PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA É QUESTIONADA NA JUSTIÇA

Por Rodrigo Salerno

A greve dos caminhoneiros durou 11 dias, mas gerou problemas que ainda estão sendo sanados pelas empresas. E nem me refiro aos prejuízos diretos causados pelo fechamento das estradas, mas sim a proibição da compensação tributária para pagar o IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O veto foi imposto pela Lei 13.760/2018, publicada às pressas pelo governo federal numa tentativa de acabar com o movimento grevista. Porém, já há várias decisões na Justiça que não reconhecem a aplicabilidade da norma, o que é uma ótima notícia para os empresários de todo o país.

A GREVE DOS CAMINHONEIROS

O que a compensação tributária tem a ver com a greve dos caminhoneiros? É necessário fazer um resgate do que aconteceu no Brasil nas duas últimas semanas de maio. Inconformados com os reajustes diários dos combustíveis, que encareciam os custos da viagem e dinamitavam o lucro obtido com o frete, caminhoneiros cruzaram os braços e estacionaram seus veículos em centenas de rodovias. O país parou enquanto o governo negociava com o movimento. Houve desabastecimento nos supermercados e nas residências, e os postos ficaram sem uma gota sequer de combustível.

Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), 167 unidades frigoríficas precisaram suspender a produção. O setor de aves e suínos teve um prejuízo de R$ 3,150 bilhões. A companhia aérea Azul, por exemplo, cancelou 169 voos por falta de querosene de aviação. E perdeu R$ 50 milhões. De acordo com o Ministério da Fazenda, o prejuízo total para a economia do país foi de R$ 15,9 bilhões.

FIM DO CONFLITO

Para acabar com a greve, o governo federal editou medidas provisórias que reduziram o preço do litro do diesel para R$ 0,46. Em seguida, tentando compensar a perda na arrecadação de tributos, alterou a legislação tributária.

No dia 30 de maio, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.670/2018, que trata da reoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos. Na prática, a lei impediu que empresas do lucro real (faturamento anual acima de R$ 78 milhões) paguem o IRPJ e a CSLL por estimativa. A medida acabou com a compensação mensal feita entre as empresas e o Fisco.

MEDIDA INCONSTITUCIONAL

O problema é que não se pode mudar as regras durante o jogo. Já imaginou se, em plena final de copa do mundo, o Neymar faz um golaço de calcanhar e o árbitro diz que não valeu, porque acaba de ser publicada uma nova regra determinando que o atleta precisa estar de frente para o goleiro para chutar? Foi mais ou menos isso que o presidente Michel Temer fez com a legislação tributária. Durante o ano fiscal, inventou uma regra mágica.

A lei viola o princípio da anterioridade e, por isso, é inconstitucional. Este tem sido o entendimento da Justiça ao analisar os processos movidos pelos contribuintes. Um exemplo é uma empresa de combustíveis gaúcha que ingressou com um mandado de segurança para não cumprir a restrição trazida pela lei.

A juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, analisou o processo: “causa verdadeira quebra do princípio da segurança jurídica, porquanto impossibilita, por exemplo, qualquer planejamento tributário das empresas, dada as alterações feitas no tocante à compensação tributária”. A juíza autorizou a empresa a continuar usando o método antigo de pagamento dos impostos até o fim deste exercício fiscal, em 31 de dezembro de 2018.

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A sua empresa também pode questionar as novas regras de compensação tributária na Justiça. Procure um escritório de advocacia especializado e evite problemas inesperados no seu caixa. O SAZ Advogados presta assessoria jurídica para mais de uma centena de empresas em todo o Brasil. Se ficou com qualquer dúvida sobre compensação tributária, pergunte aos nossos especialistas.

OS CUIDADOS PARA ADOTAR O HOME OFFICE E NÃO SOFRER PROCESSOS TRABALHISTAS

 Por Fabiana Zani

Trabalhar em casa é uma tendência irreversível, e não apenas para profissionais liberais, como advogados e engenheiros, ou criativos, como designers e redatores. Grandes companhias tem permitido que seus funcionários não apareçam mais no escritório. A mudança traz benefícios, inclusive financeiros, para empregadores e empregados. Mas quais são os cuidados para adotar o home office na sua empresa e não sofrer processos trabalhistas? É isto que vou contar neste artigo!

VANTAGENS DO HOME OFFICE

Mas antes de falar sobre os cuidados para adotar o home office, vou trazer informações quentinhas sobre os benefícios do trabalho à distância em várias partes do mundo. É importante para que você, empresário, perceba que está no caminho certo ao analisar o assunto e pensar em sua implantação.

A companhia americana SurePayroll entrevistou centenas de trabalhadores. E descobriu que 86% deles dizem ser mais produtivos quando trabalham sozinhos. Poderia ser uma desculpa para ficar em casa, certo? Mas dois terços dos chefes da empresa afirmaram que os colaboradores são mais produtivos à distância do que na sede do negócio.

 

EFICIÊNCIA X ESTRESSE

A também americana Connect Solutions mediu a eficiência do home office. 30% dos entrevistados disseram que, longe das distrações do escritório, conseguiram realizar mais tarefas em menos tempo. As horas que sobraram foram dedicadas ao lazer, à família, aos esportes. Ou seja, em mais qualidade de vida. Aliás, a multinacional global de soluções de conferência PGI declarou que 82% dos seus empregados em regime de home office relataram níveis menores de estresse.

ECONOMIA PARA AS EMPRESAS

E para os cofres das empresas? Bom, a revista Forbes fez uma reportagem mostrando que a corretora de planos de saúde Aetna economizou US$ 78 milhões com o trabalho à distância, já que quase a metade dos 35 mil empregados não possui mais uma mesa fixa no escritório. A companhia passou a ocupar um imóvel bem menor, reduzindo os gastos com aluguel, condomínio, luz, telefone, móveis e até com o café. Pelos mesmos motivos, a operadora de cartões de crédito American Express tem economizado até US$ 15 milhões por ano.

CUIDADOS PARA ADOTAR O HOME OFFICE

E existem outras inúmeras pesquisas que mostram as vantagens do teletrabalho para o meio ambiente, para o engajamento dos colaboradores e até para a permanência deles no emprego. Empresas mais liberais reduzem drasticamente a rotatividade de funcionários. Mas tudo isso só funciona se houver proteção jurídica, se você chamar um escritório de advocacia especializado e tomar todas as precauções antes de deixar que seus empregados trabalhem em casa. Caso contrário, se agir no improviso, por conta própria, vai acabar sofrendo vários processos judiciais. Vamos ver, então, quais são os principais cuidados para adotar o home office!

– Jornada de Trabalho: a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, legislou sobre vários pontos do home office. Um deles é a jornada de trabalho. Cabe ao colaborador decidir em quais horários exercerá suas funções, sem precisar bater o ponto, registrar intervalos ou trabalhar no mesmo momento dos seus colegas que estão na empresa. Porém, ele tem a obrigação de entregar suas tarefas no prazo estabelecido por seus superiores.

– Horas Extras: elas não existem. Quem faz home office não tem direito ao pagamento de horas extras. Até porque não há como o empregador controlar exatamente quanto tempo o colaborador gasta trabalhando.

– Despesas Operacionais: os gastos com equipamentos indispensáveis à realização do trabalho, como computadores e impressoras, e insumos, como papéis, canetas, clipes e cartuchos de tinta, são de responsabilidade do empregador. Cabe à empresa, inclusive, participar do pagamento de contas de luz e internet (parcial ou integralmente). Guarde todos os recibos (e faça backup!!!!).

– Visitas à Empresa: é natural que o trabalhador em regime de home office vá até a empresa, em situações esporádicas, para participar de reuniões ou apresentar seus projetos. Porém, a companhia precisa tomar um grande cuidado para não permitir que estas visitas se tornem habituais. Caso contrário, no futuro, quando for um ex-funcionário, ele poderá alegar na Justiça que seu contrato de home office não foi cumprido pelo empregador.

– Contrato de Trabalho: o contrato de funcionário home office é especificado na Carteira de Trabalho e num segundo documento, que aborda outras cláusulas. É preciso registrar a jornada remota na CTPS (tire e guarde cópias da página e das anotações). E no termo anexo, inclua cláusulas mencionando a ausência do pagamento de horas extras, as tarefas que serão realizadas remotamente e como as despesas deverão ser apresentadas. Deixe claro que o dinheiro usado para o custeio do trabalho (equipamentos, insumos, luz, internet) não integra o salário.

ASSESSORIA JURÍDICA

São muitos os cuidados para adotar o home office e a assessoria de um escritório de advocacia especializado, como o SAZ ADVOGADOS, é muito importante. Se tiver qualquer dúvida, pode entrar em contato. Aliás, neste blog, já explicamos temas como a jornada intermitente para agências de publicidade, as vantagens da jornada parcial para as empresas, os benefícios da terceirização para alguns segmentos econômicos e a celeridade trazida pela arbitragem nos processos trabalhistas. Aliás, você sabia que a reforma trabalhista vale apenas para processos novos?

Ao implantar o regime de home office, ou fazer qualquer reestruturação no seu quadro funcional, não deixe de ouvir a opinião de quem conhece todos os detalhes do direito trabalhista e acompanha as mudanças do cenário jurídico permanentemente. 2018 será um ano de muitas contestações na Justiça do Trabalho, em virtude da reforma. Não permita que a sua empresa perca dinheiro desnecessariamente.

REFORMA TRABALHISTA VALE APENAS PARA PROCESSOS NOVOS

Por Rodrigo Salerno

Como quase tudo no Brasil, a nova legislação trabalhista entrou em vigor aos atropelos, sem que muitas dúvidas fossem esclarecidas. A pergunta que mais saía da boca de empresários, trabalhadores e advogados era: a reforma trabalhista vale, também, para os processos que já estão na Justiça? Ou apenas para as novas ações? Foram necessários quase oito meses para que obtivéssemos uma resposta conclusiva.

E ela veio no último dia 21 de junho. Por meio da resolução 221/2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista vale, somente, para os processos iniciados após a sua entrada em vigor, no dia 11 de novembro de 2017. Portanto, não altera absolutamente nada que chegou à Justiça antes desta data.

A instrução normativa aprovada pela Corte do TST não tem natureza vinculante, ou seja, não precisa ser obrigatoriamente observada por juízes de primeira e segunda instância. Mas serve como orientação e demonstra como o TST interpretará e aplicará a lei quando os casos chegarem à instância superior.

MENOS AÇÕES TRABALHISTAS

Tanta incerteza fez o número de ações cair. Nos últimos dois anos, foram ajuizados, em média, 200 mil processos trabalhistas por mês. Em março de 2018, foram apenas 147.291.  A queda é explicada, principalmente, por uma novidade da legislação: o pagamento das custas do processo e dos honorários dos advogados.

Com a reforma trabalhista, se o trabalhador perder a ação poderá ter que pagar os honorários de sucumbência, que serão de 5% a 15% do valor da ação ou da parte negada da ação.

Vamos imaginar que o Joaquim processou seu antigo empregador solicitando o pagamento de acúmulo de função, horas extras e férias, num total de R$ 15 mil. Se perder, e o juiz determinar honorários de sucumbência de 10%, sairá do tribunal com uma conta de R$ 1.500,00. Outra hipótese é o juiz aceitar as duas primeiras demandas (acúmulo de função e horas extras) e recusar a terceira (férias). Na ação, o valor correspondente às férias é, digamos, R$ 2 mil. Com a mesma sucumbência de 10%, Joaquim terá descontado R$ 200,00 do crédito que tem a receber do seu ex-chefe.

TRANQUILIDADE JURÍDICA

Como, agora, já se sabe que a reforma trabalhista vale apenas para processos novos, autores envolvidos em ações ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017 podem ficar tranquilos, pois os honorários de sucumbência não precisarão ser pagos. A regra só vale para processos distribuídos após essa data, assim como os artigos que tratam de litisconsórcio necessário, percentual de condenação de má-fé, custas em virtude da ausência do reclamante ou do preposto em audiência. O depósito recursal para ações trabalhistas – conhecido, ainda, como fiança bancária – também vale somente para recursos impetrados após 11 de novembro de 2017.

SAZ ADVOGADOS

A reforma trabalhista vale algumas horas da sua atenção. É recomendável examinar atentamente a legislação e ficar atento ao cenário jurídico. Este é um momento em que as empresas precisam redobrar os cuidados com processos, cujas despesas podem abrir um rombo no orçamento. O SAZ Advogados presta assessoria jurídica para mais de uma centena de empresas em todo o Brasil. Focamos na prevenção, avaliando todos os riscos e apresentando soluções para reduzir a possibilidade de surgir um passivo trabalhista. Se ficou com alguma dúvida, fale conosco agora mesmo!