Por Fabiana Zani
O Brasil tem agido a favor da inclusão de portadores de necessidades especiais. Espaços públicos e privados já são construídos – ou adaptados – para facilitar a rotina de quem tem, por exemplo, problemas de locomoção. Estamos longe da perfeição, mas é inegável que avançamos. E uma das grandes medidas neste sentido é a cota para deficientes no mercado de trabalho. Uma lei que permitiu que os PCDs tenham uma carreira profissional e contribuam com seu trabalho para uma sociedade melhor e um país mais próspero. Porém, nem sempre é possível seguir à risca a legislação.
Um caso recente levado aos tribunais mostra bem o problema. Em São Paulo, a Justiça permitiu que uma grande empresa não cumprisse a cota para deficientes. Mais adiante, vou explicar o caso. Antes, é preciso que você compreenda o que determina a lei.
O que é a cota para deficientes?
A Lei de Cotas para Deficientes em Empresas exige que toda grande companhia reserve de 2% a 5% de suas vagas para portadores de necessidades especiais. Esta é a proporção:
- De 100 a 200 empregados: 2%
- De 201 a 500 empregados: 3%
- De 501 a 1.000 empregados: 4%
- De 1.001 em diante: 5%
Quais são as deficiências previstas na lei?
A legislação considera como deficiência a perda ou a anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o cumprimento de uma função. Portanto, a cota abrange pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual, múltipla e autistas.
Por que a Justiça liberou uma empresa de cumprir a cota para deficientes?
O caso aconteceu na cidade de São Paulo e envolveu uma empresa do ramo de segurança. Com 993 funcionários, a companhia teria que reservar 4% de suas vagas para pessoas com deficiências. Ou seja, precisaria contratar 40 funcionários que portassem alguma necessidade especial. Porém, empresa não fez isso, argumentado que sua atividade-fim, a segurança, exige plena aptidão física.
O Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública contra a empresa, pedindo indenização por dano moral coletivo em virtude de sua conduta. Mas o pedido foi julgado improcedente pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Todo vigilante precisa passar por um curso de formação que envolve atividades que cadeirantes ou deficientes visuais, por exemplo, não poderiam realizar. Nos autos do processo, a relatora Thais Verrastro de Almeida argumentou que “não é razoável exigir a inserção de portadores de deficiência nestas condições, sob pena, inclusive, de dados à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho”.
Para ler a decisão, clique aqui. O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer.
Quais cuidados sua empresa deve ter em relação à cota para deficientes?
Se a sua empresa tem mais de 100 funcionários ou está próxima de alcançar este número, deve tomar providências para cumprir a lei. É importante contar com o apoio de uma assessoria especializada em direito empresarial, como o SAZ Advogados. E se a sua companhia tem uma especialidade incompatível com o cumprimento da cota para deficientes, como é o caso do segmento de vigilância patrimonial ou qualquer outra atividade de risco, existem caminhos jurídicos para obter uma exceção. Se tiver dúvidas, fale com nossos especialistas.