IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD: O PRAZO ESTÁ ACABANDO!

Por Rodrigo Salerno

O prazo para implementação da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, está se aproximando do fim. A partir de agosto, quem não estiver de acordo com a legislação começará a ser multado. E os valores não são pequenos: a punição começa em 2% do faturamento anual da empresa e pode chegar a R$ 50 milhões. Mesmo com uma ameaça financeira iminente, os empresários parecem ainda não ter acordado para o perigo.

Uma pesquisa recente sobre a implementação da LGPD investigou os movimentos de 104 companhias brasileiras, de diferentes ramos (varejo, educação, construção, saúde, indústria), e de vários tamanhos. O resultado foi assustador: 84% ainda não se mexeram para fazer as adequações necessárias à lei. Apenas 12,5% das empresas fizeram a ação mais básica deste processo de adaptação, que é mapear os riscos de segurança da informação e proteção de dados.

E o que os consumidores dizem sobre a implementação da LGPD?

Outro estudo, feito pela IBM em 11 países, incluindo o Brasil, mostra o desconforto dos consumidores com a forma como suas informações são tratadas pelas empresas:

– 96% dos clientes ouvidos no Brasil entendem que as organizações não tratam seus dados como deveriam;

– 60% afirmam que já tiveram ou conhecem alguém que já teve suas informações vazadas.

Esta última informação traz sinais claros de que as empresas não estão agindo com o máximo de zelo. Se não tomarem logo uma atitude, essa apatia acabará pesando no bolso.

Sem a implementação da LGPD, quais são as punições?

A Lei Geral de Proteção de Dados já previa seis tipos de punições. São elas:

– Advertência;

– Multa simples;

– Multa diária;

– Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

– Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização;

– Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

No dia 20 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou dispositivos à lei que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foram restabelecidos pelo Congresso. As alterações trazem mais três punições às empresas que cometerem infrações:

– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses;

– Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais por até seis meses;

– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Como fazer a implementação da LGPD?

O primeiro passo é não cometer a ingenuidade de tentar girar a chave sozinho. As mudanças são complexas, envolvem todos os setores e, se não forem executadas corretamente, vão continuar expondo seus clientes aos riscos e sua empresa às punições.

Nos últimos meses, o SAZ Advogados auxiliou inúmeras companhias na transição, mostrando as minúcias da lei e guiando os empreendedores no caminho mais assertivo para afastar qualquer risco de passivo judicial.

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