Por Rodrigo Salerno
O bônus de contratação, também conhecido como hiring bonus, não é um benefício isolado ou apartado do salário, como o mercado imaginava. Segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele repercute tanto no FGTS, no mês em que é pago, como na multa de 40% da rescisão contratual. A tese, agora, deve ser seguida por todas as turmas do TST.
E o que isso significa para você, empresário? Bom, em primeiro lugar, vamos relembrar o que é e qual é o objetivo do bônus de contratação. As empresas costumam oferecer o benefício no momento em que estão, obviamente, contratando um funcionário.
Existem duas situações muito comuns. Na primeira, a empresa quer convencer um profissional a sair do seu emprego atual e oferece a ele o dinheiro extra como um grande atrativo. Na segunda, o profissional está disponível no mercado e, em virtude do seu talento e competência excepcionais, faz uma espécie de leilão para decidir qual oferta de trabalho irá aceitar. O tamanho do bônus de contratação passa a ser um diferencial na sua escolha.
Lembre-se que estou falando de montantes elevados. Existem companhias que oferecem bônus de contratação de centenas de milhares de reais. Em alguns casos, o benefício entra na casa dos milhões. É muito dinheiro e, portanto, é necessário tomar cuidado com toda essa generosidade.
A partir do reconhecimento do TST de que o bônus de contratação tem natureza salarial, as empresas precisam calcular que o valor entregue ao novo funcionário não será a despesa final. No mesmo mês, será preciso fazer o depósito correspondente ao FGTS. E quando o empregado for dispensado, o valor também será utilizado para calcular a multa de 40% a que ele terá direito.
Por outro lado, mesmo reconhecendo a natureza salarial do bônus de contratação, o TST restringiu o seu alcance. O dinheiro não pode influenciar, por exemplo, em verbas como as férias e o 13º salário.
Toda essa discussão teve como base um processo impetrado por um bancário que, em virtude do seu desempenho, recebeu um bônus de contratação de R$ 800 mil para aceitar uma vaga de superintendente regional numa empresa concorrente. Ele pleiteava a repercussão sobre todas as verbas salariais, mas, como já explicado, o benefício foi concedido apenas para a parcela do FGTS no mês da contratação e para a multa de 40% da rescisão.
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