EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL REDUZ CARGA TRIBUTÁRIA

Por Rodrigo Salerno

A exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma excelente notícia para as empresas. É hora de aproveitar o precedente aberto por decisões judiciais dos últimos meses e pedir auxílio a um escritório de advocacia especializado em direito tributário. Uma ação pode resultar na interrupção do pagamento inadequado e até na devolução, com os juros e as devidas correções, do dinheiro já gasto com os impostos.

EXCLUSÃO DO ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sempre fez parte da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). E essa matemática fiscal nunca foi bem compreendida pelos contribuintes. Nos últimos anos, a insatisfação com a Receita Federal cresceu e muitos empresários questionaram a composição do cálculo na Justiça.

Recentemente, uma decisão favorável ao pensamento de que o ICMS deve ser excluído desta fórmula foi recebida com satisfação pelos empreendedores. Uma juíza de Osasco, munícipio localizado na Grande São Paulo, entendeu que o ICMS não compõe a receita bruta das companhias. E determinou, por meio de uma liminar, que ele seja retirado do cálculo do IRPJ e da CSLL pagos pela empresa que impetrou o mandado de segurança. Os advogados usaram como argumento uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, pelos mesmos motivos, excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tema que já abordamos aqui no blog.

ECONOMIA PARA AS EMPRESA

Até que a decisão do STF transite em julgado, ou seja, até que não caibam mais recursos, a Receita Federal não poderá mais cobrar da empresa o IRPJ e a CSLL no lucro presumido com o ICMS na base de cálculo. Isso porque, de acordo com o entendimento da juíza, eles não constituem renda, lucro ou acréscimo patrimonial.

Outras companhias que ingressarem na Justiça, se obtiverem o mesmo resultado, poderão economizar no pagamento de impostos. Como se sabe, a carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo. Empreendedores reclamam do excesso de burocracia gerado para controlar tantos impostos. E dos custos elevados que atrapalham o desenvolvimento dos negócios, impedindo a criação de mais postos de trabalho e elevando o preço do produto final para os consumidores.

SAZ ADVOGADOS

Se a economia vai mal, a crise não acaba e os clientes estão cada vez mais raros, sua empresa precisa cuidar ainda mais das finanças. Se não dá para lucrar mais, é possível gastar menos. Faça valer os seus direitos e não pague mais impostos do que o necessário. Os especialistas em direito tributário do SAZ Advogados podem te orientar a tomar a melhor decisão sobre exclusão do ICMS.

 

REGIMENTO INTERNO PARA EMPRESAS EVITA PROCESSOS TRABALHISTAS

Por Fabiana Zani

Você sabe o que é uma relação ganha-ganha? É quando as duas partes saem satisfeitas de uma negociação. E o conceito também vale para a relação entre empregador e empregado. O regimento interno para empresas não é um documento obrigatório, mas evita muita dor de cabeça. Ele estabelece normas e padrões de conduta para o ambiente de trabalho. É bom para o funcionário, que fica ciente de como agir nas mais diferentes situações. Também é bom para a empresa, que reduz seu passivo judicial trabalhista, já que os colaboradores não podem alegar desconhecer as regras.

COMO FAZER UM REGIMENTO?

O regimento interno para empresas é um documento redigido por advogados especializados em direito empresarial e direito trabalhista. Ao fim deste artigo, se ficar com alguma dúvida, você pode perguntar à equipe do SAZ ADVOGADOS. O documento é feito em sintonia com a empresa, que pode definir as regras sozinha ou chamar representantes dos trabalhadores para debater e chegar a um consenso. E é sempre bom lembrar: nada no regulamento pode ir contra o que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

QUAIS SÃO OS ASSUNTOS?

Não existem vetos aos temas de um regimento interno para empresas. Qualquer questão pode ser abordada. Os assuntos mais frequentes dizem respeito ao uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) e uniformes, procedimentos para utilização de equipamentos da empresa (e a responsabilização por danos causados ao patrimônio), uso correto de benefícios oferecidos pelo empregador (vale-transporte, vale-refeição, convênio médico) e notificações de faltas e atrasos.

O regimento interno para empresas trata também de situações mais simples, como o uso do telefone celular durante a jornada de trabalho ou o acesso às redes sociais nos computadores corporativos. Pode versar sobre regras de higiene. E proibir que funcionários vistam camisetas de futebol ou de partidos políticos no expediente.

E QUEM NÃO CUMPRIR?

O não-cumprimento das normas pode gerar punições leves, como uma advertência verbal, até sanções um pouco mais firmes, como um advertência escrita. Em caso de reincidência (e mesmo se for o primeiro erro, desde que ele seja grave), o funcionário pode receber uma suspensão disciplinar e, até mesmo, ser punido com uma rescisão motivada do contrato de trabalho.

QUAIS SÃO OS PASSOS?

Sua empresa precisa de uma assessoria jurídica especializada para compreender suas necessidades e redigir o documento em conformidade com a legislação. Em seguida, o departamento de RH deve ser orientado sobre a forma mais segura para utilizar o material.

O regimento interno deve ser fornecido ao colaborador assim que ele for contratado. E atenção: ele precisa assinar um protocolo de entrega. Este “recibo” vai direto para o prontuário do trabalhador. É a melhor forma de evitar alegações de desconhecimento em futuras ações na Justiça.

O funcionário que já está há mais tempo na empresa deve ser convocado, individualmente, para comparecer no RH. Da mesma forma, vai assinar um comprovante da entrega, resguardando a empresa.

SAZ ADVOGADOS

Agora que você já entendeu a importância do regimento interno para empresas, procure uma assessoria jurídica especializada para te orientar nas etapas deste projeto. Não arrisque a estabilidade financeira do seu negócio em processos trabalhistas. Um bom regulamento vai fazer a companhia economizar muito dinheiro!

 

 

 

 

 

 

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL TRAZ DESAFIOS PARA AS EMPRESAS

Por Rodrigo Salerno

Depois das novas regras para a internet na comunidade europeia, chegou a nossa vez! E você, empresário ou gestor, precisa ficar atento para adequar seu negócio à lei de proteção de dados do Brasil. Ela já foi aprovada pelo Senado, mas ainda não foi sancionada pelo presidente Michel Temer. E há um grande lobby contra e a favor desta sanção. Se tudo correr conforme o previsto e o “sim” vencer, ela entrará em vigor no começo de 2020. Parece longe, mas dependendo da situação da sua empresa, é melhor correr e contratar logo uma assessoria jurídica especializada para te orientar. Eu já falei sobre o assunto, nesta entrevista para a Record News.

O QUE É?

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2008, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi aprovado pelo Senado no dia 10 de julho. A legislação estipula regras para a coleta e o tratamento dos dados de pessoas que utilizam a internet, seja fazendo compras, navegando em redes sociais ou simplesmente fazendo pesquisas ou lendo notícias. Empresas que descumprirem as normas serão punidas. A lei de proteção de dados do Brasil foi inspirada no GDPR, da comunidade europeia, em vigor desde o último mês de maio.

O QUE MUDA?

As empresas terão que ser explícitas ao lidar com seus clientes. Elas só poderão coletar dados como nome, endereço, números de documentos e de cartões de crédito se o usuário concordar. Se, por exemplo, eu preencher um formulário para baixar um e-book, aproveitar uma promoção ou fazer minha inscrição num evento, a companhia deve me explicar porque necessita destas informações e como elas serão utilizadas no futuro.

Ficarão num banco de dados?

Vão ser compartilhadas com outras empresas?

Com quais finalidades?

Se, meses ou anos depois, houver mudança de propósito, ou seja, se a empresa quiser dar outra finalidade aos dados, eu, obrigatoriamente, terei que fornecer outra autorização!

E mais: sempre que os dados forem de menores de idade, os pais ou responsáveis legais deverão autorizar seu armazenamento.

DADOS SENSÍVEIS

A lei de proteção de dados do Brasil também versa sobre informações mais sensíveis. São elas:

– Orientação religiosa;

– Preferências políticas;

– Características físicas;

– Saúde e vida sexual.

Empresas que pretendem armazenar este tipo de informação terão que criar formas ainda mais seguras de proteger os cidadãos. E as companhias, por óbvio, se comprometerão a não utilizar estes dados com fins discriminatórios.

QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES?

Por uma questão de ética, as empresas deveriam, desde sempre, comunicar aos clientes qualquer problema com vazamento de dados. Porém, muitas companhias, nos últimos anos, esconderam estes problemas tentando preservar a imagem e não perder dinheiro.

Com a lei de proteção de dados do Brasil, estratégias assim serão dificultadas. Porque quem não comunicar o vazamento de dados assim que ele for descoberto será punido. A multa pode chegar a 2% do faturamento da companhia (mas não pode ultrapassar o montante máximo de R$ 50 milhões). Dependendo da gravidade do caso, a empresa pode até ser proibida de coletar e tratar dados, por alguns meses ou para sempre.

E a lei de proteção de dados do Brasil valerá para qualquer companhia que atue… no Brasil. Não interessa se ela é uma multinacional com origem na França, nos Estados unidos ou no Sudão. Se coletar dados do Oiapoque ao Chuí, deverá respeitar a legislação brasileira. Isso vale, por exemplo, para o Google, o Facebook, o Twitter, o Instagram, o Youtube

A CONFUSÃO

Mas há uma chance de tudo isso não ser aplicado. O presidente Michel Temer ainda não sancionou a lei e está sendo pressionado publicamente para continuar com a caneta guardada no fundo da gaveta! O prazo para aprovar ou vetar a lei acaba semana que vem, no dia 14 de agosto.

Se o projeto for sancionado, será criada uma autarquia chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizará o cumprimento da lei. E também nascerá o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes de várias entidades públicas e privadas, a quem caberá promover pesquisas e campanhas de conscientização.

E este conselho é o problema! O ministro da Justiça, Torquato Jardim, recomendou ao presidente Michel Temer que não sancione a lei, já que o conselho geraria gastos ao Executivo, e isso é inconstitucional.

Por outro lado, membros de mais de 70 organizações assinaram uma carta destinada ao presidente, pedindo que a lei seja aprovada na íntegra, sem qualquer alteração. Qual será o fim desse impasse?

SAZ ADVOGADOS

O assunto será resolvido nestes próximos dias. Se a lei de proteção de dados do Brasil for sancionada, as empresas terão 18 meses para o processo de adequação. É importante contar com a assessoria de advogados experientes em proteção intelectual, direito empresarial e meios digitais para conduzir essa transição. Se você ficou com qualquer dúvida, pergunte aos especialistas do SAZ Advogados!

 

 

CONTRATAÇÃO DE PRESOS: O QUE MUDOU COM O NOVO DECRETO?

Por Fabiana Zani

Detentos e egressos do sistema prisional terão melhores oportunidades de ressocialização a partir de agora. O decreto que regulamenta a nova Política de Trabalho do Sistema Prisional foi assinado semana passada pela então presidente em exercício do Brasil, Cármen Lúcia. O documento estabelece regras para a contratação de presos e ex-apenados em serviços prestados para a União.

A inserção de presidiários no mercado de trabalho é um tema polêmico, que gera opiniões radicais tanto contrárias quanto a favor. Se a sua empresa negocia contratos com o governo federal, terá que se adaptar urgentemente. Neste artigo, vou explicar os detalhes mais importantes para você, empregador, agir sem descumprir a lei.

CONTRATAÇÃO DE PRESOS

A população carcerária do país é constituída por 750 mil pessoas. Parece – e é – muita gente. Porém, o Ministério da Segurança Púbica estima que, até 2025, esta quantidade será duplicada. 1,5 milhões de brasileiros estarão atrás das grades. E se concordamos que qualquer ser humano merece uma segunda chance, nada mais coerente do que criar formas de ajudar quem realmente pretende mudar de vida.

O decreto abrange presos em regime fechado, semiaberto ou aberto e ex-detentos. Desde sua assinatura, no dia 24 de julho, qualquer licitação com valor anual acima de R$ 330 mil, feita por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, só pode contar com empresas que contratem este tipo de mão de obra.

LIMITES

Não existem limites para a contratação de presos, mas há uma cota mínima de acordo com a quantidade de postos de trabalho criados na licitação.

– Se a prestação do serviço envolver 200 ou menos funcionários, a cota é de 3%;

– De 201 a 500 vagas, 4%;

– De 501 a 600 empregos, 5%;

– Mais de mil colaboradores, 6%.

PAGAMENTOS

A contratação de presos será feita mediante o cumprimento de algumas exigências. Eles precisam, por exemplo, já ter cumprido um sexto da pena.

Se forem aprovados para o trabalho, receberão salário e auxílio para o transporte e a alimentação, igual aos demais funcionários. E poderão utilizar, também, os dias trabalhados para redução da pena. Caberá aos contratantes avaliar os presos todos os meses e enviar estes relatórios ao juiz responsável pela execução da sentença.

VALE PARA TODOS OS PRESOS?

Sim, a lei é para todos, mas existem exceções. O decreto diz que “a administração pública poderá deixar de aplicar o disposto neste artigo quando, justificadamente, a contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional se mostrar inviável”. É claro que as empresas precisarão apresentar justificativas cabíveis para demonstrar os motivos da inviabilidade. Com provas, não pagarão multas nem terão os contratos rescindidos.

SAZ ADVOGADOS

A contratação de presos exige cuidados. O SAZ ADVOGADOS possui especialistas em direito empresarial e em direito trabalhista. Minimize os riscos contando com uma assessoria jurídica qualificada e experiente. Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pergunte aos nossos advogados. Este é mais um canal de comunicação criado pelo SAZ Advogados para auxiliar a sociedade a conhecer e debater as leis do nosso país.