ETARISMO – Empresa é condenada por danos morais

Entende-se por etarismo o preconceito, a discriminação decorrente da idade.
Infelizmente tem sido habitual a negativa de vagas de emprego em razão à idade do candidato, além de outras condutas discriminatórias contra pessoas supostamente com “idade avançada”.
O estereótipo de que a idade é um barreira traz grandes transtornos para a vida de qualquer pessoa, podendo gerar sofrimento e outras consequências de ordem moral ao ser humano. Uma pesquisa
Recentemente a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento de danos morais em razão do etarismo sofrido por uma empregada.
De acordo com a profissional de 64 anos, era agredida verbalmente pelo seu supervisor, na frente de todos os seus colegas de trabalho, com as seguintes ofensas “velha burra, incompetente”, “velha gagá”.
O assunto também já foi objeto de decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de energia a pagar R$ 100.000,00 de dano moral coletivo por ter publicado um anúncio de emprego com restrição de faixa etária (AIRR – 131170-22.2015.5.13.0022)
A não contratação de um profissional em razão da sua idade, atos discriminatórios e preconceituosos no curso do contrato de trabalho, além de dispensas nitidamente discriminatórias são passíveis de condenação ao pagamento de danos morais.
De acordo com a Lei nº 9029/1995, em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, o trabalhador tem direito a indenização por dano moral e pode optar pela reintegração ao trabalho, com ressarcimento de todo o período de afastamento ou o recebimento em dobre da remuneração do período de afastamento.
✅ Ainda tem dúvidas sobre os limites da atuação do empregador no caso em concreto? Fale conosco.

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