Decisões favoráveis da Justiça em várias cidades paulistas, inclusive na capital, e em outros municípios brasileiros, provam que é possível pagar menos ISS nos serviços de concretagem. Aqui, no SAZ ADVOGADOS, já obtivemos algumas vitórias e nossos clientes passaram a pagar o imposto de até 60% do valor da nota fiscal. Conseguimos provar que os demais 40% são referentes aos insumos, são produtos utilizados durante o serviço, como materiais. A economia gerada com a mudança é brutal.
ENTENDA O IMPOSTO
Todo mundo o chama de ISS (e vamos usar este apelido ao longo do artigo), mas o nome correto é ISSQN, ou melhor, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, regido pela Lei Complementar nº 116/2003.
E desde o Decreto-Lei nº 406 de 1968 já foi adotada a norma de que a base de cálculo para o imposto seria o preço do serviço, excluindo todos os materiais utilizados pelas empreiteiras e concreteiras nas obras. No entanto, as prefeituras, em geral, ignoram o fato e cobram o imposto sobre 100% do valor da nota. Se a empresa for à Justiça, vai pagar menos ISS nos serviços de concretagem. Como a maioria desconhece o assunto e não procura seus direitos, o prejuízo é enorme.
IMPORTÂNCIA ECONÔMICA
Consegui alguns dados que mostram a importância do ISS pago na construção civil para a cidade de São Paulo. Em 2015, as empresas desembolsaram R$ 869 milhões. Em 2016, com a crise econômica e a interrupção de várias obras, caiu um pouquinho: R$ 732 milhões. O ISS é responsável por 70% da arrecadação tributária da capital paulista. E 7% de todo o montante sai dos cofres das construtoras, empreiteiras e firmas de engenharia.
PRODUTO X SERVIÇO
Nessa disputa para pagar menos ISS nos serviços de concretagem, a Justiça já deu ganho de causa para empresas de São Paulo, Guarujá, Belo Horizonte, João Pessoa, Florianópolis e dezenas de outras cidades. Porque não há muita dúvida de que elas têm razão em reclamar.
Vamos imaginar que o seu Pedro está construindo uma casa e contratou uma empreiteira, que, por sua vez, contratou os serviços de concretagem, que vai mandar um caminhão betoneira com oito metros cúbicos de concreto para a obra.
Na emissão da nota fiscal pelo serviço de concretagem o ISS não poderá incidir sobre a totalidade do valor da nota, uma vez que é imprescindível a dedução dos materiais da base de cálculo da composição do serviço.
SAZ ADVOGADOS
Se a sua empresa enfrenta este tipo de problema, não hesite em procurar o seu advogado e recorrer à Justiça. A economia é gigantesca. Exemplificando, os oito metros cúbicos de concreto enviados para o seu Pedro no caminhão betoneira custam R$ 4 mil. Com uma decisão judicial a seu favor, o imposto será cobrado sobre R$ 2.400,00. Observe a diferença. Multiplique pela quantidade de concreto que a sua empresa entrega por mês e faça os cálculos. Pagar menos ISS nos serviços de concretagem fará uma enorme diferença para o seu caixa.
O SAZ ADVOGADOS é um escritório especializado em direito empresarial. Nossos especialistas prestam assessoria para centenas de empresas em todo o país. Se ficou com alguma dúvida sobre o pagamento do ISS, clique aqui e pergunte. Segurança jurídica é fundamental para o futuro dos seus negócios!