CUIDADOS DO FRANQUEADOR: O QUE FAZER ANTES DE EXPANDIR SUA MARCA?

Cuidados do franqueador com aceleração de franquias.

Por Rodrigo Salerno

O setor de franchising emprega, no Brasil, 1,3 milhão de trabalhadores. Cresceu 7,3% em faturamento em 2018 e, segundo a Associação Brasileira de Franquias (ABF), deve acabar 2019 com um aumento de outros 8% a 10%, alcançando quase R$ 200 bilhões em receita. São números espetaculares, ainda mais num país que enfrenta uma longa crise econômica. Porém, quem expande sua marca através deste modelo tem diversas obrigações. São muitos os cuidados do franqueador para não ter problemas jurídicos e garantir o sucesso da operação.

Cuidados do franqueador: ser 100% transparente!

Franquia é uma relação de parceria. O franqueador e o franqueado estão casando, e dependem um do outro para que o relacionamento seja feliz e gere frutos. Não é só vender a unidade, embolsar o dinheiro e virar as costas. O franqueador precisa dar suporte permanente para quem está apostando na sua marca.

E como já explicamos no artigo anterior, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser minuciosa e realista. Nenhuma informação pode ser escondida. Seja 100% transparente, ético e informe ao interessado em comprar a franquia os números e prognósticos verdadeiros. Chame um especialista em franquias para elaborar o documento e os outros contratos indispensáveis. O SAZ ADVOGADOS tem profissionais experientes para auxiliar franqueadores.

Cuidados do franqueador: contratação da equipe!

A formação da equipe é uma dúvida muito comum entre os empresários que procuram o SAZ ADVOGADOS para estruturar a parte jurídica de uma operação de franquia: quem contrata os funcionários? Os empregados das unidades são vinculados ao CNPJ do franqueador?

Para responder estas questões, vamos voltar um pouquinho na linha do tempo de uma operação de franquia. Entre a leitura da COF e a assinatura do contrato, o franqueado precisa abrir sua própria empresa e ter um CNPJ. O nome fantasia na porta da loja será o mesmo da marca, mas a razão social será exclusiva. O franqueador e o franqueado são duas empresas independentes juridicamente. O franqueado paga para utilizar a marca, o conhecimento e o suporte do franqueador. Mas é responsável pelo que acontece dentro da sua loja.

Então é o franqueado quem seleciona e contrata os funcionários. E ele é quem será acionado em eventuais ações trabalhistas.

Cuidados do Franqueador: quebra de contrato!

O que acontece se o contrato for rompido? É uma pergunta sem resposta única, já que lei que rege franquias no Brasil não prevê esta situação. É por isso que os cuidados do franqueador com os aspectos jurídicos devem ser bem detalhistas. Nos contratos de franquia elaborados pelo SAZ Advogados, colocamos cláusulas que determinam o que será feito nas mais diversas situações. Pensamos em todas as hipóteses para afastar quaisquer riscos.

Costumamos acrescentar no contrato, por exemplo, circunstâncias que acarretarão na dissolução da parceria, como falta de cumprimento das normas estabelecidas nos manuais, atrasos no repasse de royalties e quantidade excessiva de processos judiciais, movidos por funcionários ou clientes.

Cuidados do franqueador: assessoria jurídica!

E entre os principais cuidados do franqueador antes de expandir a sua marca, está a contratação de uma assessoria jurídica qualificada e experiente para elaborar toda a documentação. Franquia é um ramo muito específico e exige o trabalho de profissionais especializados e atualizados com as mudanças constantes do mercado.

O SAZ Advogado pode ajudar sua empresa a crescer e se transformar numa marca global. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre franquia ou agendar uma reunião!

 

 

PROGRAMA DE COMPLIANCE GANHA AINDA MAIS IMPORTÂNCIA EM 2019  

Por Fabiana Zani

Pela primeira vez, dizer que “o mundo mudou” não é um chavão, uma frase batida e sem significado real. Há 5 anos, você afirmaria que políticos e empresários brasileiros iriam para a cadeia por corrupção, prevaricação, desvio de recursos ou qualquer outro crime? Há, digamos, um ano, você diria que astros de Hollywood seriam banidos da indústria do cinema por casos de assédio moral e sexual? Por tudo isso, em 2019, ter um programa de compliance é uma obrigação de qualquer empresa.

E é qualquer empresa mesmo. Grande ou pequena, comércio ou indústria, prestadores de serviço ou empreendimentos rurais. Tem um CNPJ e funcionários? Você precisa de um programa de compliance! Faz negociações com o governo e participa de licitações públicas? Então, já deveria ter providenciado seu programa de compliance. Quem deixar as boas práticas em segundo plano, correrá sério risco de acabar exposto, negativamente, nas manchetes dos jornais. Ou, ainda pior, preso!

E adotar um programa de compliance não é caro, pois ele é elaborado na medida das necessidades e possibilidades da empresa. Um negócio com poucos funcionários deve focar, por exemplo, em coibir casos de assédio, racismo, preconceito religioso e xenofobia. E adotar algumas regras de gestão que inibam más práticas fiscais. Já uma grande empresa, com negócios na casa dos milhões de reais, precisa de tudo isso e ainda de regras para lidar com políticos e representantes de órgãos públicos, para entrar em concorrências e até para doar dinheiro a ações sociais.

E existem alguns cuidados que devem estar previstos em qualquer programa de compliance, seja lá qual for o tamanho ou segmento da empresa, como veremos a seguir.

Programa de Compliance: Lei de Proteção de Dados!

A nova lei brasileira de proteção de dados só entra em vigor em fevereiro de 2020. Porém, quem não aproveitar os meses que faltam para adotar medidas de segurança, poderá ter prejuízos enormes no futuro. Lembrando: quando a lei estiver valendo, se um único dado armazenado em seus servidores vazar, a empresa poderá ser multada numa quantia que vai de 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões. Além de colocar seus especialistas em TI para trabalhar e aumentar a proteção, você deve ter um programa de compliance instruindo os colaboradores na forma correta de usar computadores, redes de Wi-fi e backups.

Programa de Compliance: assédio moral!

O assédio sexual costuma causar mais polêmica e ir parar na empresa, mas o assédio moral também é muito grave e bem mais frequente. É raro encontrar uma empresa em que nunca houve um caso de assédio. Acontece que, para a sorte da maioria das companhias, os funcionários não foram à Justiça.

E eu falo em “sorte” não para desqualificar a dor de quem passa por essa situação. Até porque, o SAZ Advogados tem seu próprio regimento interno de boas práticas e não tolera casos de assédio. Acontece que, em muitas empresas, o dono nem fica sabendo que alguém foi assediado. Um funcionário em cargo de liderança, mal orientado, acaba tentando se impor sobre um subalterno com xingamentos, ofensas e ameaças. A vítima se cala, com medo de perder o emprego, e o dono da companhia nunca saberá que isso aconteceu.

Porém, como vimos, 2018 trouxe avanços nessa área. De acordo com uma pesquisa recente, houve um aumento dos casos de assédio moral nos tribunais e a sentença média gira em torno de R$ 21 mil. As vítimas, com toda razão, estão buscando uma reparação financeira e uma responsabilização judicial dos culpados. E as empresas estão perdendo dinheiro porque não possuem um programa de compliance com regras claras de comportamento, canais para denúncias internas e apuração verdadeira dos fatos que ocorrem em suas dependências.

Programa de Compliance: use a tecnologia!

A tecnologia pode auxiliar as empresas no sucesso de um programa de compliance. Por exemplo: além de entregar um manual a cada funcionário, é possível usar programas de e-learning com videoaulas e exercícios para ensinar boas práticas a toda a equipe. É um curso obrigatório, que deixará a equipe ciente do que é certo ou errado. Além do mais, se mesmo com todo esse investimento houver um caso de assédio moral, a comprovação de que os funcionários fizeram esse treinamento serve como um atenuante para a empresa.

Outra tecnologia que deve ser utilizada é a inteligência artificial. Existem softwares capazes de identificar situações de fraude em potencial e alertar imediatamente os gestores da empresa. Se alguém estiver dando indícios de que sairá da linha, você será avisado e poderá impedir o crime.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados é especializado em direito empresarial e conta com profissionais aptos a implantar um programa de boas práticas na sua companhia. Se você ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco. Saiba como é viável, em pouco tempo, afastar os riscos de assédio moral, sexual e casos de corrupção na sua empresa.

Proteja sua marca, sua história e seus funcionários.

 

 

DIREITO DE IMAGEM: NÃO EXPONHA SEUS FUNCIONÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO!  

Por Rodrigo Salerno

A prospecção de clientes envolve investimento em marketing, uma estratégia cada vez mais acessível para empresas de qualquer tamanho. Com pouco dinheiro, dá para fazer muito barulho no Facebook, no Linkedin e em outras redes sociais. Mas cuidado com as fotos e vídeos que usa nos seus posts e comerciais, no seu site e em materiais gráficos, como panfletos e folders. Respeite o direito de imagem de colaboradores e clientes. Ou sua empresa terá, com toda certeza, problemas judiciais e prejuízo financeiro.

Direito de imagem: indenização de R$ 50 mil!

O caso que vou relatar aconteceu em Curitiba, no Paraná, e envolveu o tradicional Grupo Dom Bosco. Uma professora que, durante 10 anos, deu aulas de Língua Portuguesa num cursinho pré-vestibular da empresa, pediu uma indenização por direito de imagem após ser dispensada, em 2009. Ela havia sido filmada corrigindo provas e as imagens foram utilizadas em vídeos publicados no canal da escola no YouTube.

Na Justiça, a professora reclamou do uso indevido de sua imagem (ela nunca havia autorizado essa exposição) e pediu ressarcimento por danos morais, já que a divulgação pública tinha “nítido cunho comercial, pois constitui meio de captação de novos alunos”. O caso chegou à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu que o uso comercial de imagem sem autorização é motivo de dano moral indenizável. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, baseada nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição, mostrou que a imagem é direito de personalidade autônomo. Ou seja, cabe a cada indivíduo o poder sobre a sua imagem, sem imposição ou interferência de terceiros.

Direito de imagem: peça autorização por escrito!

A lição que este caso deixa é que a sua empresa deve, sempre, sem exceção, pedir autorização por escrito dos funcionários que aparecerão em fotos e vídeos com fins publicitários. Aliás, a medida deve ser adotada também para finalidades de qualquer outra natureza. Por exemplo: será produzido um vídeo institucional da história da empresa, para exibição num evento de homenagem aos fundadores ou num jantar de premiação. A finalidade não é comercial, não é vender, mas, sim, contar a história. Mesmo nesta hipótese, o SAZ Advogados recomenda aos seus clientes que peçam autorização dos colaboradores por escrito e anexem este documento aos prontuários deles.

Direito de imagem: seus clientes também não podem ser expostos!

Os consumidores também possuem direito de imagem. Vamos imaginar que você tenha um sex shop e o local será utilizado na gravação de uma reportagem para a televisão. É natural que seu cliente não esteja disposto a aparecer no telejornal. Se isso acontecer e ele se sentir constrangido, vai processar a emissora de TV e, também, a sua loja.

E se você, ao invés de um sex shop, é dono de um comércio de artigos religiosos ou de roupas infantis? Tudo bem mostrar o rosto dos seus clientes, certo? Nada disso. Também peça autorização, e sempre por escrito. Nunca se sabe o que passa pela cabeça das pessoas, o que pode irritá-las, constrangê-las ou fazer com que procurem os tribunais. É melhor estar preparado para qualquer adversidade.

Direito de imagem: dica final!

O SAZ Advogados é um escritório de advocacia especializado em direito empresarial. Buscamos, na rotina de um negócio, falhas que os empreendedores jamais imaginariam que poderiam gerar problemas, como a falta de autorização nas questões de direito de imagem. Sua empresa deve ter um site. É muito provável que, nele, haja uma fotografia de um funcionário ou de um cliente. Ou, pior, de um colaborador que já foi desligado e continua “emprestando” o rosto para um material de divulgação. O que fazer nestes casos? Fale conosco agora mesmo e evite processos judiciais.

 EVITAR O ASSÉDIO MORAL É UM GRANDE DESAFIO PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Eu sei que, às vezes, qualquer um perde a calma e fala mais do que deve. Acontece no casamento, numa turma de amigos e também no trabalho. Porém, se você é empresário ou gestor, deve pensar não duas, mas 20 vezes antes de dizer uma grande bobagem. Só assim vai evitar o assédio moral no ambiente de trabalho. E não correrá o risco de ser processado e ter que pagar uma indenização. Os tribunais estão lotados de casos em que um funcionário denunciou ter sofrido nas mãos de um chefe. Quer ver?

Evitar o assédio moral: ofensas recorrentes!

O Banco Bradesco foi condenado, pela terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um ex-funcionário que se dizia vítima de ofensas recorrentes. Ele estava na empresa há 31 anos (na verdade, foi contratado pelo Bamerindus, que foi comprado pelo HSBC e, depois, acabou sendo incorporado pelo Bradesco). Tudo ia bem até março de 2010, quando um novo chefe chegou ao banco. No processo, o funcionário relatou que era tratado com rispidez e humilhado publicamente. E que, numa situação específica, o gestor disse que ele seria demitido e que não “o deixaria se aposentar”. Além disso, foi apelidado de “quebra-galho” e chamado várias vezes de “imprestável”. O empregado acabou demitido em agosto de 2011, quando decidiu processar o banco.

Vamos analisar a situação. É óbvio que o comportamento do gerente foi inadequado. Ele não seguiu as normas de conduta e compliance que, certamente, o Bradesco impõe aos seus colaboradores. Mas, no fim das contas, de quem foi o prejuízo com advogados e com a indenização? Foi do banco. Claro que a empresa é responsável pelos atos de seus gestores, mas é impossível controlar o que cada um faz em todos os momentos do dia. Por isso, você, empresário, deve ter um programa de compliance sólido e, mais do que isso, vigiar permanentemente seus funcionários em cargo de chefia.

Evitar o assédio moral: não acuse sem provas!

Este outro caso também envolve o Bradesco. A gerente geral de uma agência disse a um subalterno adoentado, na frente dos seus colegas, que ele estava de “frescura”, fazendo “corpo mole”. Estes dois comentários, feitos uma única vez, geraram um processo judicial em que a instituição bancária foi condenada pela segunda turma do TST a pagar uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Segundo o relator, ministro José Roberto Pimenta, o ambiente de trabalho não pode ser uma “arena de manifestações de desrespeito” e um lugar em que “não se observe o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade”.

Evitar o assédio moral: palavrões e xingamentos!

Já em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo, a fábrica de máquinas agrícolas Valtra foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O reclamante é um montador de motores que, durante as reuniões para a leitura dos relatórios de produtividade, via o chefe dizer palavras de baixo calão e chamar a todos de inúteis. Segundo declarou no processo, o gestor falava que tinha “sangue europeu” enquanto os brasileiros precisavam “trabalhar para comer”. Tudo isso aconteceu na frente de 40 funcionários, ou seja, de 40 testemunhas. A empresa teve sorte por apenas um deles ter procurado a Justiça.

SAZ ADVOGADOS

Tenha cuidado com o que você, empresário, fala. Oriente seus gestores para que não profiram xingamentos ou palavrões, não ofendam, não coloquem apelidos nos colegas. Conte com o SAZ Advogados para evitar o assédio moral na sua empresa. Temos especialistas na implantação de programas de boas práticas que ajudam a impedir casos de racismo, sexismo, homofobia, preconceito religioso e situações de assédio moral e sexual. Fale conosco para tirar suas dúvidas e agendar uma reunião.

MUDANÇAS NO DISTRATO: O QUE VAI ACONTECER NAS DESISTÊNCIAS DE IMÓVEIS?

Por Rodrigo Salerno

As mudanças no distrato estão sendo discutidas por legisladores, empresários da construção civil e representantes de entidades de defesa do consumidor há muito tempo. E parece que, agora, finalmente, as regras para desistir da compra de um imóvel serão alteradas. Sem dúvida, se colocarmos a situação numa balança, ela penderá levemente mais favorável às empresas. E não há nenhum mal nisso, já que elas, historicamente, é que vinham arcando com perdas financeiras enormes.

Hoje, quando um comprador desiste de um imóvel antes da entrega das chaves, devolvendo o bem para a construtora ou incorporadora, tem direito a receber boa parte do dinheiro de volta. Há inúmeros casos em que a discussão chega aos tribunais e a Justiça manda devolver 75% do dinheiro investido, como nesta decisão envolvendo a construtora Cyrela Empreendimento Imobiliários. Agora, se as mudanças do distrato forem aprovadas, tudo será bem diferente.

Mudanças no distrato: o que está em discussão?

A Lei do Distrato (PL 68/2018), de autoria do deputado federal Celso Russomano (PRB-SP), recebeu emendas no Senado em 20 de novembro e foi enviada novamente para à Câmara, onde foi aprovada no último dia 5. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer (ou pelo próximo, Jair Bolsonaro). O objetivo da lei é justamente estipular regras para os casos em que haja desistência da compra de um imóvel, já que, sem legislação específica, o Judiciário acaba distribuindo sentenças muito diferentes em casos semelhantes.

O mais comum é que os juízes determinem a devolução de 75% a 90% do valor já pago pelo cliente, deixando o dinheiro restante como multa para pagar os custos administrativos que a empresa teve na venda, redação do contrato, envio de boletos e outros documentos.

Mudanças no distrato: multa ao consumidor!

Como vimos, hoje, a multa ao consumidor costuma ficar entre 10% e 25%, mas não há regra e cada juiz determina o percentual que considerar melhor. Com a nova lei, ficará definida uma multa máxima de 25% do dinheiro que já foi pago pelo cliente. Porém, existem obras que são enquadradas como patrimônio de afetação. Juridicamente, isto significa que o patrimônio do incorporador foi separado da obra (assim, ela terá recursos para ser concluída mesmo se a empresa falir durante a construção). Nas obras que estiverem neste enquadramento, a multa poderá alcançar 50% do valor pago pelo cliente.

Mudanças no distrato: desistência nos primeiros dias!

Atualmente, não há prazo para desistência. E quando ela acontece, o cliente perde parte dos valores já pagos. Também não existe um percentual definido. Com a nova lei, o comprador terá somente sete dias após a assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento. E dentro deste prazo, receberá a devolução de todos os valores já pagos, inclusive a corretagem. A medida beneficia, principalmente, aqueles consumidores que fazem compras por impulso, em eventos como o Feirão da Caixa.

Mudanças no distrato: multa à construtora

No modelo atual, se uma obra não é entregue no prazo previsto, as construtoras ganham uma prorrogação de mais 180 dias e não precisam indenizar seus clientes. Em alguns casos, este prazo pode ser estendido outra vez por mais 6 meses, de novo sem qualquer indenização. O consumidor precisa ir aos tribunais para exigir seu direito de desistir da compra.

No futuro, com a entrada em vigor da Lei do Distrato, as construtoras ganharão uma única extensão de 180 dias no prazo para acabar a obra. Caso ultrapassem o período, terão que devolver ao consumidor, em até dois meses, tudo o que ele já pagou, além de uma multa prevista em contrato. Caso o cliente decida manter o acordo e continuar esperando até o fim da obra, receberá uma indenização de 1% de tudo o que pagou para cada mês de atraso.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ Advogados possui especialistas em direito imobiliário que têm a missão de auxiliar construtoras e incorporadoras em casos de distrato e demais demandas junto aos consumidores. Fale conosco para tirar suas dúvidas e marcar uma visita.

LEI ANTICORRUPÇÃO DEVE SER SEGUIDA POR TODAS AS EMPRESAS DO BRASIL

Por Rodrigo Salerno

Se você é empresário e ainda não buscou informações sobre a Lei Anticorrupção, está muito atrasado. Mais precisamente, 3 anos defasado. E não importa que o seu empreendimento seja pequeno, com poucos funcionários. A lei não é exclusiva para multinacionais e companhias milionárias. É válida para todo e qualquer negócio que funcione no território brasileiro. Traz multas pesadas e complicações legais para quem descumprir suas normas. E nenhum empresário está livre de ser fiscalizado e penalizado.

O que é a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e regulamentada em 2015) responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a administração pública (nacional e estrangeira). Antes de sua entrada em vigor, os crimes de corrupção alcançavam apenas a pessoa física. Isto significa que um gestor ou diretor de uma companhia pego em ato ilícito era processado, julgado e condenado sozinho. Porém, desde a lei, a pessoa jurídica, o CNPJ, é punido quando um funcionário erra. E quem é responsável pelo CNPJ? O dono. Os sócios.

Você se lembra daquele ditado que diz que o olho do dono engorda o gado? Pois é. Com a Lei Anticorrupção, se o proprietário fechar os olhos e deixar que seus funcionários façam o que bem entenderem, poderá parar na cadeia. É por isso que toda companhia – pequena, média ou grande – precisa ter um programa de compliance, desenvolvido por um escritório de advocacia especializado em direito empresarial, como o SAZ Advogados.

A Lei Anticorrupção visa coibir crimes como desvios de dinheiro, pagamentos de propina e atos ilícitos envolvendo órgãos governamentais. Em 2016, a seguradora Zurich fez uma pesquisa com 2,6 mil pequenos e médios empresários brasileiros. Para 15%, a corrupção era um dos principais riscos para a sobrevivência dos seus negócios. A seguradora fez o mesmo levantamento em mais 12 países. O Brasil ficou no topo do ranking dos mais preocupados. Bom, se você acompanha o noticiário, não deve ter ficado surpreso com esse resultado.

Qual é a punição prevista na Lei Anticorrupção?

O valor das multas depende da quantidade de dinheiro envolvida no ato criminoso. As penalizações podem chegar a até R$ 60 milhões.  Pequenas e grandes empresas estão sujeitas a punições idênticas. Não há uma separação na legislação por atividade comercial, regime tributário ou faturamento anual. As pequenas são as mais vulneráveis, já que não possuem tantos recursos para investir em conscientização e treinamento, para estruturar um departamento de compliance e, até mesmo, para estudar e conhecer a fundo a lei.

Por que sua empresa deve fazer um manual de boas práticas?

Um manual de boas práticas ou manual de compliance elenca todas as normas que devem ser rigorosamente seguida pelos funcionários da empresa. É um material educacional e corretivo, pois instrui quem não sabe o que é ou não aceitável em várias situações corporativas e, ao mesmo tempo, corrige más práticas de funcionários já habituados na aplicação do famoso – e perigoso – “jeitinho brasileiro”.

Um outro motivo para contratar uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e manuais de compliance é que a lei atenua as punições de companhias que possuem estratégias anticorrupção. Então, se mesmo com todos esses cuidados alguém infringir a lei, a multa será menor.

Os especialistas do SAZ Advogados estão à disposição para tirar dúvidas sobre compliance e te ajudar a preservar a segurança jurídica do seu negócio. Entre em contato, pergunte, busque esclarecimentos. Com a lei anticorrupção em vigor, uma empresa que não investe em boas práticas está correndo um sério risco.

 

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO DEVE SER COMBATIDO PERMANENTEMENTE  

Por Fabiana Zani

A legislação brasileira contra crimes sexuais continua avançando, e esta é uma ótima notícia. No fim de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) sancionou uma lei que coloca a importunação sexual no Código Penal. Quem divulgar cenas de estupro será punido com 1 a 5 anos de detenção. A mesma pena será aplicada a quem divulgar, sem consentimento dos envolvidos, qualquer imagem de relações sexuais. Enquanto isso, as empresas correm para criar formas de impedir o assédio sexual no trabalho, tema deste artigo. No SAZ Advogados, temos especialistas na elaboração de códigos de conduta e programas de compliance, recursos que, se implantados e seguidos, reduzem as chances de alguém ser vítima de qualquer abuso.

O assédio sexual no trabalho não é uma exclusividade das empresas brasileiras. Ao longo do ano, vimos dezenas de personalidades do cinema americano sendo acusadas de assédio e estupro. O comediante Bill Cosby acaba de ir para a cadeia. O produtor Harvey Weinstein está sendo processado. A atriz Asia Argento, uma de suas acusadoras, também virou vidraça, ao ser denunciada por ter mantido relações sexuais com um ator de 17 anos e ter pago a ele US$ 250 mil para que ficasse em silêncio.

E longe dos holofotes, trabalhadores de baixo escalão, às vezes no primeiro emprego, também sofrem com o assédio sexual no trabalho. Em setembro, funcionárias do McDonald’s em 10 cidades dos Estados Unidos  fizeram um dia de greve para protestar contra a falta de ação da empresa para coibir esse tipo de problema.

Os danos do assédio sexual no trabalho

Nem vou me estender sobre os danos psicológicos e físicos sofridos pelas vítimas deste crime. É óbvio que elas são as principais prejudicadas, e sofrem muito mesmo quando os agressores são punidos. É para evitar esse drama que sua empresa deve agir contra o assédio sexual no trabalho. Mas, também, em segundo plano, para proteger sua imagem e suas finanças. Sim, nem sempre a empresa é diretamente responsável pelo ato transloucado de um funcionário contra outro, mas ela pode ser penalizada se não tiver agido previamente para impedir abusos ou se não tomou nenhuma providência ao saber do crime.

Pense no dano à imagem do McDonald’s após um protesto coletivo. E no prejuízo financeiro de não vender um único hambúrguer em 10 cidades durante um dia inteiro. O McDonald’s é grande o bastante para contornar a situação e se recuperar. E a sua empresa? Tem caixa suficiente? Conseguiria sobreviver a um escândalo dessa dimensão?

Como evitar assédio sexual no trabalho?

Tomando precauções, orientando os colaboradores permanentemente, criando e fiscalizando o cumprimento de normas de conduta, contratado uma assessoria jurídica especializada em direito empresarial e relações de trabalho. Toda a equipe precisa estar informada sobre o que é considerado crime.

Por exemplo, você sabia que o assédio sexual no trabalho não ocorre apenas entre um superior e seu subordinado? A relação hierárquica piora as coisas, mas um funcionário pode assediar sexualmente alguém que ocupa o mesmo cargo. O crime se dá pela intimidação repetitiva ao tentar obter sexo, sem respeitar as negativas do colega. Então todo flerte é assédio? Não. Pessoas se conhecem e se apaixonam no local de trabalho. Isso é normal. O que não se admite é uma postura agressiva, repetitiva, ameaçadora. É tentar impor sua vontade. Como dizia a sua mãe, quando você era criança, “não é não”.

Aliás, não é necessário ter contato físico para se caracterizar um caso de assédio sexual no trabalho. Comentários, mensagens, e-mails e outras formas de comunicação são suficientes para a Justiça considerar a existência de um crime. E a abordagem não precisa, necessariamente, acontecer nas dependências da empresa. Pode ser num happy hour, num congresso ou numa feira, numa carona entre o escritório e o metrô. Se agressor e vítima estiverem juntos em virtude de uma situação criada pela atividade profissional, é um caso de assédio sexual no trabalho.

Consulte especialistas antes que seja tarde!

Você sabe qual é a importância de um programa de compliance para as empresas? Além de instruir e repelir casos de abuso sexual no trabalho, os advogados estipulam regras para o relacionamento com fornecedores, clientes e agentes governamentais. A prevenção evita crimes de ética, casos de corrupção e escândalos. Tire suas dúvidas com nossos especialistas e impeça que a sua empresa apareça no noticiário policial.

 

COTA PARA DEFICIENTES: NEM SEMPRE É POSSÍVEL SEGUIR A LEI

Por Fabiana Zani

O Brasil tem agido a favor da inclusão de portadores de necessidades especiais. Espaços públicos e privados já são construídos – ou adaptados – para facilitar a rotina de quem tem, por exemplo, problemas de locomoção. Estamos longe da perfeição, mas é inegável que avançamos. E uma das grandes medidas neste sentido é a cota para deficientes no mercado de trabalho. Uma lei que permitiu que os PCDs tenham uma carreira profissional e contribuam com seu trabalho para uma sociedade melhor e um país mais próspero. Porém, nem sempre é possível seguir à risca a legislação.

Um caso recente levado aos tribunais mostra bem o problema. Em São Paulo, a Justiça permitiu que uma grande empresa não cumprisse a cota para deficientes. Mais adiante, vou explicar o caso. Antes, é preciso que você compreenda o que determina a lei.

O que é a cota para deficientes?

A Lei de Cotas para Deficientes em Empresas exige que toda grande companhia reserve de 2% a 5% de suas vagas para portadores de necessidades especiais. Esta é a proporção:

  • De 100 a 200 empregados: 2%
  • De 201 a 500 empregados: 3%
  • De 501 a 1.000 empregados: 4%
  • De 1.001 em diante: 5%

Quais são as deficiências previstas na lei?

A legislação considera como deficiência a perda ou a anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o cumprimento de uma função. Portanto, a cota abrange pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla e autistas.

Por que a Justiça liberou uma empresa de cumprir a cota para deficientes?

O caso aconteceu na cidade de São Paulo e envolveu uma empresa do ramo de segurança. Com 993 funcionários, a companhia teria que reservar 4% de suas vagas para pessoas com deficiências. Ou seja, precisaria contratar 40 funcionários que portassem alguma necessidade especial. Porém, empresa não fez isso, argumentado que sua atividade-fim, a segurança, exige plena aptidão física.

O Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública contra a empresa, pedindo indenização por dano moral coletivo em virtude de sua conduta. Mas o pedido foi julgado improcedente pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Todo vigilante precisa passar por um curso de formação que envolve atividades que cadeirantes ou deficientes visuais, por exemplo, não poderiam realizar. Nos autos do processo, a relatora Thais Verrastro de Almeida argumentou que “não é razoável exigir a inserção de portadores de deficiência nestas condições, sob pena, inclusive, de dados à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho”.

Para ler a decisão, clique aqui. O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer.

Quais cuidados sua empresa deve ter em relação à cota para deficientes?

Se a sua empresa tem mais de 100 funcionários ou está próxima de alcançar este número, deve tomar providências para cumprir a lei. É importante contar com o apoio de uma assessoria especializada em direito empresarial, como o SAZ Advogados. E se a sua companhia tem uma especialidade incompatível com o cumprimento da cota para deficientes, como é o caso do segmento de vigilância patrimonial ou qualquer outra atividade de risco, existem caminhos jurídicos para obter uma exceção. Se tiver dúvidas, fale com nossos especialistas.

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS ASSUSTA PEQUENAS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados só entra em vigor em 2020, mas já movimenta o empresariado brasileiro, que corre para fazer as adaptações. Todas as companhias que, de alguma forma, armazenam informações dos clientes, estão precisando investir em melhorias. Para grandes empresas, é mais um gasto. Para as pequenas, é um peso financeiro que pode, em alguns casos mais extremos, até inviabilizar o negócio.

Autoridades e especialistas do mundo inteiro discutem há anos formas de proteger as informações que os clientes fornecem às empresas. Números de documentos de identidade, cartão de crédito, telefone e e-mail, histórico de compras. Com a internet chegaram o e-commerce e as redes sociais, tornando mais perigosa a falta de legislação sobre o controle destas informações.

Em 25 de maio de 2018, entrou em vigor a lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Empresas de 28 países passaram a ser fiscalizadas. Um pouco depois, em 10 de julho, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei da Câmara 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto. E o relógio começou a correr para comerciantes, industriais e prestadores de serviços brasileiros.

Por que a lei de proteção de dados preocupa as pequenas empresas?

A lei brasileira entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020. As grandes companhias já possuem equipes especializadas em segurança da informação. Os pequenos negócios ainda terão que organizar toda esta estrutura. Por exemplo: farmácias que pedem o CPF dos clientes na hora da compra, empresas de telemarketing, pequenas lojas virtuais que armazenam informações dos consumidores, qualquer site comercial que tenha um formulário de contato recebendo telefone e e-mail de interessados nos produtos e serviços.

Quais são as mudanças trazidas pela lei?

A lei de proteção de dados proíbe que as informações coletadas sejam utilizadas para fins que não foram informados e permitidos pelos clientes. Por exemplo: muitas lojas lucram vendendo nome, telefone e e-mail dos seus consumidores para empresas de telemarketing. Agora, isso só poderá ser feito se o cliente permitir. A medida vale até em casos em que não existe ganho financeiro, como quando uma escola infantil repassa as informações dos pais dos alunos para parceiros, como confecções de uniformes. A partir de fevereiro de 2020, se não houver permissão, será crime!

A lei impacta diretamente as pequenas empresas porque criar mecanismos para tornar estas práticas legais custa dinheiro. Outro investimento pesado é garantir a proteção destes dados contra hackers e sequestradores digitais. É preciso blindar o servidor, a rede de computadores, o backup na nuvem e qualquer outro meio que a empresa utilize para armazenar arquivos. Se houver vazamento de dados, os clientes precisam ser notificados rapidamente.

A lei também criou uma categoria chamada “dados sensíveis”, composta por informações como origem racial ou étnica, vida sexual, saúde, convicções políticas e religiosas. Estes registros, obrigatoriamente, devem ter grau maior de proteção, para que não sejam utilizados com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Qual é a multa para infratores?

A multa vai ser aplicada de acordo com o nível de gravidade da infração, o tipo de informações que foram repassadas ou roubadas, e as consequências resultantes do descuido da empresa. Seja lá qual for o valor, será alto. De 2% do faturamento da empresa até um teto de R$ 50 milhões.

Uma pequena gráfica que fatura R$ 1 milhão por ano perderá, numa condenação de 2%, R$ 20 mil. É um montante que paga o salário de um designer por 4 ou 5 meses. E 2% é a sentença mínima. Se o juiz determinar uma multa de 30%, por exemplo, serão R$ 300 mil indo para o ralo. Um prejuízo capaz de levá-la à falência.

O que as pequenas empresas devem fazer?

No SAZ Advogados, temos especialistas em compliance e em direito empresarial. Profissionais habilitados para detectar os pontos frágeis da companhia, no que diz respeito à segurança jurídica frente à lei de proteção de dados.

Nossa recomendação inicial é que as empresas criem mecanismos para identificar seus gargalos no armazenamento de informações dos consumidores. Os gestores nem sempre sabem exatamente quando os dados são solicitados e para onde vão.

Por exemplo: quando alguém chega no prédio e fornece o RG ou CPF e tira uma fotografia para acessar as dependências internas, algo comum em qualquer empresa. Isso é armazenar dados.

Eles estão 100% protegidos? Ao fim do dia, vão para um sistema blindado contra hackers? São apagados depois de algum tempo ou destinados para outro setor da companhia? É uma terceirizada que fornece o sistema onde os dados são colocados e, por isso, remotamente, até para dar suporte, os funcionários dela também enxergam o CPF, o nome e a foto de cada cliente?

Dei um exemplo de uma cena rotineira que acontece milhares de vezes todos os dias, em qualquer cidade brasileira. Existem inúmeras outras situações menos óbvias, que precisam ser checadas com uma lente de aumento para detectar se a empresa acabará infringindo a lei, quando ela passar a vigorar, e o que deve mudar para se proteger.

Ficou com alguma dúvida? Então fale com nossos especialistas! Ainda restam 16 meses para a lei de proteção de dados começar a valer. Parece muito tempo, mas passa rápido. Quem deixar para se preocupar em cima da hora, tenha certeza, correrá um gigantesco risco financeiro.

 

 

PARA MELHORAR A PERFORMANCE, EMPRESAS CONTRATAM ADVOGADOS QUE USAM JURIMETRIA

Por Fabiana Zani

Empresários passam o dia pensando em estratégias para melhorar a performance. É preciso ter mais engajamento, mais produtividade, mais rentabilidade. É esse foco permanente que transforma pequenos negócio em companhias multimilionárias. Foi assim que uma loja de Franca virou um império chamado Magazine Luiza. E que uma simples confeitaria se transformou numa rede gigantesca de supermercados. Quando você entrar num Pão de Açúcar, lembre-se que ele já foi apenas uma balcão com doces e bolos.

Mas isso você, empreendedor, já sabe. O que talvez ainda desconheça é que muitos empresários bem-sucedidos são assessorados por escritórios de advocacia especializados em direito empresarial, que realizam muitas das etapas do planejamento. E para melhorar a performance, eles escolhem assessorias jurídicas que utilizam a jurimetria, como o SAZ ADVOGADOS. Mas o que é essa ferramenta e que contribuições ela traz? É o que eu vou explicar hoje!

O que é a jurimetria?

A jurimetria é a estatística aplicada ao direito. O “juri” vem de jurídico e o “metria” vem de métricas. É uma ciência que tenta enxergar com muita antecedência quais serão os resultados de processos judiciais em que a empresa está envolvida.

E como isso melhora a performance?

Vou usar o próprio SAZ Advogados como exemplo para tornar a explicação mais simples. Nós abastecemos um software jurídico com informações sobre juízes, comarcas, pedidos e sentenças proferidas por estes magistrados. Com a alimentação de dados, a jurimetria mostra um comportamento provável de cada juiz para todas as áreas do direito em que atuamos (ações trabalhistas, tributárias, civis, disputas societárias). A perfeição é tão grande que conseguimos esmiuçar isso a fundo, vendo qual é sua linha de raciocínio em casos que envolvem, apenas, o pagamento de horas-extras, ou só o reconhecimento de vínculo empregatício.

Vamos imaginar que o juiz Pedro está sendo transferido da comarca de Barueri para a de Osasco. Saberemos que todos os casos em que estamos atuando em Osasco passarão a ser julgados com a linha que vigorava em Barueri. A troca de juiz muda tudo. E isso pode ser bom ou ruim para os nossos clientes. Se a tendência for negativa, teremos a chance de avaliar se é melhor ir adiante, ou propor um acordo.

A união da jurimetria com os softwares especializados traz até uma média de valores que o julgador costuma determinar para cada tipo de ação.

A análise de riscos é fundamental!

Melhorar a performance não é só ganhar mais, é também perder menos. Os empreendedores precisam analisar os riscos, e a jurimetria consegue determinar os perigos por diferentes cenários de corte. Podemos ver os riscos geograficamente, ou por áreas da empresa, e até por cargos. Talvez o juiz Pedro seja mais benevolente com trabalhadores do chão de fábrica do que com funcionários de nível gerencial, ou vice-versa. Como saber? Só com a jurimetria. Ela acaba com as suposições, com as especulações e coloca os dados na mesa para contribuir com uma tomada de decisão mais assertiva.

A jurimetria ajuda na evolução dos processos

Mas não enxergue a jurimetria apenas como um reforço para as questões jurídicas. Sua empresa pode melhorar a performance mudando os processos operacionais.

Muitos trabalhadores vão à Justiça e requerem benefícios diferentes. Porém, vamos supor que, em comum, reclamam de uma atividade específica que seria insalubre e pela qual não receberam o adicional compatível. A jurimetria detecta que a maioria das empresas tem sido condenada a pagar indenizações por causa desta falha.

Com a informação em mãos, você pode verificar seus processos operacionais e corrigir problemas semelhantes. Investir em jurimetria tem um custo muito menor do que, no futuro, arcar com indenizações, juros e correções.

SAZ ADVOGADOS

O escritório SAZ Advogados possui, em sua equipe, profissionais especializados em jurimetria e estatística. Se ficou com qualquer dúvida sobre o assunto, pode mandar sua pergunta e teremos prazer em esclarecer o assunto. A tecnologia é a grande aliada dos empresários que desejam melhorar a performance e aumentar o lucro!