EVITAR O ASSÉDIO MORAL É UM GRANDE DESAFIO PARA AS EMPRESAS

Por Fabiana Zani

Eu sei que, às vezes, qualquer um perde a calma e fala mais do que deve. Acontece no casamento, numa turma de amigos e também no trabalho. Porém, se você é empresário ou gestor, deve pensar não duas, mas 20 vezes antes de dizer uma grande bobagem. Só assim vai evitar o assédio moral no ambiente de trabalho. E não correrá o risco de ser processado e ter que pagar uma indenização. Os tribunais estão lotados de casos em que um funcionário denunciou ter sofrido nas mãos de um chefe. Quer ver?

Evitar o assédio moral: ofensas recorrentes!

O Banco Bradesco foi condenado, pela terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um ex-funcionário que se dizia vítima de ofensas recorrentes. Ele estava na empresa há 31 anos (na verdade, foi contratado pelo Bamerindus, que foi comprado pelo HSBC e, depois, acabou sendo incorporado pelo Bradesco). Tudo ia bem até março de 2010, quando um novo chefe chegou ao banco. No processo, o funcionário relatou que era tratado com rispidez e humilhado publicamente. E que, numa situação específica, o gestor disse que ele seria demitido e que não “o deixaria se aposentar”. Além disso, foi apelidado de “quebra-galho” e chamado várias vezes de “imprestável”. O empregado acabou demitido em agosto de 2011, quando decidiu processar o banco.

Vamos analisar a situação. É óbvio que o comportamento do gerente foi inadequado. Ele não seguiu as normas de conduta e compliance que, certamente, o Bradesco impõe aos seus colaboradores. Mas, no fim das contas, de quem foi o prejuízo com advogados e com a indenização? Foi do banco. Claro que a empresa é responsável pelos atos de seus gestores, mas é impossível controlar o que cada um faz em todos os momentos do dia. Por isso, você, empresário, deve ter um programa de compliance sólido e, mais do que isso, vigiar permanentemente seus funcionários em cargo de chefia.

Evitar o assédio moral: não acuse sem provas!

Este outro caso também envolve o Bradesco. A gerente geral de uma agência disse a um subalterno adoentado, na frente dos seus colegas, que ele estava de “frescura”, fazendo “corpo mole”. Estes dois comentários, feitos uma única vez, geraram um processo judicial em que a instituição bancária foi condenada pela segunda turma do TST a pagar uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Segundo o relator, ministro José Roberto Pimenta, o ambiente de trabalho não pode ser uma “arena de manifestações de desrespeito” e um lugar em que “não se observe o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade”.

Evitar o assédio moral: palavrões e xingamentos!

Já em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo, a fábrica de máquinas agrícolas Valtra foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O reclamante é um montador de motores que, durante as reuniões para a leitura dos relatórios de produtividade, via o chefe dizer palavras de baixo calão e chamar a todos de inúteis. Segundo declarou no processo, o gestor falava que tinha “sangue europeu” enquanto os brasileiros precisavam “trabalhar para comer”. Tudo isso aconteceu na frente de 40 funcionários, ou seja, de 40 testemunhas. A empresa teve sorte por apenas um deles ter procurado a Justiça.

SAZ ADVOGADOS

Tenha cuidado com o que você, empresário, fala. Oriente seus gestores para que não profiram xingamentos ou palavrões, não ofendam, não coloquem apelidos nos colegas. Conte com o SAZ Advogados para evitar o assédio moral na sua empresa. Temos especialistas na implantação de programas de boas práticas que ajudam a impedir casos de racismo, sexismo, homofobia, preconceito religioso e situações de assédio moral e sexual. Fale conosco para tirar suas dúvidas e agendar uma reunião.

ADVOGADO PARA AGRONEGÓCIO: A SOLUÇÃO PARA TODOS OS PROBLEMAS!

Por Rodrigo Salerno

A agricultura e a pecuária representam 23,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, de acordo com o IBGE. Na safra 2016/2017, por exemplo, o país colheu 237 milhões de toneladas de grãos. A pecuária está presente em todos os 5.570 municípios brasileiros, com cerca de 220 milhões de bovinos. Números que nos colocam como um dos maiores fornecedores de alimentos do mundo, junto com China e Estados Unidos. Por isso, o advogado para agronegócio é um profissional indispensável em empresas rurais.

O campo não deve ser tratado como atividade familiar, mas como um negócio. Até porque, as previsões econômicas para o setor são otimistas. As condições climáticas do Brasil tornam possível colher duas ou três safras por ano, dependendo da cultura. O país tem fontes abundantes de água. As fazendas usam tecnologia de ponta. Exportam para 224 países. E o melhor: ainda há 40 milhões de hectares virgens para o cultivo. Porém, sem um advogado para agronegócio, as empresas enfrentam problemas: descumprem leis, por desconhecimento, e perdem negócios no exterior, por não conseguirem lidar com normas e burocracias de outras culturas.

Advogado para agronegócio: advocacia preventiva

O SAZ advogados possui especialistas no atendimento ao setor rural. Uma de nossas missões é orientar preventivamente o empresário do campo antes da assinatura de qualquer contrato com fornecedores, clientes ou instituições bancárias. Também fazemos a análise e revisão de contratos antigos, buscando pontos que podem ser renegociados, trazendo vantagens para a propriedade rural.

Advogado para agronegócio: gestão de dívidas rurais

O agronegócio brasileiro é um dos setores mais prósperos da nossa economia, mas, também, é um dos que mais acumula dívidas. Geralmente, os empresários precisam buscar crédito para comprar equipamentos e insumos, além de investir em pesquisa. Um advogado para agronegócio tem, entre suas responsabilidades, a missão de esmiuçar as cláusulas de contratos em andamento e encontrar alternativas para renegociar os valores junto aos credores, obtendo desconto ou alongando o prazo de pagamento.

Advogado para agronegócio: busca de valores cobrados indevidamente

Uma das características do agronegócio é que as empresas existem há décadas, ou há mais de um século. Começaram com o bisavô ou tataravô da geração atual. E em todo esse tempo, com certeza, valores foram cobrados e pagos indevidamente. Um advogado para agronegócio faz um estudo minucioso do histórico do Imposto de Renda e do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), buscando reaver, com juros e correções, valores pagos sem necessidade. Além disso, tenta recuperar as perdas financeiras de planos econômicos, como o Plano Collor.

Advogado para agronegócio: exportação

Eu não diria que é impossível, mas seria incomum existir um empreendedor rural que, além de comandar seu negócio com maestria, liderando funcionários e cuidando da qualidade da produção, consiga dominar as leis de cada país do mundo. Esse é um trabalho para advogados especialistas em importação e exportação, como os do SAZ Advogados. Se a fazenda vai exportar carne para a China, precisa respeitar um conjunto de normas e regras. Se vai vender soja para os Estados Unidos, outro conjunto de leis.

Uma grande propriedade rural, que exporta produtos diferentes para várias nações, precisa lidar com uma quantidade enorme de burocracia. Quem tenta fazer tudo isso sem assessoria jurídica, costuma cometer erros que impedem a entrada dos produtos no país comprador. A carga fica parada no porto, apodrecendo. É um prejuízo financeiro gigantesco que poderia ser evitado com a ajuda de um advogado para agronegócio.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ Advogados tem anos de tradição no apoio jurídico ao agronegócio, auxiliando fazendas de todos os portes. Fale conosco para tirar dúvidas e marcar uma conversa. Se você é um empresário do campo, sabe que é o olho do dono que engorda o gado. Mas é o olho treinado do advogado que garante a segurança jurídica das transações comerciais!

 

 

 

MUDANÇAS NO DISTRATO: O QUE VAI ACONTECER NAS DESISTÊNCIAS DE IMÓVEIS?

Por Rodrigo Salerno

As mudanças no distrato estão sendo discutidas por legisladores, empresários da construção civil e representantes de entidades de defesa do consumidor há muito tempo. E parece que, agora, finalmente, as regras para desistir da compra de um imóvel serão alteradas. Sem dúvida, se colocarmos a situação numa balança, ela penderá levemente mais favorável às empresas. E não há nenhum mal nisso, já que elas, historicamente, é que vinham arcando com perdas financeiras enormes.

Hoje, quando um comprador desiste de um imóvel antes da entrega das chaves, devolvendo o bem para a construtora ou incorporadora, tem direito a receber boa parte do dinheiro de volta. Há inúmeros casos em que a discussão chega aos tribunais e a Justiça manda devolver 75% do dinheiro investido, como nesta decisão envolvendo a construtora Cyrela Empreendimento Imobiliários. Agora, se as mudanças do distrato forem aprovadas, tudo será bem diferente.

Mudanças no distrato: o que está em discussão?

A Lei do Distrato (PL 68/2018), de autoria do deputado federal Celso Russomano (PRB-SP), recebeu emendas no Senado em 20 de novembro e foi enviada novamente para à Câmara, onde foi aprovada no último dia 5. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer (ou pelo próximo, Jair Bolsonaro). O objetivo da lei é justamente estipular regras para os casos em que haja desistência da compra de um imóvel, já que, sem legislação específica, o Judiciário acaba distribuindo sentenças muito diferentes em casos semelhantes.

O mais comum é que os juízes determinem a devolução de 75% a 90% do valor já pago pelo cliente, deixando o dinheiro restante como multa para pagar os custos administrativos que a empresa teve na venda, redação do contrato, envio de boletos e outros documentos.

Mudanças no distrato: multa ao consumidor!

Como vimos, hoje, a multa ao consumidor costuma ficar entre 10% e 25%, mas não há regra e cada juiz determina o percentual que considerar melhor. Com a nova lei, ficará definida uma multa máxima de 25% do dinheiro que já foi pago pelo cliente. Porém, existem obras que são enquadradas como patrimônio de afetação. Juridicamente, isto significa que o patrimônio do incorporador foi separado da obra (assim, ela terá recursos para ser concluída mesmo se a empresa falir durante a construção). Nas obras que estiverem neste enquadramento, a multa poderá alcançar 50% do valor pago pelo cliente.

Mudanças no distrato: desistência nos primeiros dias!

Atualmente, não há prazo para desistência. E quando ela acontece, o cliente perde parte dos valores já pagos. Também não existe um percentual definido. Com a nova lei, o comprador terá somente sete dias após a assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento. E dentro deste prazo, receberá a devolução de todos os valores já pagos, inclusive a corretagem. A medida beneficia, principalmente, aqueles consumidores que fazem compras por impulso, em eventos como o Feirão da Caixa.

Mudanças no distrato: multa à construtora

No modelo atual, se uma obra não é entregue no prazo previsto, as construtoras ganham uma prorrogação de mais 180 dias e não precisam indenizar seus clientes. Em alguns casos, este prazo pode ser estendido outra vez por mais 6 meses, de novo sem qualquer indenização. O consumidor precisa ir aos tribunais para exigir seu direito de desistir da compra.

No futuro, com a entrada em vigor da Lei do Distrato, as construtoras ganharão uma única extensão de 180 dias no prazo para acabar a obra. Caso ultrapassem o período, terão que devolver ao consumidor, em até dois meses, tudo o que ele já pagou, além de uma multa prevista em contrato. Caso o cliente decida manter o acordo e continuar esperando até o fim da obra, receberá uma indenização de 1% de tudo o que pagou para cada mês de atraso.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ Advogados possui especialistas em direito imobiliário que têm a missão de auxiliar construtoras e incorporadoras em casos de distrato e demais demandas junto aos consumidores. Fale conosco para tirar suas dúvidas e marcar uma visita.