QUAL É O PAPEL DO ADVOGADO NO PROGRAMA DE COMPLIANCE?

Por Fabiana Zani

Se você está lendo este artigo, é provável que sua empresa esteja pensando em implantar um programa de ética. Para consertar práticas equivocadas ou numa prevenção contra possíveis falhas. Criar normas e garantir que elas sejam seguidas é o que afastará sua companhia dos escândalos. Eu já expliquei o assunto em detalhes em outro post, publicado em março. Agora, vou contar qual é o papel do advogado no programa de compliance. Sua empresa vai precisar de assessoria jurídica especializada se quiser levar este projeto adiante!

FACEBOOK E ODEBRECHT

Os jornais não se cansam de mostrar escândalos corporativos. A cobertura da rotina das empresas atrai cada vez mais interesse do público. Dois exemplos são os problemas enfrentados pela rede social Facebook e pela construtora Odebrecht. O The New York Times revelou que o Facebook expôs indevidamente os dados de 50 milhões de usuários. Desde então, o presidente-executivo Mark Zuckerberg não para de se desculpar e ser sabatinado por autoridades. A imagem da empresa foi muito abalada. Proteger os internautas é um dos objetivos da nova lei de proteção de dados da Comunidade Europeia, tema de um artigo recente do sócio do SAZ ADVOGADOS, Rodrigo Salerno. A Odebrecht, por sua vez, fez a delação de 77 funcionários e providenciou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), por causa da Operação Lava Jato. A nova chefe de compliance da empresa, Olga Pontes, declarou ao site JOTA que “precisamos baixar a cabeça e dizer o seguinte: quanto à ética, à integridade e à transparência, nós pecamos”.

PEQUENAS EMPRESAS

Você gostaria que sua empresa e seus funcionários passassem por esse tipo de exposição negativa? E não precisa ser um gigante para enfrentar problemas. Casos de preconceito, racismo, sexismo, assédios moral e sexual, infrações ao meio ambiente e muitos outros crimes podem acontecer – e acontecem – diariamente em qualquer pequena empresa. Com a atenção que estes casos estão recebendo, é natural que as vítimas se sintam mais estimuladas a denunciar. E com total razão! A sua missão, como empresário, é evitar que as situações desagradáveis aconteçam. E qual é o papel do advogado no programa de compliance?

ATUAÇÃO PREVENTIVA

O papel do advogado no programa de compliance é, justamente, atuar de forma preventiva, evitando processos judiciais, pois o profissional garantirá que a empresa nunca ultrapasse os limites previstos pela lei. Prevenir é muito melhor do que perder tempo, dinheiro e boa reputação.

O SAZ ADVOGADOS presta consultoria na implantação de programas de compliance, entendendo a realidade de cada empresa, diagnosticando as falhas e receitando as medidas mais adequadas para evitar riscos. Se a companhia já possui um programa de conformidade, é preciso avaliar se as práticas previstas nele ainda são adequadas ou se já caducaram, se foram ultrapassadas por situações mais recentes. Afinal, o mundo avança e se transforma numa velocidade cada vez mais intensa.

CANAIS DE DENÚNCIA

Outro papel do advogado no programa de compliance é ajudar a empresa a implantar canais de denúncia, tanto internos, para os colaboradores, quanto externos, para fornecedores, parceiros e clientes. É necessário garantir que os denunciantes tenham a segurança de que não serão prejudicados por revelar à empresa problemas que ela não está detectando naturalmente. E assegurar que as denúncias receberão atenção e o tratamento adequado diante da lei.

QUERO PROPOR UM DESAFIO!

Eu quero propor a você, empresário, um desafio: reserve uma ou duas horas, nesta semana, para listar tudo o que acredita estar errado, do ponto de vista legal, no seu negócio. Tudo mesmo, sem exceção. E faça isso com honestidade absoluta, afinal, você não vai mentir para si mesmo, certo? Depois, faça uma breve pesquisa. Por exemplo: se uma das falhas for assédio moral, vá ao Google e digite “empresa condenada por assédio moral”. Se for dano ambiental, troque por “empresa condenada (ou julgada, ou denunciada…) por dano ambiental”. Repita a pesquisa para cada um dos itens na sua lista. Você verá milhares de empresas expostas, malvistas e falidas.

Acho chegou sua hora de implantar um programa de compliance e afastar todos os perigos, certo?

 

 

 

 

 

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA AFETA EMPRESAS BRASILEIRAS

Por Rodrigo Salerno

A lei de proteção de dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês) também traz mudanças para empresas localizadas bem longe do velho continente. Se a companhia é brasileira, fundada, digamos, no interior do Piauí ou no litoral catarinense, mas oferece serviços ou lida com os dados de moradores da União Europeia, deve seguir as novas regras ou poderá ser punida com multas milionárias. Este artigo vai explicar os pontos principais da legislação para que a sua empresa evite problemas judiciais.

UNIÃO EUROPEIA

Para começar, a União Europeia não é a Europa inteira. O continente tem 59 países, mas somente 28 são Estados-Membros desta entidade, ou seja, discutem conjuntamente assuntos como economia e política. Entre eles, estão Alemanha, França, Espanha e Portugal. Veja a lista completa e todas as informações sobre a União Europeia .

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A lei de proteção de dados é a resposta da União Europeia aos escândalos de espionagem revelados pelo ex-analista da CIA Edward Snowden em 2013. Ele divulgou que o governo dos Estados Unidos compartilhava com outros países informações privadas dos usuários de internet. Dados armazenados durante o tráfego em redes sociais e lojas virtuais formavam –  e ainda formam – um conjunto precioso de estatísticas sobre o comportamento de consumo, além de revelar práticas pouco ortodoxas de muita gente (aqueles sites que alguém só visita em segredo absoluto, aquelas pesquisas no Google que ninguém teria coragem de perguntar em voz alta).

Em 2016, a União Europeia concedeu às empresas dois anos para que se adaptassem à lei de proteção de dados. O prazo acabou no último dia 25 de maio. Desde então, nenhum descumprimento à legislação está sendo tolerado.

AS 7 PRINCIPAIS MUDANÇAS

O SAZ ADVOGADOS relacionou os principais pontos da lei de proteção de dados.

1 ) Só com o consentimento explícito dos usuários é que as empresas podem coletar e utilizar os dados pessoais;

2) É lógico que as empresas precisam de alguns dados dos clientes, como um e-mail para contato e o número do cartão de crédito para uma compra. Os dados necessários para que os serviços funcionem podem ser coletados. SOMENTE os necessários;

3) Sempre que desejar, o usuário pode rever, corrigir ou apagar as informações que as empresas guardam sobre ele;

4 ) Todos os serviços que funcionam pela internet são obrigados a conceder o direito ao esquecimento;

5 ) Dados de crianças devem receber proteção especial;

6 ) A política de proteção de dados não pode ser um documento incompreensível, feito para cansar – ou ludibriar – o leitor. Os termos para aceitação do contrato de uso do serviço devem ser claros;

7 ) Se houver um vazamento criminoso de dados, como um ataque de hackers ou um sequestro virtual, os clientes prejudicados precisam ser avisados em até 72 horas.

EMPRESAS BRASILEIRAS

Se a empresa está no Brasil, mas lida com clientes na Europa por meio da internet, precisa seguir a lei de proteção de dados. E essa relação de consumo nem precisa ser recorrente. Pode ser algo totalmente eventual, como uma reserva feita por um turista no site de uma agência de viagens, ou de uma locadora de carros. Se a sua empresa armazena, mesmo que raramente, dados como e-mail, senha, cartão de crédito e até comentários de quem vive na União Europeia, deve tomar todas as precauções.

MULTA MILIONÁRIA

A punição é pesada. Quem não seguir as regras, pagará uma multa de até 20 milhões de euros ou de 4% do volume global anual de seus negócios. Vale o que for maior. A conta será paga tanto por quem processa quanto por quem controla os dados, como as empresas que fazem backup na nuvem. Ou seja: se eu sou cliente de um banco e ele terceiriza o armazenamento de dados na nuvem, as duas companhias, em caso de descumprimento da lei, serão multadas.

Agora, é claro que isso se aplica às empresas localizadas na Europa. Não existe ainda uma definição de como a Justiça brasileira tratará o assunto e punirá eventuais infratores. Seria preciso haver uma cooperação entre as entidades judiciais brasileiras e europeias para que uma multa fosse aplicada.

SAZ ADVOGADOS

O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial, tributário, trabalhista e internacional. Nossos profissionais acompanham os debates sobre a legislação nos principais mercados do mundo, justamente para prestar a melhor assessoria jurídica às empresas que já atuem ou planejam buscar clientes no exterior. Se precisar de mais informações sobre a lei de proteção de dados,  converse com nossos especialistas.