REDUÇÃO TRIBUTÁRIA: EMPRESA CONSEGUE EXCLUIR PIS/COFINS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A redução tributária é uma solução para melhorar resultados empresariais.

Por Rodrigo Salerno

A redução tributária é uma das melhores estratégias para que uma empresa consiga ser competitiva num mercado com margens de lucro tão apertadas. Ao pagar menos impostos, sobra dinheiro para investir em equipamentos, treinamento de pessoal, desenvolvimento de produtos e campanhas de marketing. Ações que impactarão diretamente nos resultados da companhia. Mas como fazer para ter menos despesas com tributos?

Uma solução que tem sido usada com sucesso pelo SAZ Advogados, em defesa dos seus clientes, é a exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária. Recentemente, colhemos nova vitória atuando em favor de uma metalúrgica de Jarinu, no interior paulista.

Como obtivemos a redução tributária?

Nossos especialistas em redução tributária argumentaram que a contribuição previdenciária deve ser calculada sobre o faturamento da empresa. PIS e COFINS, como se sabe, não são receitas. E sim impostos retidos pelo vendedor de um bem ou pelo prestador de um serviço na condição de substituto tributário.

A metalúrgica em questão, como toda empresa, apenas fica com os valores de modo transitório. Posteriormente, as quantias referentes ao PIS/COFINS são repassadas ao órgão tomador do imposto. Portanto, uma soma que não é “faturamento” e está “de passagem” pelo caixa do negócio não podo ser usada na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Qual foi o efeito da decisão?

Com a decisão da Justiça Federal, a metalúrgica teve uma redução tributária imediata, pois foi autorizada a recolher menos impostos. E, além disso, a sentença determinou que os valores pagos indevidamente desde 2013 fossem restituídos, com os respectivos juros e correções, alcançando um total de R$ 200 mil.

E essa redução tributária vale para qualquer segmento do mercado?

Toda e qualquer empresa que, atualmente, use o PIS/COFINS na base de cálculo da contribuição previdenciária pode contratar uma assessoria jurídica especializada em direito tributário, como o SAZ Advogados, e buscar uma reparação nos tribunais. Como vimos, os benefícios ocorrem por duas vias:

– Redução no pagamento de impostos

– Devolução de valores pagos indevidamente

Se a sua empresa enfrenta este problema e está precisado de assessoria jurídica, clique aqui e agende uma conversa com os nossos advogados.

O dinheiro é seu, mas você precisa agir para recuperá-lo!

 

 

 

REVISTAR FUNCIONÁRIOS É PERMITIDO PELA LEI?

Será que empresas podem revistar funcionários?

Por Fabiana Zani

A empresa pode revistar funcionários? Quais são os limites para não tornar o procedimento algo constrangedor e passível de indenização judicial? O SAZ Advogados já representou empresas que foram levadas aos tribunais por ex-colaboradores e, com base nestes processos, elaborou instruções para todos os clientes. Vamos compartilhar aqui, com você, as sugestões dadas às empresas assistidas juridicamente por nossos advogados.

A empresa pode revistar funcionários?

Primeiro, é preciso deixar claro que se trata de uma zona cinzenta, em que casos semelhantes são tratados de maneiras diferentes pela Justiça. Procedimentos muito parecidos, às vezes, são considerados legais e, em outros julgamentos, humilhantes.

Mas a resposta é sim, a empresa pode revistar funcionários. A prática é muito comum para prevenir furtos de produtos e o desvio de matérias-primas caras. Uma indústria química, por exemplo, pode checar se os trabalhadores não estão levando na mochila algum insumo que, em mãos erradas, possa ser usado na fabricação de drogas. Um supermercado tem o direito de checar se itens pequenos, como chocolates e desodorantes, estão saindo do prédio nas bolsas de operadoras de caixa, faxineiras e repositoras.

Como revistar funcionários de forma legal?

O ideal é que a revista dos trabalhadores esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, por meio de negociação com o sindicato representante da categoria. Também é recomendável colocar no regimento interno da empresa que, em algum momento, e aleatoriamente, os colaboradores serão escolhidos para uma revista.

Mas o contato físico com o trabalhador deve ser mínimo ou, ainda melhor, inexistente. Existem inúmero recursos tecnológicos para que o procedimento seja realizado sem constrangimento. Use, por exemplo, detectores de metais, leitores de raio-X e scanners portáteis. Eles mostrarão tanto objetos furtados quanto perigosos, como armas e explosivos. Peça para o funcionamento abrir a bolsa ou mochila e retirar, ele mesmo, todos os pertences.

E quanto às revistas íntimas?

Não é recomendável fazer revistas íntimas. Evite tocar no funcionário e não peça para ele se despir. De acordo com o artigo quinto da Constituição Federal, todo brasileiro tem direito à intimidade, à dignidade e à honra. Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 373, proíbe expressamente a revista íntima em mulheres.

Decisão recente do TST sobre a prática de revistar funcionários!

Recentemente, um operador de caixa do Makro Atacadista, em Maceió, foi à Justiça pedir indenização porque era revistado diariamente. Ao fim do expediente, precisava esvaziar a mochila, levantar a camisa e a barra da calça e girar 360 graus. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não houve irregularidade, já que todos os colaboradores eram revistados desta forma, ou seja, o requerente não estava sendo discriminado. Além disso, não havia toque físico e ninguém precisava se despir. A revista foi tratada pelo tribunal como “mero aborrecimento corriqueiro”, e não como “dano moral”.

O que fazer na sua empresa?

Agora que você já sabe que pode revistar funcionários, mas que é necessário estipular regras, o ideal é contar com o socorro de uma assessoria jurídica para elaborar um programa de normas a ser seguido pelos agentes de segurança. Com isso, evitará falhas, ações judiciais e pagamento de indenizações.

Se tiver dúvidas ou quiser agendar uma conversa com nossos especialistas em direito empresarial e em direito trabalhista, é só clicar aqui e deixar sua mensagem.

 

CONCESSÃO DO CEBAS É UM DIREITO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS

Entidades sem fins lucrativos têm direito à concessão do CEBAS.

Por Rodrigo Salerno

A concessão do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde) é um direito de entidades assistências sem fins lucrativos. Atualmente, existem cerca de 5.300 associações deste tipo, espalhadas por quase duas mil cidades brasileiras, fazendo jus ao benefício. No entanto, muitos gestores precisam acabar recorrendo à Justiça para ter o direito reconhecido. Neste artigo, vou explicar o que é o CEBAS e como usufruir de suas vantagens.

Quem tem direito à concessão do CEBAS?

O CEBAs é um certificado concedido pelo governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, da Cidadania e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Por exemplo: asilos, orfanatos e ONGs voltadas para a saúde. Com o CEBAS, a entidade tem dois benefícios principais:

– Pode fazer convênios com órgãos do poder público;

– Passa a contar com isenção das contribuições fiscais.

Recentemente, o SAZ Advogados conseguiu que a Justiça Federal reconhecesse o direito à concessão do CEBAS para um de nossos clientes, o Grupo Vida Brasil, uma entidade que presta serviços gratuitos a idosos de Barueri, na região metropolitana de São Paulo.

O que é preciso para obter a concessão do CEBAS?

A concessão do CEBAS é feita de acordo com vários critérios administrativos. A entidade precisa apresentar uma série de documentos comprovando suas atividades beneficentes. Também deve estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social da sua cidade e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).

Qual é a validade da concessão do CEBAS?

O certificado tem uma validade inicial de três anos. Para a renovação, as regras mudam de acordo com a receita da entidade. Se entram nos cofres da entidade mais que R$ 1 milhão por ano, a renovação é para mais três anos. Se a receita, por outro lado, for inferior a R$ 1 milhão, o CEBAS é concedido por mais cinco anos.

Por que é importante ter o CEBAS?

Com isenções na contribuição para seguridade social, a entidade pode transformar despesas em investimentos. O dinheiro que, antes, era destinado ao pagamento de tributos, agora possa ser aplicado em remédios, leitos, roupas e ampliação dos serviços assistenciais. Além disso, parcerias com órgãos públicos podem gerar mais recursos financeiros, e a cessão de profissionais e equipamentos úteis para que a entidade realize suas atividades beneficentes com ainda mais qualidade.

E se houver problemas na concessão do CEBAS?

Infelizmente, a falta de reconhecimento administrativo de que a entidade tem direito ao CEBAS é muito frequente. Neste caso, é preciso recorrer à assessoria jurídica, como o SAZ Advogados, para buscar uma reversão da negativa nos tribunais. Nossos especialistas preparam um processo com laudos, jurisprudências e demais documentos que comprovam que a entidade presta assistência social e não possui fins lucrativos. Com um trabalho bem embasado, é muito provável que, em pouco tempo, a Justiça reconheça seu direito à concessão do CEBAS.

Se a sua entidade precisa de assistência jurídica nesta área, clique aqui e fale conosco. Exponha o seu caso e, em breve, entraremos em contato para ajudar na solução do problema.