
ETARISMO – Empresa é condenada por danos morais

Blog SAZ
Por Fabiana Zani
O coronavírus (COVID-19) está parando o mundo. A pandemia que começou na China e se espalhou pelo globo terrestre mudou os planos de muita gente. Escolas foram fechadas, casamentos foram adiados e boa parte das empresas liberou o home office. Entre as atividades econômicas mais prejudicadas pela nova realidade, sem dúvida, estão as agências de turismo, as companhias aéreas e os hotéis. E a pergunta que empresários e clientes se fazem é sempre a mesma: com o cancelamento da viagem, 100% do dinheiro deve ser devolvido? Ou parte do valor investido pode ficar retido, como uma multa?
Não há um consenso sobre este tema e clientes e vendedores têm se entendido na base da conversa. Muitos turistas têm preferido não fazer o cancelamento da viagem, e sim propor uma mudança de datas, um adiamento para quando a situação estiver normalizada. Um acordo que parece beneficiar ambas as partes. Porém, o que acontece quando o diálogo não alcança um resultado satisfatório?
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegure aos clientes das companhias aéreas o direito ao cancelamento da viagem sem pagamento de multa. A medida vale para passagens compradas até o dia 9 de março com saída de aeroporto brasileiros. Os clientes terão duas opções: remarcar o voo para um prazo de até 12 meses ou pedir o ressarcimento imediato dos valores.
Por sua vez, o Procon-SP fez uma reunião com representantes de empresas aéreas e associações ligadas ao turismo para demonstrar que o cliente tem o direito de não viajar para um destino com grande risco de contágio. E sugeriu três saídas:
– Remarcação da passagem para o mesmo destino, quando a situação for normalizada;
– Viajar para um destino ainda não afetado pelo coronavírus, cuja passagem custe o mesmo valor;
– Pedir a devolução do dinheiro.
A legislação não fala explicitamente sobre o cancelamento da viagem motivado por uma pandemia. O que existe é uma regulamentação da Anac, que determina o reembolso integral para passageiros que desistirem da viagem em até 24 horas após o recebimento do comprovante do bilhete aéreo, desde que a compra tenha sido feita com mais de 7 dias de antecedência ao voo. Se o pedido for feito fora deste prazo, a companhia pode aceitar o cancelamento, mas tem o direito de reter entre 5% e 20% dos valores, a título de taxa administrativa.
Para casos como o da pandemia de coronavírus, em tese, a lógica é a mesma tanto para pedidos de cancelamento dentro quanto fora do prazo. Porém, é lógico que a parte mais fraca da negociação, o cliente, não pode ser prejudicado por um evento totalmente imprevisto e de dimensões tão graves. Companhias aéreas precisam agir com bom senso e atender aos pedidos dos clientes sem onerá-los, e agências de viagem, hotéis e atrativos turísticos devem seguir o mesmo caminho.
Os parques da Disney, por exemplo, estão fechados, mesmo com milhares de entradas compradas e com validade vencendo todos os dias. E a companhia já anunciou que elas poderão ser remarcadas para uso até 15 de dezembro de 2020. O SeaWorld, outro parque famoso, estendeu a validade dos ticket por um ano e vai devolver o dinheiro de quem preferir o reembolso. Nosso aconselhamento jurídico é que, no Brasil, as empresas ligadas ao turismo ajam da mesma forma, para evitar uma quantidade enorme de ações judiciais.
Outro ponto que merece atenção neste momento é a Lei nº 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia seis de fevereiro. Clique aqui para ler a lei na íntegra. Ela dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus e medidas que poderão ser adotadas se a situação se agravar. Dois exemplos que dizem respeito à atividade empresarial:
– O país pode requerer bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, garantindo o pagamento posterior de indenização.
– Fica temporariamente dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus.
O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial, direito tributário e direito trabalhista. Nossos profissionais prestam assessoria jurídica para pequenas, médias e grandes empresas de todos os ramos. Para agendar uma reunião ou tirar suas dúvidas sobre este artigo, clique aqui.
Por Rodrigo Salerno
A concessão do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde) é um direito de entidades assistências sem fins lucrativos. Atualmente, existem cerca de 5.300 associações deste tipo, espalhadas por quase duas mil cidades brasileiras, fazendo jus ao benefício. No entanto, muitos gestores precisam acabar recorrendo à Justiça para ter o direito reconhecido. Neste artigo, vou explicar o que é o CEBAS e como usufruir de suas vantagens.
Quem tem direito à concessão do CEBAS?
O CEBAs é um certificado concedido pelo governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, da Cidadania e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Por exemplo: asilos, orfanatos e ONGs voltadas para a saúde. Com o CEBAS, a entidade tem dois benefícios principais:
– Pode fazer convênios com órgãos do poder público;
– Passa a contar com isenção das contribuições fiscais.
Recentemente, o SAZ Advogados conseguiu que a Justiça Federal reconhecesse o direito à concessão do CEBAS para um de nossos clientes, o Grupo Vida Brasil, uma entidade que presta serviços gratuitos a idosos de Barueri, na região metropolitana de São Paulo.
O que é preciso para obter a concessão do CEBAS?
A concessão do CEBAS é feita de acordo com vários critérios administrativos. A entidade precisa apresentar uma série de documentos comprovando suas atividades beneficentes. Também deve estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social da sua cidade e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
Qual é a validade da concessão do CEBAS?
O certificado tem uma validade inicial de três anos. Para a renovação, as regras mudam de acordo com a receita da entidade. Se entram nos cofres da entidade mais que R$ 1 milhão por ano, a renovação é para mais três anos. Se a receita, por outro lado, for inferior a R$ 1 milhão, o CEBAS é concedido por mais cinco anos.
Por que é importante ter o CEBAS?
Com isenções na contribuição para seguridade social, a entidade pode transformar despesas em investimentos. O dinheiro que, antes, era destinado ao pagamento de tributos, agora possa ser aplicado em remédios, leitos, roupas e ampliação dos serviços assistenciais. Além disso, parcerias com órgãos públicos podem gerar mais recursos financeiros, e a cessão de profissionais e equipamentos úteis para que a entidade realize suas atividades beneficentes com ainda mais qualidade.
E se houver problemas na concessão do CEBAS?
Infelizmente, a falta de reconhecimento administrativo de que a entidade tem direito ao CEBAS é muito frequente. Neste caso, é preciso recorrer à assessoria jurídica, como o SAZ Advogados, para buscar uma reversão da negativa nos tribunais. Nossos especialistas preparam um processo com laudos, jurisprudências e demais documentos que comprovam que a entidade presta assistência social e não possui fins lucrativos. Com um trabalho bem embasado, é muito provável que, em pouco tempo, a Justiça reconheça seu direito à concessão do CEBAS.
Se a sua entidade precisa de assistência jurídica nesta área, clique aqui e fale conosco. Exponha o seu caso e, em breve, entraremos em contato para ajudar na solução do problema.
Por Fabiana Zani
Um dos bens mais valiosos que existem é a informação. Pensadores como Platão, Aristóteles e Francis Bacon já diziam que “saber é poder”. O problema é quando o conhecimento é oferecido, ilegalmente, em troca de dinheiro ou outros benefícios. Para impedir a venda de segredos industriais, as empresas estão recorrendo aos tribunais. Num caso recente, a Justiça autorizou a quebra do sigilo de e-mail pessoal de um funcionário suspeito deste crime. A decisão abre precedentes para que mais trabalhadores tenham que revelar suas mensagens privadas.
A quebra do sigilo de e-mail foi determinada num processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A Biosev, segunda maior processadora global de cana-de-açúcar, havia demitido um colaborador por justa causa. Ele era acusado de extrair dos computadores da empresa dados como cargo e salário de milhares de ex-funcionários. As informações sigilosas teriam sido repassadas a grupos de advogados. Com a quebra do sigilo de e-mail, as mensagens pessoais do acusado poderão ser analisadas para a comprovação do crime.
Então a lei permite a quebra do sigilo de e-mail pessoal?
Sim, tudo pode ser usado numa investigação, desde que haja sólidos indícios de ilegalidade. Uma mensagem eletrônica não é menos ou mais importante do que cartas, recibos ou quaisquer documentos costumeiramente utilizados como provas em ações judiciais. A quebra do sigilo de e-mail pessoal é permitida pelo Marco Civil da Internet, a lei que regulamenta o uso da internet no Brasil, que entrou em vigor em 2014.
Empresas podem exigir a quebra do sigilo de e-mail dos funcionários?
A recente decisão não legitima que qualquer companhia possa obrigar um trabalhador a fornecer a senha da sua conta de e-mail pessoal e liberar o acesso ao conteúdo das mensagens. Para que o empregador veja estas informações, é preciso que haja suspeita de um crime, com sólidos indícios, e que a Justiça autorize e determine que o acusado revele tudo. Ou seja, é uma medida excepcional, e que necessita de autorização legal.
Por outro lado, a empresa tem o direito de monitorar permanentemente o e-mail corporativo de cada um de seus colaboradores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil entendem que a corporação pode ser acusada por atos indevidos dos funcionários, no uso de ferramentas disponibilizadas para o exercício de suas funções. Assim, um crime cometido com o uso do e-mail corporativo, como o envio de imagens de pornografia infantil, também é responsabilidade do empregador.
O que o SAZ Advogados recomenda?
A Lei Brasileira de Proteção de Dados começará a aplicar multas em fevereiro de 2020. E elas serão pesadas: de 2% do faturamento anual a R$ 50 milhões. É imprescindível que sua empresa busque assessoria jurídica especializada, como a fornecida pelo SAZ Advogados, para se adequar à lei. Algumas dicas do que deverá ser feito:
1 – Os funcionários precisam ser formalmente alertados de que os e-mails corporativos serão monitorados.
2 – Quanto ao e-mail pessoal, a empresa pode instalar um firewall que bloqueie o acesso às contas pelos computadores do escritório.
3 – O mesmo equipamento pode criar níveis de acesso às informações da empresa. Assim, quanto menor o cargo, maior será a restrição.
4 – A companhia deve elaborar um programa de compliance, com regras de conduta e instruções claras do que é considerado passível de demissão por justa causa e de responsabilização judicial.
O SAZ Advogados pode orientar sua empresa em todas estas mudanças. Para tirar dúvidas ou agendar uma reunião, clique aqui e fale conosco.
Por Fabiana Zabi
Em breve, uma nova lei poderá determinar a implantação de programas de compliance para partidos políticos. O objetivo da medida é inibir casos de corrupção e aumentar a transparência na vida pública. O PLS 429/2017 já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e ainda precisa ser aprovada no plenário do Senado e, depois, ser enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Não se espera que todo esse trâmite seja rápido, mas as agremiações partidárias precisam se organizar para implantar as mudanças quando for a hora.
O SAZ Advogados é especialista na elaboração e implantação de programas de boas práticas e têm auxiliado empresas de todos os portes e segmentos comerciais. A grande diferença do mundo corporativo para os partidos políticos é que, na iniciativa privada, a adoção das normas é apenas recomendável. Mas o compliance para partidos políticos, se aprovado, será obrigatório. E siglas que não o cumprirem poderão até ser extintas.
Como será o compliance para partidos políticos?
O projeto de lei é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). De acordo com o texto, qualquer partido político deverá incluir em seu estatuto um programa de boas práticas. E este acréscimo vem acompanhado da necessidade de criar mecanismos para impedir irregularidades. As siglas precisarão ter um canal para facilitar o recebimento de denúncias, e auditores para investigar se elas são procedentes.
Descumprimento do compliance para partidos políticos terá quais punições?
Nem é preciso acompanhar de perto o noticiário para conhecer um ou outro caso de político envolvido em corrupção, caixa 2, suborno, desvio de conduta e inúmeras outras ilegalidades. Políticos de todas as tendências ideológicas e de quase todas as siglas foram suspeitos de crimes nas últimas décadas. E a Operação Lava Jato colocou vários deles na cadeia.
O compliance para partidos políticos pode reduzir drasticamente a incidência de irregularidades. Até porque, a ineficiência ou inexistência dele mexerá nas contas das siglas, dificultando as campanhas eleitorais.
De acordo com o texto do projeto, após receber uma denúncia, o Ministério Público poderá ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral contra o partido por falta de efetividade no programa de boas práticas. A punição é suspensão do recebimento do fundo partidário por um período de três a doze meses.
E se a denúncia for sobre a inexistência de um programa de compliance, e o partido for condenado, ficará sem o dinheiro por um ano.
Compliance para partidos políticos: exigência de treinamentos!
Se a lei entrar em vigor, cada partido precisará, também, oferecer aos filiados treinamentos sobre legislação eleitoral, código de ética, padrões de conduta, governança, controles internos e procedimentos de integridade. As aulas deverão acontecer duas vezes por ano. E quem, comprovadamente, cometer algum desvio de conduta, deverá ser desfiliado da sigla.
Vale lembrar que as regras deverão ser seguidas pelos diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos.
SAZ ADVOGADOS
O escritório SAZ Advogados possui especialistas na elaboração de programas de compliance, que identificam os pontos críticos e implantam mudanças para evitar os riscos. Diretórios e partidos políticos, assim como empresas, podem clicar aqui para tirar dúvidas sobre o assunto ou agendar uma reunião. É bom se precaver e não deixar espaço para que ilegalidades aconteçam!
Por Rodrigo Salerno
A agricultura e a pecuária representam 23,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, de acordo com o IBGE. Na safra 2016/2017, por exemplo, o país colheu 237 milhões de toneladas de grãos. A pecuária está presente em todos os 5.570 municípios brasileiros, com cerca de 220 milhões de bovinos. Números que nos colocam como um dos maiores fornecedores de alimentos do mundo, junto com China e Estados Unidos. Por isso, o advogado para agronegócio é um profissional indispensável em empresas rurais.
O campo não deve ser tratado como atividade familiar, mas como um negócio. Até porque, as previsões econômicas para o setor são otimistas. As condições climáticas do Brasil tornam possível colher duas ou três safras por ano, dependendo da cultura. O país tem fontes abundantes de água. As fazendas usam tecnologia de ponta. Exportam para 224 países. E o melhor: ainda há 40 milhões de hectares virgens para o cultivo. Porém, sem um advogado para agronegócio, as empresas enfrentam problemas: descumprem leis, por desconhecimento, e perdem negócios no exterior, por não conseguirem lidar com normas e burocracias de outras culturas.
Advogado para agronegócio: advocacia preventiva
O SAZ advogados possui especialistas no atendimento ao setor rural. Uma de nossas missões é orientar preventivamente o empresário do campo antes da assinatura de qualquer contrato com fornecedores, clientes ou instituições bancárias. Também fazemos a análise e revisão de contratos antigos, buscando pontos que podem ser renegociados, trazendo vantagens para a propriedade rural.
Advogado para agronegócio: gestão de dívidas rurais
O agronegócio brasileiro é um dos setores mais prósperos da nossa economia, mas, também, é um dos que mais acumula dívidas. Geralmente, os empresários precisam buscar crédito para comprar equipamentos e insumos, além de investir em pesquisa. Um advogado para agronegócio tem, entre suas responsabilidades, a missão de esmiuçar as cláusulas de contratos em andamento e encontrar alternativas para renegociar os valores junto aos credores, obtendo desconto ou alongando o prazo de pagamento.
Advogado para agronegócio: busca de valores cobrados indevidamente
Uma das características do agronegócio é que as empresas existem há décadas, ou há mais de um século. Começaram com o bisavô ou tataravô da geração atual. E em todo esse tempo, com certeza, valores foram cobrados e pagos indevidamente. Um advogado para agronegócio faz um estudo minucioso do histórico do Imposto de Renda e do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), buscando reaver, com juros e correções, valores pagos sem necessidade. Além disso, tenta recuperar as perdas financeiras de planos econômicos, como o Plano Collor.
Advogado para agronegócio: exportação
Eu não diria que é impossível, mas seria incomum existir um empreendedor rural que, além de comandar seu negócio com maestria, liderando funcionários e cuidando da qualidade da produção, consiga dominar as leis de cada país do mundo. Esse é um trabalho para advogados especialistas em importação e exportação, como os do SAZ Advogados. Se a fazenda vai exportar carne para a China, precisa respeitar um conjunto de normas e regras. Se vai vender soja para os Estados Unidos, outro conjunto de leis.
Uma grande propriedade rural, que exporta produtos diferentes para várias nações, precisa lidar com uma quantidade enorme de burocracia. Quem tenta fazer tudo isso sem assessoria jurídica, costuma cometer erros que impedem a entrada dos produtos no país comprador. A carga fica parada no porto, apodrecendo. É um prejuízo financeiro gigantesco que poderia ser evitado com a ajuda de um advogado para agronegócio.
SAZ ADVOGADOS
O SAZ Advogados tem anos de tradição no apoio jurídico ao agronegócio, auxiliando fazendas de todos os portes. Fale conosco para tirar dúvidas e marcar uma conversa. Se você é um empresário do campo, sabe que é o olho do dono que engorda o gado. Mas é o olho treinado do advogado que garante a segurança jurídica das transações comerciais!
Por Rodrigo Salerno
A sua empresa até pode desistir de contratar um candidato a uma vaga. Porém, dependendo da forma como isso for feito, haverá um prejuízo financeiro. É o que mostra uma decisão recente da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os julgadores condenaram uma empresa a indenizar em R$ 6 mil um candidato que foi aprovado num processo de seleção, mas não foi contratado.
O candidato até abriu uma conta salário!
O caso aconteceu em 2016. O desempregado foi a um shopping center de Blumenau, em Santa Catarina, para distribuir currículos. Já no centro de compras, soube que uma rede de lojas de artigos esportivos precisava de vendedores. Foi até lá e acabou sendo entrevistado para a vaga.
Já no dia seguinte, a empresa entrou em contato para informar que ele havia sido contratado. E mais do que isso: deu instruções para que ele fizesse o exame admissional, entregasse os documentos necessários para a efetivação no cargo e fosse ao banco abrir uma conta salário.
O problema é que, segundo o trabalhador, antes da conclusão do processo, a loja o informou que só o contrataria se ele retomasse os estudos. Como se negou, a empresa voltou atrás. E ele havia recusado um convite de outra loja do shopping porque já estava compromissado, além de ter aberto a conta no banco recomendado pelo contratante.
O que aconteceu com a empresa que desistir de contratar?
A empresa que desistir de contratar pode ser condenada a pagar uma indenização. Foi o que aconteceu neste caso. O candidato foi à Justiça pedir um ressarcimento. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau concluiu que ele havia passado por todas as etapas do processo seletivo, incluindo solicitação de abertura de conta no banco e realização de exame médico admissional, o que criou uma expectativa que acabou sendo frustrada de forma injustificada. A condenação foi de R$ 6 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, anulou a indenização, por entender que não houve ato ilícito da empresa, e que a proposta contratual não teve caráter conclusivo.
Quando, finalmente, o caso chegou ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, lembrou que “a frustração dessa real expectativa, sem justificativa, enseja indenização por dano moral”. Assim, restabeleceu a sentença quanto à condenação e ao montante da indenização.
Como a empresa deve se proteger?
A sua empresa deve cuidar muito bem dos detalhes do processo seletivo. Se possível, com o acompanhamento de um escritório especializado em direito empresarial trabalhista, como o SAZ Advogados. Isso evitará erros simples que acabam colocando sua empresa no banco dos réus e gerando prejuízo para suas finanças.
Em tese, os ajustes definidos com o candidato na fase pré-contratual devem ser respeitados. Trata-se do princípio de boa-fé, levado em consideração pela Justiça. Para desistir de contratar alguém e não precisar pagar uma indenização, seria necessário um fato muito importante. Por exemplo: a empresa cancelar a abertura da filial em que o candidato trabalharia.
Portanto, pense bem antes de desistir de contratar alguém que já foi aprovado num processo seletivo. E se tiver dúvidas sobre direito empresarial trabalhista, pergunte agora aos especialistas do SAZ Advogados.
Por Fabiana Zani
Detentos e egressos do sistema prisional terão melhores oportunidades de ressocialização a partir de agora. O decreto que regulamenta a nova Política de Trabalho do Sistema Prisional foi assinado semana passada pela então presidente em exercício do Brasil, Cármen Lúcia. O documento estabelece regras para a contratação de presos e ex-apenados em serviços prestados para a União.
A inserção de presidiários no mercado de trabalho é um tema polêmico, que gera opiniões radicais tanto contrárias quanto a favor. Se a sua empresa negocia contratos com o governo federal, terá que se adaptar urgentemente. Neste artigo, vou explicar os detalhes mais importantes para você, empregador, agir sem descumprir a lei.
CONTRATAÇÃO DE PRESOS
A população carcerária do país é constituída por 750 mil pessoas. Parece – e é – muita gente. Porém, o Ministério da Segurança Púbica estima que, até 2025, esta quantidade será duplicada. 1,5 milhões de brasileiros estarão atrás das grades. E se concordamos que qualquer ser humano merece uma segunda chance, nada mais coerente do que criar formas de ajudar quem realmente pretende mudar de vida.
O decreto abrange presos em regime fechado, semiaberto ou aberto e ex-detentos. Desde sua assinatura, no dia 24 de julho, qualquer licitação com valor anual acima de R$ 330 mil, feita por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, só pode contar com empresas que contratem este tipo de mão de obra.
LIMITES
Não existem limites para a contratação de presos, mas há uma cota mínima de acordo com a quantidade de postos de trabalho criados na licitação.
– Se a prestação do serviço envolver 200 ou menos funcionários, a cota é de 3%;
– De 201 a 500 vagas, 4%;
– De 501 a 600 empregos, 5%;
– Mais de mil colaboradores, 6%.
PAGAMENTOS
A contratação de presos será feita mediante o cumprimento de algumas exigências. Eles precisam, por exemplo, já ter cumprido um sexto da pena.
Se forem aprovados para o trabalho, receberão salário e auxílio para o transporte e a alimentação, igual aos demais funcionários. E poderão utilizar, também, os dias trabalhados para redução da pena. Caberá aos contratantes avaliar os presos todos os meses e enviar estes relatórios ao juiz responsável pela execução da sentença.
VALE PARA TODOS OS PRESOS?
Sim, a lei é para todos, mas existem exceções. O decreto diz que “a administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”. É claro que as empresas precisarão apresentar justificativas cabíveis para demonstrar os motivos da inviabilidade. Com provas, não pagarão multas nem terão os contratos rescindidos.
SAZ ADVOGADOS
A contratação de presos exige cuidados. O SAZ ADVOGADOS possui especialistas em direito empresarial e em direito trabalhista. Minimize os riscos contando com uma assessoria jurídica qualificada e experiente. Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pergunte aos nossos advogados. Este é mais um canal de comunicação criado pelo SAZ Advogados para auxiliar a sociedade a conhecer e debater as leis do nosso país.
Por Fabiana Zani
Trabalhar em casa é uma tendência irreversível, e não apenas para profissionais liberais, como advogados e engenheiros, ou criativos, como designers e redatores. Grandes companhias tem permitido que seus funcionários não apareçam mais no escritório. A mudança traz benefícios, inclusive financeiros, para empregadores e empregados. Mas quais são os cuidados para adotar o home office na sua empresa e não sofrer processos trabalhistas? É isto que vou contar neste artigo!
VANTAGENS DO HOME OFFICE
Mas antes de falar sobre os cuidados para adotar o home office, vou trazer informações quentinhas sobre os benefícios do trabalho à distância em várias partes do mundo. É importante para que você, empresário, perceba que está no caminho certo ao analisar o assunto e pensar em sua implantação.
A companhia americana SurePayroll entrevistou centenas de trabalhadores. E descobriu que 86% deles dizem ser mais produtivos quando trabalham sozinhos. Poderia ser uma desculpa para ficar em casa, certo? Mas dois terços dos chefes da empresa afirmaram que os colaboradores são mais produtivos à distância do que na sede do negócio.
EFICIÊNCIA X ESTRESSE
A também americana Connect Solutions mediu a eficiência do home office. 30% dos entrevistados disseram que, longe das distrações do escritório, conseguiram realizar mais tarefas em menos tempo. As horas que sobraram foram dedicadas ao lazer, à família, aos esportes. Ou seja, em mais qualidade de vida. Aliás, a multinacional global de soluções de conferência PGI declarou que 82% dos seus empregados em regime de home office relataram níveis menores de estresse.
ECONOMIA PARA AS EMPRESAS
E para os cofres das empresas? Bom, a revista Forbes fez uma reportagem mostrando que a corretora de planos de saúde Aetna economizou US$ 78 milhões com o trabalho à distância, já que quase a metade dos 35 mil empregados não possui mais uma mesa fixa no escritório. A companhia passou a ocupar um imóvel bem menor, reduzindo os gastos com aluguel, condomínio, luz, telefone, móveis e até com o café. Pelos mesmos motivos, a operadora de cartões de crédito American Express tem economizado até US$ 15 milhões por ano.
CUIDADOS PARA ADOTAR O HOME OFFICE
E existem outras inúmeras pesquisas que mostram as vantagens do teletrabalho para o meio ambiente, para o engajamento dos colaboradores e até para a permanência deles no emprego. Empresas mais liberais reduzem drasticamente a rotatividade de funcionários. Mas tudo isso só funciona se houver proteção jurídica, se você chamar um escritório de advocacia especializado e tomar todas as precauções antes de deixar que seus empregados trabalhem em casa. Caso contrário, se agir no improviso, por conta própria, vai acabar sofrendo vários processos judiciais. Vamos ver, então, quais são os principais cuidados para adotar o home office!
– Jornada de Trabalho: a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, legislou sobre vários pontos do home office. Um deles é a jornada de trabalho. Cabe ao colaborador decidir em quais horários exercerá suas funções, sem precisar bater o ponto, registrar intervalos ou trabalhar no mesmo momento dos seus colegas que estão na empresa. Porém, ele tem a obrigação de entregar suas tarefas no prazo estabelecido por seus superiores.
– Horas Extras: elas não existem. Quem faz home office não tem direito ao pagamento de horas extras. Até porque não há como o empregador controlar exatamente quanto tempo o colaborador gasta trabalhando.
– Despesas Operacionais: os gastos com equipamentos indispensáveis à realização do trabalho, como computadores e impressoras, e insumos, como papéis, canetas, clipes e cartuchos de tinta, são de responsabilidade do empregador. Cabe à empresa, inclusive, participar do pagamento de contas de luz e internet (parcial ou integralmente). Guarde todos os recibos (e faça backup!!!!).
– Visitas à Empresa: é natural que o trabalhador em regime de home office vá até a empresa, em situações esporádicas, para participar de reuniões ou apresentar seus projetos. Porém, a companhia precisa tomar um grande cuidado para não permitir que estas visitas se tornem habituais. Caso contrário, no futuro, quando for um ex-funcionário, ele poderá alegar na Justiça que seu contrato de home office não foi cumprido pelo empregador.
– Contrato de Trabalho: o contrato de funcionário home office é especificado na Carteira de Trabalho e num segundo documento, que aborda outras cláusulas. É preciso registrar a jornada remota na CTPS (tire e guarde cópias da página e das anotações). E no termo anexo, inclua cláusulas mencionando a ausência do pagamento de horas extras, as tarefas que serão realizadas remotamente e como as despesas deverão ser apresentadas. Deixe claro que o dinheiro usado para o custeio do trabalho (equipamentos, insumos, luz, internet) não integra o salário.
ASSESSORIA JURÍDICA
São muitos os cuidados para adotar o home office e a assessoria de um escritório de advocacia especializado, como o SAZ ADVOGADOS, é muito importante. Se tiver qualquer dúvida, pode entrar em contato. Aliás, neste blog, já explicamos temas como a jornada intermitente para agências de publicidade, as vantagens da jornada parcial para as empresas, os benefícios da terceirização para alguns segmentos econômicos e a celeridade trazida pela arbitragem nos processos trabalhistas. Aliás, você sabia que a reforma trabalhista vale apenas para processos novos?
Ao implantar o regime de home office, ou fazer qualquer reestruturação no seu quadro funcional, não deixe de ouvir a opinião de quem conhece todos os detalhes do direito trabalhista e acompanha as mudanças do cenário jurídico permanentemente. 2018 será um ano de muitas contestações na Justiça do Trabalho, em virtude da reforma. Não permita que a sua empresa perca dinheiro desnecessariamente.
Por Rodrigo Salerno
A capatazia na importação custa cerca de 1% do valor da operação. O montante varia de acordo com o tipo e a fragilidade da carga. Numa análise superficial, é possível imaginar que 1% não representa um gasto volumoso. O problema é que a Receita Federal inclui a capatazia na base do imposto sobre importação, o que onera excessivamente as empresas. E segundo a Justiça, a cobrança é indevida. O SAZ ADVOGADOS tem atuado em causas que envolvem capatazia na importação e conseguido excluir o serviço do cálculo do imposto. Neste artigo, vou explicar como isso é possível.
O QUE É CAPATAZIA?
Os produtos importados que chegam ao país em navios cargueiros precisam ser descarregados. Capatazia é a operação de retirada, manuseio e encaminhamento dos contêineres para o destino final. Os operários também abrem as cargas para a conferência aduaneira. A administradora do porto cobra um tributo pelo serviço, denominado taxa de capatazia.
Em 2017, os terminais públicos e privados brasileiros movimentaram 1.086 bilhão de toneladas, um crescimento de 8,3% em relação ao ano anterior. Os dados são da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
O IMPOSTO
Um procedimento da Receita Federal vem encarecendo a capatazia na importação. O órgão inclui esse serviço no valor aduaneiro, que é utilizado como base de cálculo do Imposto de Importação. Assim, as empregas acabam pagando mais do que deveriam. E quando a carga é gigantesca – e, consequentemente, cara – o prejuízo também é enorme.
ACORDO INTERNACIONAL
Se a sua empresa trabalha com importação e exportação, certamente conhece o GATT (Acordo de Valoração Aduaneira AVA-GATT), documento que trata de tarifas e foi assinado por países que integram a OMC (Organização Internacional do Comércio). Pois as normas deste acordo são aplicáveis nas nações signatárias e prevalecem sobre a legislação tributária interna de cada uma delas. O Brasil assinou o acordo. Portanto, devemos segui-lo!
E o que diz o artigo 1° do AVA-GATT? Vamos lá:
“o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8º”.
As tais disposições do artigo 8º, em seu segundo parágrafo, estabelecem que “ao elaborar sua legislação, cada Membro deverá prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos seguintes elementos: a) o custo de transportes de mercadoria importadas até o ponto ou local de importação. b) os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de impo ou local de importação…”
Fica bem claro, portanto, que o serviço de capatazia na importação não faz parte do valor aduaneiro e, portanto, não deve ser levado em consideração pela Receita Federal. Pois o valor aduaneiro abrange os gastos ATÉ o porto, e não NO porto.
DECISÃO JUDICIAL
Já há um entendimento pacificado sobre a capatazia na importação no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2016, a 1ª Turma do STJ confirmou, por unanimidade, que o serviço não pode ser incluído na base de cálculo do imposto de importação. Diante da decisão, inúmeras empresas já recorreram à Justiça solicitando a exclusão. As sentenças têm sido favoráveis às importadoras e contrárias à Receita Federal.
Além disso, considerando-se o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que a empresas busquem judicialmente a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com as devidas atualizações, o que pode representar importante incremento no cashflow da companhia.
SAZ ADVOGADOS
Os profissionais do SAZ ADVOGADOS são especialistas em direito empresarial e direito tributário. Nossa missão é orientar e proteger as empresas, impedindo que elas tenham despesas desnecessárias e indevidas. Se você ficou com qualquer dúvida sobre capatazia na importação, clique aqui e pergunte. Quanto mais cedo sua empresa tomar uma providência, mais dinheiro economizará.