A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Para provar o tamanho da importância do compliance para as empresas, basta olhar rapidinho no retrovisor e ver o que aconteceu no Brasil nos últimos anos:

– Em 2015, foi regulamentada a lei anticorrupção, que responsabiliza empresas e executivos por desvios contra o poder público. Ela estipula a multa de até 20% do faturamento bruto anual da corporação ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou conquistada. Porém, se a companhia possuir um programa de compliance, a multa é reduzida em 4%.

– A Operação Lava Jato colocou na cadeia, além de políticos importantes, alguns dos principais empresários do Brasil.

– Desde outubro de 2017, após aprovação da Lei nº 7.753/2017 pela Assembleia Legislativa, o governo estadual do Rio de Janeiro passou a contratar produtos e serviços exclusivamente de empresas que possuem um programa de compliance. Cada vez mais Estados e Municípios fazem a mesma exigência.

PAPEL DO COMPLIANCE

Este conjunto de fatos me faz ter a certeza da importância do compliance para as empresas. Quem implanta um programa de integridade – e verdadeiramente o segue – corre menos riscos de ter funcionários cometendo crimes de corrupção. O outro benefício imediato é o motivo da existência de todas as empresas: lucro! Quem sai na frente esbarra em menos concorrentes nas licitações públicas, já que muitas empresas ainda estão perdidas neste assunto, e fazem excelentes negócios dentro da lei!

O QUE É COMPLIANCE?

O verto to comply significa “agir de acordo com as regras”. Resumindo, compliance é estar em conformidade. É proceder de acordo com as normas internas e, principalmente, com as leis. Um programa de integridade visa evitar corrupção, mas também impedir desvios éticos, abusos morais e sexuais, preconceito e até situações que coloquem em risco a qualidade de vida dos funcionários, como um atraso no pagamento dos salários. Por tudo isso, a importância do compliance para as empresas se faz cada vez mais evidente.

COMPLIANCE É PARA TODOS

E quando falo da importância do compliance para as empresas, não me refiro, somente, às grandes corporações, às empresas milionárias, às multinacionais. O programa deve ser implantado por companhias de todos os tamanhos e segmentos. E o mercado parece estar acordando para essa necessidade.

Uma consultoria com atuação global ouviu executivos de 250 empresas brasileiras. O percentual das companhias que não possuem nenhuma área de compliance ou equivalente caiu de 19% em 2015 para 6% em 2016. E foi registrado um aumento significativo em investimentos financeiros para se adequar ao novo cenário.

 CANAIS DE DENÚNCIA

A importância do compliance para as empresas é tão grande que, após sua implantação, inúmeros casos de desvios éticos e até crimes começam a ser descobertos. Uma das frentes de atuação de um programa de integridade é criar canais para que funcionários – e até agentes externos, como interlocutores de uma negociação – possam fazer denúncias. Os casos mais frequentes são de assédio moral e sexual, desvios de comportamento, violação a leis, fraudes, pagamento de suborno, apropriação indébita e corrupção de agentes públicos.

O PAPEL DO ADVOGADO

O escritório SAZ Advogados tem, entre suas especialidades, a implantação de programas de compliance. Nossos especialistas atuam em três cenários distintos: investigação do cenário atual da empresa, prevenção para evitar novas ocorrências e interação com autoridades. Um trabalho que melhora o ambiente, reduz perdas e amplia oportunidades.

Entre as vantagens deste serviço para qualquer empresa, pode-se destacar um aumento do índice de confiabilidade. O público passa a admirar e a crer mais na companhia. O aumento dos lucros é uma consequência imediata. Outro benefício é atrair e reter talentos, pois qualquer trabalhador deseja estar em um ambiente justo e transparente.

Agora que você já entendeu a importância do compliance para as empresas, reflita sobre a situação da sua companhia e mude sua postura. Os melhores negócios são aqueles feitos com ética, responsabilidade e total respeito às leis.

REFORMA ALTERA DEFINIÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO

Por Rodrigo João Rosolim Salerno

A definição de grupo econômico foi alterada pela reforma trabalhista, vigente desde novembro de 2017. A alteração é benéfica para todas as empresas com participações societárias em outros negócios. A mudança está no art. 2, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que descreve:

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”. (gn)

COMO ERA?

Até a reforma trabalhista, a definição de grupo econômico gerava interpretações antagônicas, provocando disputas judiciais e decisões conflitantes, com grave prejuízo à estabilidade das relações negociais.

A lei determinava – e ainda determina –  que uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas distintas, porém sob o controle de uma mesma corporação, seriam solidárias no que diz respeito às relações entre empregador e empregado.

Vamos imaginar que uma loja de roupas e uma oficina de carros tenham CNPJs diferentes, porém pertençam ao mesmo dono. Se um mecânico resolvesse processar seu empregador na Justiça do Trabalho, os bens pertencentes exclusivamente à loja de roupas também poderiam ser utilizados no pagamento de uma eventual indenização.

Agora isso não é mais possível. Um grupo econômico é configurado não apenas por ter os mesmos proprietários. E sim pelo fato de as empresas demonstrarem efetiva comunhão de interesses e atuarem em conjunto. Assim, a loja de roupas e a oficina mecânica, do exemplo acima, precisariam estar integradas, com os mesmos propósitos comerciais. Só o fato de alguém estar na sociedade em duas ou mais empresas não significa que elas estejam conectadas e formem um grupo econômico.

DECISÃO JUDICIAL

Um caso recente exemplifica bem a nova definição de grupo econômico. Aliás, foi a primeira decisão sobre o assunto já baseada na alteração legislativa. A E. 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não aceitou a reclamação de um ex-funcionário que tentava estabelecer o vínculo com o que dizia ser um grupo de empresas. O juiz Marcos Dias de Castro concluiu que não havia provas de que as companhias atuassem conjuntamente do ponto de vista financeiro e, também, administrativo.

SEGURANÇA JURÍDICA

O que provocava interpretações e decisões conflitantes, agora está delimitado, com requisitos definidos. Os empresários passam a ter segurança jurídica em casos de estruturação e reestruturação societária. Ações judiciais que busquem estabelecer uma relação entre esta e aquela empresa devem ser cada vez mais raras.

Porém, isso não significa que as empresas possam se descuidar das suas obrigações em relação às leis trabalhistas. É importante atuar preventivamente, analisando de forma minuciosa todos os casos que possam gerar um passivo judicial. Ter ao lado o apoio de um escritório especializado em direito empresarial trabalhista, como o SAZ Advogados, é a garantia de uma jornada segura e mais lucrativa.