QUAL É O PAPEL DO ADVOGADO NO PROGRAMA DE COMPLIANCE?

Por Fabiana Zani

Se você está lendo este artigo, é provável que sua empresa esteja pensando em implantar um programa de ética. Para consertar práticas equivocadas ou numa prevenção contra possíveis falhas. Criar normas e garantir que elas sejam seguidas é o que afastará sua companhia dos escândalos. Eu já expliquei o assunto em detalhes em outro post, publicado em março. Agora, vou contar qual é o papel do advogado no programa de compliance. Sua empresa vai precisar de assessoria jurídica especializada se quiser levar este projeto adiante!

FACEBOOK E ODEBRECHT

Os jornais não se cansam de mostrar escândalos corporativos. A cobertura da rotina das empresas atrai cada vez mais interesse do público. Dois exemplos são os problemas enfrentados pela rede social Facebook e pela construtora Odebrecht. O The New York Times revelou que o Facebook expôs indevidamente os dados de 50 milhões de usuários. Desde então, o presidente-executivo Mark Zuckerberg não para de se desculpar e ser sabatinado por autoridades. A imagem da empresa foi muito abalada. Proteger os internautas é um dos objetivos da nova lei de proteção de dados da Comunidade Europeia, tema de um artigo recente do sócio do SAZ ADVOGADOS, Rodrigo Salerno. A Odebrecht, por sua vez, fez a delação de 77 funcionários e providenciou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), por causa da Operação Lava Jato. A nova chefe de compliance da empresa, Olga Pontes, declarou ao site JOTA que “precisamos baixar a cabeça e dizer o seguinte: quanto à ética, à integridade e à transparência, nós pecamos”.

PEQUENAS EMPRESAS

Você gostaria que sua empresa e seus funcionários passassem por esse tipo de exposição negativa? E não precisa ser um gigante para enfrentar problemas. Casos de preconceito, racismo, sexismo, assédios moral e sexual, infrações ao meio ambiente e muitos outros crimes podem acontecer – e acontecem – diariamente em qualquer pequena empresa. Com a atenção que estes casos estão recebendo, é natural que as vítimas se sintam mais estimuladas a denunciar. E com total razão! A sua missão, como empresário, é evitar que as situações desagradáveis aconteçam. E qual é o papel do advogado no programa de compliance?

ATUAÇÃO PREVENTIVA

O papel do advogado no programa de compliance é, justamente, atuar de forma preventiva, evitando processos judiciais, pois o profissional garantirá que a empresa nunca ultrapasse os limites previstos pela lei. Prevenir é muito melhor do que perder tempo, dinheiro e boa reputação.

O SAZ ADVOGADOS presta consultoria na implantação de programas de compliance, entendendo a realidade de cada empresa, diagnosticando as falhas e receitando as medidas mais adequadas para evitar riscos. Se a companhia já possui um programa de conformidade, é preciso avaliar se as práticas previstas nele ainda são adequadas ou se já caducaram, se foram ultrapassadas por situações mais recentes. Afinal, o mundo avança e se transforma numa velocidade cada vez mais intensa.

CANAIS DE DENÚNCIA

Outro papel do advogado no programa de compliance é ajudar a empresa a implantar canais de denúncia, tanto internos, para os colaboradores, quanto externos, para fornecedores, parceiros e clientes. É necessário garantir que os denunciantes tenham a segurança de que não serão prejudicados por revelar à empresa problemas que ela não está detectando naturalmente. E assegurar que as denúncias receberão atenção e o tratamento adequado diante da lei.

QUERO PROPOR UM DESAFIO!

Eu quero propor a você, empresário, um desafio: reserve uma ou duas horas, nesta semana, para listar tudo o que acredita estar errado, do ponto de vista legal, no seu negócio. Tudo mesmo, sem exceção. E faça isso com honestidade absoluta, afinal, você não vai mentir para si mesmo, certo? Depois, faça uma breve pesquisa. Por exemplo: se uma das falhas for assédio moral, vá ao Google e digite “empresa condenada por assédio moral”. Se for dano ambiental, troque por “empresa condenada (ou julgada, ou denunciada…) por dano ambiental”. Repita a pesquisa para cada um dos itens na sua lista. Você verá milhares de empresas expostas, malvistas e falidas.

Acho chegou sua hora de implantar um programa de compliance e afastar todos os perigos, certo?

 

 

 

 

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA AFETA EMPRESAS BRASILEIRAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês) também traz mudanças para empresas localizadas bem longe do velho continente. Se a companhia é brasileira, fundada, digamos, no interior do Piauí ou no litoral catarinense, mas oferece serviços ou lida com os dados de moradores da União Europeia, deve seguir as novas regras ou poderá ser punida com multas milionárias. Este artigo vai explicar os pontos principais da legislação para que a sua empresa evite problemas judiciais.

UNIÃO EUROPEIA

Para começar, a União Europeia não é a Europa inteira. O continente tem 59 países, mas somente 28 são Estados-Membros desta entidade, ou seja, discutem conjuntamente assuntos como economia e política. Entre eles, estão Alemanha, França, Espanha e Portugal. Veja a lista completa e todas as informações sobre a União Europeia .

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A lei de proteção de dados é a resposta da União Europeia aos escândalos de espionagem revelados pelo ex-analista da CIA Edward Snowden em 2013. Ele divulgou que o governo dos Estados Unidos compartilhava com outros países informações privadas dos usuários de internet. Dados armazenados durante o tráfego em redes sociais e lojas virtuais formavam –  e ainda formam – um conjunto precioso de estatísticas sobre o comportamento de consumo, além de revelar práticas pouco ortodoxas de muita gente (aqueles sites que alguém só visita em segredo absoluto, aquelas pesquisas no Google que ninguém teria coragem de perguntar em voz alta).

Em 2016, a União Europeia concedeu às empresas dois anos para que se adaptassem à lei de proteção de dados. O prazo acabou no último dia 25 de maio. Desde então, nenhum descumprimento à legislação está sendo tolerado.

AS 7 PRINCIPAIS MUDANÇAS

O SAZ ADVOGADOS relacionou os principais pontos da lei de proteção de dados.

1 ) Só com o consentimento explícito dos usuários é que as empresas podem coletar e utilizar os dados pessoais;

2) É lógico que as empresas precisam de alguns dados dos clientes, como um e-mail para contato e o número do cartão de crédito para uma compra. Os dados necessários para que os serviços funcionem podem ser coletados. SOMENTE os necessários;

3) Sempre que desejar, o usuário pode rever, corrigir ou apagar as informações que as empresas guardam sobre ele;

4 ) Todos os serviços que funcionam pela internet são obrigados a conceder o direito ao esquecimento;

5 ) Dados de crianças devem receber proteção especial;

6 ) A política de proteção de dados não pode ser um documento incompreensível, feito para cansar – ou ludibriar – o leitor. Os termos para aceitação do contrato de uso do serviço devem ser claros;

7 ) Se houver um vazamento criminoso de dados, como um ataque de hackers ou um sequestro virtual, os clientes prejudicados precisam ser avisados em até 72 horas.

EMPRESAS BRASILEIRAS

Se a empresa está no Brasil, mas lida com clientes na Europa por meio da internet, precisa seguir a lei de proteção de dados. E essa relação de consumo nem precisa ser recorrente. Pode ser algo totalmente eventual, como uma reserva feita por um turista no site de uma agência de viagens, ou de uma locadora de carros. Se a sua empresa armazena, mesmo que raramente, dados como e-mail, senha, cartão de crédito e até comentários de quem vive na União Europeia, deve tomar todas as precauções.

MULTA MILIONÁRIA

A punição é pesada. Quem não seguir as regras, pagará uma multa de até 20 milhões de euros ou de 4% do volume global anual de seus negócios. Vale o que for maior. A conta será paga tanto por quem processa quanto por quem controla os dados, como as empresas que fazem backup na nuvem. Ou seja: se eu sou cliente de um banco e ele terceiriza o armazenamento de dados na nuvem, as duas companhias, em caso de descumprimento da lei, serão multadas.

Agora, é claro que isso se aplica às empresas localizadas na Europa. Não existe ainda uma definição de como a Justiça brasileira tratará o assunto e punirá eventuais infratores. Seria preciso haver uma cooperação entre as entidades judiciais brasileiras e europeias para que uma multa fosse aplicada.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, tributário, trabalhista e internacional. Nossos profissionais acompanham os debates sobre a legislação nos principais mercados do mundo, justamente para prestar a melhor assessoria jurídica às empresas que já atuem ou planejam buscar clientes no exterior. Se precisar de mais informações sobre a lei de proteção de dados,  converse com nossos especialistas.

 

 

VOCÊ PODE PAGAR MENOS ISS NOS SERVIÇOS DE CONCRETAGEM

Por Rodrigo Salerno

Decisões favoráveis da Justiça em várias cidades paulistas, inclusive na capital, e em outros municípios brasileiros, provam que é possível pagar menos ISS nos serviços de concretagem. Aqui, no SAZ ADVOGADOS, já obtivemos algumas vitórias e nossos clientes passaram a pagar o imposto de até 60% do valor da nota fiscal. Conseguimos provar que os demais 40% são referentes aos insumos, são produtos utilizados durante o serviço, como materiais. A economia gerada com a mudança é brutal.

ENTENDA O IMPOSTO

Todo mundo o chama de ISS (e vamos usar este apelido ao longo do artigo), mas o nome correto é ISSQN, ou melhor, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, regido pela Lei Complementar nº 116/2003.

E desde o Decreto-Lei nº 406 de 1968 já foi adotada a norma de que a base de cálculo para o imposto seria o preço do serviço, excluindo todos os materiais utilizados pelas empreiteiras e concreteiras nas obras. No entanto, as prefeituras, em geral, ignoram o fato e cobram o imposto sobre 100% do valor da nota. Se a empresa for à Justiça, vai pagar menos ISS nos serviços de concretagem. Como a maioria desconhece o assunto e não procura seus direitos, o prejuízo é enorme.

IMPORTÂNCIA ECONÔMICA

Consegui alguns dados que mostram a importância do ISS pago na construção civil para a cidade de São Paulo. Em 2015, as empresas desembolsaram R$ 869 milhões. Em 2016, com a crise econômica e a interrupção de várias obras, caiu um pouquinho: R$ 732 milhões. O ISS é responsável por 70% da arrecadação tributária da capital paulista. E 7% de todo o montante sai dos cofres das construtoras, empreiteiras e firmas de engenharia.

PRODUTO X SERVIÇO

Nessa disputa para pagar menos ISS nos serviços de concretagem, a Justiça já deu ganho de causa para empresas de São Paulo, Guarujá, Belo Horizonte, João Pessoa, Florianópolis e dezenas de outras cidades. Porque não há muita dúvida de que elas têm razão em reclamar.

Vamos imaginar que o seu Pedro está construindo uma casa e contratou uma empreiteira, que, por sua vez, contratou os serviços de concretagem, que vai mandar um caminhão betoneira com oito metros cúbicos de concreto para a obra.

Na emissão da nota fiscal pelo serviço de concretagem o ISS não poderá incidir sobre a totalidade do valor da nota, uma vez que é imprescindível a dedução dos materiais da base de cálculo da composição do serviço.

SAZ ADVOGADOS

Se a sua empresa enfrenta este tipo de problema, não hesite em procurar o seu advogado e recorrer à Justiça. A economia é gigantesca. Exemplificando, os oito metros cúbicos de concreto enviados para o seu Pedro no caminhão betoneira custam R$ 4 mil. Com uma decisão judicial a seu favor, o imposto será cobrado sobre R$ 2.400,00. Observe a diferença. Multiplique pela quantidade de concreto que a sua empresa entrega por mês e faça os cálculos. Pagar menos ISS nos serviços de concretagem fará uma enorme diferença para o seu caixa.

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial. Nossos especialistas prestam assessoria para centenas de empresas em todo o país. Se ficou com alguma dúvida sobre o pagamento do ISS, clique aqui e pergunte. Segurança jurídica é fundamental para o futuro dos seus negócios!

 

 

 

USE O SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA ECONOMIZAR EM AÇÕES TRABALHISTAS

Por Rodrigo Salerno

O seguro garantia judicial pode ser utilizado para pagar o depósito recursal. A novidade foi introduzida com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017. Mas só agora, alguns meses depois, os empresários começam a perceber o tamanho da economia que pode ser feita. Se você é empreendedor e sofre com processos de ex-funcionários, preste atenção neste artigo e entenda como poupar dinheiro ou, pelo menos, adiar a despesa.

DEPÓSITO RECURSAL

Para que uma empresa condenada em uma ação possa recorrer da sentença numa instância superior, é necessário pagar o depósito recursal. Se, ao fim do processo, ela acabar vitoriosa, o dinheiro será devolvido. Se terminar derrotada, o valor será abatido do total da indenização que o ex-funcionário receberá.

Explicando assim, nada parece mais justo, certo? Pois o dinheiro será devolvido ou já faz parte mesmo da dívida, já seria gasto. O problema é que as ações na Justiça do Trabalho demoram a ser resolvidas. Os recursos que poderiam estar sendo utilizados para aumentar a produção, melhorar a logística, treinar a equipe e muitas outras estratégias comerciais, ficam parados na Justiça. A quantia, bem aplicada, poderia até gerar o valor necessário para pagar a indenização.

Depois dessa segunda explicação, fica claro que a empresa sempre perde, mesmo quando sai vitoriosa. É por isso que o seguro garantia judicial é a melhor solução para o problema.

QUANTO CUSTA?

Para interpor um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho, é preciso depositar R$ 9.189,00. Já o recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho e demais recursos para outros tribunais superiores custam R$ 18.378,00. Existe, ainda, um depósito para agravo de instrumento, uma etapa do processo em que é preciso apelar de um recurso que teve seu seguimento para a instância superior negado. O valor é R$ 9.189,00.

Somando tudo, são R$ 36.756,00 que ficam retidos até a decisão final, que não costuma ser anunciada em menos de três anos.

SEGURO GARANTIA JUDICIAL

O seguro garantia judicial é oferecido por instituições financeiras de primeiro nível. A apólice garante o cumprimento das obrigações da empresa em ações trabalhistas.  Pagar a apólice ao invés de deixar o dinheiro empatado na justiça já é uma vantagem. Porém, além disso, arcar com o prêmio da seguradora, em caso de derrota no processo, também pode sair mais barato.

Aqui, no SAZ ADVOGADOS, temos empresas-clientes com até 4 mil ações trabalhistas, um volume capaz de obter um excelente desconto das instituições financeiras. Mas nem é preciso tanto. Com cerca de 100 processos ou até mesmo 1, já dá para negociar e conseguir condições muito favoráveis.

RECOMENDAÇÃO

Se a sua empresa pretende usar o seguro garantia judicial para pagar o depósito recursal numa ação trabalhista, precisa deixar a casa em ordem. Os prazos são curtos: oito dias para o recurso e 48 horas para indicação de bens como garantia. Como a análise de crédito para obter a apólice pode demorar mais do que isso, em virtude da documentação ou de alguma complicação, o SAZ ADVOGADOS recomenda que você deixe tudo acertado com antecedência junto ao banco ou corretora de seguros.

ASSESSORIA JURÍDICA

Os profissionais que formam o SAZ ADVOGADOS são especialistas em direito empresarial e direito trabalhista. Assessoramos juridicamente mais de uma centena de empresas de todos os tamanhos e segmentos, em São Paulo e em outras regiões do Brasil. Se você, empresário, ficou com alguma dúvida, clique aqui e pergunte. Teremos prazer em ajudá-lo!

CAPATAZIA NA IMPORTAÇÃO: COMO PAGAR MENOS IMPOSTOS?

Por Rodrigo Salerno

A capatazia na importação custa cerca de 1% do valor da operação. O montante varia de acordo com o tipo e a fragilidade da carga. Numa análise superficial, é possível imaginar que 1% não representa um gasto volumoso. O problema é que a Receita Federal inclui a capatazia na base do imposto sobre importação, o que onera excessivamente as empresas. E segundo a Justiça, a cobrança é indevida. O SAZ ADVOGADOS tem atuado em causas que envolvem capatazia na importação e conseguido excluir o serviço do cálculo do imposto. Neste artigo, vou explicar como isso é possível.

O QUE É CAPATAZIA?

Os produtos importados que chegam ao país em navios cargueiros precisam ser descarregados. Capatazia é a operação de retirada, manuseio e encaminhamento dos contêineres para o destino final. Os operários também abrem as cargas para a conferência aduaneira. A administradora do porto cobra um tributo pelo serviço, denominado taxa de capatazia.

Em 2017, os terminais públicos e privados brasileiros movimentaram 1.086 bilhão de toneladas, um crescimento de 8,3% em relação ao ano anterior. Os dados são da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

O IMPOSTO

Um procedimento da Receita Federal vem encarecendo a capatazia na importação. O órgão inclui esse serviço no valor aduaneiro, que é utilizado como base de cálculo do Imposto de Importação. Assim, as empregas acabam pagando mais do que deveriam. E quando a carga é gigantesca – e, consequentemente, cara – o prejuízo também é enorme.

ACORDO INTERNACIONAL

Se a sua empresa trabalha com importação e exportação, certamente conhece o GATT (Acordo de Valoração Aduaneira AVA-GATT), documento que trata de tarifas e foi assinado por países que integram a OMC (Organização Internacional do Comércio). Pois as normas deste acordo são aplicáveis nas nações signatárias e prevalecem sobre a legislação tributária interna de cada uma delas. O Brasil assinou o acordo. Portanto, devemos segui-lo!

E o que diz o artigo 1° do AVA-GATT? Vamos lá:

o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8º”.

As tais disposições do artigo 8º, em seu segundo parágrafo, estabelecem que “ao elaborar sua legislação, cada Membro deverá prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos seguintes elementos: a) o custo de transportes de mercadoria importadas até o ponto ou local de importação. b) os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de impo ou local de importação…”

Fica bem claro, portanto, que o serviço de capatazia na importação não faz parte do valor aduaneiro e, portanto, não deve ser levado em consideração pela Receita Federal. Pois o valor aduaneiro abrange os gastos ATÉ o porto, e não NO porto.

DECISÃO JUDICIAL

Já há um entendimento pacificado sobre a capatazia na importação no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2016, a 1ª Turma do STJ confirmou, por unanimidade, que o serviço não pode ser incluído na base de cálculo do imposto de importação. Diante da decisão, inúmeras empresas já recorreram à Justiça solicitando a exclusão. As sentenças têm sido favoráveis às importadoras e contrárias à Receita Federal.

Além disso, considerando-se o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que a empresas busquem judicialmente a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com as devidas atualizações, o que pode representar importante incremento no cashflow da companhia.

SAZ ADVOGADOS

Os profissionais do SAZ ADVOGADOS são especialistas em direito empresarial e direito tributário. Nossa missão é orientar e proteger as empresas, impedindo que elas tenham despesas desnecessárias e indevidas. Se você ficou com qualquer dúvida sobre capatazia na importação, clique aqui e pergunte. Quanto mais cedo sua empresa tomar uma providência, mais dinheiro economizará.

 

 

 

AS VANTAGENS DO TRABALHO INTERMITENTE PARA AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

Por Fabiana Zani

Quando a reforma entrou em vigor, em novembro do ano passado, o então ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira estimou que a jornada intermitente criaria dois milhões de vagas até 2019. Porém, o mercado não reagiu com tanta velocidade à mudança. Nos primeiros cinco meses, só 15.443 pessoas foram contratadas nesta categoria. A baixa adesão não significa que a modalidade é ruim. Acontece que o mercado está se adaptando às novidades. O comércio de serviços, principalmente bares e lojas de roupas, saiu na frente e lidera o ranking de contratações. E muitos outros segmentos econômicos começam a observar os bons resultados obtidos. Hoje, vou mostrar as vantagens do trabalho intermitente para agências de publicidade.

JORNADA INTERMITENTE

Bom, primeiro é preciso explicar o que é a tal jornada intermitente. O modelo permite que o funcionário trabalhe apenas nos picos de atendimento, ao invés de ficar oito horas seguidas à disposição da empresa. Se a loja tem mais clientes no sábado e no domingo do que na segunda-feira, pode contratar vendedores que só trabalhem no fim de semana.

E estes funcionários estão autorizados a ter outros empregos. Os contratos deixam de ser exclusivos. A loja só precisa avisar três dias antes que vai precisar dos serviços desses colaboradores. E eles têm 24 horas para responder se estarão ou não disponíveis. Se ele não puder comparecer, tudo bem, não há insubordinação nem punição. Se aceitar o chamado, receberá somente pelas horas trabalhadas, tendo garantido os benefícios previstos em lei, como FGTS e férias.

E PARA AS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE?

O princípio é o mesmo. As vantagens do trabalho intermitente podem ser muito bem aproveitadas pelas agências de publicidades e produtoras audiovisuais. O mercado da comunicação se caracteriza por períodos de ócio, em que pouca coisa acontece no escritório, e momentos em que há alta demanda de todos os serviços. Várias campanhas sendo criadas, produzidas e finalizadas ao mesmo tempo. Portanto, é muito mais lógico contratar colaboradores nesta modalidade da legislação trabalhista.

A URGÊNCIA DO CLIENTE X A BUSCA PELO FREELANCER IDEAL

Uma das peculiaridades das empresas de comunicação é trabalhar com “demandas surpresas” e com prazos curtos, dependendo do talento de redatores, designers, editores de vídeo, editores de arte e diretores de cena, que se desdobram para executar essas tarefas. Muitas vezes, a equipe já formada não é suficiente para atender o prazo do cliente. Para essas situações as empresas de comunicação optam pela contratação de prestadores de serviços como ‘freela’.

Uma das vantagens do trabalho intermitente é poder chamar aquele profissional que tem o perfil necessário para determinado trabalho e que já faz parte do seu time (empregado CLT), evitando o terror e a angústia de procurar dias e dias até encontrar o freelancer ideal.  Não é ótimo pensar que naqueles momentos de pura adrenalina você já tem a ‘carta na manga’, para encarar a ‘demanda surpresa’ do cliente?

FIM DA SOBRECARGA DE TRABALHO

Entre as vantagens do trabalho intermitente, talvez a principal seja o fim da sobrecarga de trabalho. O vídeo Saúde Mental no Ambiente Publicitário, publicado na internet pelo jornal especializado Meio & Mensagem, mostra o drama dos profissionais que viram a noite para entregar uma campanha encomendada em cima da hora. Ou passam fins de semana dentro do escritório, tentando vencer prazos extremamente apertados. Segundo um estudo que embasa o vídeo, mais de 70% dos profissionais que enfrentaram situações de assédio moral em agências relataram ter sofrido com ansiedade. Mais de 40% tiveram depressão. E pelo menos 20% desenvolveram síndrome do pânico.

ASSÉDIO MORAL

Assédio moral nem sempre é aquele mais explícito, ou comum, em que alguém sofre humilhações constantes ou é vítima de brincadeiras cruéis. Em agências de publicidade, assédio moral é a pressão para fazer mais em menos tempo, para aceitar na sexta uma campanha enorme que precisa ser apresentada ao cliente na manhã de segunda. É se sentir obrigado a abdicar da família e de outras atividades para se entregar totalmente às necessidades profissionais.

Com o trabalho intermitente, as agências não precisam mais expor seus funcionários a estes danos psicológicos. Basta ter bons profissionais contratados na modalidade intermitente e chamá-los sempre que surgirem demandas extras. Aliás, isso também é bom para a empresa por dois motivos:

1 – Funcionário feliz rende mais. E numa área em que é preciso ser criativo, tranquilidade faz toda a diferença.

2 – Quando um cliente pedir algo com urgência, os chefes não precisarão sair telefonando para qualquer um que estiver disponível no mercado – muitas vezes, sem a qualificação necessária. Já haverá um núcleo de ótimos colaboradores na folha de pagamento aguardando uma ligação.

SAZ ADVOGADOS

Ficou com alguma dúvida? Não hesite em perguntar. É só clicar aqui e conversar com nossos especialistas em direito trabalhista. O SAZ Advogados é um escritório que presta assessoria jurídica para dezenas de empresas, de todos os portes e segmentos, e está sempre disponível para orientar os empreendedores a escolherem os caminhos legais mais adequados!

 

 

ARBITRAGEM NO PROCESSO TRABALHISTA TRAZ RAPIDEZ NAS DECISÕES

Por Rodrigo Salerno

A Justiça é cega… e lenta. Se a venda nos olhos é um bom sinal, indicando que os julgadores não fazem distinção entre as partes, a vagareza é um problema tão grande quanto o volume de processos esperando uma definição. São muitas ações para poucos juízes, o que leva os casos a se arrastarem por anos. A arbitragem no processo trabalhista está alterando este cenário caótico. E pode ser uma excelente opção para empresas e trabalhadores.

O QUE É?

A lei de arbitragem brasileira foi criada em 1996. Porém, só em 2001, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ela foi considerada constitucional.  A arbitragem é um meio privado para solucionar disputas de qualquer natureza longe dos tribunais. Cada lado define um árbitro, e os dois, juntos, vão escolher o terceiro, que será o presidente da câmara de arbitragem, em regra.

AGILIDADE

Uma das grandes vantagens da arbitragem, se comparada com o Judiciário, é que ela é muito mais rápida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez um levantamento que embasa essa diferença colossal. Uma sentença na Justiça Federal, somando a primeira e a segunda instâncias, leva, em média, 6 anos para ser proferida. Já na maior câmara de arbitragem do Brasil, a Câmara de Comércio Brasil Canadá, a discussão chega ao fim em 16 meses.

RELAÇÕES TRABALHISTAS

E nem estou falando ainda da arbitragem no processo trabalhista, que costuma ser mais célere. Estes números são de processos de naturezas das mais diversas. Para litígios que envolvem as relações entre empregador e empregado, a arbitragem é inovação. Só foi autorizada com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado. Portanto, todos ainda estão se adaptando e avaliando as vantagens de usar o sistema.

Porém, nem sempre o encerramento de um contrato de trabalho terá a possibilidade de ser discutido numa câmara de arbitragem. A lei estipula que apenas funcionários com salários superiores a duas vezes o teto do INSS podem abrir mão da Justiça tradicional. Portanto, hoje, em março de 2018, estamos falando de pessoas que ganham, pelo menos, R$ 11.290,00 por mês.

E há outra regra: a arbitragem no processo trabalhista precisa ser solicitada pelo empregado ou utilizada com a sua concordância. A cláusula compromissória arbitral não pode ser uma imposição por parte da empresa.

ESPECIALISTAS

Outro proveito da arbitragem no processo trabalhista é que os árbitros são especialistas no assunto em debate. O conflito é avaliado minuciosamente por autoridades na área. É melhor, no meu atendimento, que levar o caso a um juiz assoberbado de trabalho, sobrecarregado, e que por mais bem-intencionado que seja pode não ter tempo adequado para avaliar as peculiaridades do caso.

É importante esclarecer, já que muita gente possui essa dúvida, que os árbitros não são, necessariamente, do meio jurídico. Os sócios do SAZ Advogados costumam atuar como árbitros tanto em litígios trabalhistas, quanto societários, porém, muitas vezes, apenas indicamos um especialista – um professor universitário, um engenheiro civil, um técnico em segurança – e acompanhamos o desenrolar do caso, na qualidade de advogados.

SIGILO

O sigilo absoluto é mais uma vantagem da arbitragem no processo trabalhista. As partes têm a garantia do segredo do que foi discutido no ambiente da Câmara. Já na Justiça, quase todos os processos são públicos e estão disponíveis para consulta.

SAZ ADVOGADOS

As câmaras de arbitragem ainda são uma novidade e é normal que as empresas tenham receio em partir por um caminho desconhecido. Os especialistas do SAZ Advogados podem explicar os detalhes do funcionamento deste sistema e esclarecer as vantagens que ele traz para o meio corporativo, tanto na esfera trabalhista, quando no direito societário. Nosso foco é a segurança jurídica da sua empresa!

 

 

 

 

 

A TERCEIRIZAÇÃO É BOA PARA VÁRIOS SEGMENTOS ECONÔMICOS

Por Rodrigo Salerno

Quem consegue limpar uma indústria com mais eficiência? Um faxineiro contratado pela fábrica ou um profissional enviado por uma empresa terceirizada, que passa constantemente por treinamentos e usa produtos específicos para cada tipo de sujeira? Eu fico com a segunda opção, e acredito que a maioria de vocês me acompanharia na escolha. A terceirização é boa porque traz os profissionais mais preparados de cada atividade para dentro da empresa.

Comecei pelo exemplo da higiene porque conheço duas empresas especializadas em limpeza que colocam faxineiros terceirizados em dezenas de companhias de São Paulo, de escritórios minúsculos a galpões industriais enormes. E ambas se preocupam com o aperfeiçoamento dos profissionais, fornecendo cursos práticos para que conheçam novos materiais e técnicas de trabalho. Aliás, as duas enviam seus faxineiros com produtos químicos importados e sustentáveis. Uma fração mínima é diluída na água e elimina qualquer sujeira.

Um dos nossos clientes, dono de uma rede de lojas, me contou como a terceirização é boa no negócio dele. Antes, quando abria uma vaga na limpeza, o processo seletivo nem sempre aprovava um faxineiro. Um ex-porteiro, um balconista desempregado, ou uma empresa doméstica podiam ser contratados. Não eram especialistas. E ele mesmo ia num atacado e comprava detergente, água sanitária, panos, vassouras. Era um processo improvisado. Agora, após contratar uma empresa de limpeza, ele percebe que os profissionais se comportam como especialistas. São capazes de explicar tecnicamente porque um produto é mais adequado para tirar essa mancha ou eliminar os resíduos daquele piso. Os faxineiros usam técnicas testadas nos melhores laboratórios, e não conceitos que aprenderam com a mãe ou a avó e já estão ultrapassados.

ESPECIFICIDADE

A terceirização é boa porque garante uma melhor qualidade da mão de obra, e não apenas na limpeza. Pesquisas de entidades ligadas à construção civil mostram um impacto positivo no trabalho quando são chamadas empresas terceirizadas em pintura, em fiação elétrica ou jardinagem, por exemplo. Ao invés de contar com operários que fazem um pouco de tudo, a construtora passa a ter só especialistas no canteiro de obras.

ATIVIDADE-FIM

A Lei nº 136.429/2017 trouxe importantes alterações no sistema de trabalhos terceirizados no Brasil, assim como nos trabalhos temporários. No passado, as empresas só eram autorizadas a terceirizar as atividades-meio. Ou seja, uma padaria podia contratar empresas de limpeza ou de segurança, mas nunca uma terceirizada de padeiros ou confeiteiros, pois a produção de pães e doces é sua atividade-fim. Com as novas regras, isso mudou. Agora, qualquer setor de uma empresa pode ser terceirizado.

18 MESES

Apesar de considerar que a terceirização é boa, não estou aqui pregando que a sua companhia saia demitindo todo mundo. Pelo contrário. O contrato de trabalho tem uma função social e uma importância econômica para o Brasil. Só estou mostrando as mudanças e esclarecendo alguns pontos que melhoraram após a nova sistemática.

Aliás, existe uma regra muito interessante, e justa, que protege os empregados celetistas. As empresas estão proibidas de demitir funcionários e contratá-los novamente como terceirizados. Isso é considerado fraude. Qualquer trabalhador celetista que deixe o emprego só pode retornar por meio da terceirização após 18 meses.

SAZ ADVOGADOS

Um dos focos de excelência do SAZ Advogados é o direito trabalhista. Nossos especialistas orientam dezenas de empresas sobre as melhores práticas para as relações com seus colaboradores e quanto aos cuidados necessários para, eventualmente, terceirizar uma ou mais áreas. A mudança precisa ser feita com o acompanhamento de uma assessoria experiente e atualizada, para que suas boas intenções não acabem gerando um passivo judicial trabalhista.

 

 

 

 

EX-EMPREGADO PODE MANTER O PLANO DE SAÚDE

Por Fabiana Zani

Poucas empresas, e ainda menos funcionários, sabem que o ex-empregado pode manter o plano de saúde quando se aposenta ou é demitido sem justa causa. Mas não são todos os colaboradores que têm direito à prorrogação. Aqueles que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa não fazem jus ao benefício da prorrogação. E o plano também não é para sempre. O SAZ Advogados tem orientado dezenas de corporações sobre o assunto e, agora, vou explicar as regras para todos vocês!

O CUSTEIO

Um ex-empregado pode manter o plano de saúde somente se contribuiu para o pagamento dele em todos os meses em que manteve um contrato de trabalho com a empresa. Não importa qual era a sua contribuição. Se o empregador descontava R$ 1,00 no seu contracheque, o benefício pode ser requisitado. Por outro lado, se a companhia arcava com 100% do custo do plano de saúde, não é possível manter a cobertura médica.

E atenção: não estou falando de coparticipação, que acontece quando o trabalhador agenda uma consulta ou faz um exame e tem um pequeno percentual do valor descontado no holerite. A lei fala do custeio permanente, da divisão da mensalidade, mesmo que em proporções totalmente desiguais. Por exemplo: todos os meses, a empresa pagava R$ 99,00 e o colaborador R$ 1,00, mesmo que ele não utilizasse nenhum serviço do plano.

O PRAZO

Encerrado o contrato de trabalho em razão da aposentadoria ou por iniciativa do empregador, sem justo motivo, o empregado pode requerer a prorrogação do benefício no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre essa possibilidade.

Existe uma fórmula para determinar por quanto tempo um ex-empregado pode manter o plano de saúde. O prazo equivale a um terço do período em que ele foi funcionário da empresa.

Se trabalhou lá por 30 meses, continuará com a cobertura médica por 9 meses.

50 meses? Terá atendimento garantido por 15 meses.

Porém, o plano nunca será mantido por menos de 6 meses nem por mais de 2 anos. Para ficar claro: se o funcionário permaneceu só 1 mês na empresa, tem direito aos 6 meses. Se trabalhou lá por 12 anos, ou por 20 anos, o benefício acaba em dois anos. Ok?

E mais: se o empregado for contratado por outra empresa perderá o direito a referida prorrogação.

OS DEPENDENTES

 Um ex-empregado pode manter o plano de saúde para si e ainda para todos os seus dependentes. É o MESMO plano que ele possuía enquanto estava empregado, com a MESMA cobertura. Se a empresa dava o benefício exclusivamente para o colaborador, é assim que ele continuará sendo oferecido. Se, por outro lado, abrangia esposa e filhos, continuará incluindo a todos.

A CONTA

O plano será mantido pela empresa, e a operadora cobrará o valor de sempre, sem mais nem menos direitos. Porém, agora, o ex-empregado precisa pagar 100% da conta. É dele a responsabilidade de arcar com os custos do benefício.

OS APOSENTADOS

Um ex-empregado pode manter o plano de saúde mesmo quando deixa o trabalho em virtude de sua aposentadoria. A regra do custeio é a mesma: ele precisa, durante todos os meses em que esteve no emprego, ter pago uma parte da mensalidade do plano de saúde. Mas a contagem do tempo para concessão do benefício é diferente.

Se ele esteve por 10 nos da empresa, manterá a cobertura médica até o fim da vida. Se a relação de trabalho foi mais curta, o benefício será proporcional. Por exemplo: 5 anos de emprego equivalem a mais 5 anos de plano de saúde. E ele também será o responsável pelo pagamento de 100% do serviço para a operadora.

OS ADVOGADOS

Somos nós! O SAZ Advogados é especialista em todas as nuances do direito empresarial, incluindo as relações trabalhistas, onde temos uma forte e reconhecida atuação. Nossa equipe pode orientar a sua empresa a como se estruturar para oferecer um bom plano de saúde aos funcionários, com o melhor custo-benefício, sempre tendo em vista a sua segurança jurídica.

 

 

CONHEÇA AS VANTAGENS DA JORNADA PARCIAL PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Um restaurante que serve exclusivamente almoço e jantar não precisa ter garçons disponíveis no salão às quatro horas da tarde. Assim como uma loja de shopping deve ter mais vendedores para atender aos clientes num sábado do que numa segunda-feira. Qualquer empresa tem picos de trabalho e horas-mortas, em que não há quase nada a ser feito. Distribuir os funcionários de forma a preencher bem essa gangorra de demandas é uma tarefa possível desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017. Chegou a hora de explicar as vantagens da jornada parcial para as empresas.

COMO ERA?

Mas antes, é bom lembrar o que foi regra no Brasil durante muitas décadas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia uma jornada parcial máxima de 25 horas semanais e proibia a realização de horas-extras.

COMO FICOU?

Entre as vantagens da jornada parcial, está a ampliação de possibilidades na relação entre empregador e empregado. O artigo 58-A da CLT criou duas perspectivas para a jornada parcial. O colaborador pode trabalhar 30 horas semanais, sem fazer horas-extras. Ou pode exercer suas atividades por 26 horas, com a oportunidade de fazer até 6 horas-extras.

SALÁRIO

No regime antigo, o salário era proporcional aos dos colegas que exerciam a mesma função em tempo integral. As férias eram adequadas à jornada trabalhada e concedidas em períodos de oito a 18 dias. Era proibido converter 1/3 das férias em abono. No regime novo, absolutamente nada muda em relação ao salário. Porém, o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de descanso remunerado e, ainda, a vender 1/3 das férias para o empregador.

CUIDADO NA CONTRATAÇÃO

O escritório SAZ Advogados faz um alerta importante sobre as vantagens da jornada parcial para a empresa. A definição pelo cumprimento de 26 ou 30 horas semanais precisa ser feita no momento da admissão. Além disso, deve ser descrita expressamente no contrato de trabalho.

Tais procedimentos evitam que, no futuro, o empregado reclame, por exemplo, que não sabia da necessidade eventual de fazer até seis horas-extras semanais.

CUSTOS X PRODUTIVIDADE

As duas principais vantagens da jornada parcial para a empresa são a redução de custos e o aumento de produtividade. A companhia paga ao funcionário o valor justo, ou seja, o tempo que ele efetivamente presta um serviço. E a produtividade cresce justamente porque o trabalhador não fica ocioso. Ele está na empresa exatamente quando existem demandas a serem atendidas.

ASSESSORIA JURÍDICA

Embora as vantagens da jornada parcial de trabalho sejam evidentes, existe um fator complicador. A empresa tem que criar formas de controlar os tipos e quantidades de tarefas que o funcionário precisará cumprir. Se não houver um bom planejamento, a demanda pode exceder o período de trabalho.

Outro cuidado é contratar um escritório especializado em direito empresarial trabalhista para ajudar na elaboração dos contratos e verificar se o departamento de Recursos Humanos não está cometendo falhas que possam dar origem a processos judiciais.

O escritório SAZ Advogados atua na área do direito preventivo, evitando que empresas de todos os portes e de qualquer segmento acabem indo parar no banco dos réus.