TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA IMPACTA PROCESSOS PARADOS NA JUSTIÇA

Por Rodrigo Salerno

Havia 3,9 mil processos trabalhistas parados em instâncias inferiores, esperando por um decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização. Com a recente decisão do órgão, empresas e empregadores devem ter, finalmente, respostas para suas ações, pois a Justiça terá condições de acelerar as sentenças.

No dia 30 de agosto, por 7 votos a 4, o STF aprovou a terceirização irrestrita. Uma decisão que foi comemorada pelas empresas e criticada por algumas entidades representativas dos trabalhadores. A meu ver, críticas sem razão, pois a medida é benéfica tanto para os empregadores quanto para os empregados. E neste artigo, eu explicarei os motivos.

A terceirização e a reforma trabalhista!

É importante lembrar que a decisão do STF abrange processos que chegaram à Justiça antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017. Pois, com a reforma, a terceirização irrestrita já é uma realidade.

Reforçando: no passado, as empresas tinham o direito de terceirizar apenas as atividades-meio, e não as atividades-fim. E como isso funcionava?

Uma padaria poderia contratar uma empresa terceirizada de serviços de limpeza, de segurança, de manobristas. Mas nunca uma firma de padeiros, pois a atividade-fim do negócio é produzir e vender pães. Abrindo um pouco o exemplo, uma oficina de carros não podia ter mecânicos terceirizados, uma floricultura não podia ter floristas terceirizados, um jornal não podia ter repórteres terceirizados, e assim por diante…

Qual é a posição da Justiça?

A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser seguida pelas instâncias inferiores. Todos os casos semelhantes anteriores à reforma devem seguir esta decisão como uma bússola. Porém, processos já transitados em julgado (aqueles em que não é mais possível recorrer) não serão reabertos. Agora, se um trabalhador terceirizado entrou na Justiça após a reforma, pedindo vinculo empregatício com a empresa em que prestava serviços, terá quase 100% de chances de sair derrotado do tribunal. Pois a terceirização irrestrita já é uma realidade e não há como contestá-la.

Então, não há mais riscos para contratar terceirizados?

Existem alguns riscos. Cabe a você, empresário, conferir o histórico da empresa contratada. Por isso, é preciso sempre contar o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e trabalhista. Se a terceirizada não for idônea, e não tiver capacidade econômica para cumprir suas responsabilidades financeiras, deixando de pagar os funcionários, sua empresa também poderá ser judicialmente responsabilizada pelos débitos.

Avaliação do SAZ Advogados

Os especialistas em direito empresarial trabalhista do SAZ Advogados avaliaram as novas regras e, também, a decisão do STF sobre a matéria. A conclusão é que o STF conferiu segurança jurídica às relações que envolvem trabalhos terceirizados, possibilitando que as empresas busquem no mercado maior especificidade no desenvolvimento de sua atividade-fim. E a terceirização, ao contrário do que pregam muitas entidades sindicais, não traz prejuízos às relações de trabalho, uma vez que todos os direitos são preservados, sem nenhuma burla ao sistema de proteção consagrado na Constituição Federal.

Se você, empresário, ainda tem dúvidas sobre a terceirização ou sobre a reforma trabalhista, pergunte para nosso time de advogados. É melhor descobrir logo as respostas do que adiar o problema e ter um prejuízo lá na frente!

REGIMENTO INTERNO PARA EMPRESAS EVITA PROCESSOS TRABALHISTAS

Por Fabiana Zani

Você sabe o que é uma relação ganha-ganha? É quando as duas partes saem satisfeitas de uma negociação. E o conceito também vale para a relação entre empregador e empregado. O regimento interno para empresas não é um documento obrigatório, mas evita muita dor de cabeça. Ele estabelece normas e padrões de conduta para o ambiente de trabalho. É bom para o funcionário, que fica ciente de como agir nas mais diferentes situações. Também é bom para a empresa, que reduz seu passivo judicial trabalhista, já que os colaboradores não podem alegar desconhecer as regras.

COMO FAZER UM REGIMENTO?

O regimento interno para empresas é um documento redigido por advogados especializados em direito empresarial e direito trabalhista. Ao fim deste artigo, se ficar com alguma dúvida, você pode perguntar à equipe do SAZ ADVOGADOS. O documento é feito em sintonia com a empresa, que pode definir as regras sozinha ou chamar representantes dos trabalhadores para debater e chegar a um consenso. E é sempre bom lembrar: nada no regulamento pode ir contra o que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

QUAIS SÃO OS ASSUNTOS?

Não existem vetos aos temas de um regimento interno para empresas. Qualquer questão pode ser abordada. Os assuntos mais frequentes dizem respeito ao uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) e uniformes, procedimentos para utilização de equipamentos da empresa (e a responsabilização por danos causados ao patrimônio), uso correto de benefícios oferecidos pelo empregador (vale-transporte, vale-refeição, convênio médico) e notificações de faltas e atrasos.

O regimento interno para empresas trata também de situações mais simples, como o uso do telefone celular durante a jornada de trabalho ou o acesso às redes sociais nos computadores corporativos. Pode versar sobre regras de higiene. E proibir que funcionários vistam camisetas de futebol ou de partidos políticos no expediente.

E QUEM NÃO CUMPRIR?

O não-cumprimento das normas pode gerar punições leves, como uma advertência verbal, até sanções um pouco mais firmes, como um advertência escrita. Em caso de reincidência (e mesmo se for o primeiro erro, desde que ele seja grave), o funcionário pode receber uma suspensão disciplinar e, até mesmo, ser punido com uma rescisão motivada do contrato de trabalho.

QUAIS SÃO OS PASSOS?

Sua empresa precisa de uma assessoria jurídica especializada para compreender suas necessidades e redigir o documento em conformidade com a legislação. Em seguida, o departamento de RH deve ser orientado sobre a forma mais segura para utilizar o material.

O regimento interno deve ser fornecido ao colaborador assim que ele for contratado. E atenção: ele precisa assinar um protocolo de entrega. Este “recibo” vai direto para o prontuário do trabalhador. É a melhor forma de evitar alegações de desconhecimento em futuras ações na Justiça.

O funcionário que já está há mais tempo na empresa deve ser convocado, individualmente, para comparecer no RH. Da mesma forma, vai assinar um comprovante da entrega, resguardando a empresa.

SAZ ADVOGADOS

Agora que você já entendeu a importância do regimento interno para empresas, procure uma assessoria jurídica especializada para te orientar nas etapas deste projeto. Não arrisque a estabilidade financeira do seu negócio em processos trabalhistas. Um bom regulamento vai fazer a companhia economizar muito dinheiro!

 

 

 

 

 

 

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL TRAZ DESAFIOS PARA AS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

Depois das novas regras para a internet na comunidade europeia, chegou a nossa vez! E você, empresário ou gestor, precisa ficar atento para adequar seu negócio à lei de proteção de dados do Brasil. Ela já foi aprovada pelo Senado, mas ainda não foi sancionada pelo presidente Michel Temer. E há um grande lobby contra e a favor desta sanção. Se tudo correr conforme o previsto e o “sim” vencer, ela entrará em vigor no começo de 2020. Parece longe, mas dependendo da situação da sua empresa, é melhor correr e contratar logo uma assessoria jurídica especializada para te orientar. Eu já falei sobre o assunto, nesta entrevista para a Record News.

O QUE É?

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi aprovado pelo Senado no dia 10 de julho. A legislação estipula regras para a coleta e o tratamento dos dados de pessoas que utilizam a internet, seja fazendo compras, navegando em redes sociais ou simplesmente fazendo pesquisas ou lendo notícias. Empresas que descumprirem as normas serão punidas. A lei de proteção de dados do Brasil foi inspirada no GDPR, da comunidade europeia, em vigor desde o último mês de maio.

O QUE MUDA?

As empresas terão que ser explícitas ao lidar com seus clientes. Elas só poderão coletar dados como nome, endereço, números de documentos e de cartões de crédito se o usuário concordar. Se, por exemplo, eu preencher um formulário para baixar um e-book, aproveitar uma promoção ou fazer minha inscrição num evento, a companhia deve me explicar porque necessita destas informações e como elas serão utilizadas no futuro.

Ficarão num banco de dados?

Vão ser compartilhadas com outras empresas?

Com quais finalidades?

Se, meses ou anos depois, houver mudança de propósito, ou seja, se a empresa quiser dar outra finalidade aos dados, eu, obrigatoriamente, terei que fornecer outra autorização!

E mais: sempre que os dados forem de menores de idade, os pais ou responsáveis legais deverão autorizar seu armazenamento.

DADOS SENSÍVEIS

A lei de proteção de dados do Brasil também versa sobre informações mais sensíveis. São elas:

– Orientação religiosa;

– Preferências políticas;

– Características físicas;

– Saúde e vida sexual.

Empresas que pretendem armazenar este tipo de informação terão que criar formas ainda mais seguras de proteger os cidadãos. E as companhias, por óbvio, se comprometerão a não utilizar estes dados com fins discriminatórios.

QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES?

Por uma questão de ética, as empresas deveriam, desde sempre, comunicar aos clientes qualquer problema com vazamento de dados. Porém, muitas companhias, nos últimos anos, esconderam estes problemas tentando preservar a imagem e não perder dinheiro.

Com a lei de proteção de dados do Brasil, estratégias assim serão dificultadas. Porque quem não comunicar o vazamento de dados assim que ele for descoberto será punido. A multa pode chegar a 2% do faturamento da companhia (mas não pode ultrapassar o montante máximo de R$ 50 milhões). Dependendo da gravidade do caso, a empresa pode até ser proibida de coletar e tratar dados, por alguns meses ou para sempre.

E a lei de proteção de dados do Brasil valerá para qualquer companhia que atue… no Brasil. Não interessa se ela é uma multinacional com origem na França, nos Estados unidos ou no Sudão. Se coletar dados do Oiapoque ao Chuí, deverá respeitar a legislação brasileira. Isso vale, por exemplo, para o Google, o Facebook, o Twitter, o Instagram, o Youtube

A CONFUSÃO

Mas há uma chance de tudo isso não ser aplicado. O presidente Michel Temer ainda não sancionou a lei e está sendo pressionado publicamente para continuar com a caneta guardada no fundo da gaveta! O prazo para aprovar ou vetar a lei acaba semana que vem, no dia 14 de agosto.

Se o projeto for sancionado, será criada uma autarquia chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizará o cumprimento da lei. E também nascerá o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes de várias entidades públicas e privadas, a quem caberá promover pesquisas e campanhas de conscientização.

E este conselho é o problema! O ministro da Justiça, Torquato Jardim, recomendou ao presidente Michel Temer que não sancione a lei, já que o conselho geraria gastos ao Executivo, e isso é inconstitucional.

Por outro lado, membros de mais de 70 organizações assinaram uma carta destinada ao presidente, pedindo que a lei seja aprovada na íntegra, sem qualquer alteração. Qual será o fim desse impasse?

SAZ ADVOGADOS

O assunto será resolvido nestes próximos dias. Se a lei de proteção de dados do Brasil for sancionada, as empresas terão 18 meses para o processo de adequação. É importante contar com a assessoria de advogados experientes em proteção intelectual, direito empresarial e meios digitais para conduzir essa transição. Se você ficou com qualquer dúvida, pergunte aos especialistas do SAZ Advogados!

 

 

CONTRATAÇÃO DE PRESOS: O QUE MUDOU COM O NOVO DECRETO?

Por Fabiana Zani

Detentos e egressos do sistema prisional terão melhores oportunidades de ressocialização a partir de agora. O decreto que regulamenta a nova Política de Trabalho do Sistema Prisional foi assinado semana passada pela então presidente em exercício do Brasil, Cármen Lúcia. O documento estabelece regras para a contratação de presos e ex-apenados em serviços prestados para a União.

A inserção de presidiários no mercado de trabalho é um tema polêmico, que gera opiniões radicais tanto contrárias quanto a favor. Se a sua empresa negocia contratos com o governo federal, terá que se adaptar urgentemente. Neste artigo, vou explicar os detalhes mais importantes para você, empregador, agir sem descumprir a lei.

CONTRATAÇÃO DE PRESOS

A população carcerária do país é constituída por 750 mil pessoas. Parece – e é – muita gente. Porém, o Ministério da Segurança Púbica estima que, até 2025, esta quantidade será duplicada. 1,5 milhões de brasileiros estarão atrás das grades. E se concordamos que qualquer ser humano merece uma segunda chance, nada mais coerente do que criar formas de ajudar quem realmente pretende mudar de vida.

O decreto abrange presos em regime fechado, semiaberto ou aberto e ex-detentos. Desde sua assinatura, no dia 24 de julho, qualquer licitação com valor anual acima de R$ 330 mil, feita por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, só pode contar com empresas que contratem este tipo de mão de obra.

LIMITES

Não existem limites para a contratação de presos, mas há uma cota mínima de acordo com a quantidade de postos de trabalho criados na licitação.

– Se a prestação do serviço envolver 200 ou menos funcionários, a cota é de 3%;

– De 201 a 500 vagas, 4%;

– De 501 a 600 empregos, 5%;

– Mais de mil colaboradores, 6%.

PAGAMENTOS

A contratação de presos será feita mediante o cumprimento de algumas exigências. Eles precisam, por exemplo, já ter cumprido um sexto da pena.

Se forem aprovados para o trabalho, receberão salário e auxílio para o transporte e a alimentação, igual aos demais funcionários. E poderão utilizar, também, os dias trabalhados para redução da pena. Caberá aos contratantes avaliar os presos todos os meses e enviar estes relatórios ao juiz responsável pela execução da sentença.

VALE PARA TODOS OS PRESOS?

Sim, a lei é para todos, mas existem exceções. O decreto diz que “a administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”. É claro que as empresas precisarão apresentar justificativas cabíveis para demonstrar os motivos da inviabilidade. Com provas, não pagarão multas nem terão os contratos rescindidos.

SAZ ADVOGADOS

A contratação de presos exige cuidados. O SAZ ADVOGADOS possui especialistas em direito empresarial e em direito trabalhista. Minimize os riscos contando com uma assessoria jurídica qualificada e experiente. Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pergunte aos nossos advogados. Este é mais um canal de comunicação criado pelo SAZ Advogados para auxiliar a sociedade a conhecer e debater as leis do nosso país.

QUAL É O PAPEL DO ADVOGADO NO PROGRAMA DE COMPLIANCE?

Por Fabiana Zani

Se você está lendo este artigo, é provável que sua empresa esteja pensando em implantar um programa de ética. Para consertar práticas equivocadas ou numa prevenção contra possíveis falhas. Criar normas e garantir que elas sejam seguidas é o que afastará sua companhia dos escândalos. Eu já expliquei o assunto em detalhes em outro post, publicado em março. Agora, vou contar qual é o papel do advogado no programa de compliance. Sua empresa vai precisar de assessoria jurídica especializada se quiser levar este projeto adiante!

FACEBOOK E ODEBRECHT

Os jornais não se cansam de mostrar escândalos corporativos. A cobertura da rotina das empresas atrai cada vez mais interesse do público. Dois exemplos são os problemas enfrentados pela rede social Facebook e pela construtora Odebrecht. O The New York Times revelou que o Facebook expôs indevidamente os dados de 50 milhões de usuários. Desde então, o presidente-executivo Mark Zuckerberg não para de se desculpar e ser sabatinado por autoridades. A imagem da empresa foi muito abalada. Proteger os internautas é um dos objetivos da nova lei de proteção de dados da Comunidade Europeia, tema de um artigo recente do sócio do SAZ ADVOGADOS, Rodrigo Salerno. A Odebrecht, por sua vez, fez a delação de 77 funcionários e providenciou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), por causa da Operação Lava Jato. A nova chefe de compliance da empresa, Olga Pontes, declarou ao site JOTA que “precisamos baixar a cabeça e dizer o seguinte: quanto à ética, à integridade e à transparência, nós pecamos”.

PEQUENAS EMPRESAS

Você gostaria que sua empresa e seus funcionários passassem por esse tipo de exposição negativa? E não precisa ser um gigante para enfrentar problemas. Casos de preconceito, racismo, sexismo, assédios moral e sexual, infrações ao meio ambiente e muitos outros crimes podem acontecer – e acontecem – diariamente em qualquer pequena empresa. Com a atenção que estes casos estão recebendo, é natural que as vítimas se sintam mais estimuladas a denunciar. E com total razão! A sua missão, como empresário, é evitar que as situações desagradáveis aconteçam. E qual é o papel do advogado no programa de compliance?

ATUAÇÃO PREVENTIVA

O papel do advogado no programa de compliance é, justamente, atuar de forma preventiva, evitando processos judiciais, pois o profissional garantirá que a empresa nunca ultrapasse os limites previstos pela lei. Prevenir é muito melhor do que perder tempo, dinheiro e boa reputação.

O SAZ ADVOGADOS presta consultoria na implantação de programas de compliance, entendendo a realidade de cada empresa, diagnosticando as falhas e receitando as medidas mais adequadas para evitar riscos. Se a companhia já possui um programa de conformidade, é preciso avaliar se as práticas previstas nele ainda são adequadas ou se já caducaram, se foram ultrapassadas por situações mais recentes. Afinal, o mundo avança e se transforma numa velocidade cada vez mais intensa.

CANAIS DE DENÚNCIA

Outro papel do advogado no programa de compliance é ajudar a empresa a implantar canais de denúncia, tanto internos, para os colaboradores, quanto externos, para fornecedores, parceiros e clientes. É necessário garantir que os denunciantes tenham a segurança de que não serão prejudicados por revelar à empresa problemas que ela não está detectando naturalmente. E assegurar que as denúncias receberão atenção e o tratamento adequado diante da lei.

QUERO PROPOR UM DESAFIO!

Eu quero propor a você, empresário, um desafio: reserve uma ou duas horas, nesta semana, para listar tudo o que acredita estar errado, do ponto de vista legal, no seu negócio. Tudo mesmo, sem exceção. E faça isso com honestidade absoluta, afinal, você não vai mentir para si mesmo, certo? Depois, faça uma breve pesquisa. Por exemplo: se uma das falhas for assédio moral, vá ao Google e digite “empresa condenada por assédio moral”. Se for dano ambiental, troque por “empresa condenada (ou julgada, ou denunciada…) por dano ambiental”. Repita a pesquisa para cada um dos itens na sua lista. Você verá milhares de empresas expostas, malvistas e falidas.

Acho chegou sua hora de implantar um programa de compliance e afastar todos os perigos, certo?

 

 

 

 

 

USE O SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA ECONOMIZAR EM AÇÕES TRABALHISTAS

Por Rodrigo Salerno

O seguro garantia judicial pode ser utilizado para pagar o depósito recursal. A novidade foi introduzida com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017. Mas só agora, alguns meses depois, os empresários começam a perceber o tamanho da economia que pode ser feita. Se você é empreendedor e sofre com processos de ex-funcionários, preste atenção neste artigo e entenda como poupar dinheiro ou, pelo menos, adiar a despesa.

DEPÓSITO RECURSAL

Para que uma empresa condenada em uma ação possa recorrer da sentença numa instância superior, é necessário pagar o depósito recursal. Se, ao fim do processo, ela acabar vitoriosa, o dinheiro será devolvido. Se terminar derrotada, o valor será abatido do total da indenização que o ex-funcionário receberá.

Explicando assim, nada parece mais justo, certo? Pois o dinheiro será devolvido ou já faz parte mesmo da dívida, já seria gasto. O problema é que as ações na Justiça do Trabalho demoram a ser resolvidas. Os recursos que poderiam estar sendo utilizados para aumentar a produção, melhorar a logística, treinar a equipe e muitas outras estratégias comerciais, ficam parados na Justiça. A quantia, bem aplicada, poderia até gerar o valor necessário para pagar a indenização.

Depois dessa segunda explicação, fica claro que a empresa sempre perde, mesmo quando sai vitoriosa. É por isso que o seguro garantia judicial é a melhor solução para o problema.

QUANTO CUSTA?

Para interpor um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho, é preciso depositar R$ 9.189,00. Já o recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho e demais recursos para outros tribunais superiores custam R$ 18.378,00. Existe, ainda, um depósito para agravo de instrumento, uma etapa do processo em que é preciso apelar de um recurso que teve seu seguimento para a instância superior negado. O valor é R$ 9.189,00.

Somando tudo, são R$ 36.756,00 que ficam retidos até a decisão final, que não costuma ser anunciada em menos de três anos.

SEGURO GARANTIA JUDICIAL

O seguro garantia judicial é oferecido por instituições financeiras de primeiro nível. A apólice garante o cumprimento das obrigações da empresa em ações trabalhistas.  Pagar a apólice ao invés de deixar o dinheiro empatado na justiça já é uma vantagem. Porém, além disso, arcar com o prêmio da seguradora, em caso de derrota no processo, também pode sair mais barato.

Aqui, no SAZ ADVOGADOS, temos empresas-clientes com até 4 mil ações trabalhistas, um volume capaz de obter um excelente desconto das instituições financeiras. Mas nem é preciso tanto. Com cerca de 100 processos ou até mesmo 1, já dá para negociar e conseguir condições muito favoráveis.

RECOMENDAÇÃO

Se a sua empresa pretende usar o seguro garantia judicial para pagar o depósito recursal numa ação trabalhista, precisa deixar a casa em ordem. Os prazos são curtos: oito dias para o recurso e 48 horas para indicação de bens como garantia. Como a análise de crédito para obter a apólice pode demorar mais do que isso, em virtude da documentação ou de alguma complicação, o SAZ ADVOGADOS recomenda que você deixe tudo acertado com antecedência junto ao banco ou corretora de seguros.

ASSESSORIA JURÍDICA

Os profissionais que formam o SAZ ADVOGADOS são especialistas em direito empresarial e direito trabalhista. Assessoramos juridicamente mais de uma centena de empresas de todos os tamanhos e segmentos, em São Paulo e em outras regiões do Brasil. Se você, empresário, ficou com alguma dúvida, clique aqui e pergunte. Teremos prazer em ajudá-lo!

ARBITRAGEM NO PROCESSO TRABALHISTA TRAZ RAPIDEZ NAS DECISÕES

Por Rodrigo Salerno

A Justiça é cega… e lenta. Se a venda nos olhos é um bom sinal, indicando que os julgadores não fazem distinção entre as partes, a vagareza é um problema tão grande quanto o volume de processos esperando uma definição. São muitas ações para poucos juízes, o que leva os casos a se arrastarem por anos. A arbitragem no processo trabalhista está alterando este cenário caótico. E pode ser uma excelente opção para empresas e trabalhadores.

O QUE É?

A lei de arbitragem brasileira foi criada em 1996. Porém, só em 2001, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ela foi considerada constitucional.  A arbitragem é um meio privado para solucionar disputas de qualquer natureza longe dos tribunais. Cada lado define um árbitro, e os dois, juntos, vão escolher o terceiro, que será o presidente da câmara de arbitragem, em regra.

AGILIDADE

Uma das grandes vantagens da arbitragem, se comparada com o Judiciário, é que ela é muito mais rápida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez um levantamento que embasa essa diferença colossal. Uma sentença na Justiça Federal, somando a primeira e a segunda instâncias, leva, em média, 6 anos para ser proferida. Já na maior câmara de arbitragem do Brasil, a Câmara de Comércio Brasil Canadá, a discussão chega ao fim em 16 meses.

RELAÇÕES TRABALHISTAS

E nem estou falando ainda da arbitragem no processo trabalhista, que costuma ser mais célere. Estes números são de processos de naturezas das mais diversas. Para litígios que envolvem as relações entre empregador e empregado, a arbitragem é inovação. Só foi autorizada com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado. Portanto, todos ainda estão se adaptando e avaliando as vantagens de usar o sistema.

Porém, nem sempre o encerramento de um contrato de trabalho terá a possibilidade de ser discutido numa câmara de arbitragem. A lei estipula que apenas funcionários com salários superiores a duas vezes o teto do INSS podem abrir mão da Justiça tradicional. Portanto, hoje, em março de 2018, estamos falando de pessoas que ganham, pelo menos, R$ 11.290,00 por mês.

E há outra regra: a arbitragem no processo trabalhista precisa ser solicitada pelo empregado ou utilizada com a sua concordância. A cláusula compromissória arbitral não pode ser uma imposição por parte da empresa.

ESPECIALISTAS

Outro proveito da arbitragem no processo trabalhista é que os árbitros são especialistas no assunto em debate. O conflito é avaliado minuciosamente por autoridades na área. É melhor, no meu atendimento, que levar o caso a um juiz assoberbado de trabalho, sobrecarregado, e que por mais bem-intencionado que seja pode não ter tempo adequado para avaliar as peculiaridades do caso.

É importante esclarecer, já que muita gente possui essa dúvida, que os árbitros não são, necessariamente, do meio jurídico. Os sócios do SAZ Advogados costumam atuar como árbitros tanto em litígios trabalhistas, quanto societários, porém, muitas vezes, apenas indicamos um especialista – um professor universitário, um engenheiro civil, um técnico em segurança – e acompanhamos o desenrolar do caso, na qualidade de advogados.

SIGILO

O sigilo absoluto é mais uma vantagem da arbitragem no processo trabalhista. As partes têm a garantia do segredo do que foi discutido no ambiente da Câmara. Já na Justiça, quase todos os processos são públicos e estão disponíveis para consulta.

SAZ ADVOGADOS

As câmaras de arbitragem ainda são uma novidade e é normal que as empresas tenham receio em partir por um caminho desconhecido. Os especialistas do SAZ Advogados podem explicar os detalhes do funcionamento deste sistema e esclarecer as vantagens que ele traz para o meio corporativo, tanto na esfera trabalhista, quando no direito societário. Nosso foco é a segurança jurídica da sua empresa!

 

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Para provar o tamanho da importância do compliance para as empresas, basta olhar rapidinho no retrovisor e ver o que aconteceu no Brasil nos últimos anos:

– Em 2015, foi regulamentada a lei anticorrupção, que responsabiliza empresas e executivos por desvios contra o poder público. Ela estipula a multa de até 20% do faturamento bruto anual da corporação ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou conquistada. Porém, se a companhia possuir um programa de compliance, a multa é reduzida em 4%.

– A Operação Lava Jato colocou na cadeia, além de políticos importantes, alguns dos principais empresários do Brasil.

– Desde outubro de 2017, após aprovação da Lei nº 7.753/2017 pela Assembleia Legislativa, o governo estadual do Rio de Janeiro passou a contratar produtos e serviços exclusivamente de empresas que possuem um programa de compliance. Cada vez mais Estados e Municípios fazem a mesma exigência.

PAPEL DO COMPLIANCE

Este conjunto de fatos me faz ter a certeza da importância do compliance para as empresas. Quem implanta um programa de integridade – e verdadeiramente o segue – corre menos riscos de ter funcionários cometendo crimes de corrupção. O outro benefício imediato é o motivo da existência de todas as empresas: lucro! Quem sai na frente esbarra em menos concorrentes nas licitações públicas, já que muitas empresas ainda estão perdidas neste assunto, e fazem excelentes negócios dentro da lei!

O QUE É COMPLIANCE?

O verto to comply significa “agir de acordo com as regras”. Resumindo, compliance é estar em conformidade. É proceder de acordo com as normas internas e, principalmente, com as leis. Um programa de integridade visa evitar corrupção, mas também impedir desvios éticos, abusos morais e sexuais, preconceito e até situações que coloquem em risco a qualidade de vida dos funcionários, como um atraso no pagamento dos salários. Por tudo isso, a importância do compliance para as empresas se faz cada vez mais evidente.

COMPLIANCE É PARA TODOS

E quando falo da importância do compliance para as empresas, não me refiro, somente, às grandes corporações, às empresas milionárias, às multinacionais. O programa deve ser implantado por companhias de todos os tamanhos e segmentos. E o mercado parece estar acordando para essa necessidade.

Uma consultoria com atuação global ouviu executivos de 250 empresas brasileiras. O percentual das companhias que não possuem nenhuma área de compliance ou equivalente caiu de 19% em 2015 para 6% em 2016. E foi registrado um aumento significativo em investimentos financeiros para se adequar ao novo cenário.

 CANAIS DE DENÚNCIA

A importância do compliance para as empresas é tão grande que, após sua implantação, inúmeros casos de desvios éticos e até crimes começam a ser descobertos. Uma das frentes de atuação de um programa de integridade é criar canais para que funcionários – e até agentes externos, como interlocutores de uma negociação – possam fazer denúncias. Os casos mais frequentes são de assédio moral e sexual, desvios de comportamento, violação a leis, fraudes, pagamento de suborno, apropriação indébita e corrupção de agentes públicos.

O PAPEL DO ADVOGADO

O escritório SAZ Advogados tem, entre suas especialidades, a implantação de programas de compliance. Nossos especialistas atuam em três cenários distintos: investigação do cenário atual da empresa, prevenção para evitar novas ocorrências e interação com autoridades. Um trabalho que melhora o ambiente, reduz perdas e amplia oportunidades.

Entre as vantagens deste serviço para qualquer empresa, pode-se destacar um aumento do índice de confiabilidade. O público passa a admirar e a crer mais na companhia. O aumento dos lucros é uma consequência imediata. Outro benefício é atrair e reter talentos, pois qualquer trabalhador deseja estar em um ambiente justo e transparente.

Agora que você já entendeu a importância do compliance para as empresas, reflita sobre a situação da sua companhia e mude sua postura. Os melhores negócios são aqueles feitos com ética, responsabilidade e total respeito às leis.