratada. Por isso, é preciso sempre contar o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista. Se a terceirizada não for idônea, e não tiver capacidade econômica para cumprir suas responsabilidades financeiras, deixando de pagar os funcionários, sua empresa também poderá ser judicialmente responsabilizada pelos débitos.

Avaliação do SAZ Advogados

Os especialistas em direito empresarial trabalhista do SAZ Advogados avaliaram as novas regras e, também, a decisão do STF sobre a matéria. A conclusão é que o STF conferiu segurança jurídica às relações que envolvem trabalhos terceirizados, possibilitando que as empresas busquem no mercado maior especificidade no desenvolvimento de sua atividade-fim. E a terceirização, ao contrário do que pregam muitas entidades sindicais, não traz prejuízos às relações de trabalho, uma vez que todos os direitos são preservados, sem nenhuma burla ao sistema de proteção consagrado na Constituição Federal.

Se você, empresário, ainda tem dúvidas sobre a terceirização ou sobre a reforma trabalhista, pergunte para nosso time de advogados. É melhor descobrir logo as respostas do que adiar o problema e ter um prejuízo lá na frente!

DESISTIR DE CONTRATAR PODE DAR PREJUÍZO PARA SUA EMPRESA

Por Rodrigo Salerno

A sua empresa até pode desistir de contratar um candidato a uma vaga. Porém, dependendo da forma como isso for feito, haverá um prejuízo financeiro. É o que mostra uma decisão recente da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os julgadores condenaram uma empresa a indenizar em R$ 6 mil um candidato que foi aprovado num processo de seleção, mas não foi contratado.

O candidato até abriu uma conta salário!

O caso aconteceu em 2016. O desempregado foi a um shopping center de Blumenau, em Santa Catarina, para distribuir currículos. Já no centro de compras, soube que uma rede de lojas de artigos esportivos precisava de vendedores. Foi até lá e acabou sendo entrevistado para a vaga.

Já no dia seguinte, a empresa entrou em contato para informar que ele havia sido contratado. E mais do que isso: deu instruções para que ele fizesse o exame admissional, entregasse os documentos necessários para a efetivação no cargo e fosse ao banco abrir uma conta salário.

O problema é que, segundo o trabalhador, antes da conclusão do processo, a loja o informou que só o contrataria se ele retomasse os estudos. Como se negou, a empresa voltou atrás. E ele havia recusado um convite de outra loja do shopping porque já estava compromissado, além de ter aberto a conta no banco recomendado pelo contratante.

O que aconteceu com a empresa que desistir de contratar?

A empresa que desistir de contratar pode ser condenada a pagar uma indenização. Foi o que aconteceu neste caso. O candidato foi à Justiça pedir um ressarcimento. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau concluiu que ele havia passado por todas as etapas do processo seletivo, incluindo solicitação de abertura de conta no banco e realização de exame médico admissional, o que criou uma expectativa que acabou sendo frustrada de forma injustificada. A condenação foi de R$ 6 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, anulou a indenização, por entender que não houve ato ilícito da empresa, e que a proposta contratual não teve caráter conclusivo.

Quando, finalmente, o caso chegou ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, lembrou que “a frustração dessa real expectativa, sem justificativa, enseja indenização por dano moral”. Assim, restabeleceu a sentença quanto à condenação e ao montante da indenização.

Como a empresa deve se proteger?

A sua empresa deve cuidar muito bem dos detalhes do processo seletivo. Se possível, com o acompanhamento de um escritório especializado em direito empresarial trabalhista, como o SAZ Advogados. Isso evitará erros simples que acabam colocando sua empresa no banco dos réus e gerando prejuízo para suas finanças.

Em tese, os ajustes definidos com o candidato na fase pré-contratual devem ser respeitados. Trata-se do princípio de boa-fé, levado em consideração pela Justiça. Para desistir de contratar alguém e não precisar pagar uma indenização, seria necessário um fato muito importante. Por exemplo: a empresa cancelar a abertura da filial em que o candidato trabalharia.

Portanto, pense bem antes de desistir de contratar alguém que já foi aprovado num processo seletivo. E se tiver dúvidas sobre direito empresarial trabalhista, pergunte agora aos especialistas do SAZ Advogados.

 

 

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL REDUZ CARGA TRIBUTÁRIA

Por Rodrigo Salerno

A exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma excelente notícia para as empresas. É hora de aproveitar o precedente aberto por decisões judiciais dos últimos meses e pedir auxílio a um escritório de advocacia especializado em direito tributário. Uma ação pode resultar na interrupção do pagamento inadequado e até na devolução, com os juros e as devidas correções, do dinheiro já gasto com os impostos.

EXCLUSÃO DO ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sempre fez parte da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). E essa matemática fiscal nunca foi bem compreendida pelos contribuintes. Nos últimos anos, a insatisfação com a Receita Federal cresceu e muitos empresários questionaram a composição do cálculo na Justiça.

Recentemente, uma decisão favorável ao pensamento de que o ICMS deve ser excluído desta fórmula foi recebida com satisfação pelos empreendedores. Uma juíza de Osasco, munícipio localizado na Grande São Paulo, entendeu que o ICMS não compõe a receita bruta das companhias. E determinou, por meio de uma liminar, que ele seja retirado do cálculo do IRPJ e da CSLL pagos pela empresa que impetrou o mandado de segurança. Os advogados usaram como argumento uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, pelos mesmos motivos, excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tema que já abordamos aqui no blog.

ECONOMIA PARA AS EMPRESA

Até que a decisão do STF transite em julgado, ou seja, até que não caibam mais recursos, a Receita Federal não poderá mais cobrar da empresa o IRPJ e a CSLL no lucro presumido com o ICMS na base de cálculo. Isso porque, de acordo com o entendimento da juíza, eles não constituem renda, lucro ou acréscimo patrimonial.

Outras companhias que ingressarem na Justiça, se obtiverem o mesmo resultado, poderão economizar no pagamento de impostos. Como se sabe, a carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo. Empreendedores reclamam do excesso de burocracia gerado para controlar tantos impostos. E dos custos elevados que atrapalham o desenvolvimento dos negócios, impedindo a criação de mais postos de trabalho e elevando o preço do produto final para os consumidores.

SAZ ADVOGADOS

Se a economia vai mal, a crise não acaba e os clientes estão cada vez mais raros, sua empresa precisa cuidar ainda mais das finanças. Se não dá para lucrar mais, é possível gastar menos. Faça valer os seus direitos e não pague mais impostos do que o necessário. Os especialistas em direito tributário do SAZ Advogados podem te orientar a tomar a melhor decisão sobre exclusão do ICMS.

 

REGIMENTO INTERNO PARA EMPRESAS EVITA PROCESSOS TRABALHISTAS

Por Fabiana Zani

Você sabe o que é uma relação ganha-ganha? É quando as duas partes saem satisfeitas de uma negociação. E o conceito também vale para a relação entre empregador e empregado. O regimento interno para empresas não é um documento obrigatório, mas evita muita dor de cabeça. Ele estabelece normas e padrões de conduta para o ambiente de trabalho. É bom para o funcionário, que fica ciente de como agir nas mais diferentes situações. Também é bom para a empresa, que reduz seu passivo judicial trabalhista, já que os colaboradores não podem alegar desconhecer as regras.

COMO FAZER UM REGIMENTO?

O regimento interno para empresas é um documento redigido por advogados especializados em direito empresarial e direito trabalhista. Ao fim deste artigo, se ficar com alguma dúvida, você pode perguntar à equipe do SAZ ADVOGADOS. O documento é feito em sintonia com a empresa, que pode definir as regras sozinha ou chamar representantes dos trabalhadores para debater e chegar a um consenso. E é sempre bom lembrar: nada no regulamento pode ir contra o que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

QUAIS SÃO OS ASSUNTOS?

Não existem vetos aos temas de um regimento interno para empresas. Qualquer questão pode ser abordada. Os assuntos mais frequentes dizem respeito ao uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) e uniformes, procedimentos para utilização de equipamentos da empresa (e a responsabilização por danos causados ao patrimônio), uso correto de benefícios oferecidos pelo empregador (vale-transporte, vale-refeição, convênio médico) e notificações de faltas e atrasos.

O regimento interno para empresas trata também de situações mais simples, como o uso do telefone celular durante a jornada de trabalho ou o acesso às redes sociais nos computadores corporativos. Pode versar sobre regras de higiene. E proibir que funcionários vistam camisetas de futebol ou de partidos políticos no expediente.

E QUEM NÃO CUMPRIR?

O não-cumprimento das normas pode gerar punições leves, como uma advertência verbal, até sanções um pouco mais firmes, como um advertência escrita. Em caso de reincidência (e mesmo se for o primeiro erro, desde que ele seja grave), o funcionário pode receber uma suspensão disciplinar e, até mesmo, ser punido com uma rescisão motivada do contrato de trabalho.

QUAIS SÃO OS PASSOS?

Sua empresa precisa de uma assessoria jurídica especializada para compreender suas necessidades e redigir o documento em conformidade com a legislação. Em seguida, o departamento de RH deve ser orientado sobre a forma mais segura para utilizar o material.

O regimento interno deve ser fornecido ao colaborador assim que ele for contratado. E atenção: ele precisa assinar um protocolo de entrega. Este “recibo” vai direto para o prontuário do trabalhador. É a melhor forma de evitar alegações de desconhecimento em futuras ações na Justiça.

O funcionário que já está há mais tempo na empresa deve ser convocado, individualmente, para comparecer no RH. Da mesma forma, vai assinar um comprovante da entrega, resguardando a empresa.

SAZ ADVOGADOS

Agora que você já entendeu a importância do regimento interno para empresas, procure uma assessoria jurídica especializada para te orientar nas etapas deste projeto. Não arrisque a estabilidade financeira do seu negócio em processos trabalhistas. Um bom regulamento vai fazer a companhia economizar muito dinheiro!

 

 

 

 

 

 

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL TRAZ DESAFIOS PARA AS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

Depois das novas regras para a internet na comunidade europeia, chegou a nossa vez! E você, empresário ou gestor, precisa ficar atento para adequar seu negócio à lei de proteção de dados do Brasil. Ela já foi aprovada pelo Senado, mas ainda não foi sancionada pelo presidente Michel Temer. E há um grande lobby contra e a favor desta sanção. Se tudo correr conforme o previsto e o “sim” vencer, ela entrará em vigor no começo de 2020. Parece longe, mas dependendo da situação da sua empresa, é melhor correr e contratar logo uma assessoria jurídica especializada para te orientar. Eu já falei sobre o assunto, nesta entrevista para a Record News.

O QUE É?

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi aprovado pelo Senado no dia 10 de julho. A legislação estipula regras para a coleta e o tratamento dos dados de pessoas que utilizam a internet, seja fazendo compras, navegando em redes sociais ou simplesmente fazendo pesquisas ou lendo notícias. Empresas que descumprirem as normas serão punidas. A lei de proteção de dados do Brasil foi inspirada no GDPR, da comunidade europeia, em vigor desde o último mês de maio.

O QUE MUDA?

As empresas terão que ser explícitas ao lidar com seus clientes. Elas só poderão coletar dados como nome, endereço, números de documentos e de cartões de crédito se o usuário concordar. Se, por exemplo, eu preencher um formulário para baixar um e-book, aproveitar uma promoção ou fazer minha inscrição num evento, a companhia deve me explicar porque necessita destas informações e como elas serão utilizadas no futuro.

Ficarão num banco de dados?

Vão ser compartilhadas com outras empresas?

Com quais finalidades?

Se, meses ou anos depois, houver mudança de propósito, ou seja, se a empresa quiser dar outra finalidade aos dados, eu, obrigatoriamente, terei que fornecer outra autorização!

E mais: sempre que os dados forem de menores de idade, os pais ou responsáveis legais deverão autorizar seu armazenamento.

DADOS SENSÍVEIS

A lei de proteção de dados do Brasil também versa sobre informações mais sensíveis. São elas:

– Orientação religiosa;

– Preferências políticas;

– Características físicas;

– Saúde e vida sexual.

Empresas que pretendem armazenar este tipo de informação terão que criar formas ainda mais seguras de proteger os cidadãos. E as companhias, por óbvio, se comprometerão a não utilizar estes dados com fins discriminatórios.

QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES?

Por uma questão de ética, as empresas deveriam, desde sempre, comunicar aos clientes qualquer problema com vazamento de dados. Porém, muitas companhias, nos últimos anos, esconderam estes problemas tentando preservar a imagem e não perder dinheiro.

Com a lei de proteção de dados do Brasil, estratégias assim serão dificultadas. Porque quem não comunicar o vazamento de dados assim que ele for descoberto será punido. A multa pode chegar a 2% do faturamento da companhia (mas não pode ultrapassar o montante máximo de R$ 50 milhões). Dependendo da gravidade do caso, a empresa pode até ser proibida de coletar e tratar dados, por alguns meses ou para sempre.

E a lei de proteção de dados do Brasil valerá para qualquer companhia que atue… no Brasil. Não interessa se ela é uma multinacional com origem na França, nos Estados unidos ou no Sudão. Se coletar dados do Oiapoque ao Chuí, deverá respeitar a legislação brasileira. Isso vale, por exemplo, para o Google, o Facebook, o Twitter, o Instagram, o Youtube

A CONFUSÃO

Mas há uma chance de tudo isso não ser aplicado. O presidente Michel Temer ainda não sancionou a lei e está sendo pressionado publicamente para continuar com a caneta guardada no fundo da gaveta! O prazo para aprovar ou vetar a lei acaba semana que vem, no dia 14 de agosto.

Se o projeto for sancionado, será criada uma autarquia chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizará o cumprimento da lei. E também nascerá o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes de várias entidades públicas e privadas, a quem caberá promover pesquisas e campanhas de conscientização.

E este conselho é o problema! O ministro da Justiça, Torquato Jardim, recomendou ao presidente Michel Temer que não sancione a lei, já que o conselho geraria gastos ao Executivo, e isso é inconstitucional.

Por outro lado, membros de mais de 70 organizações assinaram uma carta destinada ao presidente, pedindo que a lei seja aprovada na íntegra, sem qualquer alteração. Qual será o fim desse impasse?

SAZ ADVOGADOS

O assunto será resolvido nestes próximos dias. Se a lei de proteção de dados do Brasil for sancionada, as empresas terão 18 meses para o processo de adequação. É importante contar com a assessoria de advogados experientes em proteção intelectual, direito empresarial e meios digitais para conduzir essa transição. Se você ficou com qualquer dúvida, pergunte aos especialistas do SAZ Advogados!

 

 

CONTRATAÇÃO DE PRESOS: O QUE MUDOU COM O NOVO DECRETO?

Por Fabiana Zani

Detentos e egressos do sistema prisional terão melhores oportunidades de ressocialização a partir de agora. O decreto que regulamenta a nova Política de Trabalho do Sistema Prisional foi assinado semana passada pela então presidente em exercício do Brasil, Cármen Lúcia. O documento estabelece regras para a contratação de presos e ex-apenados em serviços prestados para a União.

A inserção de presidiários no mercado de trabalho é um tema polêmico, que gera opiniões radicais tanto contrárias quanto a favor. Se a sua empresa negocia contratos com o governo federal, terá que se adaptar urgentemente. Neste artigo, vou explicar os detalhes mais importantes para você, empregador, agir sem descumprir a lei.

CONTRATAÇÃO DE PRESOS

A população carcerária do país é constituída por 750 mil pessoas. Parece – e é – muita gente. Porém, o Ministério da Segurança Púbica estima que, até 2025, esta quantidade será duplicada. 1,5 milhões de brasileiros estarão atrás das grades. E se concordamos que qualquer ser humano merece uma segunda chance, nada mais coerente do que criar formas de ajudar quem realmente pretende mudar de vida.

O decreto abrange presos em regime fechado, semiaberto ou aberto e ex-detentos. Desde sua assinatura, no dia 24 de julho, qualquer licitação com valor anual acima de R$ 330 mil, feita por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, só pode contar com empresas que contratem este tipo de mão de obra.

LIMITES

Não existem limites para a contratação de presos, mas há uma cota mínima de acordo com a quantidade de postos de trabalho criados na licitação.

– Se a prestação do serviço envolver 200 ou menos funcionários, a cota é de 3%;

– De 201 a 500 vagas, 4%;

– De 501 a 600 empregos, 5%;

– Mais de mil colaboradores, 6%.

PAGAMENTOS

A contratação de presos será feita mediante o cumprimento de algumas exigências. Eles precisam, por exemplo, já ter cumprido um sexto da pena.

Se forem aprovados para o trabalho, receberão salário e auxílio para o transporte e a alimentação, igual aos demais funcionários. E poderão utilizar, também, os dias trabalhados para redução da pena. Caberá aos contratantes avaliar os presos todos os meses e enviar estes relatórios ao juiz responsável pela execução da sentença.

VALE PARA TODOS OS PRESOS?

Sim, a lei é para todos, mas existem exceções. O decreto diz que “a administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”. É claro que as empresas precisarão apresentar justificativas cabíveis para demonstrar os motivos da inviabilidade. Com provas, não pagarão multas nem terão os contratos rescindidos.

SAZ ADVOGADOS

A contratação de presos exige cuidados. O SAZ ADVOGADOS possui especialistas em direito empresarial e em direito trabalhista. Minimize os riscos contando com uma assessoria jurídica qualificada e experiente. Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pergunte aos nossos advogados. Este é mais um canal de comunicação criado pelo SAZ Advogados para auxiliar a sociedade a conhecer e debater as leis do nosso país.

PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA É QUESTIONADA NA JUSTIÇA

Por Rodrigo Salerno

A greve dos caminhoneiros durou 11 dias, mas gerou problemas que ainda estão sendo sanados pelas empresas. E nem me refiro aos prejuízos diretos causados pelo fechamento das estradas, mas sim a proibição da compensação tributária para pagar o IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O veto foi imposto pela Lei 13.760/2018, publicada às pressas pelo governo federal numa tentativa de acabar com o movimento grevista. Porém, já há várias decisões na Justiça que não reconhecem a aplicabilidade da norma, o que é uma ótima notícia para os empresários de todo o país.

A GREVE DOS CAMINHONEIROS

O que a compensação tributária tem a ver com a greve dos caminhoneiros? É necessário fazer um resgate do que aconteceu no Brasil nas duas últimas semanas de maio. Inconformados com os reajustes diários dos combustíveis, que encareciam os custos da viagem e dinamitavam o lucro obtido com o frete, caminhoneiros cruzaram os braços e estacionaram seus veículos em centenas de rodovias. O país parou enquanto o governo negociava com o movimento. Houve desabastecimento nos supermercados e nas residências, e os postos ficaram sem uma gota sequer de combustível.

Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), 167 unidades frigoríficas precisaram suspender a produção. O setor de aves e suínos teve um prejuízo de R$ 3,150 bilhões. A companhia aérea Azul, por exemplo, cancelou 169 voos por falta de querosene de aviação. E perdeu R$ 50 milhões. De acordo com o Ministério da Fazenda, o prejuízo total para a economia do país foi de R$ 15,9 bilhões.

FIM DO CONFLITO

Para acabar com a greve, o governo federal editou medidas provisórias que reduziram o preço do litro do diesel para R$ 0,46. Em seguida, tentando compensar a perda na arrecadação de tributos, alterou a legislação tributária.

No dia 30 de maio, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.670/2018, que trata da reoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos. Na prática, a lei impediu que empresas do lucro real (faturamento anual acima de R$ 78 milhões) paguem o IRPJ e a CSLL por estimativa. A medida acabou com a compensação mensal feita entre as empresas e o Fisco.

MEDIDA INCONSTITUCIONAL

O problema é que não se pode mudar as regras durante o jogo. Já imaginou se, em plena final de copa do mundo, o Neymar faz um golaço de calcanhar e o árbitro diz que não valeu, porque acaba de ser publicada uma nova regra determinando que o atleta precisa estar de frente para o goleiro para chutar? Foi mais ou menos isso que o presidente Michel Temer fez com a legislação tributária. Durante o ano fiscal, inventou uma regra mágica.

A lei viola o princípio da anterioridade e, por isso, é inconstitucional. Este tem sido o entendimento da Justiça ao analisar os processos movidos pelos contribuintes. Um exemplo é uma empresa de combustíveis gaúcha que ingressou com um mandado de segurança para não cumprir a restrição trazida pela lei.

A juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, analisou o processo: “causa verdadeira quebra do princípio da segurança jurídica, porquanto impossibilita, por exemplo, qualquer planejamento tributário das empresas, dada as alterações feitas no tocante à compensação tributária”. A juíza autorizou a empresa a continuar usando o método antigo de pagamento dos impostos até o fim deste exercício fiscal, em 31 de dezembro de 2018.

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A sua empresa também pode questionar as novas regras de compensação tributária na Justiça. Procure um escritório de advocacia especializado e evite problemas inesperados no seu caixa. O SAZ Advogados presta assessoria jurídica para mais de uma centena de empresas em todo o Brasil. Se ficou com qualquer dúvida sobre compensação tributária, pergunte aos nossos especialistas.

OS CUIDADOS PARA ADOTAR O HOME OFFICE E NÃO SOFRER PROCESSOS TRABALHISTAS

 Por Fabiana Zani

Trabalhar em casa é uma tendência irreversível, e não apenas para profissionais liberais, como advogados e engenheiros, ou criativos, como designers e redatores. Grandes companhias tem permitido que seus funcionários não apareçam mais no escritório. A mudança traz benefícios, inclusive financeiros, para empregadores e empregados. Mas quais são os cuidados para adotar o home office na sua empresa e não sofrer processos trabalhistas? É isto que vou contar neste artigo!

VANTAGENS DO HOME OFFICE

Mas antes de falar sobre os cuidados para adotar o home office, vou trazer informações quentinhas sobre os benefícios do trabalho à distância em várias partes do mundo. É importante para que você, empresário, perceba que está no caminho certo ao analisar o assunto e pensar em sua implantação.

A companhia americana SurePayroll entrevistou centenas de trabalhadores. E descobriu que 86% deles dizem ser mais produtivos quando trabalham sozinhos. Poderia ser uma desculpa para ficar em casa, certo? Mas dois terços dos chefes da empresa afirmaram que os colaboradores são mais produtivos à distância do que na sede do negócio.

 

EFICIÊNCIA X ESTRESSE

A também americana Connect Solutions mediu a eficiência do home office. 30% dos entrevistados disseram que, longe das distrações do escritório, conseguiram realizar mais tarefas em menos tempo. As horas que sobraram foram dedicadas ao lazer, à família, aos esportes. Ou seja, em mais qualidade de vida. Aliás, a multinacional global de soluções de conferência PGI declarou que 82% dos seus empregados em regime de home office relataram níveis menores de estresse.

ECONOMIA PARA AS EMPRESAS

E para os cofres das empresas? Bom, a revista Forbes fez uma reportagem mostrando que a corretora de planos de saúde Aetna economizou US$ 78 milhões com o trabalho à distância, já que quase a metade dos 35 mil empregados não possui mais uma mesa fixa no escritório. A companhia passou a ocupar um imóvel bem menor, reduzindo os gastos com aluguel, condomínio, luz, telefone, móveis e até com o café. Pelos mesmos motivos, a operadora de cartões de crédito American Express tem economizado até US$ 15 milhões por ano.

CUIDADOS PARA ADOTAR O HOME OFFICE

E existem outras inúmeras pesquisas que mostram as vantagens do teletrabalho para o meio ambiente, para o engajamento dos colaboradores e até para a permanência deles no emprego. Empresas mais liberais reduzem drasticamente a rotatividade de funcionários. Mas tudo isso só funciona se houver proteção jurídica, se você chamar um escritório de advocacia especializado e tomar todas as precauções antes de deixar que seus empregados trabalhem em casa. Caso contrário, se agir no improviso, por conta própria, vai acabar sofrendo vários processos judiciais. Vamos ver, então, quais são os principais cuidados para adotar o home office!

– Jornada de Trabalho: a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, legislou sobre vários pontos do home office. Um deles é a jornada de trabalho. Cabe ao colaborador decidir em quais horários exercerá suas funções, sem precisar bater o ponto, registrar intervalos ou trabalhar no mesmo momento dos seus colegas que estão na empresa. Porém, ele tem a obrigação de entregar suas tarefas no prazo estabelecido por seus superiores.

– Horas Extras: elas não existem. Quem faz home office não tem direito ao pagamento de horas extras. Até porque não há como o empregador controlar exatamente quanto tempo o colaborador gasta trabalhando.

– Despesas Operacionais: os gastos com equipamentos indispensáveis à realização do trabalho, como computadores e impressoras, e insumos, como papéis, canetas, clipes e cartuchos de tinta, são de responsabilidade do empregador. Cabe à empresa, inclusive, participar do pagamento de contas de luz e internet (parcial ou integralmente). Guarde todos os recibos (e faça backup!!!!).

– Visitas à Empresa: é natural que o trabalhador em regime de home office vá até a empresa, em situações esporádicas, para participar de reuniões ou apresentar seus projetos. Porém, a companhia precisa tomar um grande cuidado para não permitir que estas visitas se tornem habituais. Caso contrário, no futuro, quando for um ex-funcionário, ele poderá alegar na Justiça que seu contrato de home office não foi cumprido pelo empregador.

– Contrato de Trabalho: o contrato de funcionário home office é especificado na Carteira de Trabalho e num segundo documento, que aborda outras cláusulas. É preciso registrar a jornada remota na CTPS (tire e guarde cópias da página e das anotações). E no termo anexo, inclua cláusulas mencionando a ausência do pagamento de horas extras, as tarefas que serão realizadas remotamente e como as despesas deverão ser apresentadas. Deixe claro que o dinheiro usado para o custeio do trabalho (equipamentos, insumos, luz, internet) não integra o salário.

ASSESSORIA JURÍDICA

São muitos os cuidados para adotar o home office e a assessoria de um escritório de advocacia especializado, como o SAZ ADVOGADOS, é muito importante. Se tiver qualquer dúvida, pode entrar em contato. Aliás, neste blog, já explicamos temas como a jornada intermitente para agências de publicidade, as vantagens da jornada parcial para as empresas, os benefícios da terceirização para alguns segmentos econômicos e a celeridade trazida pela arbitragem nos processos trabalhistas. Aliás, você sabia que a reforma trabalhista vale apenas para processos novos?

Ao implantar o regime de home office, ou fazer qualquer reestruturação no seu quadro funcional, não deixe de ouvir a opinião de quem conhece todos os detalhes do direito trabalhista e acompanha as mudanças do cenário jurídico permanentemente. 2018 será um ano de muitas contestações na Justiça do Trabalho, em virtude da reforma. Não permita que a sua empresa perca dinheiro desnecessariamente.

REFORMA TRABALHISTA VALE APENAS PARA PROCESSOS NOVOS

Por Rodrigo Salerno

Como quase tudo no Brasil, a nova legislação trabalhista entrou em vigor aos atropelos, sem que muitas dúvidas fossem esclarecidas. A pergunta que mais saía da boca de empresários, trabalhadores e advogados era: a reforma trabalhista vale, também, para os processos que já estão na Justiça? Ou apenas para as novas ações? Foram necessários quase oito meses para que obtivéssemos uma resposta conclusiva.

E ela veio no último dia 21 de junho. Por meio da resolução 221/2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista vale, somente, para os processos iniciados após a sua entrada em vigor, no dia 11 de novembro de 2017. Portanto, não altera absolutamente nada que chegou à Justiça antes desta data.

A instrução normativa aprovada pela Corte do TST não tem natureza vinculante, ou seja, não precisa ser obrigatoriamente observada por juízes de primeira e segunda instância. Mas serve como orientação e demonstra como o TST interpretará e aplicará a lei quando os casos chegarem à instância superior.

MENOS AÇÕES TRABALHISTAS

Tanta incerteza fez o número de ações cair. Nos últimos dois anos, foram ajuizados, em média, 200 mil processos trabalhistas por mês. Em março de 2018, foram apenas 147.291.  A queda é explicada, principalmente, por uma novidade da legislação: o pagamento das custas do processo e dos honorários dos advogados.

Com a reforma trabalhista, se o trabalhador perder a ação poderá ter que pagar os honorários de sucumbência, que serão de 5% a 15% do valor da ação ou da parte negada da ação.

Vamos imaginar que o Joaquim processou seu antigo empregador solicitando o pagamento de acúmulo de função, horas extras e férias, num total de R$ 15 mil. Se perder, e o juiz determinar honorários de sucumbência de 10%, sairá do tribunal com uma conta de R$ 1.500,00. Outra hipótese é o juiz aceitar as duas primeiras demandas (acúmulo de função e horas extras) e recusar a terceira (férias). Na ação, o valor correspondente às férias é, digamos, R$ 2 mil. Com a mesma sucumbência de 10%, Joaquim terá descontado R$ 200,00 do crédito que tem a receber do seu ex-chefe.

TRANQUILIDADE JURÍDICA

Como, agora, já se sabe que a reforma trabalhista vale apenas para processos novos, autores envolvidos em ações ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017 podem ficar tranquilos, pois os honorários de sucumbência não precisarão ser pagos. A regra só vale para processos distribuídos após essa data, assim como os artigos que tratam de litisconsórcio necessário, percentual de condenação de má-fé, custas em virtude da ausência do reclamante ou do preposto em audiência. O depósito recursal para ações trabalhistas – conhecido, ainda, como fiança bancária – também vale somente para recursos impetrados após 11 de novembro de 2017.

SAZ ADVOGADOS

A reforma trabalhista vale algumas horas da sua atenção. É recomendável examinar atentamente a legislação e ficar atento ao cenário jurídico. Este é um momento em que as empresas precisam redobrar os cuidados com processos, cujas despesas podem abrir um rombo no orçamento. O SAZ Advogados presta assessoria jurídica para mais de uma centena de empresas em todo o Brasil. Focamos na prevenção, avaliando todos os riscos e apresentando soluções para reduzir a possibilidade de surgir um passivo trabalhista. Se ficou com alguma dúvida, fale conosco agora mesmo!